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Como declarar ganho de capital com o BDR de ETF BLQD39 no Imposto de Renda

Escrito por Felipe Arrais, Fillipe Colus, Guilherme Cadonhotto em RENDA TOTAL

11 min de leitura

Neste relatório, atendendo a uma demanda que recebemos na última live tira-dúvidas, vamos apresentar um guia para facilitar o processo de recolhimento de Imposto de Renda para aqueles que investem no BDR de ETF BLQD39, ativo de renda fixa norte-americana.

Acreditamos ser interessante fazer esse apontamento, já que se trata de um ativo com características distintas daqueles que recomendamos usualmente na série. Além disso, este relatório é uma ferramenta importante para auxiliar na declaração de ganho de capital no Imposto de Renda para aqueles que possuem BLQD39 em carteira e obtiveram lucros.

Vale ressaltar que ainda teremos nosso relatório anual de recolhimento de Imposto de Renda, que cobre todos os nossos ativos, e este presente vai cobrar apenas o recolhimento do BDR de ETF BLQD39.

Premissas importantes

O primeiro ponto a entender é que temos que separar o processo de declaração de BDRs (Brazilian Depositary Receipt), que são certificados que representam ações emitidas por companhias em outros países, em três etapas:

  • A declaração de posse, em que você sinalizará para a Receita Federal o saldo de cada ativo no último dia do ano;
  • A declaração de ganhos de capital, em que você listará todos os pagamentos de impostos referentes a vendas de cotas com lucro que você tenha feito ao longo do ano;
  • Declaração de dividendos recebidos ao longo do ano.

Como a declaração de posse só será feita na época de declaração de Imposto de Renda, explicaremos em detalhes essa etapa no momento adequado. Da mesma forma, a declaração de ganhos de capital deve ser realizada apenas quando você vender os seus BDRs e obtiver lucro com eles.

Assim, vamos focar este relatório nas duas últimas etapas: declarações de ganhos de capital caso você venda seu ativo com lucro em determinado momento e de dividendos recebidos ao longo do ano, além de como declarar os proventos que você recebeu do BLQD39 – esse processo pode ser realizado de maneira retroativa na época de declaração de IR do ano a ser calculado.

Falaremos sobre a declaração de posse quando a Receita Federal soltar o novo sistema de declaração de IR, o que vai acontecer daqui a alguns dias.

Antes de prosseguirmos, vale citar que o processo pode ter algumas diferenças entre BDRs e BDRs de ETF.

Em nossa série, até o momento não recomendamos BDRs de títulos individuais, portanto, direcionaremos nosso discurso para BDRs de ETF.

Todos os BDRs de ETF listados no Brasil são de ETFs norte-americanos. Assim, eles estão sujeitos ao acordo de reciprocidade tributária, em que você não terá que pagar novamente um imposto sobre dividendos que já foi cobrado nos Estados Unidos.

Além disso, todos os BDRs de ETF que temos listados aqui no Brasil são emitidos pelo Banco B3 e possuem a cobrança sobre dividendos padronizada em 3% sobre todo dividendo pago. Isso alterará o cálculo do valor de imposto pago no exterior conforme discutiremos em detalhes à frente.

Como declarar ganho de capital do BLQD39

Aqui, vamos falar sobre a possibilidade de venda do ativo BLQD39 em um cenário em que você obtenha lucro, ou seja, venda por um valor acima do que pagou. Lembrando que a regra para a declaração do ganho de capital serve para qualquer BDR, ou seja, um ativo recibo que replica os movimentos de preço de um ativo estrangeiro.

A cobrança de Imposto de Renda de operações com BDRs é de 15% sobre os ganhos em operações normais. Ao contrário das ações brasileiras, não contamos com a isenção de IR para vendas inferiores a R$ 20 mil feitas dentro de um mesmo mês. Ou seja, todo e qualquer lucro será tributado.

Em contrapartida, existe a possibilidade de compensar lucros e prejuízos de outros ativos brasileiros (como ações, outros BDRs e ETFs) com seus BDRs, algo que não é possível fazer ao se investir em ativos diretamente no exterior.

Toda vez que você vende alguma cota de BDR com lucro terá que recolher (pagar) o imposto devido através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) de número 6015 (sim, existem diferentes numerações do documento). O recolhimento do imposto é de responsabilidade dos investidores, e o Darf deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda das cotas com lucro.

É importante destacar que, se o imposto a ser recolhido pelo Darf for inferior a R$ 10, você deverá acumular o valor até que a soma dos impostos devidos ultrapasse esse limite. Então, se, por exemplo, você deve R$ 8 em um mês, você não pode pagar o documento pelo valor inferior a R$ 10. Se no mês seguinte tiver pelo menos R$ 2 devidos, você deve somar os valores e pagar de uma vez.

O que é Darf?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é apenas um formulário desenvolvido para tornar mais fácil a declaração e pagamento de impostos para os órgãos da Receita Federal por parte dos contribuintes (investidores inclusos).

Esse documento é utilizado para reter e pagar impostos sobre transações em Bolsa (ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros etc.). Como ele precisa ser calculado e emitido por quem investe, vamos mostrar também como utilizar a ferramenta.

Como calcular o valor do imposto devido?

Vamos utilizar um exemplo para ficar mais fácil o entendimento do cálculo de imposto.

Imagine a seguinte situação:

Suponhamos que você comprou 100 unidades de BLQD39 a R$ 49,00 em junho de 2021. Em agosto, resolveu comprar mais 75 unidades desse mesmo ativo pelo valor individual de R$ 57,00 e não realizou mais compras ao longo daquele ano.

Então, em novembro, você decidiu vender os seus 175 BDRs pelo valor de R$ 60,00 cada. Qual valor do imposto deve pagar sobre a operação?

Vamos considerar inicialmente todas as aquisições. O custo total da sua primeira compra foi de R$ 4.900, referente ao valor do BDR, mais R$ 15,00 de corretagem e taxa de negociação. Sendo assim, o custo dessa compra inicial foi de R$ 4.915,00.

A outra aquisição foi de R$ 4.275, referente ao valor dos 75 BDRs, mais R$ 15,00 de taxas e corretagem – somados, resultaram em R$ 4.290.

Logo, o preço médio de aquisição é de:

R$ 4.915,00 + R$ 4.290,00 / 175 (número de BDRs) = R$ 52,60

Agora, vamos supor que você vendeu esses 175 BDRs pelo valor de R$ 60,00 cada. Qual o imposto devido?

Primeiro, fazemos a conta do lucro obtido na operação:

(Preço de venda - preço médio de aquisição) x número de BDRs vendidos = LUCRO DA OPERAÇÃO

(R$ 60,00 - R$ 52,60) x 175 = R$ 1.295,00 – esse é o LUCRO.

*Observação: Se vender somente parte dos BDRs, substitua o número 175 pelo número de BDRs vendidos.

Agora, multiplique esse valor pela alíquota de imposto incidente sobre o lucro em BDRs, que é de 15%:

Lucro da operação x alíquota de IR = Imposto devido

R$ 1.295,00 x 15% = R$ 194,25

Ou seja, o imposto devido nessa operação é de R$ 194,25.

Passo a passo para gerar e pagar o Darf em caso de lucro na venda de BLQD39

Com o valor apurado em mãos, o próximo passo é gerar o Darf. Para isso, acesse o sistema Sicalc para gerar o documento.

Depois, você deve pagar o Darf gerado. Nós recomendamos que o documento seja pago pelo internet banking do seu banco. Importante salientar que atualmente os documentos estão sendo gerados sem o código de barras.

Veja agora as etapas (indicadas na imagem com os números correspondentes) para emitir o Darf e fazer o pagamento. No caso, serão utilizados os dados do exemplo acima:

  1. Entre no site do Sicalc, na seção preenchimento rápido;
  2. Preencha os dados com asterisco: CPF;
  3. Preencha os dados com asterisco: Data de Nascimento;
  4. Digite 6015;
  5. A data de consolidação já veio preenchida (16/8/2021 no nosso exemplo);
  6. Como o Darf é um consolidado das operações mensais, vamos fazer um por mês, começando por junho de 2021 – digitar 06/2021;
  7. Data de vencimento será preenchida automaticamente pelo sistema, 30/07/2021, último dia útil do mês subsequente;
  8. Preencha em Valor do principal o valor de impostos devidos no mês, no caso, R$ 194,25;
  9. Clique em Calcular. Como estamos nos baseando em um exemplo feito em agosto de 2021, o sistema vai verificar que o Darf já venceu e vai calcular automaticamente o Valor da Multa e dos Juros. Caso faça esse processo dentro do período correto, ou seja, no mês subsequente à operação, não será cobrado o pagamento de juros ou de multa de mora;
  10. Selecione e emita o Darf.

Fonte: Receita Federal

Fonte: Receita Federal

O arquivo emitido será similar a este:

Fonte: Receita Federal

Caso a data de vencimento já tenha expirado, o próprio sistema calcula o valor da multa de mora e o valor dos juros acrescidos. Por isso, a recomendação é sempre fazer isso dentro do prazo, a fim de evitar mais encargos.

O próximo passo é realizar o pagamento, que deve ser feito através do internet banking do seu banco.

Caso não encontre a opção na página inicial do site do seu banco, recomendamos que digite “Darf” no campo de busca ou entre em contato com a instituição.

No caso, trouxemos como exemplo o Internet Banking do Santander. Mas vale ressaltar que outros bancos como Banco do Brasil, Itaú e Bradesco possuem a mesma funcionalidade.

Na página do Darf, preencha as caixinhas pretas com as informações do Darf gerado pelo Sicalc.

Fonte: Santander Internet Banking

Depois de preencher os dados, é só seguir com o pagamento pelo seu banco.

Lembre-se de guardar todos os Darfs emitidos e pagos no ano, pois essas informações vão ser necessárias no preenchimento da declaração do IRPF do ano seguinte.

Como declarar dividendos recebidos através do BLQD39

O primeiro ponto que precisamos ressaltar é que não pagaremos IR sobre esses dividendos, apenas vamos informá-los à Receita Federal.

O segundo é que recomendamos fazer a declaração de dividendos recebidos pelo BDR somente no momento da declaração do IR. Embora o recebimento de dividendos do BLQD39 seja mensal, a declaração pode ser feita de maneira retroativa.

Os BDRs procuram representar da maneira mais fiel possível o investimento em um ativo listado no exterior. Por isso, se uma ação ou ETF estrangeiro pagar dividendos, você, ao ser dono ou dona de cotas do BDR, também receberá os dividendos pagos convertidos para reais e descontados dos de 3% a 5% cobrados pelo banco depositário que emitiu os BDRs (todos os BDRs de ETFs, pelo menos até o momento, são emitidos pelo Banco B3, portanto a taxa é de 3% sobre os dividendos pagos).

Você deverá contar ao Leão toda vez que receber um dividendo, embora não tenha que pagar imposto sobre eles, conforme explicaremos a seguir.

Os avisos à Receita Federal do recebimento dos seus dividendos poderão ser realizados de maneira retroativa, ou seja, no nosso exemplo, no momento da declaração do IR de ano calendário 2022.

Como dito acima, é importante relembrar que, por mais que você não tenha que pagar nada, terá que contar ao Leão o quanto você recebeu, mês a mês, através do carnê-Leão Web, que pode ser acessado pelo portal e-CAC.

Nessa parte do relatório, mostraremos os passos para lançamentos de dividendos para a realidade dos BDRs.

Lembrando que você pode fazer esse processo mês a mês, ou de maneira retroativa no momento de declaração do IR.

Acessando o portal

Você tem duas maneiras de acessar o portal: (i) criando um código de autenticação que terá validade de dois anos; ou (ii) acessando de um login preexistente do portal GOV.BR.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Lançando os valores recebidos

No Portal e-CAC, clique na opção Declarações e Demonstrativos e, em seguida, escolha Acessar Carne-Leão, como mostrado abaixo:

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Após ingressar na tela inicial do Carnê-Leão Web, no menu à esquerda, clique na opção Rendimentos e, quando a janela abrir, clique no botão azul + Rendimento:

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

No campo natureza, assinale a opção Outros. Ao fazer isso, aparecerá a opção Recebido de, em que você deve sinalizar que a fonte pagadora daquele provento é estrangeira, marcando a opção “Exterior”.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

No campo Histórico, não há um padrão de como a descrição deve ser escrita. No entanto, recomendamos uma descrição simples, que contenha o nome dos ativos que pagaram dividendos.

Abaixo, exibimos um exemplo de como você poderia escrever a frase: “Dividendos referentes ao BDR de ETF BLQD39”

No campo Valor, você precisa lançar o valor dos dividendos pagos por aquele ativo na data apontada:

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

 Após lançar todos os recebimentos, você poderá fazer a conferência dos valores clicando na aba Demonstrativo. Note que, se mais de um ativo pagou dividendos em um mesmo mês e você tiver lançado corretamente, a aba Demonstrativo exibirá o somatório dos dividendos daquele mês.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Ainda na aba Demonstrativo, você deve rolar a página até o final para que seja possível visualizar um resumo do quanto deveremos pagar de impostos com base nos proventos recebidos naquele mês. No exemplo abaixo, o programa sinaliza que existe um saldo a pagar/compensar.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Como é que apontamos para a Receita Federal que o imposto já foi pago no exterior?

Prestando contas do imposto pago no exterior

Devemos avisar a Receita Federal que o valor recebido já estava líquido dos 30% de imposto sobre dividendos cobrado na fonte ainda nos Estados Unidos.

Após ter incluído os valores recebidos, conforme acabamos de explicar, clique na opção Pagamentos no menu à esquerda e, em seguida, no botão + Pagamento:

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

A tela Pagamento se abrirá e, no campo Natureza do Pagamento, selecione a opção Imposto pago no exterior.

Em seguida, aponte corretamente a data do pagamento. Como o dividendo já cai na sua conta líquido de impostos, a data de pagamento será a mesma data em que o dividendo caiu na sua conta.

Em Histórico, coloque uma descrição simples, como:

“Imposto do BDR de ETF BLQD39 retido e pago diretamente na fonte (30%) nos EUA.”

No campo Valor, coloque o valor que ficou retido na fonte e, em seguida, clique em Incluir Pagamento.

O caminho simplificado de fazer isso seria repetindo o valor que o sistema havia apontado como imposto devido. Bastaria, portanto, copiar o valor obtido na seção anterior e colar no campo valor.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Clicando na opção Demonstrativo, no menu à esquerda, você poderá verificar o resumo das operações. A linha Imposto Devido II mostrará o valor do imposto devido já descontando o valor que ficou retido na fonte no exterior (valor já pago).

Caso haja algum imposto devido em algum mês, você poderá clicar no botão da impressora para gerar o Darf e realizar o pagamento.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Agora, mesmo não pagando impostos, você precisará desse histórico de lançamentos para importar no momento de sua declaração anual.

Por segurança, no fim do processo, clique para salvar uma cópia do arquivo preenchido.

*LEMBRANDO QUE ESSA INFORMAÇÃO SERÁ NECESSÁRIA APENAS NO PERÍODO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

A importação desses dados do carnê-Leão será realizada na sua declaração de IR. Você pode fazer essa inclusão mês a mês ou de uma vez, mais perto do momento de declaração do IR, o que é sugerido.

Conclusão

O investimento em BDRs traz algumas particularidades em relação ao pagamento de impostos. Ao vender BDRs, é necessário recolher 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, mesmo que fique abaixo de R$ 20 mil no mês, e o pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

É possível compensar os lucros obtidos com BDRs com prejuízos em outros ativos negociados no Brasil, mas não é possível fazer isso com os seus respectivos ativos no exterior. Portanto, o processo de declaração é um pouco diferente daquele feito com ações brasileiras, mas o cálculo pode ser facilmente realizado com as informações de custo médio de aquisição do ativo e o valor de venda.

Quando se recebe dividendos de BDRs, é necessário fazer a declaração desses rendimentos à Receita Federal. Os dividendos pagos em moeda estrangeira são convertidos para reais e descontados da taxa de 3% a 5% cobrada pelo banco que emitiu os BDRs. O pagamento de imposto sobre esses dividendos não é necessário, mas é preciso informar os valores recebidos na declaração de Imposto de Renda.

Essa declaração pode ser feita de maneira retroativa, no momento da declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, e é importante guardar todos os documentos comprobatórios, como extratos de pagamento de dividendos, para evitar problemas futuros.

Por fim, o investidor ou a investidora deve prestar contas do imposto já pago no exterior sobre os dividendos recebidos por BDRs. Para isso, é necessário incluir os valores recebidos no Carnê-Leão Web, que pode ser acessado pelo portal e-CAC, e fazer a declaração dos pagamentos efetuados no exterior na opção Pagamentos. A descrição do pagamento deve conter informações sobre o BDR que pagou o dividendo, a taxa de 30% retida na fonte e o valor pago.

Com essas informações em mãos, é possível realizar a declaração completa e correta do Imposto de Renda.

Abraços,

Gui Cadonhotto e Filipe Colus

Sobre os analistas

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.

Fillipe Colus

É especialista em renda fixa da Spiti, bacharel em Engenharia Mecânica e especialista em Finanças. Auxiliou mais de 15 empresas com recomendações financeiras e operacionais em dois anos de consultoria estratégia e trabalhou na KPMG, ao lado de executivos e diretores de empresas líderes de segmentos, bem como no mercado público, auxiliando órgãos federais. Acredita que conhecimento bom deve ser repassado de uma forma simples e direta. Por isso, adora falar de finanças para quebrar tabus, e faz isso até nas horas vagas.

Guilherme Cadonhotto

Sócio

Além de estrategista-chefe da Finclass, Guilherme Cadonhotto é reconhecido como uma das principais autoridades brasileiras em renda fixa, ensinando seus assinantes e seguidores como conseguir, investindo em renda fixa, rendimentos tão grandes (ou até maiores) que os das ações.