Ao fazer uma breve pesquisa na internet com o termo “Imposto de Renda 2021”, veja só quantos resultados eu obtive em segundos:
Fonte: Google
Sempre tive curiosidade para entender o que esse número significava e decidi ir a fundo. Descobri que o número dado pelo Google informa que a pesquisa indexou aproximadamente 41.100.000 páginas que contêm informações sobre Imposto de Renda 2021.
Mesmo que esse número não signifique que todas as páginas possam ser acessadas pela pesquisa, ele nos fornece uma visão aproximada da quantidade de conteúdo que existe hoje sobre o assunto.
O fato é que para fazer este relatório eu devo ter visitado umas 50 páginas e preciso confessar: fiquei muito confuso inicialmente. Durante essa jornada inicial, pensei demais em você, leitor ou leitora, que também já passou pela mesma situação quando precisou buscar informações sobre como declarar o Imposto de Renda.
No caso, informação em excesso mais atrapalha do que ajuda, e isso já foi até objeto de um estudo feito em 1976! Veja só o famoso “gráfico em u” (u-curve) que segue como conclusão desses estudos de 1976:
Fonte: traduzido deFramework for Information Overload Research in Organizations
Esse gráfico demonstra que existe um ponto em que o excesso de informação começa a prejudicar a qualidade da tarefa que temos em mãos. No estudo conduzido em 1976, que resultou na criação dessa curva, os pesquisadores colocaram auditores para analisar diversos contratos. Alguns possuíam muitas informações que não adicionavam valor, ao passo que outros eram mais concisos e diretos. A partir da leitura dos contratos, os auditores deveriam listar problemas contidos neles e levantar pontos de atenção sobre possíveis desdobramentos legais.
Notou-se que, quando um auditor tinha pouca informação e um contrato bem curto, não houve espaço para ele conseguir fazer uma análise profunda e performar uma avaliação completa dos possíveis problemas da empresa. Porém, ao passo que os contratos iam ganhando volume de informação, a análise melhorava e a qualidade das análises dos auditores também. No entanto, para surpresa de todos os pesquisadores da época, havia um ponto que os auditores tinham tanta informação na mesa – literalmente falando – que as análises ficavam sem embasamento e perdiam qualidade diante da imensa montanha de informação.
O resultado desse estudo demonstrou que existe um ponto ótimo de informação disponível para realizar de forma satisfatória uma tarefa e que a partir desse ponto existiria a perda da qualidade.
Ao começar a fazer minha declaração, me vi na mesma situação – passei mais de uma hora lendo o que foi possível para entender a metodologia do Leão. Achei que as 30 abas abertas no navegador iam me ajudar, porém só me atrapalharam.
A missão foi árdua, mas, com o intuito de facilitar a sua missão na hora de registrar os ativos da carteira da série Renda Total na sua Declaração de IR 2021, organizamos junto com o time da série O Melhor da Bolsa os dados e compilei as informações mais importantes neste guia. Assim, você também não se perde diante de mais de 40 milhões de respostas.
IMPORTANTE: não somos especialistas em tributação. Para casos específicos ou mais detalhes, sugerimos que você entre em contato com uma pessoa profissional das áreas de Contabilidade ou Direito Tributarista.
Títulos do Tesouro Direto
Existem dois passos para declarar os títulos do Tesouro Direto para ficarmos de bem com o Leão:
- Declaração de bens e direitos;
- Rendimentos dos títulos.
Se você operou em renda fixa em 2020, é bastante provável que tenha que preencher pelo menos um dos dois documentos. A declaração de bens e direitos se refere à quantidade de ativos de renda fixa o investidor ou a investidora possuía no primeiro dia de 2020 e o montante que tinha no último dia do mesmo ano.
Um exemplo: se você comprou um título durante o ano de 2020 e terminou o ano com ele na carteira, como declarar no IR?
Nesse caso, como o ativo foi carregado na virada do ano e não houve rendimentos (venda ou rendimentos), ele deve ser declarado na seção Declaração de Bens e Direitos assim:
- 1. Clique na aba Bens e Direitos;
- 2. Selecione o código 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros);
- 3. Informe a sua localização, que é a 105 – Brasil;
- 4. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição por onde você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- 5. No campo Discriminação, informe o emissor do produto e detalhes do título, como por exemplo “Tesouro Direto – título Tesouro Selic 2025” ou “Título Pós-fixado IPCA+ 2045 com pagamento de juros semestrais”;
- 6. Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/19 e em 31/12/20, conforme consta no seu Informe de Rendimentos.
Esse processo deve ser feito para TODOS os ativos de forma independente. Além disso, se você possui o mesmo ativo em mais corretoras, o processo deve ser feito de acordo com o montante que você tem em cada uma delas.
Já no caso de haver rendimentos de renda fixa, eles devem ser descritos nos Informes de Rendimentos, que é o documento que a corretora ou banco vai fornecer para completar o Imposto de Renda. Neste caso, o documento a ser preenchido é o de Rendimento de Aplicações Financeiras, seguindo os seguintes passos:
- 1. Clique na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- 2. Selecione o código 6 – Rendimento de aplicações financeiras;
- 3. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição por onde você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- 4. No campo Nome da Fonte Pagadora, informe o nome social da corretora ou banco;
- 5. Depois, preencha o campo Valor com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimento.
Fonte: IRPF 2021 elaborado por Spiti
Ações
Quando preciso pagar Imposto de Renda sobre ações?
O fato gerador do Imposto de Renda são os ganhos auferidos na operação, ou seja, o IR será sempre pago apenas no caso de lucro na operação que você realizou.
Para operações normais (swing trade), a venda de ações até o limite de R$ 20 mil mensais é isenta de tributação. Ou seja, você não precisa pagar imposto sobre seus ganhos até esse montante.
Caso o limite seja ultrapassado, haverá incidência de 15% sobre os ganhos na venda das ações.
Para operações day trade (compra e venda de ações em um mesmo dia) será preciso pagar o IR, independentemente do valor do ganho com a operação – com alíquota de 20% sobre os rendimentos.
ETFs (Exchange Traded Funds) NÃO têm isenção de Imposto de Renda. Em vendas de qualquer montante de ETFs, haverá incidência de 15% sobre os ganhos de capitais (lucro).
Como calcular o valor do imposto?
Vamos utilizar um exemplo para ficar mais fácil o entendimento.
- Exemplo 1: compra por preço único
Você compra 1.000 ações da empresa XPTO ao custo de R$ 40 cada, totalizando R$ 40 mil, mais despesas incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$ 16,15.
Assim, o custo de aquisição é de R$ 40.016,15.
Posteriormente, você vende as 1.000 ações da empresa XPTO pelo valor unitário de R$ 45, totalizando R$ 45 mil, menos despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$ 17,93.
Então, o valor líquido da venda é de R$ 44.982,07.
Cálculo do imposto:
Venda Líquida - Custo de Aquisição = Ganho líquido
R$ 44.982,07 - R$ 40.016,15 = R$ 4.965,92.
Imposto apurado (alíquota de 15%): 0,15 x R$ 4.965,92 = R$ 744,88.
- Exemplo 2: quando o investidor ou a investidora realizar mais de uma compra na mesma empresa e por preços diferentes
Você compra 1.000 ações da empresa XPTO ao custo de R$ 40 cada, totalizando R$ 40 mil, mais 500 ações da empresa ABCD ao custo de R$ 41 cada, totalizando R$ 20.500. Considerando as despesas com as compras no valor de R$ 25, o custo total de aquisição das 1.500 ações foi de R$ 60.525,00 ou R$ 40,35 por ação.
Posteriormente, você vende 750 ações ao valor de R$ 43 cada, que totalizam R$ 32.250,00, menos despesas de R$ 15. Então, o valor líquido da venda será de R$ 32.235, ou R$ 42,98 por ação.
Cálculo do imposto
Lucro apurado: 750 x R$ 42,98 - 750 x R$ 40,35 = R$ 1.972,50
Imposto apurado (alíquota de 15%): 0,15 x R$ 1.974,50 = R$ 295,88
Tratamento do estoque: controle do saldo das ações em estoque (750 ações ao preço médio ponderado de R$ 40,35) = R$ 30.262,50.
Como recolher o imposto?
A data-limite para o pagamento do imposto é o último dia útil do mês subsequente ao das operações e deverá ser recolhido pela própria pessoa investidora. Assim, o Imposto de Renda relativo aos negócios realizados em janeiro, por exemplo, precisa ser quitado até o último dia útil do mês de fevereiro.
Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb no site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como: identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.
Importante: o campo de código da Receita deve ser preenchido com o número 6015 no caso de pessoas físicas.
Esqueci de pagar o DARF, o que fazer?
Quem emitiu um DARF e acabou não pagando a guia até o vencimento está sujeito ou sujeita à multa e juros pelo atraso.
A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.
Para regularizar a situação, é preciso emitir um novo DARF pelo Sicalcweb. O sistema faz os cálculos automaticamente a partir das informações fornecidas pelo(a) contribuinte ao sistema.
Importante ressaltar que pagar o valor original, sem multa e juros, não encerra a pendência do investidor ou da investidora com a Receita Federal.
Tive prejuízo na venda de ações, tenho que pagar IR?
NÃO!
O imposto só incide quando você tem ganho de capitais (lucro) na operação.
Mas é importante controlar e apurar todos os prejuízos para fazer uso da compensação.
Se o investidor ou a investidora obteve lucro em determinado mês, ele ou ela pode compensar o prejuízo dos meses anteriores e, assim, diminuir o saldo em que a alíquota do imposto incidirá.
Para isso, desconte o saldo do prejuízo acumulado do seu lucro obtido. Dessa forma, o Imposto de Renda só incidirá sobre o valor do lucro que ultrapassar seu prejuízo acumulado.
Durante quanto tempo o prejuízo em ações pode ser compensado?
Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1585 de 2015, não há um limite. Pode ser compensado o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes.
Tenho que declarar as ações que tenho na declaração anual?
SIM.
Na declaração anual, que você precisa preencher para entregar à Receita Federal, é preciso declarar as ações que você possui em carteira.
Para declarar as ações no Imposto de Renda, siga estes passos:
- 1. Selecione a aba Bens e Direitos;
- 2. Adicione a sua ação com o código 31 – Ações;
- 3. Informe a discriminação. Por exemplo: 800 ações PN de Petrobras (PETR4) adquiridas em 10/10/2020 ao preço médio de aquisição. Aqui será preciso informar também suas vendas parciais e compras de mais ações, se houver;
- 4. Preencha a sua posição em 31/12/2019 e em 31/12/2020;
- 5. Repita o mesmo procedimento com cada uma das suas ações (caso tenha mais).
Tenho que declarar todas as operações que eu fiz no ano?
SIM.
Para declarar vendas mensais inferiores a R$ 20 mil:
- 1. Selecione a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- 2. Insira o Código 20, referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações”.
- 3. Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido.
- 4. Confirme a operação.
- 5. Repita a operação até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.
Para vendas mensais superiores a R$ 20 mil ou operações day trade:
- 1. Selecione a aba Rendimentos Variáveis;
- 2. Selecione a opção Operações Comuns/Day Trade;
- 3. Clique em Mercado à Vista e, em seguida, em Mercado à Vista – ações.
- 4. Separe as operações comuns das operações day trade.
- 5. Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação. Nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos;
- 6. Preencha seus prejuízos, caso tenha, em Prejuízos a compensar. Eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês em que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos;
- 7. Repita a ação até declarar todos os meses operados;
- 8. Selecione o campo Consolidação do Mês e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através do DARF mensal.
Tenho que declarar dividendos e JCP (Juros sobre Capital Próprio)?
SIM.
Para declarar os dividendos:
- 1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- 2. Vá até o campo 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
- 3. Clique na opção Novo;
- 4. Informe se você é o titular ou dependente;
- 5. Insira o valor e a empresa que pagou os dividendos;
- 6. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira que pagaram dividendos.
Para declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP):
- 1. Entre no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva;
- 2. Escolha a opção 10. Juros sobre capital próprio;
- 3. Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;
- 4. Faça isso para todas as ações de que você recebeu JCP (caso tenha mais de uma);
- 5. Por fim, clique em OK.
Fundos Imobiliários
As informações a serem preenchidas nesta seção serão enviadas pelas gestoras dos FIIs, e não pela corretora, como acontece no caso de títulos de renda fixa. Se você não recebeu o documento com as informações da gestora do FII em carteira, segue a forma de entrar em contato com os gestores dos FIIs de nossa carteira.
| Gestora | Fundo | Como entrar em contato? | E-mail/Link |
| BTG | BTLG11 | Plataforma própria | https://static.btgpactual.com/media/manual-informe-de-rendimentos-2020.pdfhttp://www.btgpactual.com/portaldocotista/login |
| XP | XPIN | Plataforma própria/Vortx | https://xpin.riweb.com.br/ |
| Hedge | HGBS11 | informederendimentos@hedgeinvest.com.br https://www.hedgeinvest.com.br/HGBS/ | |
| Kinea | KNIP11 | Plataforma própria | https://www.kinea.com.br/guias/ |
| RBRR | RBRR11 | E-mail/ Plataforma | ir.psf@btgpactual.comhttps://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=141786&cvm=true |
| Kinea | KNRI11 | Plataforma própria | https://www.kinea.com.br/guias/ |
| BTG | BTLG11 | Plataforma própria | https://static.btgpactual.com/media/manual-informe-de-rendimentos-2020.pdfhttp://www.btgpactual.com/portaldocotista/login |
| BRPP | MALL11 | http://www.mallsbrasilplural.com.br/fale-com-ri-relacionamento-investidores/ |
Fonte: site das gestoras. Elaboração: Spiti
Sobre IR e FIIs
Os fundos imobiliários (FIIs) possuem uma vantagem para o investidor pessoa física por não incidir IR sobre algumas operações. Mesmo que haja lucro, não é cobrado imposto nos seguintes casos:
- Rendimentos mensais dos aluguéis (dividendos);
- Se o investidor ou a investidora possuir participação menor que 10% das cotas do fundo;
- Se o FII tiver no mínimo 50 cotistas.
Mas existe um fator gerador de cobrança de Imposto de Renda em uma situação: em casos de ganhos de capital, ou seja, se no momento da venda das cotas houver lucro na operação das cotas de um fundo. Para isso, o preço da venda das cotas de um FII deve ser maior do que o da compra.
Nesse caso, a alíquota do IR é de 20%.
Como declarar posição em FIIs
Se houve a compra de cotas de FIIs no ano de 2020, ela deve ser declarada na aba Bens e Direitos. Veja o passo a passo:
- 1. Clique na aba Bens e Direitos;
- 2. Selecione o Código 73 – Fundo de investimento imobiliário;
- 3. Preencha o campo CNPJ com o código do FII;
- 4. No campo Discriminação, informe o número da sua conta com a gestora;
- 5. Por fim, no campo Situação, preencha os seus saldos na aplicação em 31/12/19 e 31/12/20 conforme consta no seu Informe de Rendimentos.
Fonte: IRPF 2021. Elaboração: Spiti
Como declarar ganho de capital em FII
Caso haja lucro de ganho de capital na venda de cotas de um FII, você deve registrar esses dados nas caixas vermelhas marcadas na imagem a seguir, que estão na seção Renda Variável em Operações de Fundos de Investimento Imobiliário.
Lembrando que esse caso é apenas para o ganho de capital; se não houver venda de cotas em 2020, não é necessário seu preenchimento.
Fonte: IRPF 2021 elaborado por Spiti
Dividendos
Para a declaração de dividendos, deve ser preenchido também o formulário da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, junto com o CNPJ, o nome do FII e o valor do pagamento de dividendos na opção 26. Outros:
Fonte: IRPF 2021. Elaboração: Spiti
Conclusão
Esperamos que este guia ajude de alguma forma a árdua tarefa anual de cuidar de seus rendimentos pessoais e os impostos que incidem sobre eles. Da mesma forma, lembramos que, para questões mais complexas ou específicas, a nossa recomendação é procurar o auxílio de uma pessoa profissional em tributação.
Abraços,
Filipe Colus e Guilherme Cadonhotto