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Guia de declaração do Imposto de Renda 2023: criptoativos

Escrito por Thales Inada em ALTERNATIVOS

13 min de leitura

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No ano passado, a novidade no programa de Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) foi a inclusão de categorias para discriminar os criptoativos: BTC, altcoins, stablecoins, NFTs (tokens não fungíveis) e outros. 

Neste ano, temos apenas uma pequena novidade, bem menos relevante. Ela é baseada na Instrução Normativa (IN) 1888/2019, que obriga todas as exchanges e profissionais da área a declarem as movimentações dos seus clientes para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mensalmente. Com o envio dessas informações, a Receita Federal já consegue puxar esses dados e disponibilizá-los automaticamente quando é solicitada a declaração pré-preenchida. 

Mas cuidado, essa nova funcionalidade também ajuda a Receita a conferir as informações e, caso não esteja coincidindo com a sua declaração, você poderá cair na malha fina. 

Portanto, espero que este relatório te ajude a não correr esse risco. Além disso, caso você siga a estratégia de longo prazo da Spiti, certamente o menor número de operações facilitará bastante a sua declaração. 

Caso você já invista há mais tempo e fez a declaração no ano passado, pode manter a tranquilidade, que não temos muitas novidades na operação para 2023.

Observações importantes

Primeiramente, gostaria de destacar que não sou um especialista em tributação. As informações deste relatório são baseadas no meu entendimento e nas minhas pesquisas sobre o assunto. Aqui, pretendo abordar apenas as principais necessidades de quem investe, por isso, em caso de dúvidas mais específicas, sugiro que consulte uma pessoa especialista ou profissional em contabilidade ou direito tributário, de preferência especializada em criptoativos, pois apenas essas pessoas são realmente capacitadas para tal serviço.

Em 2019, quando lançaram a Instrução Normativa (IN) 1888, já era obrigatória a declaração no Imposto de Renda anual de criptoativos, e até mesmo já existia a incidência de imposto sobre os lucros em alguns casos. O que mudou a partir dessa lei foi que a Receita Federal passou a ter acesso a todas as operações realizadas no território nacional, portanto, não é mais possível que aquelas pessoas que operam no Brasil omitam essas informações. Mas somente neste ano que esses dados começaram a ser puxados automaticamente pelo programa da Receita.

A declaração pode ser feita tanto no programa da Receita Federal, que você pode baixar em seu computador, pelo aplicativo ou pelo site da Receita Federal e-Cac. Neste relatório, vamos abordar apenas o passo a passo do programa IRPF 2023, aplicado tanto para as exchanges nacionais quanto para as internacionais.

O que você precisa saber antes de começar

Aqui, vou reforçar o seguinte: vamos abordar apenas o caso específico dos criptoativos. Existem campos exclusivos no programa para sua declaração, então não misture com outros investimentos. Mas podemos aplicar algumas ideias semelhantes ao que é feito no mercado de ações, por exemplo. 

Assim como no mercado de renda variável, enquanto você não vende suas criptos, o único dado que importa declarar é o valor investido inicialmente. Mesmo que o ativo valorize, por exemplo, 500% até o fim do ano e você não o venda, apenas o valor de compra é considerado para registro. Assim, enquanto não há realização do lucro (venda do ativo), você não declara o ganho de capital, pois o lucro ainda não se concretizou.

Sabendo disso, não se preocupe com o preço de fechamento de cada ativo ao final do ano de 2022, porque ele não será necessário. O que importa é só seu aporte financeiro em cada ativo.

Para a DIRPF, você vai precisar de algumas informações básicas:

  • Quais ativos você possui;
  • Quanto você investiu em cada um deles;
  • Quanto você vendeu em volume financeiro por mês;
  • CNPJ da sua exchange nacional;
  • Localização da sua exchange internacional (se for seu caso);
  • Site da exchange internacional (se for seu caso).

Cada exchange segue um modelo próprio de geração de dados operacionais. De forma geral, ainda não temos um informe de rendimentos como as corretoras do mercado de ações, sendo que algumas poucas exchanges geram um relatório básico sobre seus ativos. 

Vou mostrar o passo a passo de como coletar esses dados nas duas principais exchanges que eu recomendo, a Binance e Mercado Bitcoin.

Coletando informações na Binance

Para consultar quantas moedas você possui de cada ativo na Binance, siga os seguintes passos:

Fonte: Binance. Adaptação: Spiti

Na página inicial, vá em “Carteira” (1) e depois na opção “Fiat e Spot” (2). Você vai encontrar uma tela que mostra sua carteira de ativos na Binance, como a imagem abaixo:

Fonte: Binance. Adaptação: Spiti

Anote quais moedas e as quantidades referentes a cada ativo, pois esse é um dos dados que serão lançados na declaração.

Agora, o próximo passo é saber o valor financeiro investido em cada ativo. Caso você não tenha anotado o montante aportado a cada compra, precisará consultar seu histórico de trades conforme a imagem abaixo: 

Fonte: Binance. Adaptação: Spiti

- Vá à aba “Ordens” (1);

- Depois clique em “Ordens Spot” (2), que são as ordens efetuadas no modelo clássico ou avançado da Binance. Se em algum momento você comprou pela opção “Converter” ou pelo P2P, precisa consultar essas opções também;

- Selecione a opção “Histórico de Trades” (3). Não confunda com “Histórico de Ordens”, já que nesta entram também as ordens canceladas, o que pode confundir você e não é a opção ideal;

- Selecione o período desejado (4). A Binance apenas fornece no navegador o histórico dos últimos seis meses de negociações. Em seguida, basta clicar em “Ok” (5.1), que terá suas informações mostradas na tela. Caso seis meses não sejam o suficiente, você precisará realizar a próxima opção.

- Para exportar seus dados de todo o ano de 2022, precisará baixar o documento no botão “Exportar” (5.2). Depois disso, aparecerá a seguinte tela:

Fonte: Binance Adaptação Spiti

Nesse ponto, faça o seguinte:

- Selecione o período “Mais de 6 meses – Personalizado” (1);

- Defina o período de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022 (2);

- Clique para gerar o documento (3). Preste bastante atenção, pois o limite de solicitações é de cinco vezes;

- Espere até que o documento seja gerado (4). O site te avisa por e-mail quando estiver pronto.

Volte para essa janela após receber a confirmação por e-mail e terá o link disponível:

Fonte: Binance. Adaptação: Spiti

Agora, basta baixar o documento e somar todas suas posições em cada ativo. Aqui, o que importa é o valor financeiro colocado em cada ativo. O preço médio é apenas um dado a mais para controle próprio, que não é obrigatório para a declaração. Porém, caso decida informá-lo também, segue um exemplo de como calculá-lo:

0,1 BTC ao preço de R$ 100 mil, total investido de R$ 10 mil0,1 BTC ao preço de R$ 200 mil, total investido de R$ 20 mil0,1 BTC ao preço de R$ 300 mil, total investido de R$ 30 mil

TOTAL: 0,3 BTC, valor R$ 60 mil (dados a serem declarados)Preço médio = R$ 60 mil / 0,3 = R$ 200 mil

A venda de uma parte dos ativos não influencia no preço médio, pois você vendeu partes proporcionais a cada posição. Mas se você comprar novamente após uma venda, precisa recalcular seu preço médio para considerar a nova posição.

Além dos dados, você precisa dizer que seus ativos estão na “Binance Holdings”, localizada nas Ilhas Cayman ou nos Emirados Árabes. Também deve citar o site “binance.com” na descrição. Caso você opere em outra exchange internacional, consulte o site exchangewar.info para saber a localidade da corretora.

Na próxima seção, vou mostrar como coletar os mesmos dados no Mercado Bitcoin. Em seguida, apresentarei o passo a passo de onde colocar esses dados no programa da DIRPF.

Coletando informações no Mercado Bitcoin

Desde o ano passado, o MB já passou a informar pelo menos o preço médio e o custo de aquisição dos ativos. Portanto, nesse caso, você não precisará procurar todo o seu histórico de operações de compra de 2022.

Para baixar o relatório das suas operações, siga os seguintes passos:

Fonte: Mercado Bitcoin. Adaptação: Spiti

- Abra o menu do seu perfil (1);

- Vá em “Meus informes” (2);

- Selecione “Imposto de renda” (3);

- Escolha o ano relativo aos dados a serem declarados – no caso, 2022 (4);

- Clique em “Solicitar emissão” (5);

Pronto! Conforme informado no site, o documento será enviado para o e-mail cadastrado em até meia hora – no meu caso, recebi em poucos minutos.

O documento é bem básico e não indica todas as suas operações, apenas o quanto você possuía no dia 31/12/2021 e o quanto tinha em 31/12/2022. No meu caso, eu não tinha saldo ao final de 2022, então meus dados ficaram assim:

Fonte: Mercado Bitcoin. Adaptação: Spiti

Para complementar os dados da exchange, ela está registrada como Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA. CNPJ 18.213.434/0001-35.

Discriminação dos ativos

Com as informações dos seus ativos em mãos, chegou a hora de saber como diferenciá-los.

Primeiro, vamos dar uma revisada geral nos conceitos que definem cada código de ativo dentro do “Grupo 8 - Criptoativos”, como está descrito no programa.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

01 – Criptoativo Bitcoin - BTC

Por mais que outros ativos até tenham “Bitcoin” no nome, como, por exemplo, “Bitcoin cash (BCH)”, apenas o BTC deve ser declarado nesse campo.

02 - Outras criptomoedas

Aqui você pode declarar todos os outros ativos, como ETH, LINK e MATIC.

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins

São os tokens com valor estável. Aqui se enquadram USDT, USDC, BUSD, DAI, entre outras.

10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

Devido ao seu potencial de valorização, certamente é interessante declarar seu ativo para poder comprovar o ganho de patrimônio no futuro. Defina a empresa responsável pela criação do NFT e onde os ativos estão custodiados.

99 – Outros criptoativos

Aqui você declara todos outros criptoativos, como tokens de precatórios, de consórcios, renda fixa digital, tokens de ações, entre outros.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O primeiro detalhe que devemos observar é o valor investido. Se você possui menos de R$ 5 mil em um criptoativo, você não é obrigado a declarar a sua posição. Por exemplo, caso você tenha R$ 4.900 em BTC, R$ 4.900 em ETH e/ou R$ 4.900 em DOT, você não precisa informar que possui esses ativos.

Se você optou pela declaração pré-preenchida e já constou automaticamente um ativo com saldo inferior a R$ 5 mil, você pode inclusive remover essa informação. Porém, apesar de existir essa possibilidade de não declarar valores abaixo de R$ 5 mil, eu recomendo que você o faça, sim, para evitar problemas futuros. Isso porque esses quase R$ 15 mil em criptoativos podem virar mais de R$ 75 mil daqui a alguns anos, e se isso vier a acontecer, você não terá como comprovar a origem desse dinheiro.

Ressalto que você deve declarar somente o valor financeiro de compra, e não a cotação do ativo ao final do ano. Pois se você não o vendeu, o que importa para fins de declaração é somente o quanto você pagou pelos ativos.

Então, se você tem mais de R$ 5 mil em algum ativo, chegou a hora de lançá-lo no programa da Receita.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Depois de acessar o programa, faça o seguinte:

- Vá até a ficha “Bens e Direitos” (1);

- Procure o grupo “08 - Criptoativos” (2);

- Selecione o código do seu criptoativo (3).

Em seguida, coloque os dados que foram coletados anteriormente.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Em “Localização (País)”, indicado pela seta 1 acima, coloque Brasil se for uma exchange nacional. Caso seja a Binance, preencha com Ilhas Cayman – lembrando que, em 2022, ela também obteve licença em Dubai (Emirados Árabes), por isso, também é válido.

Em “Discriminação” (2), coloque as informações essenciais, como a quantidade de unidades do ativo, o preço médio e o nome da exchange. Por fim, coloque o site se for uma corretora estrangeira, mas caso seja brasileira, coloque o CNPJ dela. Se estiverem em sua carteira, indique a sua auto custódia e a marca da wallet. Para finalizar, coloque o valor financeiro (3) de compra do(s) ativo(s) ao final dessa tela.

Repita o processo para os demais códigos conforme for necessário. No fim, você terá uma lista de ativos semelhante a esta com seus outros bens declarados.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Se tiver mais de um ativo por código, como, por exemplo, ETH, LINK e MATIC, você precisará adicionar novos itens com código 02 separadamente.

Se você comprou seus ativos e não vendeu algum deles no ano passado, é isso, sua declaração já está pronta!

“Mas, Thales, fiz movimentações dos meus ativos em 2022. Como declarar?” 

Vamos lá!

Declaração de rendimentos isentos e não tributáveis

Caso você tenha ficado na situação na qual suas vendas foram inferiores a R$ 35 mil em todos os meses de 2022, você não precisará pagar o imposto sobre o ganho de patrimônio obtido com a alienação desses ativos.

Se você opera em uma exchange nacional, o seu lucro já foi informado pela empresa para a Receita Federal, então siga rigorosamente a declaração, pois é extremamente fácil para a Receita verificar essa informação. Porém, caso você tenha operado fora do Brasil, precisa declarar quanto você ganhou a fim de justificar a origem desse dinheiro.

Para isso, você deve preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” (indicado na imagem abaixo pela seta 1):

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Escolha a opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou...” (2) e, em seguida, coloque no campo “Valor informado pelo contribuinte' o montante que foi alienado, e não somente o lucro obtido. Aqui, você não precisa discriminar mês a mês, então, mesmo que tenha vendido R$ 30 mil em um mês e R$ 20 mil em outro, deve declarar o total do ano – no caso, seria R$ 50 mil.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Agora basta clicar em “OK” e pronto! Seu rendimento do ano está isento de imposto.

Caso você tenha respeitado o limite mensal de vendas de até R$ 35 mil, não incidirá imposto sobre esse ganho, independentemente se você opera no Brasil ou fora. Aqui, só tem um detalhe: se você utiliza uma exchange internacional e ficou na faixa de venda de ativos entre R$ 30 mil e R$ 35 mil, vai precisar declarar para a Receita a movimentação neste site, mesmo não havendo a necessidade de pagamento de imposto.

Portanto, se você ficou abaixo dos R$ 35 mil, a declaração dos seus criptoativos termina aqui. Contudo, caso você tenha passado desse valor em algum mês, o próximo tópico é imprescindível. 

Instrução Normativa (IN) 1888/2019: o que é e como declarar

A Instrução Normativa (IN) 1888/2019 é bem diferente da declaração de Imposto de Renda anual. Ela se refere à declaração mensal de ganho de capital, porém, ela não descreve em seu texto exatamente como isso deve ser feito, apenas cita as obrigações de quem investe em criptoativos.

No caso, enquadram-se os investidores que venderam em exchange internacional mais de R$ 30 mil em determinado mês ou em corretora nacional acima de R$ 35 mil. Repito que é considerado apenas o valor de VENDA, portanto, nesse montante não é considerada a operação de compra. 

Também não importa quantas operações foram feitas dentro do referido mês, o que precisa ser considerado é o valor total que foi vendido de ativos. Mesmo que você tenha feito 100 operações, mas não passou dos R$ 35 mil, não precisa pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Caso seja identificada a falta de declaração, tanto em uma exchange internacional quanto na nacional, incidirá uma penalidade pela falta dessa informação, que será de R$ 100 para entregas fora do prazo ou até 1% para dados incorretos ou omissão da informação.

Se o valor alienado superar até mesmo os R$ 35 mil, será necessário pagar o Darf referente ao mês em que foi obtido o lucro. O pagamento do tributo funciona semelhante ao de um boleto comum e deve ser quitado até o fim do mês seguinte às alienações. O tributo varia conforme as faixas de lucro obtido.

Fonte: Infomoney

No entanto, caso você tenha superado o valor em algum mês e não sabia dessa informação, deve gerar um Darf com o código 4600, que já vem reajustado com base na taxa Selic e acrescido da multa, sendo possível realizar o pagamento atrasado. Para isso, basta acessar este site.

Você pode utilizar o site tanto para gerar e pagar o Darf em atraso quanto para os próximos que estão dentro do prazo.

Depois de registrada a quitação de imposto, você precisa registrar os rendimentos que já foram tributados, que devem ser apurados no programa Ganhos de Capital (GCAP) em todo mês que passar dos R$ 35 mil. O site gera um arquivo txt, que, em seguida, deve ser importado para a declaração de Imposto de Renda na aba “Ganhos de capital” e, em seguida, enviado para o item “Importação GCAP 2022” como na imagem abaixo:

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Depois de pago, basta ir à ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher o primeiro item referente ao Darf. Agora, sua obrigação fiscal está pronta.

Casos especiais

Aqui, vou esclarecer algumas dúvidas específicas sobre a declaração de criptoativos no Imposto de Renda que podem acontecer com você.

P.: Se o total das minhas vendas for inferior a R$ 35 mil, mas tive um lucro de 500%, pago Imposto de Renda?

R.: Não, você não paga o imposto, mas precisa declarar a movimentação caso a operação seja feita em uma exchange no exterior acima de R$ 30 mil. 

P.: Uma permuta de cripto (por exemplo, comprar ETH com BTC) entra no valor considerado para venda?

R: Essa é uma pergunta polêmica, que, inclusive, está sendo discutida na Câmara dos Deputados. Por enquanto, devemos considerar que sim. Alguns defendem comparando com o que ocorre com imóveis de mesmo valor, em que não incide Imposto de Renda na transação, já que permuta não altera patrimônio, e, para mim, faz todo sentido.

P.: Compras de mercadorias realizadas com criptoativos são consideradas alienação?

R: Sim, pois é considerada venda do ativo para a realização da compra. 

P.: Qual cotação do dólar devo utilizar nas minhas operações das exchanges internacionais?

R: Utilize o site do Banco Central para coletar a cotação do dólar de cada dia.

P.: Posso abater meu prejuízo de uma operação?

R: Ainda não é possível no mercado de criptoativos, mas deve ser uma possibilidade no futuro, assim como no mercado de ações.

P.: Como são tributados o staking e a mineração?

R: Apenas declare esse ganho de ativos na seção “Bens e Direitos” e o valor de aquisição pode ser considerado zero. Mas, por enquanto, não há determinação específica sobre a tributação dessas recompensas. Então, o custo é zero.

Conclusão

A declaração anual do Imposto de Renda é um momento fundamental para quem investe, já que acertar as contas com a Receita evita muita dor de cabeça. E quem possui o perfil hodler, ou seja, de investir em criptoativos no longo prazo, consegue fazer uma declaração muito mais simples, não precisa se preocupar com os pagamentos de impostos mensais e tem um controle dos investimentos muito mais prático.

De qualquer forma, se você quiser operar ou realizar algum lucro, fique de olho no limite de R$ 30 mil em vendas por mês. Nesse caso, não precisará declarar as movimentações nem pagar um salgado imposto.

Então, planeje-se para realizar seus lucros e evitar as burocracias. Certamente, esse valor já satisfaz uma grande parcela dos investidores. Caso você queira sacar mais do que isso, tente distribuí-lo em alguns meses. Por exemplo: saque R$ 30 mil em três meses distintos em vez de R$ 90 mil de uma só vez. Assim, você fica isento ou isenta de pagar 15% sobre o lucro dessas operações.

Portanto, se você se programar, em todo mês de alta do BTC você pode fazer alguns saques para realizar seu lucro aos poucos. O processo frequente vai demandar um pouco mais tempo de dedicação, mas o benefício de isenção de imposto certamente vale a pena.

Não se esqueça: se estiver em dúvida no processo ou não encontrou seu caso específico neste relatório, procure uma pessoa especializada profissional no mercado de criptoativos. Somente ela está habilitada para prestar os devidos esclarecimentos.

Forte abraço,

Thales

Sobre os analistas

Thales Inada

Especialista em Criptoativos

Especialista em criptoativos e investimentos alternativos da Finclass. Engenheiro, com MBA em investimentos e Asset Allocation. Iniciou no mercado de criptoativos em 2017, com passagem por importantes exchanges como Binance (a maior do mundo), Mercado Bitcoin (a maior da América Latina) e XDEX, a antiga exchange da XP Inc. Agora, deixou as instituições para ficar do lado de investidoras e investidores, com missão de democratizar o universo dos criptoativos e investimentos alternativos por meio de uma linguagem simples e direta, a fim de tornar esse mercado visionário acessível a todas as pessoas.