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Guia de declaração do Imposto de Renda 2023: ações

Escrito por Leandro Siqueira, Felipe Arrais em AÇÕES

12 min de leitura

Olá, assinantes!

Preparamos este conteúdo especial sobre a tributação do investimento em ações e como fazer a declaração desses ativos no Imposto de Renda 2023.

Fonte: Shutterstock

Considerações iniciais

Os investimentos em Bolsa de Valores são passíveis de tributação, e isso é uma das peculiaridades que mais atormentam investidores recém-chegados ao mercado.

Muitos, inclusive, deixam de dar o pontapé inicial nos investimentos por não saber como funciona a tributação no caso do investimento em ações. 

Outros descobriram sobre o imposto apenas tempos após terem feito os primeiros investimentos e estão pensando: “o que eu faço agora? Tenho que pagar imposto? Como e onde devo fazer isso? E quanto tenho que pagar?”

Existe uma Instrução Normativa (IN) que rege esse tema, a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1585/2015, em especial Art. 58. Nela, estão todos os detalhes sobre o que vamos falar aqui hoje.

Posto isso, vamos começar com a questão da tributação sobre o investimento em ações. Em seguida, falaremos como declarar esses ativos no IR 2023.

Como funciona a tributação sobre investimento em ações?

A tributação sobre investimentos em ações no Brasil depende do tipo de operação. Mas ele é calculado sobre o ganho de capital, traduzindo pra você, a diferença entre o preço de compra e o preço de venda da ação.

Existem dois tipos principais de operações com ações: as operações comuns e as de day trade. 

As operações comuns são aquelas em que você compra e vende ações em dias diferentes – também chamada de swing trade.

Já as operações de day trade são aquelas em que você compra e vende ações no mesmo dia.

Agora que você já sabe que o imposto é pago se tiver ganho de capital, deve estar se perguntando como calculá-lo. Então, é isso que veremos a seguir.

Como faço para calcular ganho de capital?

Para calcular o seu ganho de capital em ações, você deve subtrair o valor médio de aquisição dos papéis pelo valor da venda desses ativos. 

O valor médio de aquisição é obtido pela soma dos valores pagos pelas ações dividida pelo número de ações adquiridas. 

Você também deve descontar as taxas e impostos pagos na transação, como corretagem (caso a sua corretora cobre), emolumentos e imposto retido na fonte (IRRF).

Por exemplo, suponha que você comprou 100 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma e vendeu as mesmas 100 ações por R$ 15 cada uma. 

Suponha também que você pagou R$ 5 de corretagem na compra e na venda, e que teve um imposto retido na fonte de 0,005% sobre o valor da venda. 

O seu ganho de capital seria:

Ganho de capital = (Valor da venda - Taxas - Imposto) - (Valor da compra - Taxas)

Ganho de capital = (R$ 1.500 - R$ 5 - R$ 0,075) - (R$ 1.000 - R$ 5)

Ganho de capital = R$ 489,92

No caso de você ter comprado as ações em datas diferentes, você deve calcular o valor médio de aquisição considerando todas as compras realizadas. 

Para isso, você deve somar os valores pagos pelas ações em cada compra e dividir pelo número total de ações adquiridas.

Por exemplo, suponha que você comprou 50 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma, em janeiro, e mais 50 ações da mesma empresa por R$ 12, cada uma, em fevereiro. O seu valor médio de aquisição seria:

Valor médio de aquisição = (Valor pago na primeira compra + Valor pago na segunda compra) / (Número de ações na primeira compra + Número de ações na segunda compra)

Valor médio de aquisição = (R$ 500 + R$ 600) / (50 + 50)

Valor médio de aquisição = R$ 11

Outra situação possível é a de que você tenha vendido as ações em lotes diferentes. Você deve calcular o seu ganho de capital para cada lote vendido e somar os resultados para obter o seu ganho de capital total no mês. 

Você deve usar o mesmo valor médio de aquisição para todas as vendas realizadas no mesmo mês.

Por exemplo, suponha que você tinha 100 ações da empresa XYZ com valor médio de aquisição de R$ 11. Em março, você vendeu 50 ações por R$ 15 cada. Em abril, você vendeu mais 50 ações por R$ 16 cada. O seu ganho de capital seria:

Ganho de capital em março = (Valor da venda - Taxas - Imposto) - (Valor da compra - Taxas)

Ganho de capital em março = (R$ 750 - R$ 5 - R$ 0,0375) - (R$ 550 - R$ 5)

Ganho de capital em março = R$ 189,96

Ganho de capital em abril = (Valor da venda - Taxas - Imposto) - (Valor da compra - Taxas)

Ganho de capital em abril = (R$ 800 - R$ 5 - R$ 0,04) - (R$ 550 - R$ 5)

Ganho de capital em abril = R$ 239,96

Ganho de capital total = Ganho de capital em março + Ganho de capital em abril

Ganho de capital total = R$ 429,92

Quanto é cobrado no imposto sobre o ganho de capital?

Para as operações comuns, a alíquota do imposto de renda é de 15% sobre os lucros obtidos no mês.

Para as operações de day trade, a alíquota do imposto de renda é de 20% sobre os lucros acumulados no mês. 

Ou seja, se você teve um ganho de capital de R$ 200, ao aplicar a alíquota de 15%, o imposto devido será:

Imposto devido = R$ 200 * 15% = R$ 30

Compensação de prejuízos

Mas nem só lucros vive a pessoa que investe, não é mesmo? E os possíveis prejuízos podem ser utilizados para compensação do imposto devido.

Como vimos, o imposto sobre o lucro com ações é calculado mensalmente e é feito sobre o lucro. Logo, caso você tenha tido prejuízo com as operações, não vai ter tributo a pagar. Além disso, pode usar esse prejuízo para abater o IR quando você tiver lucro.

Pra isso, existem algumas condições e é importante prestar atenção para não cometer erros.

A primeira coisa a ter em mente é que a compensação só é válida para o mesmo tipo de operação. Ou seja, se você teve prejuízo com operações de swing trade (operações de compra e venda em dias diferentes), só poderá usar esse prejuízo como desconto sobre o seu lucro com operações de swing trade.

As operações de day trade que deram prejuízo, da mesma forma, só podem ser usadas como abatimento em lucros com day trade.

Com fundos imobiliários também, os prejuízos só podem ser usados para abater os lucros com os FIIs – e os Fiagros entram aqui também.

Agora que você já conhece essa possibilidade de abater os prejuízos, vamos ver como calcular a compensação.

Como calcular a compensação de prejuízos?

O cálculo por aqui é bem simples e, com exemplos práticos, você vai entender bem rápido.

Suponha que você tenha vendido algumas ações da sua carteira em janeiro, que já não faziam sentido estar na sua carteira ou por outro motivo. Nessa operação, você teve um prejuízo de R$ 500.

Em fevereiro, você vendeu novamente algumas ações no valor total de R$ 32.000, que geraram pra você um lucro de R$ 2.500.

Em março, você vai precisar calcular o lucro tributável para fazer o pagamento do imposto. Com os dados dos meses anteriores, você chega ao seguinte cálculo:

Janeiro: prejuízo de R$ 500

Fevereiro: lucro tributável de R$ 2.500

Lucro tributável: R$ 2.500 - R$ 500 = R$ 2.000

Com a compensação do prejuízo, o imposto não é cobrado em cima do lucro total, e sim do lucro tributável.

No nosso exemplo, a alíquota de 15% incidirá sobre os R$ 2.000, que geraria um imposto de R$ 300.

Caso não houvesse o prejuízo, iríamos calcular o imposto sobre o lucro de R$ 2.500, o imposto seria de R$ 375.

O imposto retido na fonte também deve ser considerado, e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é como se fosse o “dedo-duro” da Receita. Para toda transação que fazemos, a Bolsa gera uma pequena porcentagem de imposto para a Receita, que o usa para acompanhar as movimentações e identificar possíveis sonegações fiscais.

Se, no nosso exemplo, o IRRF acumulado fosse de R$ 10, o imposto devido no fim das contas seria então de R$ 290.

Como você pode perceber, caso o seu prejuízo em um mês seja de igual valor ou maior que o lucro obtido num período posterior, o imposto devido pode ser zerado. Por isso, é importante analisar bem os movimentos de compra e venda para aproveitar a oportunidade sempre que possível.

Isenção do imposto

Para as operações comuns, há a isenção de imposto se o ganho de capital nas suas vendas forem menores que R$ 20 mil. Já no day trade, essa isenção não existe.

No caso dos fundos de investimento em ações, a alíquota do imposto de renda é fixa em 15% sobre os rendimentos, independentemente do prazo da aplicação. O imposto é cobrado somente na hora do resgate das cotas do fundo.

Qual o prazo para o pagamento do imposto?

O prazo para pagamento do imposto sobre o ganho de capital em ações é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Você deve emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015 e pagar no banco de sua preferência ou em casas lotéricas. 

Mas tenha atenção, se você não fizer o pagamento no prazo, além dos juros, você pagará multa e tenho certeza que você não vai querer ter problemas com a Receita Federal.

Como emitir um Darf?

Agora que você já sabe o que é a tributação sobre o investimento em ações, aprendeu a calcular o ganho de capital e o imposto que precisa pagar (se tiver que pagar), chegou a hora de aprender a emitir um Darf.

Para emitir o Darf, você vai precisar entrar no site da Receita para entrar no Sicalweb, que é o sistema de cálculos e pagamentos da Receita. E, pra facilitar a sua vida, deixamos o link aqui embaixo – se quiser deixar nos seus favoritos, fique à vontade.

Site para emitir o Darf: Sicalc (economia.gov.br)

Na primeira página, será solicitado seu CPF e sua data de nascimento. Depois, é só clicar na caixinha de verificação de segurança, que o botão “Continuar” vai ser liberado.

Fonte: Site Receita Federal

Após isso, o sistema vai pedir o seu domicílio atual (normalmente essa opção já vem preenchida). Porém, caso não isso não aconteça, você pode digitar o nome da sua cidade, que vai aparecer na lista ao lado de um número de identificação.

Fonte: Site Receita Federal. Adaptação: Spiti

Nessa mesma página, aparece o campo onde você digita o código do imposto, aquele que falamos lá em cima, o 6015.

Fonte: Site Receita Federal

Depois, novos campos vão aparecer, e agora é só preenchê-los com bastante atenção.

Em relação à data de consolidação, você pode deixar a que está no sistema. E o tipo de apuração já foi definido quando você indicou o código 6015.

O período de apuração é o mês referente ao seu lucro, ou seja, aquele em que você vendeu suas ações com lucro acima de R$ 20 mil.

Fonte: Site Receita Federal

Agora, você vai ver que a data de vencimento vai aparecer como sendo o último dia do mês seguinte, assim como mencionamos lá em cima.

Abaixo dela, você vai inserir o valor do imposto a pagar. Preste atenção, pois aqui não é pra inserir o valor do lucro.

Fonte: Site Receita Federal

Assim que preencher todos os dados, o botão “Calcular” vai ficar liberado. Clicando nele, você vai perceber que o imposto vai ser cadastrado na tabela.

Fonte: Site Receita Federal

Agora, é só clicar em “Emitir Darf” e realizar o pagamento até o vencimento em qualquer grande banco ou casa lotérica.

Quase esqueci, o Darf é um documento como este aqui embaixo.

Fonte: Site Receita Federal

Declaração anual do Imposto de Renda

E como ficam os investimentos em ações na declaração anual do IR? 

Se você comprou ações em 2022, pode ter dúvidas se deve ou não preencher a declaração neste ano. Porém, é importante salientar que tivemos grandes mudanças na obrigatoriedade para a declaração de 2023.

No fim de fevereiro, a Receita anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023.

A principal mudança foi justamente na lista de obrigatoriedade de renda variável. Diferentemente do ano passado, só será obrigado a declarar quem realizou venda de ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês.

Se a soma das vendas – preste atenção aqui, não é do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, a pessoa fica isenta de tributação.

Traduzindo, se você só comprou ações no ano passado, independentemente da quantidade, não tem obrigação de declarar.

Antes, o investidor ou a investidora tinha que declarar qualquer valor na Bolsa, inclusive se não vendesse ação nenhuma. Qualquer R$ 1 que fosse já precisava ser declarado.

Segundo a Receita, essa mudança visa justamente tirar a obrigatoriedade desses investidores que investem uma baixa quantia, geralmente pessoas que estão aprendendo e iniciando a sua jornada. Isso estimula toda essa parcela de investidores a continuar aportando e investindo.

Mas lembre-se de conferir se você não entra na turma que precisa declarar por outro motivo, como sua renda ou outro requisito.

Então, quem precisa declarar?

Pra facilitar, vamos listar aqui quem é obrigado ou obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) em 2023.

Muito se falou sobre o aumento na faixa de isenção do IRPF. Porém, para a declaração deste ano, não houve alterações.

Portanto, deve entregar a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 40.000;
  • Quem teve ganho de capital durante o ano. Por exemplo: você comprou um apartamento e vendeu com lucro, pagou o imposto devido. Nesse caso, é obrigatório;
  • Quem usou o benefício de isenção de 180 dias para comprar um novo imóvel;
  • Quem tem mais de R$ 300 mil em bens, e aqui entra um ponto importante: o valor usado é o de compra, ou seja, se seu imóvel custou R$ 180 mil e hoje vale R$ 400 mil, você não precisa declarar por esse ponto.

Prazo para entrega

O prazo de entrega da declaração neste ano é de 15/3/2023 a 31/5/2023. Já marca no seu calendário pra não perder e pagar multa.

Novidades para a Declaração de 2023

O governo traz a declaração pré-preenchida com todos os cruzamentos com dados de empresas, inclusive as movimentações financeiras. 

Se você comprou um imóvel e fez esse registro em cartório, por exemplo, o sistema já vai trazer essa movimentação, tanto pra quem comprou quanto pra quem vendeu.

Todas as contas de bancos são importadas automaticamente nessa declaração pré-preenchida.

Como declarar ações no IRPF 2023?

É importante mencionar que os valores declarados são sempre referentes ao dia 31/12 do ano anterior. No caso da declaração de 2023, os valores são referentes ao dia 31/12/2022.

No link abaixo, você encontra o site da receita para baixar o programa IRPF.

Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal (www.gov.br)

Assim que baixar, instalar e logar o programa com sua conta Gov.br. A imagem abaixo aparecerá.

Fonte: Programa IRPF 2023

Quando você clicar na aba “Nova”, a seguinte tela vai aparecer, onde você poderá escolher como deseja preencher a declaração.

Você pode selecionar a opção que for mais adequada ao seu caso.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

No lado esquerdo, você verá o menu principal com as várias opções de fichas para inserir os dados.

Fonte: Programa IRPF 2023

O primeiro menu que vamos destacar aqui é o de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É nele onde você vai colocar os dividendos que recebeu.

Fonte: Programa IRPF 2023

Todos os dados necessários para preenchimento estarão no Informe de Rendimentos, documento que as corretoras e empresas da Bolsa provavelmente já enviaram a você. Caso ainda não tenha recebido, entre em contato com a instituição.

É só dar o “copia e cola”.

Logo abaixo temos a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, que é onde são declarados os rendimentos de CDBs e outras aplicações financeiras, além de juros sobre capital próprio (JCP), que sofre tributação na fonte.

Fonte: Programa IRPF 2023

Depois disso, na aba “Bens e Direitos” é onde vamos declarar nossas ações.

Fonte: Programa IRPF 2023

No exemplo acima, o campo preenchido é de 2021, pois na data de 31/12/2021, essas eram as posições declaradas. Para a declaração deste ano, a coluna 31/12/2022 estará disponível.

Assim, caso tenha mantido as mesmas ações em carteira, precisa preencher a coluna referente a 2022 com os respectivos valores. 

Nesse campo, você vai colocar seus bens, como carros e imóveis também. Porém, como nosso relatório é sobre ações, vamos nos ater ao assunto.

Para compensar seus prejuízos e inserir as operações mensais, é bem simples. Na lista de abas do lado esquerdo, existe a de “Renda Variável”. Ao expandir essa aba, serão mostradas duas opções. No caso de ações, vamos clicar na primeira.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Na janela que vai aparecer, você vai ver uma tabela para preenchimento, onde você escolhe o mês da operação e indica os resultados das suas operações.

No fim da página, temos o campo “Resultado negativo até o mês anterior”. Nele, vai aparecer a soma dos prejuízos acumulados à medida que você vai preenchendo os meses, sendo que o programa automaticamente calcula o imposto final devido, lembrando sempre que são os prejuízos acumulados até o mês anterior. Pra encerrar a etapa, você indica qual foi o imposto pago por você.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Bom, agora que já mostramos como declarar suas ações, seus lucros e como compensar os prejuízos, veja onde essas informações são encontradas em informe de rendimentos de uma corretora e de uma empresa. Uma facilidade é que você já recebe dividido por segmentos, inclusive com os códigos para preencher no programa.

Fonte: arquivo pessoal. Adaptação: Spiti

No caso dessa corretora, veja que ela já descreve onde encontrar o formulário no programa para preenchimento.

Fonte: arquivo pessoal. Adaptação: Spiti

No caso desse banco, o nível de detalhamento é maior. Tudo pronto para você apenas copiar e preencher.

Considerações finais

A prestação de contas dos nossos investimentos, seja por pagamento de Darf, seja pela declaração do IR 2023, é uma etapa fundamental na jornada de quem investe. Estar sempre em dia com a Receita Federal evita dores de cabeça e até mesmo problemas maiores, como cair na malha fina.

Se você ainda não se sente seguro ou segura sobre o preenchimento ou tem muitos dados para inserir, procure a ajuda de uma pessoa especializada em contabilidade para prestar esse auxílio. 

E não custa lembrar: o prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31/5/2023. Mas quanto antes você o fizer, melhor. Deixar para os últimos instantes pode incorrer em riscos.

Espero que esse artigo tenha te ajudado e, se você tem alguma dúvida, não hesite em chamar.

Abraços,

Leandro Siqueira

Sobre os analistas

Leandro Siqueira

Fundador

É especialista em ações da Varos e bacharel em Economia pela UFRJ. Atuou na gestão de clube de investimentos e no banco de investimento Modal antes de fundar a plataforma de educação financeira Varos. Hoje, lidera um time de sete analistas CNPI e é apaixonado por mergulhar no dia a dia de negócios das empresas, buscando encontrar oportunidades de crescimento e geração de caixa a preços que sejam uma verdadeira barganha.

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.