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Darf: um guia para emitir o documento e pagar os impostos gerados em operações com ações e FIIs

Escrito por Guilherme Cadonhotto, Fillipe Colus, Luciana Seabra em RENDA TOTAL

9 min de leitura

Atendendo a muitos pedidos, no relatório de hoje vamos falar sobre o Darf e entender quando e como devemos emitir e pagar o documento para manter nossa situação tributária em dia durante o ano.

Desde já, é importante salientar que este guia é apenas um resumo dos conteúdos disponíveis no site da Receita Federal. Assim, o relatório tem o intuito de auxiliar você a manter em dia o pagamento de impostos devidos. Para casos mais complexos de problemas tributários, a nossa recomendação é consultar uma pessoa especialista em Contabilidade ou Direito Tributário.

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Pagamento de impostos em investimentos

A entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) já foi abordada por nós em outro relatório, e é feita todo ano. Porém, existem algumas situações em que o recolhimento de impostos deve ser realizado com periodicidade diferente – no caso, para quem investe em renda variável.

Em relação aos investimentos em Tesouro Direto, títulos de renda fixa e fundos de investimentos (com exceção dos imobiliários), o imposto é recolhido direto na fonte, ou seja, no momento do resgate ou liquidação.

Porém, quando falamos de renda variável, o recolhimento de impostos é de responsabilidade da pessoa investidora. 

Isso porque o Imposto de Renda a ser pago não é integralmente retido na fonte. Nesse caso, você deve calcular o rendimento recebido e utilizar o Darf para pagar o imposto resultante.

O que é o Darf?

O Darf é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Não se assuste, o nome é grande, mas é apenas um formulário desenvolvido para tornar mais fácil a declaração e pagamento de impostos para os órgãos da Receita Federal por parte dos contribuintes (investidores inclusos).

Esse documento é utilizado para reter e pagar impostos sobre transações em Bolsa (ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros etc.). Como ele precisa ser calculado e emitido por quem investe, vamos mostrar também como utilizar a ferramenta.

Quem deve gerar e pagar o Darf?

Qualquer pessoa que movimentou dentro do mesmo mês mais de R$ 20 mil em ações com lucro na operação ou quem obteve lucro em operação com FIIs.

Para facilitar o processo, a nossa recomendação é que você registre ou guarde todas as notas de operação para fazer o levantamento das suas operações todo fim de mês. Lembre-se: em FIIs, os rendimentos sobre ganho de capital não são isentos, apenas os dividendos:

 Alíquota – Ganhos de capitalAlíquota – Proventos
FIIs20%Isento
Ações15%*Isento**

Fonte: Spiti

* Operações com ações são isentas até R$ 20 mil. Se exceder esse valor, a alíquota de 15% é sobre todo lucro, e não sobre o excedente aos R$ 20 mil.

** Os juros sobre capital próprio (JCP) pagos a acionistas pelas companhias sofrem a incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%. Dividendos pagos são isentos de Imposto de Renda.

O Darf gerado deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente do período que você obteve lucro em renda variável. Por exemplo, se você vendeu suas ações neste mês de agosto, deve emitir e pagar o Darf até o último dia útil do próximo mês (setembro). Caso haja atraso, haverá também o pagamento de juros.

Como calcular o valor do imposto devido?

Vamos utilizar um exemplo para ficar mais fácil o entendimento do cálculo de impostos para ações.

Ações

Exemplo 1: compra por preço único

Você compra 1 mil ações da empresa XPTO ao custo de R$ 40 cada, totalizando R$ 40 mil, mais despesas incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem), no valor de R$ 16,15.

Assim, o custo de aquisição é de R$ 40.016,15.

Posteriormente, você vende as 1 mil ações da empresa XPTO pelo valor unitário de R$ 45, totalizando R$ 45 mil, menos despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem), no valor de R$ 17,93.

Então, o valor líquido da venda é de R$ 44.982,07.

Cálculo do imposto:

Venda líquida - Custo de aquisição = Ganho líquido

R$ 44.982,07 - R$ 40.016,15 = R$ 4.965,92.

Imposto apurado (alíquota de 15%): 0,15 x R$ 4.965,92 = R$ 744,88.

Exemplo 2: quando você realizar mais de uma compra na mesma empresa e por preços diferentes

Você compra 1 mil ações da empresa XPTO ao custo de R$ 40 cada, totalizando R$ 40 mil, mais 500 ações da empresa XPTO ao custo de R$ 41 cada, totalizando R$ 20.500,00. Considerando as despesas com as compras no valor de R$ 25, o custo total de aquisição das 1.500 ações foi de R$ 60.525,00 ou R$ 40,35 por ação.

Posteriormente, você vende 750 ações ao valor de R$ 43 cada, que totalizam R$ 32.250,00, menos despesas de R$ 15. Então, o valor líquido da venda será de R$ 32.235,00, ou R$ 42,98 por ação.

Cálculo do imposto

Lucro apurado: 750 x R$ 42,98 - 750 x R$ 40,35 = R$ 1.972,50

Imposto apurado (alíquota de 15%): 0,15 x R$ 1.974,50 = R$ 295,88

Se o montante vendido no mês não for superior a R$ 20 mil com lucro, não há necessidade de emitir o Darf. Porém, todas essas operações devem ser descritas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do ano seguinte.

Fundos imobiliários

O processo de contabilização de lucros sobre a venda de FIIs é similar aos dois exemplos citados acima (ações). A única diferença é que a alíquota para lucro com a venda de FIIs é de 20%.

Exemplo 3: compra de FIIs por preço único

Você compra 10 cotas de FIIs por R$ 100 cada, totalizando R$ 1 mil, mais os encargos e taxas de corretagem de R$ 12.O custo total da aquisição foi de R$ 1.012.

Depois de certo tempo, você vende as 10 cotas de FIIs por R$ 110, totalizando receita de R$ 1.100, menos despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$ 15.

Então, o valor líquido da venda é de R$ 1.085.

Cálculo do imposto:

Venda líquida - Custo de aquisição = Ganho líquido

R$ 1.085 - R$ 1.012 = R$ 73.

Imposto apurado (alíquota de 20%): 0,20 x R$ 73 = R$ 14,6.

Exemplo 4: quando você realizar mais de uma compra do mesmo FII com preços diferentes

Você compra 10 cotas de determinado FII por R$ 100, totalizando R$ 1 mil, mais os encargos e taxas de corretagem de R$ 12. E compra mais 5 cotas do mesmo FII por R$ 96, totalizando R$ 480, mais as taxas de corretagem de R$ 8.Custo total aquisição das 15 cotas foi de R$ 1.500 (10 x R$ 100 + R$ 12 + 5 x R$ 96 + R$ 8) ou custo médio R$ 100 por cota (R$ 1.500/15).

Posteriormente, você vende 10 cotas do FII por R$ 110, totalizando receita de R$ 1.100, menos as despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$ 30.

Então, o valor líquido da venda é de R$ 1070 ou R$ 107 por cota (R$ 1070/10)

Cálculo do imposto:

Lucro apurado: 10 x R$ 107 – 10 x R$ 100 = R$ 70

Imposto apurado (alíquota de 20%): 0,20 x R$ 70 = R$ 14.

O imposto apurado é o valor a ser pago até o fim do mês subsequente. Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 10 – valor mínimo de um Darf –, deve-se postergar o pagamento para assim acumular valores de documentos futuros, alcançando um valor maior que R$ 10.

Como abater um prejuízo em uma operação em lucro de outro mês?

Assim como o cálculo do imposto devido, o abate de prejuízos em lucros entre diferentes períodos deve ser calculado pela própria pessoa.

Quando uma operação de venda gera prejuízo, ela pode ser utilizada para abater outras operações que geraram lucro e, por tabela, pagamento de impostos. Segundo a legislação vigente, não existe uma data de expiração para esses créditos tributários.

A lógica vale tanto para ações quanto para FIIs, mas lembre-se de que não podemos abater um prejuízo de ações com lucro de FIIs ou vice-versa.

Veja esta simulação com operações de compra e venda de ações que resultaram em lucro ou prejuízo:

Exemplo 5: operações de compra e venda de ações
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Fonte: Spiti

Note que, em junho, não houve o pagamento de impostos, uma vez que não atingiu o montante mínimo de R$ 20 mil. Ou seja, mesmo com lucro, não foi necessário gerar um Darf. Já as operações 3 e 4 resultaram em prejuízo, portanto, também não há a necessidade do pagamento de impostos.

Como a operação 5 gerou lucro (R$ 10 mil), nós podemos abater o prejuízo das operações 3 e 4 antes de calcular os impostos.

Primeiramente, veja o cálculo do imposto a ser pago na operação 5:

Cálculo de imposto a ser pago

IR (Operação 5 com abate dos prejuízos nas operações 3 e 4) = (R$ 10 mil – R$ 3.500 – R$ 1.200) * 15%

IR (Operação 5 com abate dos prejuízos) = R$ 795

Veja agora esta simulação com operações de compra e venda de FIIs que resultaram em lucro ou prejuízo:

Exemplo 6: operações de compra e venda de FIIs
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Fonte: Spiti

Como para FIIs não existe um mínimo para isenção – no caso de ações, é de R$ 20 mil por mês –, o imposto deve ser pago em todos os meses em que houve lucro.

O único cuidado sobre abater prejuízos é o de não abater o mesmo prejuízo mais de uma vez em mais de um Darf.

Como gerar e pagar o Darf?

Com o valor apurado em mãos, o próximo passo é gerar o Darf. Para isso, acesse o sistema Sicalc para gerar o documento.

Depois, você deve pagar o Darf gerado. Nós recomendamos que o documento seja pago pelo internet banking do seu banco. Importante salientar que atualmente os documentos estão sendo gerados sem o código de barras.

Veja agora as etapas (indicadas na imagem com os números correspondentes) para emitir o Darf e fazer o pagamento. No caso, serão utilizados os dados do exemplo acima:

  1. Entre no site do Sicalc, na seção preenchimento rápido;
  2. Preencha os dados com asterisco: CPF;
  3. Preencha os dados com asterisco: Data de Nascimento;
  4. Digite 6015;
  5. A data de consolidação já veio preenchida, 16/08/2021 no nosso exemplo;
  6. Como o Darf é um consolidado das operações mensais, vamos fazer um por mês, começando por junho de 2021 – digitar 06/2021;
  7. Data de vencimento será preenchida automaticamente pelo sistema, 30/07/2021, último dia útil do mês subsequente;
  8. Preencha em Valor do principal o valor de impostos devidos no mês, no caso, R$ 1 mil + R$ 50 = R$ 1.050;
  9. Clique em Calcular. Como estamos em agosto de 2021, o sistema vai verificar que o Darf já venceu e vai calcular automaticamente o Valor da Multa e dos Juros. Caso faça esse processo dentro do período correto, não será cobrado o pagamento de juros ou de multa de mora;
  10. Selecione e emita o Darf
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Fonte: Receita Federal

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Fonte: Receita Federal

 O arquivo emitido será similar a este:

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Fonte: Receita Federal

Caso a data de vencimento já tenha expirado, o próprio sistema calcula o valor da multa de mora e o valor dos juros acrescidos. Por isso, a recomendação é sempre fazer isso dentro do prazo, a fim de evitar mais encargos.

O próximo passo é realizar o pagamento, que deve ser feito através do internet banking do seu banco.

Caso não encontre a opção na página inicial do site do seu banco, recomendamos que digite “Darf” no campo de busca ou entre em contato com a instituição.

No caso, trouxemos como exemplo o Internet Banking do Santander. Mas vale ressaltar que outros bancos como Banco do Brasil, Itaú e Bradesco possuem a mesma funcionalidade.

Na página do Darf, preencha as caixinhas pretas com as informações do Darf gerado pelo Sicalc.

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Fonte: Santander

Depois de preencher os dados, é só seguir com o pagamento pelo seu banco.No nosso exemplo, usamos apenas uma carteira que teve lucro em operações com FII, mas é possível juntar os impostos a serem pagos (de operações com FIIs e ações) no mesmo Darf, desde que seja feito o cálculo com as alíquotas corretas (20% para FIIs e 15% para ações) e tenham ocorrido dentro do mesmo mês.

Lembre-se de guardar todos os Darfs emitidos e pagos no ano, pois essas informações vão ser necessárias no preenchimento da declaração do IRPF do ano seguinte.

Conclusão

O sistema Darf foi feito para auxiliar no pagamento de impostos devidos por quem investe e o documento deve ser emitido todo final de mês. Mesmo assim, sabemos que esse processo é fonte de muitas dúvidas e pode afastar investidores e investidoras da renda variável por receio da dificuldade de lidar com os tributos todos os meses.

Porém, como mencionamos, o recolhimento de impostos da renda variável é de responsabilidade de quem investe em renda variável e é extremamente importante fazê-lo de forma correta para evitar o pagamento de juros e multas.

Para sanar o máximo de dúvidas, resumimos neste relatório as principais que recebemos de vocês quando o assunto é a emissão e o pagamento de Darf. Com isso em mente, é válido lembrar que este relatório foi elaborado em cima dos manuais que a Receita Federal disponibiliza em seu site. Para mais informações, pode-se recorrer ao site da própria Receita Federal ou mesmo procurar uma pessoa especialista no assunto.

Um abraço,

Filipe Colus e Guilherme Cadonhotto

Sobre os analistas

Guilherme Cadonhotto

Sócio

Além de estrategista-chefe da Finclass, Guilherme Cadonhotto é reconhecido como uma das principais autoridades brasileiras em renda fixa, ensinando seus assinantes e seguidores como conseguir, investindo em renda fixa, rendimentos tão grandes (ou até maiores) que os das ações.

Fillipe Colus

É especialista em renda fixa da Spiti, bacharel em Engenharia Mecânica e especialista em Finanças. Auxiliou mais de 15 empresas com recomendações financeiras e operacionais em dois anos de consultoria estratégia e trabalhou na KPMG, ao lado de executivos e diretores de empresas líderes de segmentos, bem como no mercado público, auxiliando órgãos federais. Acredita que conhecimento bom deve ser repassado de uma forma simples e direta. Por isso, adora falar de finanças para quebrar tabus, e faz isso até nas horas vagas.

Luciana Seabra

Fundadora

Fundadora da Spiti, uma das maiores casas de análise do Brasil, Luciana Seabra é reconhecida por sua abordagem clara e acessível para explicar assuntos complexos relacionados ao mundo financeiro para o público em geral.