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Guia de declaração do Imposto de Renda 2023: fundos, FI-Infra listados e fundos de previdência

Escrito por Felipe Arrais, Rodrigo Xavier, Vinicius Kenjiro em FUNDOS

17 min de leitura

Está chegando a hora de lidarmos com o Leão!

Por mais chato que possa ser essa tarefa, é algo com que todos os investidores têm que lidar. Ninguém gosta de pagar imposto, mas a velha máxima do mercado diz que "só paga imposto quem tem lucro". Portanto, se queremos ser investidores bem-sucedidos, precisamos nos acostumar com a ideia.

O processo de declaração não precisa ser um bicho de sete cabeças, embora possa ser trabalhoso e tomar bastante tempo. É preciso ter atenção a alguns detalhes para ficarmos em dia sem nenhuma pendência.

Então, neste relatório, vamos trazer um passo a passo detalhado de como pode declarar seus fundos de investimento, fundos de debêntures incentivadas e previdência privada.

Antes de prosseguir, precisamos fazer um ALERTA muito importante: não somos especialistas em contabilidade nem tributação. Empenhamos nossos maiores esforços em pesquisar e estudar as regras para trazer uma melhor experiência para você, mas nossa recomendação é que procure um/a profissional da área se puder.

Antes de entrar no detalhe sobre como preencher, confira algumas das regras gerais válidas para este ano, apesar de não ter havido grandes mudanças.

A tabela de Imposto de Renda não é atualizada há sete anos. Isso significa que o universo de pessoas que perderam a isenção ou passaram a pagar uma alíquota maior de imposto cresceu nos últimos anos, apenas porque tiveram seus salários ou rendimentos corrigidos pela inflação.

Quem deve declarar?

Segundo a Receita Federal, pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) cuja soma ficou acima de R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50
  • Pretendam compensar prejuízo da atividade rural
  • Realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinham a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor acima de R$ 300.000,00
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022

Quem se enquadrar em uma das situações acima e não entregar a declaração no prazo legal terá de pagar multa de 1% sobre o mês-calendário ou fração de atraso, incidentes sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

Onde fazer a declaração?

São três as plataformas possíveis:

  • Computador: é preciso baixar e instalar o programa do Imposto de Renda no computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal
  • Declaração online: o preenchimento e, depois, o envio da declaração são feitos diretamente pela internet, mas é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança
  • Celular ou tablet: é preciso instalar o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração

ATENÇÃO: segundo a Receita Federal, quem recebeu rendimentos ou realizou pagamentos cuja soma seja maior que R$ 5 milhões só pode enviar a declaração pelo programa de computador, assinada com certificado digital. Confira aqui as demais limitações para fazer a declaração online e por app.

Documentos necessários

Antes de começar a fazer a declaração, reúna todos os documentos de que você vai precisar pra preencher os dados. Entre eles, destacam-se:

  • Documentos de identificação pessoal, como CPF e título de eleitor, do titular e dependentes
  • Cópia completa da última declaração
  • Dados de conta bancária para pagamento de eventual restituição
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras com as quais manteve relacionamento em 2022
  • Notas de corretagem relativas às operações realizadas em 2022
  • Informes de rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base de 2022
  • Informações sobre bens e direitos, como matrícula de imóveis e boletos de IPTU
  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou de dependentes
  • Recibos ou nota fiscal de gastos com saúde
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar

Declaração completa ou simplificada?

O modelo completo é mais indicado para quem tem muitos gastos dedutíveis (saúde, educação, PGBL), dependentes ou mais de uma fonte de renda, e deve ser a opção escolhida se a soma dessas despesas for superior ao desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis aplicado no modelo simplificado, limitado hoje a R$ 16.754,34.

Uma dica é preencher a declaração com todos os detalhes e fazer a escolha do modelo apenas no final. Quanto maiores as despesas dedutíveis, menor a base de cálculo, portanto, menor o imposto a pagar.

Agora, confira os principais passos para declarar seus fundos de investimentos, FI-Infra e a previdência.

Só reforçando que, nos nossos exemplos, usamos o programa da Receita Federal para computador. É importante deixar esse recado, porque o aplicativo e a declaração online podem ter algumas diferenças, mas, no geral, seguem o mesmo racional.

Como declarar fundos de investimentos

IR nos fundos

Nos fundos de investimentos, o Imposto de Renda é retido na fonte e todo o trabalho de repassar os valores devidos à Receita Federal é responsabilidade da instituição financeira que distribui o produto, seu banco ou sua corretora. Ao resgatar de algum de seus fundos, o dinheiro que entra na sua conta já é líquido de imposto.

Mas qual a alíquota do IR que incide sobre os fundos de investimento?

Tudo depende da classificação do fundo. No caso dos fundos de ações, é cobrada uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo do investimento. Já nos fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ouro, que são recomendados na série, a alíquota é regressiva à medida que o prazo de aplicação aumenta.

Para efeito de tributação, os fundos de investimento são divididos em três tipos: fundos de curto prazo, de longo prazo e de ações. Vale dizer que, dentre os nossos recomendados, não temos nenhum classificado como fundo de curto prazo, somente de longo prazo e de ações.

Abaixo, você encontra os detalhes e as alíquotas de cada um deles:

  • Fundos de curto prazo

São os que têm uma carteira com prazo médio dos ativos inferior a 365 dias.

Fonte: Spiti

  • Fundos de longo prazo

São os que contam com uma carteira com prazo médio dos ativos maior que 365 dias.

Fonte: Spiti

  • Fundos de ações

São os que investem majoritariamente em ações, no mínimo, 67% da carteira.

Fonte: Spiti

Além do Imposto de Renda no resgate, a depender da classificação do fundo, existe ou não a cobrança do "come-cotas". Para quem não se lembra, esse tal de come-cotas é uma antecipação do IR feita à Receita, semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro.

Em casos em que há cobrança do come-cotas – fundos taxa zero, de crédito privado, multimercados, cambiais e de ouro, por exemplo –, a instituição financeira faz os cálculos do valor devido do IR considerando a menor alíquota aplicável: 15% nos fundos de longo prazo, que, na tabela regressiva, equivale a um horizonte de aplicação acima de 720 dias.

O recolhimento é feito de forma automática, em cotas do fundo no valor equivalente ao imposto a pagar – por isso, o nome de "come-cotas".

Se por acaso o investidor ou a investidora fizer o resgate do seu dinheiro em um período mais curto, em que as alíquotas são maiores, é feito o ajuste na hora do resgate.

Para os fundos de ações, não há cobrança do come-cotas.

A declaração

Um dos vários pontos positivos de se investir por meio de fundos de investimento é a facilidade na hora da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A seguir, mostraremos como acontece na prática, mas saiba que em comparação às outras classes de ativos, os fundos simplificam bastante o processo com o Leão.

Basicamente, você vai precisar completar duas etapas.

A primeira parte é informar o saldo aplicado em fundos de investimento no último dia do ano anterior (2021) e no dia 31 de dezembro de 2022, ano-calendário da declaração atual. Isso deve ser feito para TODOS os seus fundos de maneira independente, ou seja, é preciso informar separadamente cada um dos seus fundos na declaração.

Logo após informar os saldos, a segunda etapa é indicar os ganhos obtidos durante o ano com cada um dos fundos, mesmo que não tenha realizado resgates durante o ano de 2022. Os rendimentos são exibidos no informe de rendimentos, já líquidos de impostos , por isso, correspondem ao que foi efetivamente auferido, tanto por resgate quanto por come-cotas.

Por fim, não se esqueça de baixar o seu informe de rendimentos na sua corretora ou banco. Todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração estão lá, tais como os códigos de identificação dos fundos.

Agora, confira o passo a passo de como declarar os fundos no seu Imposto de Renda.

Passo a passo

Parte 1 - Informe o saldo de cada um dos seus fundos

  • 1. Clique na aba "Bens e Direitos"
  • 2. Selecione o grupo "07 – Fundos"
  • 3. Selecione o código de classificação do fundo. É preciso checar no informe de rendimentos essa informação para não errar aqui. No caso dos nossos fundos, são dois os principais: "01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)" e "04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS"
  • 4. Informe a sua localização, que é "105 – Brasil"
  • 5. Preencha o campo "CNPJ do Fundo" – portanto, o CNPJ do seu fundo de investimento
  • 6. No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ do fundo e por onde é distribuído
  • 7. Por fim, só preencher os saldos em 31/12/2021 e em 31/12/2022, conforme consta no seu informe de rendimentos

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Parte 2 - Informe os rendimentos

  • 1. Clique na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
  • 2. Selecione o Tipo de Rendimento. Nesse campo, você deve selecionar o código "06 – Rendimentos de aplicações financeiras"
  • 3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou dependentes e o nome do beneficiário
  • 4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Aqui, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, e não do fundo
  • 5. Depois, é só preencher o campo "Valor" com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos

IMPORTANTE: ao informar os rendimentos obtidos com os fundos, não é preciso fazer a declaração para cada um deles de forma independente. Em vez de inserir fundo por fundo, é possível somar os ganhos obtidos desde que distribuídos pelo mesmo banco ou corretora.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Como declarar os FI-Infra listados

Embora sejam fundos, os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, ou FI-Infra, são uma categoria à parte, por isso, estão segregados. Esses fundos contam com alguns benefícios tributários porque investem a maior parte do seu patrimônio em debêntures incentivadas, aquelas emitidas por empresas para financiar grandes projetos de infraestrutura no país.

Ao aplicar nesse tipo de fundo, você conta com isenção do Imposto de Renda tanto no pagamento dos dividendos quanto no ganho de capital ao vender as cotas com lucro. O modelo é bem parecido com o dos fundos imobiliários (FIIs), mas com a particularidade de que, além da isenção nos dividendos, tem o benefício fiscal no ganho de capital.

Outro aspecto que difere os nossos FI-Infra recomendados (Itaú Infra – IFRA11 e Kinea Infra – KDIF11) dos demais fundos é o fato de serem negociados em Bolsa. Ou seja, é preciso se atentar ao preço de aquisição das cotas e, caso se desfaça das cotas no mercado, ao preço de venda.

Para declarar esses ativos, o processo se assemelha ao dos fundos. Você deve informar o saldo financeiro na aba “Bens e Direitos” e depois os rendimentos recebidos durante o ano.

Passo a passo

Parte 1 - Informe o saldo de cada um dos seus fundos

  • 1. Clique na aba "Bens e Direitos"
  • 2. Selecione o grupo “07 – Fundos”
  • 3. Selecione o código de classificação "99 – Outros fundos"
  • 4. Informe a sua localização, que é a "105 – Brasil"
  • 5. Preencha o campo “CNPJ” com os dados do FI-Infra listado
  • 6. No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo e o CNPJ
  • 7. Por fim, preencha o saldo em 31/12/2021 e em 31/12/2022

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 7”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descrevemos abaixo:  

Situação 1: você tinha 50 cotas do nosso fundo recomendado Kinea Infra (KDIF11) ao fim de 2021, com preço médio de R$ 130,00, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2022.

- Basta repetir o lançamento que foi realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 6.500,00

Situação 2: você passou a investir no KDIF11 somente em 2022, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 130,00 por cota.

- Saldo em 31/12/2021 igual a zero

- Saldo de 31/12/2022 igual a R$ 6.500,00

Situação 3: você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2021, com preço médio de R$ 128,00. Ao longo de 2022, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130,00 por cota.

Podemos fazer somente a soma da posição ao final de 2021 com as novas compras feitas em 2022. Sendo assim, teríamos:

- Posição em 31/12/2021: 50 x 128 = R$ 6.400,00

- Posição em 31/12/2022: (50 x 128) + (50 x 130) = R$ 12.900,00

Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 131,00 ao longo de 2022.

Para o cálculo do saldo ao fim de 2022, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.

Preço médio = [(50 x 128) + (50 x 130)] / (50 + 50)

Preço médio = 129

E assim a posição seria:

- Posição em 31/12/2021: R$ 6.450,00

- Posição em 31/12/2022: (100 – 25) x 129 = R$ 9.675,00

Situação 5: você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2021, com preço médio de R$ 128,00. Ao longo de 2022, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130,00 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 131,00.

O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2022.

Preço médio = [(50 x 130) + (50 x 131)] / (50 + 50)

Preço médio = 130,50

- Posição em 31/12/2022: 50 x 128 = R$ 6.400,00

- Posição em 31/12/2022: (50 x 128) + (100 x 130,50) = R$ 19.450,00

Parte 2: Informe os rendimentos

  • 1. Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • 2. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar o código “99 – Outros”
  • 3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou dependentes
  • 4. Informe o “CNPJ da fonte pagadora” e o “Nome da fonte pagadora”. Aqui você deve preencher com os dados do administrador do fundo
  • 5. Na “Descrição”, deixe escrito “Rendimento de FI-Infra listado”
  • 6. Depois, é só preencher o campo “Valor” com o resultado que é apresentado em seu informe de rendimentos (dividendos mais os ganhos de capital se houve venda no período)

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Como declarar previdência privada

Ainda que não tenhamos fundos de previdência no Spiti One, sabemos que muitos assinantes têm fundos do tipo e achamos interessante trazer esse conteúdo. Seguem abaixo as orientações necessárias para declarar sua previdência privada.

Dois planos, dois tratamentos distintos

Antes de partir para o passo a passo, vamos relembrar como funcionam os dois principais tipos de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Apesar de terem sido criados para complementar a aposentadoria oficial, do ponto de vista regulatório, eles têm naturezas distintas, portanto, diferenças importantes no tratamento tributário.

O PGBL é voltado para quem contribui com o INSS ou algum regime próprio de previdência e faz a declaração completa de Imposto de Renda (IR). As contribuições feitas em 2022 podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual. Esse ajuste é feito na declaração deste ano, na prática de forma similar à dedução de despesas médicas e com educação.  

Essa vantagem representa, na verdade, um adiamento do pagamento do imposto, já que a tributação sobre a parcela que foi deduzida vai ocorrer no momento do resgate dos recursos aplicados no PGBL ou do recebimento da renda, e ela vai incidir sobre todo o valor, aportes mais rendimentos.

O VGBL tem a mesma função de acumulação de reservas, mas é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, ou seja, oferece a possibilidade da conversão do patrimônio em renda para aposentadoria. Assim, diferentemente do PGBL, não permite abater as contribuições feitas ao plano do IR. Contudo, a tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos.

É indicado para quem faz a declaração simplificada de IR, é isento ou excedeu o limite de 12% da renda bruta tributável na aplicação em PGBL, por exemplo.

Dois regimes de tributação

Ao contratar um plano de previdência privada, seja na modalidade PGBL, seja VGBL, é preciso escolher o modelo de tributação que vai incidir no momento do resgate ou recebimento da renda – nos fundos de previdência, não há come-cotas, a antecipação de IR cobrada todos os meses de maio e novembro nas carteiras de renda fixa, multimercados e cambiais, por exemplo.

São duas as alternativas: a tabela regressiva e a tabela progressiva de imposto.

Na regressiva, as alíquotas de IR diminuem conforme o tempo de aplicação. É ideal para quem tem um horizonte de longo prazo, já que a alíquota começa em 35% e vai caindo cinco pontos a cada dois anos, chegando a 10% para períodos acima de dez anos.

Essa é uma opção que pode ser bastante vantajosa para quem tem PGBL, uma vez que permite trocar uma alíquota de 27,5% na declaração de IR (para renda mensal hoje acima de R$ 4.664,68) por uma de 10% após dez anos de cada aporte, uma vez que a tributação sobre a parcela que foi deduzida até o limite de 12% da renda bruta anual tributável vai ocorrer no momento do resgate dos recursos ou do recebimento da renda, podendo gerar de fato uma economia. Mas ela vai incidir sobre todo o valor, o dinheiro investido mais os rendimentos.

Já a tabela progressiva replica a tabela de IR da Receita Federal para salários, aluguéis e outras rendas tributáveis. O benefício da previdência é somado às rendas de outras fontes para o cálculo da alíquota. São cinco faixas de cobrança – a primeira é isenta –, cujas alíquotas vão de 7,5% a 27,5%.

Quem opta por ser tributado pela tabela progressiva na previdência tem o desconto de 15% na fonte no momento da retirada, com ajuste posterior na declaração anual de Imposto de Renda. Esse modelo é uma alternativa para quem tem um horizonte de investimentos menor ou ainda para quem sabe que vai receber valores baixos, de modo a se encaixar nas alíquotas menores.

Passo a passo

No PGBL, para quem fez aportes em 2022, siga as dicas abaixo:

  • 1. Escolha a opção “Pagamentos Efetuados”, a mesma em que se colocam as despesas com saúde e educação
  • 2.Selecione a opção de código “36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi)”
  • 3. Selecione se o pagamento foi realizado em nome do titular ou dependente
  • 4. Informe o CNPJ e nome da entidade de previdência complementar ou seguradora
  • 5. Informe o valor pago (somar apenas as contribuições realizadas em 2022)

ATENÇÃO: no PGBL, não é preciso informar o saldo do plano. Se também não fez resgates, não é necessário declarar mais nada. Quem não fez contribuições ao longo de 2022 não precisa declarar.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

No VGBL, o investimento deve ser declarado conforme segue:

  • 1. Selecione a ficha “Bens e Direitos”
  • 2. Escolha o Grupo de Bens “99 – Outros Bens e Direitos”
  • 3. Selecione o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”
  • 4. Faça a opção entre titular ou dependente
  • 5. Preencha o CNPJ e nome da entidade de previdência ou seguradora
  • 6. Informe o valor em 31/12/2021 (em R$), inserindo o saldo bruto, considerando aportes e resgates no plano, sem rentabilidade, de acordo com o informe de rendimento
  • 7. Depois, informe o valor em 31/12/2022 (R$)
  • 8. Na "Discriminação", preencha com informações da apólice, dados do fundo e nome do titular do plano

ATENÇÃO: no VGBL, se não realizou movimentações em 2022, informe o saldo do fim de 2021 e repita o valor no fim de 2022.

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Para quem fez resgates ou recebeu renda em 2022

Aqui, para a declaração, não importa se os rendimentos da previdência privada vieram do PGBL ou do VGBL, mas do regime de tributação escolhido.

Se tabela regressiva, em que o imposto é descontado apenas no resgate ou recebimento da renda:

  • 1. Selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • 2. Escolha o código “12 – Outros”
  • 3. Marque se titular ou dependente e indique o nome do beneficiário
  • 4. Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora
  • 5. Na “Descrição”, digite Previdência Complementar e o tipo do plano, se PGBL ou VGBL
  • 6. Informe o valor líquido recebido

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Se tabela progressiva, em que há retenção de 15% na fonte, com ajuste na declaração anual:

  • 1. Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
  • 2. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora
  • 3. Informe os rendimentos recebidos

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti

Como declarar previdência para menor

Contribuições a planos de previdência do tipo PGBL feitos em nome e CPF de uma criança também podem ser deduzidas da renda bruta tributável. Porém, pra usar o benefício fiscal, o responsável financeiro precisa declarar o IR pelo modelo completo e contribuir com o INSS ou algum regime próprio, assim como o menor tem de entrar como dependente na sua declaração – um alerta: a criança, filho ou filha, só pode entrar como dependente em uma única declaração.

A dedução está limitada a um teto de 12% da renda bruta anual, ou seja, se o responsável financeiro já tiver usado esse limite com outros planos, ele fica impedido de abater os aportes realizados ao plano infantil de sua declaração – quando isso acontece, o caminho é fazer um VGBL para a criança e evitar a cobrança de imposto sobre todo o patrimônio aplicado no plano no momento do resgate ou recebimento da renda.

O VGBL também é indicado para o caso de o menor não entrar como dependente do responsável financeiro na declaração de Imposto de Renda ou quando o modelo usado for o simplificado.

Mais um detalhe: no PGBL infantil, para que o responsável financeiro continue abatendo suas contribuições do IR, quando a criança completar 16 anos, ela deve passar a contribuir com o INSS.

Onde declarar

O preenchimento da declaração de IR no caso das contribuições à previdência em nome da criança segue a mesma regra do plano tradicional. É só selecionar a opção “dependente” em vez de “titular”.

No caso de PGBL, são informados os aportes realizados ao longo do exercício anterior. Na seção “Pagamentos Efetuados”, escolha o código “36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi)”. Aí é só preencher com o CNPJ e nome da entidade e o valor pago.

No caso de VGBL, é informado o saldo acumulado no fim do exercício na seção “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. Depois disso, selecione o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, e a opção dependente. Aí é só preencher com CNPJ, valor em 31/12/2021 (R$) e em 31/12/2022 (R$) e nome do plano.   

Ficamos por aqui!

Esperamos que este relatório possa te ajudar a passar pelo processo de declaração de maneira mais leve. Vai por nós, o processo nunca vai ser gostoso, porém, uma vez que você faz, percebe que é um processo mais braçal do que complexo. Além disso, temos esperança de que o relatório encoraje aqueles que deixam de aproveitar algum tipo de oportunidade, como fundos de debêntures incentivadas, apenas pelo fato de serem listados em Bolsa e trazerem uma complexidade tributária um pouco maior que a dos fundos tradicionais.

Novamente, vale a pena dizer que nós nos esforçamos muito para entender mais sobre as regras de tributação, mas nada substitui o auxílio de um profissional de contabilidade. Por isso, nossa recomendação é que, se possível, busque uma orientação profissional para evitar cair na malha fina.

A Spiti não se responsabiliza por erros cometidos ao longo do processo de declaração de IR, embora estejamos dispostos a te ajudar ao longo de todo processo. Por isso, fique à vontade para nos contar se o relatório te ajudou ou se ainda existe algum ponto de dúvida latente em spitione@invistaspiti.com.br.

Um grande abraço,

Felipe Arrais, Rodrigo Xavier e Vinicius Yoshida

Sobre os analistas

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.

Rodrigo Xavier

Analista CNPI, especialista em fundos de investimentos e alocação de ativos da Finclass. Bacharel em economia com pós-graduação em mercados financeiros, iniciou sua trajetória profissional no ano de 2006, em área de orçamento e custos na CDHU (maior agente promotor de moradia popular no Brasil). Passou 13 anos na Anbima, entidade que representa os principais bancos e gestoras de recursos, onde atuou na concepção e construção de bases de dados, elaboração de relatórios estatísticos, participação ativa em fóruns qualificados, entre outros ligados a fundos e distribuição. Desde o ano de 2021 faz parte do nosso time de análise e acredita que a educação financeira pode trazer um impacto extremamente positivo na vida das pessoas, por isso, decidiu dedicar-se ao propósito de auxiliá-las nessa jornada.

Vinicius Kenjiro

Fund Research Analyst

É especialista de fundos da Spiti. Bacharel em Administração pela USP, com passagem pela Erasmus University Rotterdam, Vinícius atuou na análise financeira e social de um fundo de impacto social, nas áreas de agricultura e inclusão financeira. Fascinado pelo mercado financeiro, traz na bagagem a experiência de ter estado do outro lado da indústria e a vontade de impactar a vida das pessoas por meio da educação financeira e dos investimentos.