Relatórios

Guia de declaração do Imposto de Renda 2023: ativos internacionais (ETFs, BDR de ETFs e investimento direto no exterior)

Escrito por Felipe Arrais, Fillipe Colus, Leandro Siqueira, Rodrigo Xavier, Vinicius Kenjiro, Guilherme Cadonhotto em RENDA TOTAL

27 min de leitura

Com a globalização e o aumento do interesse geral por investir no exterior, seja por instrumentos acessados aqui do Brasil, seja diretamente lá fora, cada vez mais pessoas se deparam com necessidade de fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

Declarar ativos internacionais é uma obrigação legal que deve ser cumprida por qualquer pessoa física que tenha investimentos, contas bancárias, imóveis ou qualquer outro tipo de bem no exterior. O objetivo disso pelo lado da Receita Federal é evitar a evasão fiscal e o uso indevido do sistema financeiro internacional.

Apesar de parecer complicado, o processo de declaração de ativos internacionais é relativamente simples e pode ser feito por meio do programa da Receita Federal. É importante ressaltar que a não declaração desses ativos pode acarretar em multas e até mesmo em processos criminais.

Neste relatório, que contou com o suporte do time de fundos da Spiti, liderado pelo Felipe Arrais, serão apresentadas orientações sobre a declaração de ativos internacionais no Imposto de Renda. Aqui só colocamos um ponto de atenção: não somos especialistas tributários e contábeis, portanto, caso algo não fique claro para você sugerimos que procure um/a especialista no tema.

Como declarar BDR de ETF

O processo de declaração de BDRs é dividido em três etapas:

  • A declaração de posse, em que você informa para a Receita Federal o saldo de cada ativo no último dia do ano de 2021.
  • A declaração de ganhos de capital, em que você listará todos os pagamentos de impostos referentes a vendas de cotas com lucro que você tenha feito ao longo do ano.
  • Declaração de dividendos recebidos ao longo do ano de 2022.

A seguir, explicaremos em detalhes cada uma das etapas. Porém, antes de prosseguirmos, vale mencionar que o processo para BDRs e BDRs de ETF tem algumas diferenças. Aqui na série temos recomendado o BLQD39, que é um BDR de ETF.

Importante dizer que todos os BDRs de ETF listados no Brasil são de ETFs norte-americanos. Dessa forma, estão sujeitos ao acordo de reciprocidade tributária, em que você não terá que pagar novamente um imposto sobre dividendos que já foi cobrado nos Estados Unidos.

Por fim, vale destacar que a maior parte dos BDRs de ETF que temos listados aqui no Brasil são emitidos pelo Banco B3 e têm a cobrança sobre dividendos padronizada em 3% sobre todo dividendo pago.

Todos os nossos recomendados são trazidos pelo Banco B3, de forma que você pode tomar como base a cobrança de 3% mencionada acima.

Passo a passo

Parte 1: informando o saldo dos seus BDRs

  • 1. Clique na aba "Bens e Direitos"
  • 2. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
  • 3. Selecione o código de classificação "04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)"
  • 4. Informe a sua localização, que é "105 – Brasil"
  • 5. No campo “Discriminação”, informe a quantidade, o nome e o CNPJ do BDR, e a corretora utilizada para a compra
  • 6. Selecionar que o ativo é negociado em Bolsa e informar o ticker de negociação
  • 7. Por fim, preencha o saldo em 31/12/2021 e em 31/12/2022

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 6”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descrevemos abaixo:  

Situação 1: você tinha 50 cotas BIVB39 ao fim de 2021, com preço médio de R$ 50,00, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2022.

- Basta repetir o lançamento que foi realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 2.500,00

Situação 2: você passou a investir no BIVB39 somente em 2022, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 50,00 por cota.

- Saldo em 31/12/2021 igual a zero

- Saldo de 31/12/2022 igual a R$ 2.500,00

Situação 3: você tinha 50 cotas do BIVB39 ao final de 2021, com preço médio de R$ 50,00. Ao longo de 2022, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55,00 por cota.

Podemos fazer somente a soma da posição ao final de 2021 com as novas compras feitas em 2022. Sendo assim, teríamos:

- Posição em 31/12/2021: 50 x 50 = R$ 2.500,00

- Posição em 31/12/2022: (50 x 50) + (50 x 55) = R$ 5.250,00

Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 51,00 ao longo de 2022.

Para o cálculo do saldo ao fim de 2021, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.

Preço médio = [(50 x 50) + (50 x 55)] / (50 + 50)

Preço médio = 52,5

E assim a posição seria:

- Posição em 31/12/2021: R$ 2.500,00

- Posição em 31/12/2022: (100 – 25) x 52,5 = R$ 3.937,50

Situação 5: você tinha 50 cotas do BIVB39 ao final de 2021, com preço médio de R$ 50,00. Ao longo de 2022, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55,00 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 60,00.

O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2022.

Preço médio = [(50 x 55) + (50 x 60)] / (50 + 50)

Preço médio = 57,50

- Posição em 31/12/2021: 50 x 50 = R$ 2.500,00

- Posição em 31/12/2022: (50 x 50) + (100 x 57,5) = R$ 8.250,00

Parte 2: informando os ganhos obtidos com a venda dos BDRs

Nesta seção, falaremos um pouco mais sobre como deve ser feita a declaração dos seus ganhos em caso de venda com lucro dos seus BDRs durante o ano de 2022. Se você investe em ações diretamente, saiba que a lógica utilizada para o cálculo aqui é muito parecida, e caso não tenha essa experiência, não se preocupe, porque é bastante simples.

Quando falamos dos ganhos obtidos com a venda, estamos falando da valorização da cota, comumente chamado de ganho de capital. Lembre-se de que o Imposto de Renda é cobrado somente em cima desse ganho. Nos BDRs, para operações normais, a alíquota de imposto é de 15%, e para operações realizadas no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20%.

Vale dizer que, ao contrário das ações, infelizmente, os BDRs não possuem isenção de IR para vendas inferiores a R$ 20 mil feitas dentro de um mesmo mês. Agora, por outro lado, existe a possibilidade de utilizar seus BDRs para compensar prejuízos em outros ativos – ações, outros BDRs e ETFs –, algo que não é possível fazer ao se investir em ativos diretamente no exterior.

Toda vez que você vende com lucro, terá que recolher o imposto devido através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) de número 6015 (sim, existem diferentes numerações de Darf). O recolhimento do imposto é de responsabilidade dos investidores, e o Darf deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda das cotas com lucro.

É importante destacar que, se o imposto a ser recolhido for inferior a R$ 10, você deve acumular o valor até que a soma dos impostos devidos ultrapasse esse limite. Então, se o Darf for de R$ 8 em um mês, você não consegue pagá-lo. Agora, se no mês seguinte for gerado um Darf de pelo menos R$ 2, a soma ultrapassa o limite, e aí é possível fazer o pagamento.

Importante reforçar que gerar e pagar o Darf é um procedimento que já deveria ter sido feito ao longo do ano. Se esse não for o caso, o/a contribuinte possui obrigações pendentes junto à Receita Federal que precisam ser regularizadas com o pagamento das guias em atraso.

Nessa situação, você deve emitir o Darf para cada mês atrasado com a incidência de juros e multa. Para calcular esses valores, é necessário baixar e usar o programa Sicalc da Receita Federal.

Agora, se você recolheu todos os impostos ao longo do ano, o próximo passo é listar os ganhos obtidos mês a mês na ficha "Renda Variável" do programa gerador do IRPF. Para isso, dentro do programa DIRPF, basta clicar na opção "Operações Comuns / Day-Trade", que está dentro da ficha “Renda Variável” no menu à esquerda.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

A janela “Operações Comuns/Day-Trade” será aberta, e você encontrará uma aba com cada mês do ano. Aqui, é preciso declarar mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos BDRs preenchendo o campo “Mercado à vista – ações” (sim, apesar de haver diferenças entre BDRs e ações, preencheremos como se fossem ações).

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Vale dizer que é nesse momento que você pode fazer a compensação dos seus prejuízos – se tiver. Se, por exemplo, em um determinado mês aconteceu uma venda com R$ 1 mil de lucro, mas ao mesmo tempo houve prejuízo de igual magnitude em outro BDR de ETF ou uma ação da sua carteira, você consegue empatar a conta e deixar o valor zerado.

O programa faz as contas e abate os meses negativos com os positivos para consolidar o valor no final. Por isso, é importante preencher também os meses em que você teve prejuízo em uma operação. Para fazer isso, basta colocar o valor negativo, que o programa interpretará da maneira correta – como é possível ver abaixo.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Ao finalizar o preenchimento de todos os meses em que houve movimentações, desça a página até chegar em “Consolidação do Mês” e verifique se alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Agora que você contou para o Leão o quanto teve de lucro no ano, e o software apontou o imposto devido, você deve informar o quanto desse imposto já foi pago ao longo do ano pelo recolhimento (pagamento) das guias Darfs.

No campo "Imposto pago", informe a soma do valor dos Darfs pagos no ano:

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Parte 3: informando os dividendos recebidos dos seus BDRs

Os BDRs procuram representar da maneira mais fiel possível o investimento em um ativo listado no exterior. Por isso, se uma ação ou ETF estrangeiro pagar dividendos, você, ao ser dono ou dona de cotas do BDR, também receberá os dividendos pagos convertidos para reais e descontados dos de 3% a 5% cobrados pelo banco depositário que emitiu os BDRs (todos os BDRs de ETFs, pelo menos até o momento, são emitidos pelo Banco B3, portanto, a taxa é de 3% sobre os dividendos pagos).

Ao receber dividendos dos seus BDRs, é preciso recolher mensalmente o imposto sobre os ganhos através do portal do Carne-Leão Web. A tributação segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que aplica uma alíquota diferente a depender do valor do dividendo recebido no mês.

Fonte: Spiti

É importante frisar que só serão tributados os rendimentos mensais que excederem o valor máximo de isenção de R$ 1.903,98. O investidor ou a investidora que se enquadra nas faixas em que as alíquotas não são nulas deverá emitir um Darf para fazer o pagamento dos impostos até o último dia do mês subsequente do recebimento dos proventos.

O Darf precisaria ser emitido por meio do Sicalc, através do código de receita 0190.

Porém, não se preocupe, que você não vai precisar pagar o imposto sobre os dividendos recebidos. Para BDRs, existe o benefício fiscal de compensar o imposto pago sobre os dividendos no país de origem do ativo, caso exista algum acordo de bitributação ou reciprocidade fiscal com o Brasil.

Atualmente, todos os BDRs de ETF que temos no Brasil possuem como lastro ETFs negociados nos EUA. Por isso, qualquer BDR de ETF que você tenha comprado será contemplado pelo acordo de reciprocidade tributária.

Dividendos de empresas norte-americanas já são tributados em 30% na fonte, e como o teto da alíquota de IR no Brasil é de 27,5% – menor do que lá fora –, você não terá que pagar nenhum adicional.

E, antes que você se pergunte, não é possível receber de volta o excedente pago. Se sua alíquota de IR for 27,5% e já pagou 30% no exterior, você não receberá os 2,5 pontos percentuais pagos em excesso.

Vale dizer que a B3 está estudando a possibilidade de trazer BDRs de ETFs listados na Europa em breve. Nesse caso, poderá haver diferenças nos acordos firmados entre as nações. De qualquer maneira, mesmo que esses BDRs sejam lançados ainda em 2023, a declaração de IR será só em 2024, o que nos dará tempo suficiente para investigar a questão.

Agora, apesar de não precisar pagar imposto sobre os dividendos recebidos, será preciso contar ao Leão o quanto você recebeu na sua declaração anual. Sendo assim, abaixo deixamos as instruções como deve ser feito todo o processo.

1. Acessando o portal e-CAC

Você tem duas maneiras de acessar o portal: (i) criando um código de autenticação que terá validade de dois anos; ou (ii) acessando de um login preexistente do portal Gov.br.

Fonte: Portal e-CAC

2. Como lançar os valores recebidos

No Portal e-CAC, clique na opção (1) “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolha (2) “Acessar Carne-Leão”, como mostrado abaixo:

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Após ingressar na tela inicial do Carnê-Leão Web, no menu à esquerda, clique na opção (1) “Rendimentos” e, quando a janela abrir, clique no botão azul (2) “+ Rendimento”:

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Ao clicar no botão “+ RENDIMENTO”, você verá uma tela como a seguinte:

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

No campo natureza, assinale a opção “Outros”. Ao fazer isso, aparecerá a opção “Recebido de”, em que você deve sinalizar que a fonte pagadora daquele provento é estrangeira, marcando a opção “Exterior”.

No campo “Histórico”, não há um padrão de como a descrição deve ser escrita. No entanto, recomendamos uma descrição simples, que contenha o nome dos ativos que pagaram dividendos. Abaixo exibimos um exemplo de como você poderia escrever a frase:

“Dividendos referentes ao BDR de ETF BIVB39 – iShares Core S&P 500”

No campo “Valor”, você deve lançar o valor dos dividendos pagos por aquele ativo na data apontada.

Após lançar todos os recebimentos, você poderá fazer a conferência dos valores clicando na aba “Demonstrativo”. Note que, se mais de um ativo pagou dividendos em um mesmo mês e você tiver lançado corretamente, a aba “Demonstrativo” exibirá o somatório dos dividendos daquele mês.

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Ainda na aba “Demonstrativos”, você deve descer a página até o fim para que seja possível visualizar um resumo do imposto devido com base nos proventos recebidos naquele mês. No exemplo abaixo, o programa sinaliza que existe um saldo a pagar/compensar.

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Agora, vem uma parte importante: como é que apontamos para a Receita Federal que o imposto já foi pago no exterior?

3. Prestando contas do imposto pago no exterior

Devemos avisar a Receita Federal que o valor recebido já estava líquido dos 30% de imposto sobre dividendos cobrado na fonte ainda nos Estados Unidos.

Após ter incluído os valores recebidos, conforme acabamos de explicar, clique na opção (1) “Pagamentos” no menu à esquerda e, em seguida, no botão (2) “+ Pagamento”:

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

A tela “Pagamento” vai se abrir e, no campo (3) “Natureza do Pagamento”, selecione a opção “Imposto pago no exterior”.

Aponte corretamente a data do pagamento (como o dividendo já cai na sua conta líquido de impostos, a data de pagamento será a mesma data em que o dividendo caiu na sua conta).

Em (4) “Histórico”, coloque uma descrição simples, como:

“Imposto do BDR de ETF BIVB39, retido e pago diretamente na fonte (30%), nos EUA.”

No campo “Valor”, coloque o valor que ficou retido na fonte e, em seguida, clique em "Incluir Pagamento".

O caminho simplificado de fazer isso seria repetindo o valor que o sistema apontou como imposto devido. Bastaria, portanto, copiar o valor obtido na seção anterior e colar no campo valor.

No entanto, para fazer da maneira mais correta – nossa recomendação –, você precisa multiplicar o valor do dividendo recebido por 0,441826 para chegar ao valor real que ficou retido na fonte nos Estados Unidos. Esse cálculo foi estimado com base no recolhimento de 30% feito na fonte no exterior e já descontado os 3% que são “mordidos” pelo Banco B3.

Ao entrar na opção “Demonstrativo”, no menu à esquerda, você pode verificar o resumo das operações. A linha "Imposto Devido II" mostrará o valor do imposto devido já descontando o que foi retido na fonte no exterior.

Caso haja algum imposto devido em algum mês, você deve clicar no botão da impressora para gerar o Darf e realizar o pagamento.

Fonte: Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Por mais que esteja prevista a necessidade de emitir um Darf para o rendimento dos BDRs, quando superiores ao valor mínimo da tabela de IR, na prática, como há esse abatimento do imposto no exterior, você nunca terá que pagar fazer esse processo.

Portanto, isso dará a você a possibilidade de não precisar ficar lançando os dividendos todos os meses. Ainda assim, para melhor organização, sugerimos que você lance mês a mês assim que receber.

Seu “eu do futuro" agradecerá quando chegar a hora de declarar o imposto e você já tiver feito boa parte do trabalho ao longo do ano.

4. Importando os dados do Carnê-Leão na sua declaração de IR

Feito todo o processo descrito acima, precisamos importar os dados do Carne-Leão Web para o programa DIRPF. Para isso, dentro do programa da Receita, vá até a opção “Ficha de Declaração”, localizada no menu do lado esquerdo e, em seguida, clique na opção “Rend. Tri. Recebidos de PF/Exterior”.

A tela abaixo será aberta, e o próximo passo será apertar no botão “Importar Dados do Carne-Leão” no canto inferior direito.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

A nova janela abaixo será aberta e, ao preencher os dados solicitados, os dados do Carne-Leão Web serão importados. Preencha de acordo com seus dados de acesso do portal e-CAC.

Fonte: Programa IRPF 2023

Caso tenha colocado corretamente os dados de acesso, vai ver uma mensagem avisando que os dados foram importados com sucesso:

Fonte: Programa IRPF 2023

Ao importar as informações, o procedimento de declaração de seus BDRs terminou. O software já preencherá automaticamente os dividendos recebidos e os dados constarão em uma tabela, de forma que é possível conferir se está tudo certo.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Como declarar ETFs

A declaração de um ETF é mais simples que a de um BDR, pois, de cara, eliminamos toda a etapa de preenchimento do Carne-Leão pelo portal e-CAC. Pra quem não se lembra, os ETFs listados no Brasil reinvestem automaticamente os dividendos em vez de distribuí-los, portanto, só é preciso pagar imposto sobre o lucro ao vender uma cota do ETF.

A seguir detalharemos o processo para você fazer a declaração de seus ETFs.

Passo a passo

Parte 1: informe o saldo dos seus ETFs

Assim como no caso dos BDRs, você declara a posse dos ETFs através das “Fichas de Declaração”, localizadas no menu principal do programa de IRPF 2023.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Abra a sua ficha de “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo e, em seguida, na tela que aparecer, você deve clicar no botão “Novo” para incluir um investimento.

Na ficha “Novo Bem e Direito”, preencha com os códigos apropriados conforme descrito abaixo:

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Depois disso, é preciso apontar o saldo que você tinha do ativo tanto no fim de 2021 quanto no fim de 2022.

Assim como nos BDRs, nesses dois campos, não devem ser informados os valores de mercado da posição que correspondem à data indicada. Você deve informar o valor efetivo que foi desembolsado para a aquisição do ETF.

Caso tenha vindo diretamente a esta parte do relatório por não investir em BDRs, veja os exemplos mencionados sobre como preencher os campos de "Situação" na seção “Parte 1 – Informando o saldo dos seus BDRs” discutida anteriormente.

Fonte: Programa IRPF 2023

Por fim, é só clicar no botão Ok, e a posição do ETF SPXI11, que adotamos como exemplo, será salva.

Parte 2: informe os ganhos obtidos com a venda dos ETFs

Uma vez que declaramos a posse do ETF, temos que contar ao Leão se, ao longo do ano, fizemos vendas do ativo.

A lógica utilizada para o cálculo de ganhos de capital em ETFs é muito similar à praticada no cálculo de ganho nos BDRs e ações. Caso tenha lucro na venda de um ETF, deve pagar 15% de imposto sobre ele e, se essa operação for realizada no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20% de imposto calculado sobre o lucro dessa operação.

Assim como acontece na tributação dos BDRs, não há faixa de isenção para vendas no mês, fazendo com que todo o lucro auferido seja tributado. Quem obteve ganhos na venda de ETFs precisa recolher o imposto devido através do Darf 6015 (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês consecutivo ao das operações de venda.

Lembre-se também, conforme explicado na seção sobre BDRs, de que o valor mínimo permitido para o pagamento do Darf é R$ 10. Se o imposto devido for inferior a esse valor, você deve acumular para o mês seguinte até que o imposto devido ultrapasse esse limite.

No programa, é preciso informar à Receita Federal todos os ganhos obtidos nas vendas dos ETFs na ficha de Renda Variável. Dentro dessa opção, selecione “Operações Comuns/Day-Trade”.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Nessa aba, informe mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos ETFs. Essa informação deve ser preenchida no campo “Mercado à vista – ações”, conforme a figura abaixo:

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Ao finalizar o preenchimento de todos os meses com os respectivos ganhos, desça a página até chegar à “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Agora, você vai contar para o Leão o quanto desse imposto já foi pago ao longo do ano através do recolhimento do Darf.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Como declarar investimentos feitos diretamente no exterior

Embora já tenhamos detalhado várias passagens do processo operacional de se fazer a declaração, vamos dar mais atenção ao processo operacional de como usar os sistemas apropriados para declarar o seu imposto e passaremos de forma mais breve sobre os tópicos já falados (funcionamento, o quanto pagar em cada caso etc.)

É importante que você entenda que o processo de declaração é feito em três etapas e em domínios distintos:

  • Portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): novo portal que substitui o antigo Carnê-Leão, agora chamado Carnê-Leão Web, em que você tratará de lançar o fluxo de dividendos recebidos no exterior ao longo do ano e salvar o arquivo que precisará ser importado na hora da sua declaração.
  • Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP): é um programa disponibilizado pela Receita Federal para que você informe os ganhos de capital recebidos ao longo do ano (nos casos de venda com lucro).
  • Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF): esse é o processo final que todos devemos fazer anualmente. A ideia é que você possa importar os dados gerados no e-CAC e GCAP para concluir a sua declaração anual.

Declaração de proventos (e-CAC)

1. Acessando o portal

Você tem duas maneiras de acessar o portal: (i) criando um código de autenticação que terá validade de dois anos; ou (ii) acessando de um login preexistente do portal Gov.br.

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

2. Lançando os valores recebidos

No Portal e-CAC, clique na opção (1) “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolha (2) “Acessar Carne-Leão”, como mostrado abaixo:

Fonte: Portal e-CAC. Adaptação: Spiti

Agora, você precisa adicionar os dados para cada mês. Primeiro, clique em “Rendimentos” no menu à esquerda e, em seguida, no botão azul “+ Rendimento” no canto superior direito para lançar os valores.

Fonte: Programa Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Ao clicar no botão “+ RENDIMENTO”, você verá uma tela como a seguinte:

Fonte: Programa Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Você deve deixar o campo "Natureza" com a opção “Outros” assinalada, colocar a data do recebimento e assinalar a opção "Exterior" para sinalizar a fonte de recebimento dessa renda.

No campo "Histórico", não há um padrão de como a descrição deve ser escrita. No entanto, recomendamos uma descrição simples, que contenha o nome dos ativos que pagaram dividendos, o mês de referência e a corretora pela qual você comprou os ativos, conforme o exemplo abaixo:

“Dividendos IVV e VNQ – julho de 2021 – Corretora: Avenue”

No campo "Valor", você precisa lançar o valor bruto da somatória (em reais) de todos os dividendos recebidos naquele mês, sem fazer distinção por produto. Lembre-se de que, nessa etapa, o valor de referência para o câmbio é o dólar Ptax de compra do último dia da primeira quinzena no mês anterior ao recebimento.

Por exemplo, se no mês de agosto de 2022 você tivesse recebido US$ 500 em dividendos, teria que procurar a cotação do dólar Ptax no site do Banco Central referente ao dia 15 de julho do mesmo ano (uma sexta-feira, ou seja, dia útil).

E o lançamento no Carne-Leão deveria ser o valor bruto de US$ 714,2857 (valor que, depois da tributação de 30%, resultaria nos US$ 500 recebidos de fato) multiplicado pela cotação do dia 15 de julho de 2022, que era de R$ 5,4008. Portanto, o valor a ser informado seria de R$ 3.857,714, e o software apontaria um imposto a pagar de 15% desse valor, segundo a tabela de pagamento de IR, ou seja, R$ 578,6571.

3. Lançando os pagamentos já efetuados

Depois de informar o que foi recebido de dividendos, é preciso informar à Receita Federal o imposto pago de 30% que já foi feito diretamente no exterior. Para isso acontecer, clique em (1) “Pagamento” no menu lateral. Logo em seguida, você deve selecionar no canto superior direito (2) “+ Pagamento”.

Fonte: Programa Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

Em "Natureza do Pagamento", selecione "Imposto pago no exterior" e coloque a data do pagamento (como o dividendo já cai na sua conta líquido de impostos, a data de pagamento será a mesma data em que o dividendo caiu na sua conta).

Em "Histórico", novamente coloque uma descrição simples, como:

“Impostos retidos em julho de 2022 – IVV e VNQ”

No campo "Valor", coloque o montante que ficou retido na fonte convertido em reais conforme a mesma regra do dólar Ptax de compra no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior. Em seguida, clique em "Incluir Pagamento".

Para quem é cliente de corretoras no exterior feitas para o público brasileiro, muito provavelmente haverá a facilidade de encontrar todos esses dados já organizados.

4. Recolhendo os impostos devidos

Agora, clique na aba "Demonstrativo" no site do e-CAC, e a linha "Imposto Devido II" mostrará o valor do imposto devido já descontado do valor que ficou retido na fonte no exterior (valor já pago).

Caso exista algum imposto a ser pago referente a algum mês, você poderá clicar no botão da impressora para gerar o Darf e realizar o pagamento.

Fonte: Programa Carne-Leão Web. Adaptação: Spiti

A verdade é que, devido ao imposto de 30% no exterior ser maior que o teto do recolhimento no Brasil (27,5%), você não terá que pagar o Darf. Preferimos mostrar como essa etapa é feita para o caso de expandirmos ainda mais nosso escopo de recomendações para ativos que não sejam dos Estados Unidos e que podem ter um acordo diferente com o Brasil.

Agora, mesmo não pagando impostos, você precisará desse histórico de lançamentos para importar no momento de sua declaração anual.

Por segurança, no fim do processo, clique para salvar uma cópia do arquivo preenchido.

Apuração de ganhos de capital (GCAP)

O GCAP deve ser utilizado toda vez que um ativo for vendido com lucro e o volume de venda for maior que R$ 35 mil dentro de um mesmo mês. O programa deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal e instalado em seu computador. Para baixar, basta clicar aqui.

Essa etapa é um pouco mais trabalhosa do que a anterior, pois pode haver pequenos detalhes, como mais de uma venda de um ativo feita ao longo do tempo ou origens distintas do dinheiro usado para comprar um ativo.

Pelo programa, os contribuintes conseguem gerar o Darf e fazer o pagamento do imposto. O período que deve ser respeitado a fim de não ter multa é até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Agora, caso não o faça no período correto, será necessário emitir uma nova guia incluindo a multa e os juros pelo atraso. A multa pelo recolhimento em atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Soma-se o percentual por dia de atraso começando pelo dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.

Por fim, vale destacar que, casos em que o volume de venda for inferior a R$ 35 mil, não é preciso fazer esse processo no momento da venda. Poém, para evitar ficar em dívida com o Leão, sugerimos que preencha os dados sempre que fizer uma venda e verifique se há imposto a ser pago.

1. Identificando a origem dos recursos

Nessa etapa, será necessário informar a origem do dinheiro investido. Portanto, você precisa ter em mãos o valor alienado em dólares oriundo de remessas feitas do Brasil e do montante recebido em dólares por uma renda extra ou por dividendos

Em geral, algumas corretoras internacionais que atendem clientes brasileiros conseguem ajudar os investidores nessa tarefa de distinguir os montantes do Brasil ou que vieram em dólar. Agora, caso você utilize corretoras que não façam esse serviço, será preciso discriminar corretamente a origem de cada parte do dinheiro investido.

2. Preenchimento da aba "Direitos/Bens Móveis"

Com os dados organizados, vamos preencher o programa do GCAP. Clique na aba "Direitos/Bens Móveis" no menu à esquerda e clique no botão "Novo" para adicionar as informações.

Fonte: Programa GCAP. Adaptação: Spiti

Você encontrará uma tela com algumas abas que precisarão ser preenchidas:

Fonte: Programa GCAP. Adaptação: Spiti

Na Aba "Identificação/Aquisição", preencha de acordo com as especificações abaixo:

  • "Onde o bem foi adquirido": exterior.
  • "Identificação (Especificação)": coloque a descrição do ativo adquirido e a quantidade. Por exemplo: “Vanguard Real Estate ETF (VNQ) – Duas cotas”.
  • "Origem dos rendimentos": aponte se a origem dos recursos utilizados para aquisição dos ativos foi em moeda nacional, moeda estrangeira ou parte moeda nacional e parte estrangeira.
  • "Custo de Aquisição": este campo aparece depois de inserir a origem dos recursos. Informe o valor em moeda estrangeira (US$) de acordo com a origem. Se for o caso, dependendo da origem informada, o câmbio na data de aquisição (vide abaixo).
  • "Cotação do dólar na data de liquidação": converter o dólar (USD) para real (BRL) pela taxa Ptax fixada para venda na data que o ativo foi vendido.

Em seguida, clique na aba "Operação".

Você deve ter reparado que pulamos a aba "Adquirentes", pois, ao preencher o campo "Natureza" na aba "Operação", a aba "Adquirentes" automaticamente se tornará indisponível.

Preencha essa aba da seguinte maneira:

  • "Natureza": alienação em Bolsa de Valores.
  • "A alienação foi a prazo/prestação": não.
  • "Data da alienação": data do recebimento dos valores relacionados à venda do ativo.
  • "Cotação do dólar na data de alienação": converter dólar para real pela taxa de conversão do dólar fixada para compra na data do recebimento.
  • "Valor de Alienação": valor em dólares recebido.
  • "Custo de Corretagem" ($): acrescentar se for o caso. Caso tenha pagado corretagem com a origem do dinheiro sendo mista, você deve adicionar a corretagem de maneira proporcional de acordo com a origem (BRA/EUA).

Nas abas "Apuração, Cálculo do Imposto e Consolidação", você verá se existe algum imposto devido de acordo com a movimentação feita no mês.

Se houver imposto devido, você deverá gerar o Darf clicando no botão "Darf Direitos/Bens/Participações Societárias" no menu à esquerda.

Fonte: Programa GCAP. Adaptação: Spiti

Note que, no exemplo acima, o próprio software nos avisou que não havia imposto devido.

Clicando no botão, você poderá gerar um PDF com o Darf a ser pago no banco de sua preferência.

Lembrando que o código do Darf para investimentos no exterior é diferente daquele para investimentos no Brasil. O código correto é 8523.

Fonte: Programa GCAP

Faça esse procedimento para todos os meses do ano, a não ser que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no mês em questão.

Note que não é permitido o pagamento de Darfs com valores inferiores a R$ 10. Nesses casos, o valor deverá ser acumulado e pago em um novo Darf futuro até que os valores acumulados sejam maiores que R$ 10.

Por fim, após fazer o processo para todos os meses, clique no botão "Exportar para o IRPF 2023", também no menu à esquerda.

Fonte: Programa GCAP. Adaptação: Spiti

Por segurança, recomendamos que, além de exportar para sua declaração, grave uma cópia e a guarde para caso haja algum problema na exportação.

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)

Agora, entramos na etapa que todos vocês já devem conhecer: o programa de Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. Essa parte da declaração é uma fotografia do seu patrimônio no último dia do ano e a relação dos impostos pagos e devidos ao longo do período fiscal sobre o qual você está prestando contas.

A titularidade dos ativos deverá ser declarada na aba "Bens e Direitos", enquanto os rendimentos e ganhos de capital serão automaticamente reportados quando você importar os dados do e-CAC (Carnê-Leão Web) e GCAP. Justamente por isso, é importante que você tenha salvado uma cópia de segurança dos arquivos gerados nessas duas etapas.

1. Bens e Direitos

No programa DIRPF, clique na seção "Bens e Direitos" no menu à esquerda e selecione a opção "Novo". Em seguida, preencha os campos como mostramos a abaixo.

Fonte: Programa IRPF 2023

  • "Grupo": aqui, você deverá informar a classe do ativo, como depósitos à vista e numerário (06), participações societárias (03) e fundos (07).
  • "Código": nesse campo, você deverá informar o código de acordo com a natureza do ativo: Depósitos bancários em conta-corrente ou conta pagamento (01), Outros depósitos à vista (99), Ações/Stocks (01), ETFs (09) e Fundos (99).
  • "Localização": informe o país onde estão alocados os investimentos. Como ainda cobrimos só ativos listados nos Estados Unidos, o valor a ser preenchido deverá ser “249 – Estados Unidos”.
  • "Discriminação": aqui você deve fazer um detalhamento do ativo e a quantidade deste para cada um dos diferentes códigos.
  • "Depósito bancário em conta-corrente" (Grupo (06 / Código 99): informe o tipo e a quantidade da moeda estrangeira que estava na conta no último dia do ano. (Obs.: se o dinheiro estiver em uma conta bancáriaAções (Grupo 03 / Código 01): informe a quantidade, o tipo, o nome da empresa, o custo de aquisição em moeda estrangeira (em caso de várias compras, calcule o preço médio de aquisição como já ensinamos no tutorial de tributação de BDRs) e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).ETFs (Grupo 07 / Código 09): informar a quantidade de cotas, o nome do ETF, o custo de aquisição em moeda estrangeira (preço médio em caso de várias aquisições ao longo do ano), a gestora do ETF e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).ADRs (Grupo 03 / Código 01): informar a quantidade, o tipo, o nome da empresa, o custo de aquisição em moeda estrangeira (preço médio em caso de várias aquisições) e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).Fundos (Grupo 07 / Código 99): informar a quantidade, o tipo, o nome da pessoa jurídica, o custo de aquisição em moeda estrangeira (preço médio em caso de várias aquisições) e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).
  • Ações (Grupo 03 / Código 01): informe a quantidade, o tipo, o nome da empresa, o custo de aquisição em moeda estrangeira (em caso de várias compras, calcule o preço médio de aquisição como já ensinamos no tutorial de tributação de BDRs) e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).
  • ETFs (Grupo 07 / Código 09): informar a quantidade de cotas, o nome do ETF, o custo de aquisição em moeda estrangeira (preço médio em caso de várias aquisições ao longo do ano), a gestora do ETF e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).
  • ADRs (Grupo 03 / Código 01): informar a quantidade, o tipo, o nome da empresa, o custo de aquisição em moeda estrangeira (preço médio em caso de várias aquisições) e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).
  • Fundos (Grupo 07 / Código 99): informar a quantidade, o tipo, o nome da pessoa jurídica, o custo de aquisição em moeda estrangeira (preço médio em caso de várias aquisições) e a origem dos recursos (reais e/ou moeda estrangeira, com a devida separação).
  • "Situação": no último dia de cada ano, o valor dos ativos deverá ser os custos de aquisição em reais, com exceção do saldo em conta corrente, cujo valor deve ser atualizado pelo câmbio Ptax para a compra em 31 de dezembro do ano fiscal em questão. Para o caso de várias compras terem sido efetuadas no ano, você deve fazer o cálculo da média ponderada das taxas de conversão, como o exemplo abaixo.

Fonte: Spiti

2. Rendimentos (ganhos de capital)

Aqui, apenas precisaremos importar os dados dos portais e-CAC e GCAP, embora haja alguns casos específicos que vale a pena comentarmos. Primeiro, sobre o processo de importação, basta clicar no botão "Importação GCAP" no menu à esquerda.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Vamos supor que você tenha enviado uma quantia para a corretora e, ao comprar o ativo desejado, ficou com uma sobra em conta corrente, ou até mesmo tenha enviado o dinheiro e não tenha utilizado.

Como falamos, faça o lançamento na aba “Situação” e corrija o valor pelo câmbio do dia 31 de dezembro do ano fiscal em questão. Nesse caso, pode ser que você tenha um ganho de capital apenas pela variação positiva do dólar.

Esse tipo de ganho de capital (pelo menos até agora) é isento e você deve declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no campo “Outros”.

Fonte: Programa IRPF 2023

Além disso, os ganhos de capital decorrentes da venda de ativos no exterior em volumes inferiores a R$ 35 mil em um mês também serão discriminados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (após a importação dos dados do GCAP).

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Após selecionar a opção correta, insira o valor de ganho de capital no campo "Valor informado pelo contribuinte".

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

3. Rendimentos (dividendos)

Para os dividendos recebidos, os dados já serão preenchidos automaticamente ao importar as informações do Carnê-Leão Web e já deverão constar na tabela.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Verifique se os dados estão corretos e se o imposto já pago no exterior consta na ficha “Imposto Pago/Retido" no menu à esquerda.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Agora, é só verificar e preencher de acordo com os dados apurados no Carnê-Leão Web.

4. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Após a importação dos dados do GCAP, os ganhos de capital decorrentes de vendas mensais superiores a R$ 35 mil deverão estar discriminados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Recomendamos que, mesmo que os dados sejam importados automaticamente, você confira se está tudo correto.

Declaração de capital especial

Para quem possui patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão, além de fazer a declaração regular, deverá preencher a declaração de capitais brasileiros no exterior no site do Banco Central uma vez ao ano, conforme as orientações contidas no link que pode ser acessado aqui.

Para quem possui mais de US$ 100 milhões, a declaração deverá ser preenchida trimestralmente.

Ficamos por aqui!

Desejamos que o relatório possa tornar o processo de declaração de Imposto de Renda de investimentos internacionais mais fácil para você. Sabemos que pode ser desafiador, mas, uma vez que você entende as nuances do processo, verá que é menos complexo do que parece.

Além disso, queremos incentivar aqueles que evitam investimentos internacionais por causa das questões tributárias envolvidas. Embora esses investimentos possam exigir um pouco mais de esforço na declaração, eles podem oferecer ótimas oportunidades de diversificação e crescimento financeiro.

Novamente, vale a pena dizer que nós nos esforçamos muito para entender mais sobre as regras de tributação, mas nada substitui o auxílio de um/a profissional de contabilidade. Por isso, nossa recomendação é que, se possível, busque uma orientação profissional para evitar cair na malha fina.

Embora estejamos disponíveis para ajudar durante todo o processo de declaração de IR, é importante destacar que a Spiti não assume responsabilidade por eventuais erros cometidos. No entanto, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e úteis para tornar o processo o mais tranquilo possível.

Um grande abraço,

Filipe Colus e Gui Cadonhotto

Sobre os analistas

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.

Fillipe Colus

É especialista em renda fixa da Spiti, bacharel em Engenharia Mecânica e especialista em Finanças. Auxiliou mais de 15 empresas com recomendações financeiras e operacionais em dois anos de consultoria estratégia e trabalhou na KPMG, ao lado de executivos e diretores de empresas líderes de segmentos, bem como no mercado público, auxiliando órgãos federais. Acredita que conhecimento bom deve ser repassado de uma forma simples e direta. Por isso, adora falar de finanças para quebrar tabus, e faz isso até nas horas vagas.

Leandro Siqueira

Fundador

É especialista em ações da Varos e bacharel em Economia pela UFRJ. Atuou na gestão de clube de investimentos e no banco de investimento Modal antes de fundar a plataforma de educação financeira Varos. Hoje, lidera um time de sete analistas CNPI e é apaixonado por mergulhar no dia a dia de negócios das empresas, buscando encontrar oportunidades de crescimento e geração de caixa a preços que sejam uma verdadeira barganha.

Rodrigo Xavier

Analista CNPI, especialista em fundos de investimentos e alocação de ativos da Finclass. Bacharel em economia com pós-graduação em mercados financeiros, iniciou sua trajetória profissional no ano de 2006, em área de orçamento e custos na CDHU (maior agente promotor de moradia popular no Brasil). Passou 13 anos na Anbima, entidade que representa os principais bancos e gestoras de recursos, onde atuou na concepção e construção de bases de dados, elaboração de relatórios estatísticos, participação ativa em fóruns qualificados, entre outros ligados a fundos e distribuição. Desde o ano de 2021 faz parte do nosso time de análise e acredita que a educação financeira pode trazer um impacto extremamente positivo na vida das pessoas, por isso, decidiu dedicar-se ao propósito de auxiliá-las nessa jornada.

Vinicius Kenjiro

Fund Research Analyst

É especialista de fundos da Spiti. Bacharel em Administração pela USP, com passagem pela Erasmus University Rotterdam, Vinícius atuou na análise financeira e social de um fundo de impacto social, nas áreas de agricultura e inclusão financeira. Fascinado pelo mercado financeiro, traz na bagagem a experiência de ter estado do outro lado da indústria e a vontade de impactar a vida das pessoas por meio da educação financeira e dos investimentos.

Guilherme Cadonhotto

Sócio

Além de estrategista-chefe da Finclass, Guilherme Cadonhotto é reconhecido como uma das principais autoridades brasileiras em renda fixa, ensinando seus assinantes e seguidores como conseguir, investindo em renda fixa, rendimentos tão grandes (ou até maiores) que os das ações.