No final do mês de agosto, o governo, através do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou um Projeto de Lei (PL) acabando com os juros sobre capital próprio (JCP) a partir de 2024. Desde que surgiu a notícia antes mesmo do PL, o mercado foi tomado por uma onda de “explicações” sobre o que é o JCP e, principalmente, qual o impacto dele nos dividendos e no lucro das empresas.
O problema é que, diferentemente do que acontece em outras áreas do conhecimento, as pessoas se arriscam a dar palpites sem ter o conhecimento e especialização necessária para tal. Por vezes, encontramos nas mídias sociais informações e opiniões distorcidas sobre os impactos do fim do JCP.
Diante disso e buscando, de uma vez por todas, esclarecer a situação, optamos por dedicar esse relatório a explicar o que são os juros sobre capital próprio e quais os possíveis impactos da extinção proposta pelo governo.
Para isso, precisamos voltar lá em 1995, ano de criação do JCP.
Nos anos anteriores ao Plano Real, o país viveu um surto de hiperinflação. Com isso, as empresas podiam corrigir monetariamente seus balanços. Caso contrário, elas estariam pagando imposto sobre um lucro que, na verdade, se tratava apenas de correção monetária.
Para ficar mais fácil de entender, trouxemos alguns exemplos. Primeiro, vamos considerar que existam duas companhias, a Empresa A, que se financia quase que exclusivamente por capital de terceiros (dívida), e a Empresa B, que se financia exclusivamente por capital próprio.
Ambas possuem R$ 100 milhões de ativos, mas a Empresa A possui um passivo de R$ 99,99 milhões e patrimônio líquido de R$ 0,01 milhão, enquanto a Empresa B não possui passivo e seu patrimônio líquido é de R$ 100 milhões.
Fonte: Spiti
Antes de seguirmos com o exemplo, precisamos deixar claro alguns conceitos. Ativo se refere a todos os bens que a empresa tem. Passivo são todas as dívidas e obrigações. O patrimônio líquido é a diferença entre ativos e passivos. Para facilitar a didática, estamos considerando o capital social como patrimônio líquido. Na prática, o patrimônio líquido engloba outras contas, como os lucros acumulados.
Voltando ao exemplo, ambas as empresas apresentaram lucro operacional (Ebit) de R$ 30 milhões em determinado ano. Porém, como a Empresa A é extremamente alavancada, ela teve uma despesa financeira de R$ 18 milhões, fazendo o resultado antes dos tributos ser de R$ 12 milhões. Entende-se sobre despesa financeira todos os juros que a companhia pagou pelos empréstimos.
No caso da Empresa A, como ela não possui passivo, não há nenhuma despesa financeira a ser paga. Então, o resultado antes dos tributos sobre o lucro é exatamente igual ao Ebit, R$ 30 milhões. Perceba então que, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são percentuais que incidem sobre o resultado antes de tributos, o fato de uma empresa estar alavancada e possuir despesa financeira faz com que ela pague menos IR.
Considerando uma alíquota efetiva de impostos de 34%, a Empresa A obteve um lucro líquido de R$ 7,8 milhões, enquanto o lucro líquido da Empresa B foi de R$ 19,5 milhões. Mais uma vez, perceba que os acionistas da Empresa A investiram R$ 0,01 milhão e levaram pra casa, ao final do ano, R$ 7,8 milhões. Enquanto isso, os acionistas da Empresa B investiram R$ 100 milhões e levaram pra casa apenas R$ 19,5 milhões. Alavancar-se gera um benefício grande, devido ao imposto que incide apenas após as despesas financeiras.
Você pode argumentar que é justo os acionistas de empresas alavancadas obterem um retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) maior, já que alavancagem significa risco e, portanto, quem corre mais risco, deve ter um retorno maior.
Até ai concordamos.
O problema é que, na época, a inflação era muito alta e os juros das despesas financeiras nada mais são do que inflação somada a juros reais, que representam um prêmio de risco cobrado pelos empréstimos. Se a inflação era alta, as despesas financeiras também eram, o que tornava esse benefício fiscal da dívida descomunal. O racional seria todas as empresas se alavancarem.
Para corrigir esse problema, o governo criou a tal da correção monetária do balanço. Na prática, a correção monetária do balanço era retirada antes do cálculo dos impostos. Assim, a empresa pagava menos impostos.
Por exemplo, se a inflação tivesse sido de 15%, então no caso da Empresa B, o resultado antes dos tributos seria de R$ 15 milhões, levando-a a pagar R$ 5,25 milhões de impostos, e não mais R$ 10,5 milhões. O lucro líquido da Empresa B cairia de R$ 19,5 milhões para R$ 9,75 milhões, porém, os R$ 19,5 milhões se tratariam de um lucro nominal, enquanto os R$ 9,75 milhões seriam um lucro real.
Nesse último cenário, os acionistas ainda veriam seu patrimônio crescer em R$ 15 milhões, totalizando R$ 24,75 milhões entre lucro líquido e correção do patrimônio, tornando mais justa a comparação com uma empresa extremamente alavancada. É como se a correção monetária tivesse criado um benefício fiscal de R$ 5,25 milhões.
Fonte: Spiti
Tudo corria bem até que, em 1995, o governo resolveu acabar com a correção monetária do balanço. Em troca, criou o JCP. A ideia era a mesma: remunerar o capital dos acionistas tornando menor a alíquota efetiva das empresas desalavancadas, ou seja, com menores dívidas.
Hoje, qualquer empresa da Bolsa, desde que tenha lucro operacional, pode pagar JCP. Porém, ainda continua existindo regras de JCP máximo que podem ser distribuídos. O cálculo do máximo de JCP distribuído é feito multiplicando a taxa de juros de longo prazo do período (TJLP) pelo capital dos acionistas. A TJLP atual é de 6,75% ao ano, então para a Empresa B, ela poderia pagar, no máximo, R$ 6,75 milhões em JCP, desde que esse valor não seja maior que 50% do lucro registrado no exercício ou maior que 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros das empresas.
Enfim, não precisamos nos apegar a detalhes. O fato é que o valor distribuído como JCP é tributado em 15%, sendo esse valor pago diretamente na fonte, ou seja, antes do recebimento por parte do acionista. Caso esse valor não seja distribuído como JCP, ele incidirá no resultado antes de impostos. De forma geral, no Brasil as empresas pagam 34% de impostos, sendo 25% de Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de CSLL.
Então, caso a empresa opte por distribuir juros sobre capital próprio, sobre o valor distribuído incidirá uma alíquota de 15%. Caso ela não distribua como JCP, sobre esse valor incidirá uma alíquota de 34%, para, o que sobrar, poder ser distribuído como dividendos. Percebeu como que para o acionista é vantajoso a distribuição de JCP?
Para ficar ainda mais claro, vamos a outro exemplo. Imagine que a Empresa C, completamente desalavancada, ou seja, não tem nenhuma dívida, funcionando com capital próprio de R$ 100 milhões e registrou um lucro operacional de R$ 20 milhões.
Essa empresa está num setor em que a alíquota total de impostos é de 34% e ela tem o costume de distribuir 100% do lucro líquido como dividendos e JCP. Já que a TJLP atual é de 6,75% ao ano, então o JCP máximo que ela pode distribuir é de R$ 6,75 milhões.
Caso ela opte por distribuir todo esse valor como JCP (cenário 1), o lucro líquido ajustado dos acionistas, levando em conta todos os dividendos e JCP, que levarão para a casa será de R$ 14,48 milhões. No cenário 2, no qual o JCP distribuído seria a metade do máximo que poderiam distribuir, o lucro líquido ajustado cairia para R$ 13,84 milhões. Já no cenário 3, em que a Empresa C optaria por não distribuir JCP, esse lucro cairia para R$ 13,2 milhões.
Fonte: Spiti
Através desse simples exemplo, é nítido como distribuir JCP cria valor para seus acionistas e aumenta o que chamamos de lucro líquido ajustado. Por isso que, na vida real, a tendência é de as empresas distribuírem o máximo de JCP que puderem.
Quem sofre com isso é o governo que, em vez de arrecadar 34% do valor distribuído, arrecada apenas 15%. É exatamente por isso que o governo lançou essa MP, para tentar aumentar a arrecadação e zerar o déficit primário. Quem paga o pato são as empresas e os acionistas.
O JP Morgan chegou a publicar um relatório no qual estima que essa medida de extinção do JCP cause uma perda de R$ 30 bilhões no lucro das empresas. Por outro lado, essa medida vai colocar R$ 10 bilhões a mais de arrecadação no bolso do governo.
Porém, nem todos os setores sofrerão de maneira igual. O setor financeiro, por exemplo, vai ser o mais prejudicado pela medida. Existem duas boas justificativas para essa nossa previsão.
Primeiro, o setor financeiro, por ter que seguir índices mínimos de capital próprio, mantém essa conta do balanço em patamares superiores a de empresas de outros setores. Portanto, como o JCP deriva da quantidade de capital próprio, as empresas do setor financeiro costumam poder distribuir mais juros sobre capital próprio.
Depois, a alíquota de imposto das empresas do setor financeiro não é de 34%. Empresas desse setor pagam 20% de CSLL, muito maior que os 9% dos outros setores. Portanto, para essas empresas, o fato de o JCP pagar “só” 15% de imposto gera um benefício fiscal ainda maior.
Essa medida tende a diminuir o lucro das empresas do setor financeiro em até 20%, um choque muito duro para o setor. Não à toa, as ações dos bancos mostraram uma alta volatilidade ao longo das últimas semanas.
Fonte: RI Bradesco
Vejamos um exemplo real de um banco, o Banco Bradesco (BBDC4).
No segundo trimestre de 2022 (2T22), ele apresentou um resultado antes dos impostos de R$ 9,67 bilhões. Como a alíquota efetiva de bancos é de 45%, isso deveria gerar um encargo total de R$ 4,35 bilhões. Porém, dentre outros benefícios, a distribuição de JCP gerou um benefício fiscal de R$ 1,14 bilhão ao Bradesco, jogando os encargos totais para R$ 2,34 bilhões.
Note que se não houvesse o benefício fiscal do JCP, o total de impostos pagos pelo Bradesco naquele trimestre teria sido de R$ 3,48 bilhões, representando uma alíquota efetiva de 35,98%. Porém, graças ao JCP, esse valor caiu para R$ 2,34 bilhões, equivalente a uma alíquota efetiva de 24,2%. Sem os juros sobre capital próprio, a diferença no lucro líquido do Bradesco seria de 15,55%, um percentual muito significativo.
Há casos, como no segundo trimestre deste ano, em que o banco só conseguiu ter lucro líquido positivo graças ao benefício fiscal do JCP.
Por enquanto estamos acompanhando a situação bem de perto. Isso porque, para ser aprovado, o projeto precisa passar pelo Congresso. E historicamente o Brasil possui uma barreira relevante contra matérias que afetam o setor financeiro dentro do Legislativo. Além do mais, outros governos já tentaram medidas parecidas sem sucesso.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!
Minerva (BEEF3) e os efeitos da aquisição da Marfrig
Vamos começar falando da Minerva.
Até pelo fato de que, do dia pra noite, a Minerva que era vista como terceira força do setor de proteínas na Bolsa brasileira, agora tem a maior operação de frigoríficos do país. Maior até do que a JBS, lembrando que esta é a maior empresa produtora de proteína animal do mundo.
Mas vamos entender isso juntos.
Pelo próprio comunicado, dá pra entender a magnitude do acordo.
A Minerva e a Marfrig divulgaram na noite do dia 28 de agosto um acordo financeiro de R$ 7,5 bilhões. Nesse contrato, a Minerva vai adquirir 16 unidades de processamento de carne bovina e de cordeiros da Marfrig no Brasil, Uruguai, Argentina e Chile, incluindo três instalações atualmente inativas.
Já foram adiantados R$ 1,5 bilhão como sinal, retirados dos R$ 6,2 bilhões disponíveis em caixa da Minerva. Os R$ 6 bilhões restantes serão pagos no encerramento da transação.
Embora haja uma linha de crédito garantida pelo JP Morgan, o próprio diretor financeiro da empresa mencionou que não é obrigatório utilizá-la e que podem ser exploradas opções melhores. Com a taxa Selic em queda e diversas formas de captação de recursos disponíveis para as empresas, a diretoria está tranquila em manter uma postura prudente.
Segundo a análise da Minerva, essas novas fábricas têm potencial para impulsionar as receitas em até R$ 18 bilhões. A receita de 2022 foi de R$ 32,9 bilhões, representando um aumento considerável. No entanto, a Marfrig alega que os ativos vendidos registraram vendas de R$ 15,6 bilhões em 2022, enquanto os ativos que serão mantidos alcançaram vendas de R$ 15,8 bilhões. Devido à interação de vendas de matérias-primas entre as unidades e ao fato de a transação envolver ativos (a Minerva não terá acesso às demonstrações de resultados de cada fábrica), as projeções devem ser cautelosas devido a essa discrepância de informações.
Em última análise, essa aquisição é estrategicamente vantajosa para a Minerva. Atualmente, a empresa detém 20% das exportações da América do Sul. Após a conclusão das transações, espera-se que essa participação aumente para mais de 30%. Além disso, a aquisição de novas fábricas pode abrir oportunidades de acesso a mercados adicionais, como a China, já que cada fábrica possui certificações para exportar para determinados países. A transação também marca a entrada da empresa no mercado chileno, com a produção de cordeiro na fábrica da Patagônia. Isso significa que agora a Austrália será responsável por 75% da produção (antes era a única) e o Chile ficará com o restante.
Em suma, o cenário atual no setor pecuário é positivo no Brasil e está melhorando no Paraguai e Uruguai. Essa aquisição segue a abordagem "plug and play", o que significa que, assim que as fábricas forem integradas ao portfólio, começarão a gerar receita imediatamente, aproveitando o ciclo positivo nos países correspondentes.
Vale ressaltar que esse ciclo de alta na pecuária pode durar até quatro anos e estamos nos estágios iniciais dele. Portanto, a Minerva, após enfrentar um período de baixa nos últimos anos, está se preparando para decolar com margens mais favoráveis.
Quanto à Marfrig, ainda não analisamos profundamente a empresa, mas é evidente que ela enfrenta desafios significativos de endividamento, especialmente após a aquisição da BRF. Muitos se perguntaram por que a Marfrig aceitou esse negócio com a Minerva, e a resposta está na necessidade de reduzir seu endividamento, semelhante a alguém endividado que vende ativos valiosos que não planeja usar no curto prazo.
Então, se esse acordo foi vantajoso tanto para a Minerva quanto para a Marfrig, por que as ações da Minerva caíram no dia 29 de agosto?
Talvez você que nos acompanha há um bom tempo já tenha uma percepção sobre isso, e a explicação é relativamente simples:
Foco no curto prazo.
No curto prazo, é esperado que a alavancagem da Minerva aumente. Para se ter uma ideia, a empresa fechou a semana passada com um valor de mercado (número de ações multiplicado pelo valor negociado) de R$ 6,35 bilhões, um pouco maior que seu caixa disponível. A transação isolada foi de R$ 7,5 bilhões. Uma aquisição desse tamanho e tão repentina realmente surpreendeu e preocupou o mercado, que valoriza a previsibilidade.
A média do mercado espera que a alavancagem operacional da Minerva, medida pela relação dívida líquida/Ebitda, aumente de 2,15x (em 2022) para 2,7x~3,3x, atingindo os níveis projetados pela Marfrig após a desalavancagem. Para efeito de comparação, a JBS encerrou 2022 com uma alavancagem de 2,29x (em reais).
Embora essa não seja a primeira vez que a Minerva aumenta sua alavancagem para realizar uma aquisição, agora há um compromisso estatutário de pagamento de dividendos adicionais. O estatuto da empresa estabelece que, se a alavancagem estiver abaixo de 2,5x no fim do ano, eles distribuirão 50% do lucro líquido em vez dos 25% obrigatórios.
Portanto, no curto prazo, é improvável que paguem dividendos adicionais. Como a tese de investimento no mercado para a empresa estava centrada em dividendos nos últimos anos, o aumento na alavancagem e a falta de dividendos foram os principais motivos para a queda nas ações recentemente.
Embora seja compreensível uma reação negativa devido às preocupações de curto prazo, uma queda tão acentuada parece exagerada e está sendo discutida pelos analistas do setor.
A Minerva é conhecida por sua capacidade de arbitragem de preços de bovinos e câmbio, liderada principalmente pelo CFO Edison Ticle. Portanto, dadas as realizações passadas da empresa e o cenário macroeconômico favorável, essa aquisição pode elevar a companhia a um novo patamar, onde pode se manter.
Para concluir, ninguém estava esperando uma aquisição tão grande e repentina. A Minerva, que antes era criticada por sua falta de audácia para crescer, agora está fazendo uma aposta significativa, semelhante a um "all-in" no pôquer.
A preocupação com a alavancagem no curto prazo é compreensível, mas acreditamos que a reação exagerada do mercado reflete uma visão de curto prazo. Essa aquisição transformadora requer algum tempo para que as projeções e os benefícios sejam totalmente absorvidos e compreendidos.
A Minerva é uma empresa com um histórico sólido e um cenário macroeconômico mais favorável, o que sugere que podem ter escolhido um momento estratégico para expandir seus negócios. A queda acentuada nas ações de hoje pode ser vista como uma "dor de crescimento" em sua trajetória de crescimento.
É importante lembrar que a aquisição desse porte tende a alterar as expectativas e, por natureza, não é totalmente assimilada imediatamente pelo mercado. Continuamos a recomendar a compra de BEEF3, especialmente considerando a oportunidade apresentada. Em breve, divulgaremos um relatório completo de avaliação (valuation) para fornecer uma análise mais aprofundada.
Veja como fica a operação da Minerva antes e depois do acordo:
Vivo (VIVT3) e o acordo de compartilhamento de rede com a Winity
Fonte: InfoMoney
Agora vamos traçar um panorama sobre a história do acordo de compartilhamento de rede entre Vivo (VIVT3) e Winity e comentar sobre os últimos acontecimentos do caso que, em breve, deverá ter sua resolução apresentada por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Para entendermos a história do acordo para o compartilhamento de rede entre Vivo e a Winity, precisamos voltar para 2021, no Leilão do 5G.
A Winity, empresa de infraestrutura de telecomunicações criada pelo fundo Pátria para atuar no atacado de telecomunicações, arrematou um lote nacional do leilão na faixa de frequência de 700 MHz (megahertz) por um lance de R$ 1,4 bilhão.
O objetivo da Winity é atuar como uma operadora “neutra” em telefonia móvel, oferecendo capacidade de rede para outras prestadoras. Ou seja, ela não atende a clientes finais. Como as três grandes operadoras (Vivo, Claro e Tim) já possuíam acesso à rede de 4G na faixa dos 700 MHz, a expectativa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) com esse lote era atender à demanda de provedores regionais, que cresceram nos últimos anos através da banda larga fixa e que estrearam em telefonia móvel após adquirirem licenças regionais no leilão do 5G.
Entretanto, em agosto de 2022, a Vivo e a Winity fizeram um acordo no qual a primeira alugou metade da capacidade da rede móvel da Winity na faixa dos 700 MHz por até 20 anos. Embora o acordo trate de 1,1 mil cidades, respondendo por apenas um terço dos municípios, esse conjunto tem grande relevância econômica. Isso porque essas cidades concentram 70% da população brasileira e 80% do PIB nacional.
O acordo ainda prevê que a Vivo disponibilize meios de rede à Winity para cobertura e atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades, conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G em roaming (mecanismo que permite ao cliente continuar tendo sinal de serviço mesmo em áreas onde só a operadora concorrente possui rede).
O problema referente ao acordo surge porque a licença comprada pela Winity, segundo as determinações do edital, não poderia ser adquirida por Claro, Tim e Vivo no leilão. Essa restrição foi imposta, já que as operadoras haviam adquirido blocos nessa mesma frequência no leilão da tecnologia do 4G, ainda em 2014. A questão da competitividade é uma pauta importante para a Anatel, dado que, depois da venda da operação da Oi Móvel, o mercado ficou com uma empresa de telefonia celular a menos no país.
Os provedores regionais, através da Associação Neo, que conta com empresas como Brisanet (BRIT3), Desktop (DESK3) e Unifique (FIQE3), criticaram o acordo, recorrendo ao argumento de que ele limitou a competição de mercado. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que representa as empresas detentoras de torre de celular alugadas para as grandes operadoras, também apresentou reclamações. A associação avalia que seu mercado também será afetado porque, segundo os termos apresentados, a Vivo teria à disposição a chamada “infraestrutura passiva” de suporte às redes de telecomunicações da Winity. Essa infraestrutura envolve dutos de passagens de cabos, postes e torres, para ampliação da cobertura de serviços em até 3.500 sites (estruturas que recebem os transmissores de sinal do celular) no fim de 2030.
Um dos diretores da Anatel, Moisés Moreira, avaliou que “sem a necessidade de investimentos adicionais, [a Vivo pode] reduzir os preços dos serviços prestados ou melhorar a quantidade dos mesmos, com clara vantagem sobre as demais PMS [operadoras de porte nacional], quais sejam: Claro e Tim”.
Fato é que o acordo chegou a ser aprovado pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), sem restrições, em junho deste ano. Entretanto, após petições da Associação NEO, da Abrintel e da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), o órgão reabriu a análise do processo.
A área técnica da Anatel, por sua vez, havia recomendado ao conselho da agência negar o acordo, com base no seu entendimento das exigências do 5G.
Em reunião da Anatel no dia 1º de setembro, dois conselheiros da agência, Alexandre Freire e Moisés Moreira, deram seu voto favorável ao acordo, porém, com “remédios” (contrapartidas que tanto Vivo como Winity deverão oferecer ao longo da vigência do acordo para que ele seja viabilizado). Para os assinantes que se interessarem pelos detalhes técnicos, essas foram as recomendações dadas (para os demais, fiquem à vontade para pularem ao próximo parágrafo sem grandes perdas ao sentido do texto):
- que a Winity realize um chamamento de 30 dias para entrantes que desejarem utilizar seu espectro em TODAS as cidades do país, não apenas naquelas com até 100 mil habitantes;
- o chamamento deve oferecer não apenas um bloco de 10+10 MHz, mas dois blocos de 5+5 MHz na faixa de 700 MHz, exceto em municípios em margens de rodovias nos quais a Winity precisa cumprir obrigações de cobertura;
- após o chamamento para as entrantes, e antes de firmar o contrato com a Vivo, a Winity deve fazer outro chamamento, dessa vez para todas as operadoras nacionais, com dois blocos 5+5 MHz;
- seja permitida a contratação do espectro sem infraestrutura da Winity em todas as cidades do país, não apenas naquelas com até 5 mil habitantes;
- sejam criados pilotos pagos pela Winity, sem obrigação de contratação, para as entrantes testarem o uso dos 700 MHz oferecido e sem volume mínimo;
- que a Winity ofereça a todos os entrantes opções de network as a service, infrastructure as a service, access as a service, EIR e roaming;
- que os valores de roaming tenham como base a ORPA da Vivo, imposta como remédio à venda da Oi Móvel em 2022;
- que o preço máximo pelo uso do espectro seja de R$ 100 mil por cidade;
- que haja prestação de roaming a qualquer entrante tanto pela Telefônica Vivo, quanto pela Winity;
- contratos deverão ser tornados públicos;
- que a Vivo tenha o contrato de roaming (ORPA) proposto em razão da venda da Oi Móvel prorrogado até o fim do acordo com a Winity;
- que a Vivo oferte cobertura ou capacidade a terceiros nas áreas dos contratos;
- e que a Vivo não possa realizar acordos de RAN Sharing nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, ambas adquiridas no mesmo leilão e utilizadas para o 5G, até 31 de dezembro de 2030, nas cidades até 100 mil habitantes.
A reunião foi adiada no dia 1º de setembro quando o conselheiro Vicente Aquino pediu vista ao processo para aprofundar a análise do tema. Agora, o texto deve voltar à votação na próxima reunião da agência, prevista para acontecer em 15 de setembro.
Vivo e Winity argumentam que não há qualquer desacato ao edital, dado que ele liberava a participação das grandes operadoras caso a faixa não fosse vendida nas duas primeiras rodadas do lote.
O acordo também é uma opção das empresas para atender a interesses mútuos. Ele possibilita que a Winity cumpra com suas obrigações de cobertura obtidas no Leilão do 5G sem necessidade de construção imediata de infraestrutura. E em relação à Vivo, reduz a ociosidade da rede existente nas localidades abrangidas pelo acordo, de pouca densidade e em trechos de rodovia federal.
Esse racional, inclusive, foi apresentado pelo próprio Cade quando do seu primeiro aval ao processo. A Winity argumenta ainda que “o Edital do 5G autorizou explicitamente a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura de terceiros. Adicionalmente, exige que a cobertura oferecida pelo vencedor no contexto do cumprimento das contrapartidas seja disponibilizada a outras operadoras em formato de roaming, o que também incentiva ainda mais o desenvolvimento de acordos de compartilhamento de redes entre prestadoras”.
Os provedores Brisanet, Unifique, Copel Telecom, Algar e Cloud2U, que compraram licença regional na principal frequência de 5G oferecida no leilão, na faixa de 3,5 gigahertz (GHz), vêm acompanhado de perto o percurso de análise do processo dentro da Anatel. Brisanet e Cloud2U, inclusive, demonstraram interesse em contratar o recurso de 700 MHz da Winity nos documentos enviados ao Cade.
Após os pareceres dados pelo Cade e pela Anatel, o caso ainda poderá ser judicializado e levado ao Poder Judiciário. Isso deve ocorrer tanto no cenário em que o acordo seja aprovado com remédios que não agradem aos provedores regionais, a Abrintel e a TelComp, quanto no caso em que Vivo e Winity sejam as partes não favoráveis aos remédios apresentados. Ou seja, pode ser que essa história demore ainda mais para terminar.
Porém, no fim das contas, o que importa é que a Vivo pode se beneficiar com a aprovação do acordo, aumentando a eficiência de sua operação e sua dominância de mercado no segmento móvel. Por outro lado, caso o acordo não saia como desejado, a empresa não deverá sofrer nenhum impacto significativo no desempenho de suas atividades, que devem continuar conforme patamar atual. O acordo acaba sendo apenas um plus para a tese. Dessa forma, mantemos nossa recomendação de COMPRA para VIVT3.
Abraços,
Guilherme Cadonhotto