Neste relatório, abordamos como fazer a declaração de Imposto de Renda de títulos públicos e privados.
Caso ainda não tenha baixado o programa oficial do IRPF, você pode fazer isso clicando aqui. Aliás, é o primeiro passo para realizar esse procedimento de prestação de contas, que é tão importante para quem investe, mas que pode ser trabalhoso também.
Porém, com as orientações que trazemos aqui, acreditamos que o processo de declaração se torne mais prático, mas sem deixar de lado os pontos fundamentais para que você envie todas as informações necessárias e não caia na temida malha fina.
Sem mais delongas, vamos começar!
Observações iniciais importantes
Antes de entrarmos nos detalhes sobre como preencher adequadamente sua declaração, é importante garantir que você possua todos os documentos (como CPF e título de eleitor, do titular, dependentes, entre outros) e informações de rendimento necessários em mãos.
Além disso, é importante que você saiba alguns pontos fundamentais:
- Sua corretora ou banco deve fornecer os informes de rendimentos para você com as informações sobre movimentações que aconteceram na sua conta durante o ano fiscal a ser declarado – no caso, 2022. Caso não tenha recebido, entre em contato direto com o canal de atendimento da empresa a fim de descobrir como receber ou acessar esse documento.
- Este relatório tem por finalidade ser uma fonte adicional de auxílio a investidores e investidoras na tarefa de preenchimento da declaração anual de IR. Caso você possua dúvidas que não foram possíveis de serem esclarecidas aqui, seja por conta de situações extraordinárias, seja devido à complexidade particular, recomendamos que procure um/a profissional de contabilidade ou advogado/a tributarista, pois estes são devidamente habilitados a prestar os devidos esclarecimentos para questionamentos específicos, de maior complexidade, em relação à declaração de Imposto de Renda para pessoa física.
O que é necessário ter em mãos
Além do programa, que pode ser baixado aqui, ao declarar o Imposto de Renda relacionado aos títulos do Tesouro Direto e de crédito privado, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos proveniente da sua corretora.
Com esse documento em mãos, você poderá preencher as duas fichas mais importantes do nosso passo a passo (caso tenha investido em renda fixa durante o ano de 2022, pois é provável que precise fornecer os dados fornecidos ali): “Declaração de Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Por exemplo, se você adquiriu um título público durante o ano passado e ainda o possuía na carteira no último dia de 2022, é preciso informá-lo na seção “Declaração de Bens e Direitos”, mesmo que não tenha havido rendimentos no período. E você consegue obter tais informações no informe de rendimentos direto com sua corretora.
Além disso, se você tiver recebido rendimentos dos títulos, será necessário preencher também a outra ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar títulos públicos
A declaração de posse de títulos públicos deve ser feita através da ficha “Bens e Direitos” desta forma:
- Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- No campo “Discriminação”, informe o emissor do produto e detalhes do título, como, por exemplo, “Tesouro Direto – Título Tesouro Selic 2025” ou “Título Pós-fixado IPCA+ 2045 com pagamento de juros semestrais”;
- Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Preenchendo a ficha “Bens e Direitos”
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
É importante lembrar o preenchimento da ficha “Bens e Direitos” deve ser realizado para todos os seus títulos públicos de forma independente. Além disso, caso possua o mesmo ativo em mais de uma corretora ou banco, é necessário seguir o informe de rendimentos de cada instituição financeira e preencher de acordo com o montante que você tem em cada uma delas.
No caso de haver rendimentos de ativos de renda fixa, essas informações também devem constar nos informes de rendimentos. O documento pode ser acessado durante o preenchimento da “Declaração de Bens e Direitos”, clicando em "Informar Rend. Exclusivo" ou pela aba lateral, como mostramos a seguir:
Preenchendo a ficha “Rendimentos”
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Vale lembrar que, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é importante ter atenção às informações fornecidas pelo informe de rendimentos disponibilizado pela corretora ou banco utilizado para realizar as operações. É nesse documento que você encontrará as informações se recebeu ou não rendimentos no período e se há necessidade de preencher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Certifique-se de conferir cuidadosamente as informações presentes no informe de rendimentos, a fim de garantir que sua declaração esteja correta e completa.
Sendo assim, caso tenha recebido rendimentos dos títulos públicos, é importante que essas informações também sejam registradas nos informes de rendimentos desta forma:
- Dentro da aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco que é quem fará o repasse dos rendimentos apresentado no seu informe de rendimentos;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco apresentado no seu informe de rendimentos;
- Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Como declarar CDBs, Debêntures e LCAs/LCIs
Para declarar os títulos privados, o processo vai ser praticamente o mesmo em relação aos públicos, mas atente-se aos códigos que vão vir descritos em cada ativo no seu informe de rendimentos.
Declarando a posse dos ativos
Note que o processo é bem similar ao dos títulos públicos:
- Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;2.1 Para CDBs e debêntures que pagam IR, que é o caso de CVRDA6, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;2.2 Para LCAs e LCIs, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
- Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- No campo “Discriminação”, informe o nome do emissor do produto e detalhes do título, como por exemplo “Debênture CVRDA6” ou “LCA Prefixada”;
- Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Reforçamos que, para cada ativo que possuir, você deverá incluir uma nova ficha na seção “Bens e Direitos” informando as informações referentes ao seu informe de rendimentos.
Como declarar rendimento dos ativos
Por fim, a maneira de declarar pagamento de rendimentos para esses títulos durante o período é idêntico ao apresentado na seção dos títulos públicos, clicando em “Informar Rend. Exclusivo” em caso de CDB ou debênture, ou “Informar Rend. Isento” para incluir suas LCAs e LCIs.
Caso não possua mais os ativos em 31/12/2022 e precise declarar os rendimentos, faça isso por meio a barra lateral.
Para CDB ou debênture, faça assim:
- Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco que é quem fará o repasse dos rendimentos;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
- Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.
E para declarar o rendimento de LCIs e LCAs, faça desta forma:
- Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “12 – Rendimento de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA e LCI, CRA e CRI”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco, que é quem fará o repasse dos rendimentos;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
- Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.
Conclusão
Com este relatório, vocês já podem declarar, caso tenha em sua carteira, seus CDBs, LCIs, LCAs, debêntures e títulos públicos.
Assim, vocês estarão mais bem preparados para enfrentar o Leão da Receita Federal e garantir uma declaração de Imposto de Renda bem-sucedida, evitando surpresas desagradáveis e complicações futuras.
Por fim, ressaltamos a importância de seguir as instruções fornecidas pelo informe de rendimentos da corretora ou banco e de consultar um/uma profissional de Contabilidade ou de Direito Tributário em caso de dúvidas mais específicas ou complexas.
Abraços,
Filpe Colus e Gui Cadonhotto