Atualização do cenário macro. Durante o maior shutdown da história dos Estados Unidos, a chance de corte de juros na próxima reunião do dia 10 de dezembro chegou a ficar mínima, abaixo dos 25%. Conforme os dados voltaram a ser divulgados, as probabilidades de corte voltaram a ficar relevantes, acima dos 80%. O corte está sendo motivado principalmente pela desaceleração do mercado de trabalho.
Cenário regulatório para os criptoativos em 2026
Escrito por Thales Inada, Rodrigo Xavier em ALTERNATIVOS
Neste relatório, você encontrará:
Resolução 519. Define a classificação de intermediária, custodiante e corretora de ativos digitais. Com essa especificação, integra o mercado cripto ao sistema financeiro tradicional. Proporciona maior segurança para o investidor ao evitar golpes e proporciona mais transparência para o mercado.
Resolução 520. Estabelece regras e requisitos mínimos necessários para a prestação de serviço de ativos virtuais e como funcionará o processo de transição para o sistema regulado, investimento mínimo inicial, segregação do patrimônio da prestadora de serviço e do saldo dos clientes, apresentação de prova de reserva e realização de auditorias regulares e independentes.
Resolução 521. Enquadra os criptoativo no mercado de câmbio e define as regras para suas operações, como a necessidade de identificação das carteiras envolvidas nas transferências e limites operacionais.
Conclusão. Podemos dizer que a notícia foi bem recebida pelo mercado mas com algumas ressalvas, como capital mínimo e prazo considerado curto para adequação das empresas.
Certamente o reconhecimento do mercado cripto pelo sistema financeiro é um ponto importante, pois nos dá credibilidade, diminui o risco de fraude e golpes financeiros e protege os investidores.
Por outro lado, pode dificultar o crescimento do mercado, e até mesmo acabar com alguns benefícios dos investidores.
Ainda mais quando falamos do mercado cripto, que cresceu com total liberdade até então, e, agora, podemos dizer que está sendo engessado pelo sistema tradicional.
Com o objetivo de regular os investimentos em criptoativos, recentemente o Banco Central (BC) publicou três novas resoluções para integrar suas operações no sistema financeiro brasileiro.
Por isso, no relatório de hoje, vamos comentar essas mudanças regulatórias, quais cuidados você deve tomar a partir de 2026 e que ações pode adotar para minimizar os impactos.
Cenário macro
Durante o maior shutdown da história dos Estados Unidos, que deixou o mercado financeiro global no escuro, as chances de um terceiro corte nos juros americanos na próxima reunião do Fomc, dia 10 de dezembro, chegou a ficar mínima, abaixo dos 25%.
Conforme os dados voltaram a ser divulgados nas últimas semanas, o cenário voltou a ficar claro e as probabilidades de corte para dezembro voltaram a ficar relevantes, permanecendo acima dos 80%.
Entretanto, essa virada nas probabilidades não foi por causa de dados otimistas, pelo contrário. A expectativa de corte vem devido ao medo da desaceleração da indústria, sentida pelos dados do mercado de trabalho, que vieram fracos. Ou seja, não foi por causa da queda da inflação, o que seria o cenário ideal.
Expectativa de corte de juros nos EUA
Fonte: CME (24/10/2025)
A inflação ainda segue persistente nos Estados Unidos, porém, no atual cenário, o mercado de trabalho está mais preocupante. Então, para evitar uma recessão, o corte de juros tende a incentivar o consumo e reaquecer a indústria.
Durante o shutdown, momento em que tivemos uma baixa probabilidade de corte, o BTC sofreu bastante, chegando a ser negociado nos US$ 80 mil, sendo equivalente a uma queda de 36% em relação à máxima histórica dos US$ 126 mil.
Depois que as probabilidades voltaram a subir, o BTC se recuperou cerca de 10%, se estabilizou por alguns dias e logo voltou para cima dos US$ 90 mil. Essa recuperação ganhou força com o aumento das chances de corte de juros, que tende a ser favorável para a renda variável, e pode inclusive proporcionar mais uma pernada de alta até o início do ano que vem.
A queda recente segue o padrão das duas últimas quedas do ano passado, por isso, nada fora do comum. Depois deste longo período lateral, desde o início de maio, ainda vejo potencial para testarmos novamente a máxima histórica do BTC e quem sabe até mesmo superá-la no início do ano que vem.
Regulamentação do mercado cripto no Brasil para 2026
No dia 10 de novembro, o Banco Central (BC) publicou três novas resoluções para a regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. São as resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521.
Basicamente, elas envolvem a regulação das empresas do setor, definem as obrigações necessárias para a operação dos prestadores de serviço, a identificação das carteiras dos investidores e o enquadramento do setor no mercado internacional de câmbio.
A proibição da autocustódia, que era a maior preocupação do mercado cripto, foi eliminada. Ela continua sendo permitida, mas com um porém. Será necessária a identificação do proprietário da carteira por meio das prestadoras de serviço.
Os principais objetivos das resoluções, são:
- Transparência das prestadoras de serviço;
- Segurança do sistema financeiro;
- Segurança para o investidor, evitando golpes e insolvência das empresas;
- Diminuir o risco de má gestão dos ativos;
- Enquadrar o mercado cripto no sistema financeiro.
Assim as empresas do setor passam a ter que cumprir exigências equivalentes e bem semelhantes às instituições do mercado financeiro tradicional. Deste modo, o BC passa a tratar os criptoativos como uma parte específica do sistema financeiro e não um mercado independente.
Então vamos destacar os principais pontos de cada uma dessas resoluções.
1- Prestação de serviços de ativos digitais (Resolução BCB nº 519)
Esta resolução visa disciplinar a prestação de serviço de ativos virtuais. Ela estipula quais empresas poderão prestar serviços de ativos digitais ao mercado e serem enquadradas como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV).
Esta resolução, além de buscar regular as prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil, define as obrigações necessárias para a criação ou regularização das empresas que já atuam no setor.
Ela abrange temas como proteção dos investidores, exige transparência na relação com os clientes, obriga processos de KYC, visa prevenir a lavagem de dinheiro, evitar o financiamento do terrorismo, otimizar governança, define alguns controles internos, entre outras obrigações e responsabilidades.
As PSAVs autorizadas, serão diferenciadas em três categorias:
- Intermediárias: podem administrar carteiras, executar compra e venda de ativos, oferecer serviços como o staking, exercer funções de agente fiduciário e operar no mercado de câmbio.
- Custodiantes: podem guardar chaves privadas de clientes, precisam atender a instruções de movimentação de ativos e consolidar posições dos investidores
- Corretoras: são as empresas que fazem ambas as atividades, de intermediárias e custodiantes.
Inclusive, até mesmo as instituições financeiras tradicionais, como bancos comerciais, operadores de câmbio, empresas de investimentos, corretoras de títulos e valores mobiliários e a própria Caixa Econômica Federal, vão poder pedir autorização ao BC para prestar serviços gerais de criptoativos.
Uma mudança em relação aos requisitos atuais que causou certa polêmica foi o aumento significativo no capital mínimo necessário para as PSAVs operarem no mercado.
Até o momento, o requisito mínimo era de R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras. Inclusive, foi sugerida pelo mercado a manutenção desses valores de patrimônio na consulta pública.
Porém, foi definido que os requisitos de capital mínimo para empresas operarem no mercado cripto no Brasil agora precisam seguir a Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a qual exige um capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, a depender do risco da aplicação.
Esse critério foi considerado bem elevado pelo mercado, e dificulta a criação de novos projetos. Consequentemente, acaba diminuindo a concorrência, pois favorece as empresas maiores ao desincentivar novos entrantes.
Essa exigência desacelera o crescimento do mercado e pode inclusive matar empresas que já estão atuando há anos, mas que ainda estão em fase de crescimento. Segundo o BC, foi um desafio encontrar um valor capaz de conciliar a capacidade de inovação tecnológica com a segurança do setor.
E, de fato, parece uma barreira desproporcional em relação aos valores de capital atualmente exigidos, já que veio quase 10x acima do o valor que foi proposto na consulta pública.
As empresas que já operam no Brasil devem se adequar à norma até o início de março de 2026, ou devem fechar suas operações para os brasileiros.
Inclusive, a resolução proíbe as empresas de funcionarem em escritórios virtuais e as obriga a possuírem uma sede no Brasil. Por isso, as exchanges estrangeiras precisarão se adequar à regulação nacional. Aqui entra o caso de diversas exchanges como Binance, Bytbit, Gate.io e Kucoin, as quais ainda não seguem as normas brasileiras.
Para evitar a operação irregular dessas exchanges, a Receita Federal estabeleceu alguns critérios que visam enquadrar as empresas estrangeiras que desejam operar com investidores brasileiros, como possuir um domínio “.br”, ter parcerias com entidades nacionais, apresentar indícios de ofertas de produtos ao público brasileiro, disponibilizar depósito por PIX e até mesmo publicidade no país.
Esse movimento acaba com uma grande crítica das exchanges nacionais, que alegam a operação irregular, e até certo ponto, desleal da invasão das exchanges estrangeiras no Brasil. Ou seja, só as grandes empresas do mercado cripto conseguirão sobreviver, assim como os bancos tradicionais.
No final das contas, essa resolução, aumenta a concentração do poder em poucas exchanges, por diminuir a concorrência no mercado.
2- Requisitos para a operação das PSAVs (Resolução BCB nº 520)
Esta resolução estabelece as regras operacionais para as diversas atividades das PSAVs, bem como atualiza as regras para o processo de transição e autorização das instituições financeiras tradicionais, como as corretoras de câmbio e as distribuidoras de valores mobiliários.
Ela trata desde temas introdutórios, como quais são os requisitos básicos para aprovação de clientes, a necessidade de informar os riscos do mercado, as políticas de segurança e a informar as taxas de forma clara, bem como avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de liberar as operações
O primeiro tema polêmico da resolução foi a diferenciação e limitação de negociação de alguns criptoativos.
- Stablecoins: fica proibida a negociação de stablecoins sem lastro efetivamente comprovado em moedas fiduciárias, ou seja, aquelas que são lastreadas em outros criptoativos, como é o caso da USDe atualmente.
- Criptoativos de privacidade: foi proibida a negociação de criptos com foco em anonimato, como é o caso da Monero (XMR) e da ZCash (ZEC). Já que a norma exige identificação completa dos envolvidos em cada operação e a possibilidade de rastreabilidade de qualquer operação.
O segundo ponto que chamou a atenção do mercado foi a obrigatoriedade da segregação do recurso dos clientes do patrimônio da empresa. Essa estratégia busca maior segurança para os investidores. Nesse processo, será necessária a criação de contas individualizadas para cada usuário.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) elogiou a segregação patrimonial a fim de evitar que as PSAVs utilizem o saldo dos clientes para operações da própria empresa, o que pode colocar o dinheiro dos clientes em risco. Essa é uma boa prática de nível internacional, para garantir o saldo dos clientes em caso de falência da empresa, eventuais problemas operacionais, mitigar possíveis ataques cibernéticos, entre outros. É fundamental para a confiança do mercado e foi uma grande conquista na minha opinião.
Porém, esse processo de separação dividiu opiniões do setor, pois algumas plataformas e corretoras usam, sim, os recursos dos clientes em operações internas, de risco baixo, para aumentar sua rentabilidade. Para proporcionar certa flexibilidade, foi permitido pelo BC utilizar até 5% dos ativos das carteiras dos clientes para cobrir eventos pontuais de liquidez imediata, ou colocá-los em operações de staking.
Outro fator de segurança para os investidores foi a norma exigir que as exchanges apresentem a chamada “prova de reserva”, demonstrando que possuem o saldo dos clientes e que não o estão utilizando. No processo de verificação, inclui auditorias regulares e independentes a cada dois anos.
A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e os prazos para essas instituições solicitarem a autorização e se adaptarem a todos os requisitos exigidos pela nova norma é de 30 dias. Quem não se regularizar, provavelmente vai começar a bloquear o acesso dos brasileiros. Se isso acontecer, você precisará acessar a sua conta por meio de uma ferramenta de VPN.
Apesar da segregação e da prova de reserva serem predominantemente positivas para os investidores, essas obrigações podem acabar limitando a operação de algumas exchanges internacionais aqui no Brasil, pois vão precisar se adequar às normas locais. Como geralmente as exchanges brasileiras são mais simples e possuem menos funções, estaríamos retrocedendo no processo evolutivo do mercado.
3- Identificação das carteiras e operações de cripto no mercado de Câmbio (BCB nº 521)
Esta resolução regulamenta quais atividades das PSAVs passam a ser tratadas como operações de câmbio e de capitais internacionais. São elas:
- Pagamentos de qualquer espécie com ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais para a quitação de obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou outros meios de pagamento;
- Simples transferências de ativos virtuais de exchanges para carteiras autocustodiadas e vice-versa;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, ou em stablecoins.
Ou seja, podemos dizer que qualquer movimentação de criptoativos, seja das PSAVs para as carteiras de autocustódia ou até mesmo entre pessoas será considerada uma operação de câmbio internacional. Por isso, as exchanges precisarão implementar processos de verificação de origem e destino desses ativos virtuais nas transações para carteiras.
Esse enquadramento do setor no mercado de câmbio acaba com uma das maiores preocupações do BC, que são as operações envolvendo stablecoins, um possível caminho para a evasão de divisas, já que o dinheiro não passa pelo sistema financeiro tradicional.
Para aumentar a segurança nas operações, a norma também exige que as exchanges façam a identificação das carteiras de criptoativos dos seus clientes. Ou seja, toda vez que um cliente enviar ou receber criptoativo pela exchange, esta será obrigada a exigir a identificação do proprietário da carteira envolvida na operação e registrar a data, ativo utilizado, quantidade de moedas e o valor de referência em reais envolvido na operação.
Essa identificação do proprietário da carteira conversa com parte da resolução anterior, sendo uma das exigências necessárias da prestadora de serviço. Essa ação servirá para ampliar o rastreio das operações de cripto.
Inclusive, a resolução estabelece que todo pagamento feito com cripto, mesmo que entre residentes do mesmo país, passa a ser considerado uma operação de câmbio. O lado positivo é que a medida também abre caminho para o uso legalizado de cripto em pagamentos em viagens internacionais. Deste modo, as PSAVs passam a operar de forma semelhante às instituições financeiras tradicionais.
Assim, as PSAVs também precisarão operar nesse mercado observando as regras e limites definidos no mercado de câmbio, que são limitadas a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e de US$ 500 mil para transações envolvendo bancos.
Apesar de a identificação obrigatória das carteiras ser um ponto delicado, esse foi o jeito que o BC encontrou de permitir a autocustódia. Porém, certamente afeta os usuários que optam por guardar seus criptoativos, pois identificando os proprietários das carteiras, será possível rastrear todas suas operações e inclusive saber o saldo da carteira apenas com o seu endereço. Segundo o BC, essa é uma medida essencial para prevenir crimes financeiros e garantir a transparência do sistema.
Com tudo isso, uma preocupação que surgiu foi a possibilidade da incidência de IOF e de uma tributação diferenciada. Porém, o BC reforça que a resolução tem caráter regulatório, e não tributário. A incidência ou não de IOF não é de responsabilidade do BC, e sim da Receita. Ela que será responsável pela definição de como os impostos serão cobrados nessas operações. Mas, por enquanto, não temos data para a divulgação de novas regras, por isso continua tudo como está neste momento.
Esta resolução também entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026, sendo que a partir de 4 de maio de 2026 será obrigatória a prestação de contas com todas as informações dos clientes para o BC.
Para evitar o risco de perda de privacidade no saldo e nas transações, talvez a terceirização da custódia possa ganhar força nos próximos anos, ou as pessoas precisarão ter dezenas de carteiras para diminuir o risco, porém essa estratégia aumenta drasticamente a complexidade da gestão dos ativos.
Resumo
1- Licença para prestadores de serviços
- Devem cumprir regras de proteção e transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos, entre outros;
- Precisam elaborar e manter um plano de negócios;
- Estar à disposição da autoridade monetária;
- Enviar à Receita Federal cópia das declarações de rendimentos, de bens e direitos referentes aos três últimos exercícios fiscais;
- Só podem emitir cartões cripto para brasileiros se a empresa estiver autorizada pelo BC;
- Fecha o cerco para cartões internacionais como KAST, EtherFi, Avalanche.
2- Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs)
- Serão divididas em intermediárias, custodiantes e corretoras;
- As intermediárias podem administrar carteiras, atuar como agente fiduciário e operar no mercado de câmbio;
- As custodiantes devem guardar as chaves privadas dos clientes e seguir a instrução de movimentação dos criptoativos;
- As corretoras fazem ambos os papéis, o de intermediárias e de custodiantes;
- As PSAVs devem fazer a separação do patrimônio próprio do que é custodiado dos clientes, inclusive em contas individualizadas;
- Apresentar a prova de reserva conforme a norma;
- Realizar auditorias independentes a cada dois anos, seguidas da publicação do relatório no site da empresa;
3- Requisitos mínimos exigidos
- Aumento significativo no capital mínimo para operarem no mercado, que antes era de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões;
- Agora, é necessário de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, a depender do risco da atividade;
- De corretoras com operações complexas, como staking, serão exigidos R$ 37,2 milhões.
4- Enquadramento no mercado de câmbio
- Foco nas stablecoins para combater a evasão de divisas;
- Fluxo supervisionado pelo BC, que exige o report e registro de todas as operações, com valor, finalidade, país de destino e identificação da contraparte envolvida na operação;
- Não compete ao BC cobrar imposto sobre a operação;
- Ainda não houve pronunciamento da Receita Federal sobre a possibilidade de incidência de IOF sobre as operações de cripto, porém é uma forte possibilidade que isso irá acontecer no futuro.
6- Cronograma
- As empresas podem solicitar a licença para opera a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, quando a norma entra em vigor;
- Clientes terão o prazo de 30 dias para transferirem seus ativos de plataformas não reguladas para as plataformas autorizadas;
- A auditoria e reporte de todas as operações cambiais dos clientes para o BC deve começar dia 4 de maio.
- O tempo limite para se adequarem a todas as normas é de 270 dias corridos a partir de 2 de fevereiro, ou seja, até outubro de 2026.
Opinião do mercado
Começando pelo operacional, do ponto de vista do investidor, pouca coisa muda, já que toda a burocracia fica para as empresas. Mas o investidor precisa acompanhar de perto se a exchange que utiliza vai conseguir obter a autorização necessária para continuar operando ano que vem e cumprir os prazos exigidos.
Nesse quesito, o investidor tem, sim, ganho de segurança pela segregação do patrimônio dos clientes, segurança jurídica por se relacionar com empresas reguladas e bastante transparência com a criação da prova de reserva.
Do lado das empresas, podemos destacar alguns pontos:
● Associação Brasileira de Tokenização e ativos digitais (ABToken)
A associação comemorou a publicação das normas, dizendo que foi um divisor de águas para o setor, pois a supervisão do BC traz muito mais segurança aos investidores ao exigir que as empresas atuem com mais transparência, informando os usuários dos riscos, garantindo o cumprimento de medidas que, por sinal, foram bem rigorosas.
Para a ABToken, o valor mínimo atual necessário para operar no mercado foi desproporcional, muito acima do proposto na consulta pública.
● Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs)
Conforme a associação, a regulamentação representa um marco decisivo para o amadurecimento do mercado cripto e confirma sua integração ao sistema financeiro nacional. Inclusive reforçaram que o texto veio bem próximo das expectativas do setor, equilibrando muito bem a segurança, sem limitar significativamente seu potencial de crescimento, apesar de reconhecer a dificuldade que fintechs pequenas podem enfrentar.
A ABFintechs destacou a importância do reconhecimento das PSAVs, que deverão comprovar sua capacidade de se adequar aos padrões das instituições financeiras tradicionais. Também elogiou a decisão do BC de enquadrar os criptoativos em operações de câmbio, o que favorece a rastreabilidade e a conformidade das operações por seguirem altos padrões internacionais de segurança.
● Associação Brasileira de Criptoativos (ABCripto)
A associação considera um avanço histórico, elogiando a regulação do BC, reforçando ganhos na segurança jurídica, transparência, mais competitividade e credibilidade, porém pediu por ajuste nos prazos para as empresas do setor conseguirem se adaptar.
● MercadoBitcoin
Na visão da maior exchange do Brasil, as novas regras representam um passo importante para a criação de um mercado seguro e maduro. Porém reforça que algumas operações com cripto não deveriam ser enquadradas como operações cambiais ou financeiras, e precisam de um cuidado especial para que sejam identificadas de forma adequada nas questões tributárias.
Conforme a exchange, apenas instituições sólidas e tecnicamente preparadas sobreviverão no setor, devido ao alto nível de rigor das normas e pela exigência de capital mínimo elevado.
● Associação Brasileira de Bancos (ABBC)
Até mesmo a ABBC manifestou. Ela apoiou as medidas propostas pelo BC, afirmando que representam um avanço decisivo para a integração dos criptoativos ao ecossistema financeiro supervisionado.
Disse que o novo conjunto de normas moderniza a estrutura regulatória brasileira, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência nas operações de ativos virtuais, beneficiando usuários, instituições e a própria estabilidade do sistema financeiro nacional.
Resumidamente, segundo os participantes do mercado, o BC demonstrou certa sensibilidade para acatar diversas sugestões da consulta pública, inclusive permitindo a autocustódia, apesar de exigir a identificação das carteiras. Mas poderia ser pior, com, por exemplo, a criminalização da autocustódia.
Assim, o BC posiciona o Brasil como uma referência mundial na regulação do mercado cripto, ficando no meio termo entre rigor técnico exigido e manutenção de um incentivo à inovação.
Com as novas regras, o BC consolida o arcabouço regulatório do setor cripto no país, processo que durou mais de 3 anos, desde as primeiras consultas públicas e diversos diálogos técnicos com o mercado.
As associações disseram que ainda estão em contato com o regulador e aguardam ajustes tanto nos prazos quanto nas exigências para garantir uma transição equilibrada em 2026.
Para o bem ou para o mal, uma coisa é fato: o movimento realmente marca um momento histórico de maturidade para o mercado brasileiro de ativos digitais.
Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025
Outro assunto recente relacionado aconteceu no último dia 21, quando Lula sancionou uma Lei para declaração de criptoativos ocultados, lei que possibilita a regularização dos criptoativos não declarados.
Os investidores que possuírem criptoativos não declarados têm 90 dias para se regularizarem e ajustarem seu patrimônio cripto, com anistia criminal mediante pagamento de multa.
Para a regularização dos bens ocultos, a lei autoriza a declaração atrasada do recurso possuído até 31 de dezembro de 2024. Neste caso, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda sobre o valor de mercado do bem.
A multa nesse caso é de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, quem aderir à regularização, entregará no total 30% do valor do patrimônio (não do lucro) ao governo, como uma espécie de anistia e punição. Com isso, será determinada a extinção da punibilidade de crime contra a ordem tributária, não processando o investidor por sonegação fiscal ou evasão de divisas.
Além da multa, a lei também exige a comprovação da origem do recurso, e que o investidor comprove o valor de mercado dos ativos, para evitar a lavagem de dinheiro.
A Receita Federal deve divulgar mais detalhes operacionais em breve, como será feita essa declaração e detalhes da avaliação.
Para quem gostaria de se regularizar a fim de conseguir usufruir do seu patrimônio, pode ser uma opção a se considerar. Mas, certamente, esse perdão do governo vai sair bem caro.
Entusiasta Cripto
Fonte: Finclass (26 de novembro)
Conclusão
É verdade que o mercado cripto no Brasil vinha operando em um certo vácuo regulatório, com cada player atuando conforme seus próprios critérios e interpretações da lei.
Agora, tudo está mais claro. As exchanges nacionais finalmente conseguiram dar um fim na operação considerada por elas ilegal das exchanges internacionais e, a partir do ano que vem, todas as corretoras precisarão correr para se nacionalizarem e poder operar seguindo a regulação local.
Com a criação desse conjunto de regras, que, apesar de claras, ficaram bem rigorosas, essa mudança vai demandar um amadurecimento rápido do setor para conseguir se adequar a todas as normas do BC.
As PSAVs precisarão investir em infraestrutura, ter um operacional mais robusto, mais contratações e, consequentemente, mais dinheiro investido para execução deste processo de adequação complexo.
Com isso, o mercado se consolida, proporciona mais segurança em diversas frentes, atrai novos investidores, aumenta o volume negociado e tende a acelerar sua adoção.
Por outro lado, o capital mínimo exigido foi uma das grandes críticas, pois concentra o poder nas mãos de poucos players e dificulta a entrada de projetos menores, o que desacelera seu desenvolvimento. Porém entendo que é um desafio enorme encontrar esse ponto de equilíbrio capaz de manter um mercado seguro sem prejudicar o incentivo à inovação.
O principal ponto positivo para os usuários é a segregação das carteiras da exchange do saldo dos clientes, o que aumenta a segurança do investidor. A adoção de provas de reserva auditadas e a divulgação pública desses relatórios também são um avanço significativo e deverão marcar um novo estágio de transparência no mercado, aproximando o setor de ativos virtuais das práticas já consolidadas no sistema bancário.
O ponto mais delicado na minha opinião foi, de fato, a identificação dos proprietários das carteiras de autocustódia. Isso é um risco para os investidores mais descuidados, até mesmo de um vazamento de dados. Pois sabendo o dono de determinado endereço, é possível saber o saldo total de cada carteira e todas suas operações passadas.
Esse movimento incentiva que as pessoas deixem seus ativos nas empresas do setor, o que, no final das contas, pode ser o principal objetivo do BC — favorecer as empresas, e não os investidores.
Porém, podia ser pior, por exemplo, com a criminalização da autocustódia, o que seria o fim dessa principal característica do mercado cripto. Esse era um dos grandes medos e não entrou em vigor justamente por causa da identificação das carteiras. Isso aliviou bastante os investidores.
As resoluções eram bastante aguardadas pelo mercado cripto, frutos de um processo que foi iniciado em 2022. O detalhamento das regras de operação reconhece o mercado, o profissionaliza, mas acaba prejudicando as startups.
Apesar dos altos e baixos, podemos considerar essas novas regulações um marco histórico para o mercado, um aumento real na segurança do investidor com a minimização dos golpes e maior credibilidade do mercado cripto. Para finalizar, concordo com a opinião do MercadoBitcoin, de que nem toda operação envolvendo criptoativos deveria ser considerada uma operação de câmbio. Porém ainda há a possibilidade de algumas dessas regras serem modificadas até o ano que vem.
Forte abraço,
Thales
Sobre os analistas
Thales Inada
Especialista em Criptoativos
Especialista em criptoativos e investimentos alternativos da Finclass. Engenheiro, com MBA em investimentos e Asset Allocation. Iniciou no mercado de criptoativos em 2017, com passagem por importantes exchanges como Binance (a maior do mundo), Mercado Bitcoin (a maior da América Latina) e XDEX, a antiga exchange da XP Inc. Agora, deixou as instituições para ficar do lado de investidoras e investidores, com missão de democratizar o universo dos criptoativos e investimentos alternativos por meio de uma linguagem simples e direta, a fim de tornar esse mercado visionário acessível a todas as pessoas.
Rodrigo Xavier
Analista CNPI, especialista em fundos de investimentos e alocação de ativos da Finclass. Bacharel em economia com pós-graduação em mercados financeiros, iniciou sua trajetória profissional no ano de 2006, em área de orçamento e custos na CDHU (maior agente promotor de moradia popular no Brasil). Passou 13 anos na Anbima, entidade que representa os principais bancos e gestoras de recursos, onde atuou na concepção e construção de bases de dados, elaboração de relatórios estatísticos, participação ativa em fóruns qualificados, entre outros ligados a fundos e distribuição. Desde o ano de 2021 faz parte do nosso time de análise e acredita que a educação financeira pode trazer um impacto extremamente positivo na vida das pessoas, por isso, decidiu dedicar-se ao propósito de auxiliá-las nessa jornada.