Entra ano, saí ano, e o começo do segundo trimestre tem aquela famosa correria da declaração do Imposto de Renda (IR) por parte da pessoa física.
No dia 9 de março, a Receita Federal disponibilizou o programa de Declaração de Imposto de Renda 2023 – caso ainda não tenha feito o download e instalação, clique aqui para obter o software. Há poucas novidades no mundo dos FIIs em relação ao ano anterior, a mais importante é que a Receita enfim dirimiu uma dúvida de longa data dos investidores: o CNPJ a ser informado agora é do FII, e não da administradora.
E, por favor, cuidado com o que se houve por aí. A Receita Federal realmente desobrigou a declarar quem apenas comprou FIIs em 2022. Ou ainda se você vendeu valores que somados não perfazem R$ 40 mil ao longo de 2022, considerando todos os ativos de Bolsa, também estaria desobrigado a declarar, mas se você preenche apenas um e somente um dos itens, serve como gatilho para a obrigatoriedade de realizar a declaração. Assim, você tem a obrigação automática a declarar absolutamente tudo sobre FIIs.
E quais seriam esses itens?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Há outras maneiras de declarar o IR, além do programa que pode ser instalado em seu desktop ou notebook. É possível fazer a declaração no aplicativo desenvolvido pela Receita Federal para essa finalidade e que você deve instalar em seu smartphone, ou ainda, de forma online, no site da Receita Federal, através do acesso ao e-Cac.
Neste relatório, vamos tratar exclusivamente do preenchimento da declaração através do programa que você pode instalar em seu notebook ou desktop. Entendemos que essa é a forma utilizada pela maioria das pessoas.
Antes de começarmos nossa jornada, alguns pontos precisam ficar claros, afinal, o combinado não sai caro:
- Neste relatório, vamos tratar exclusivamente de fundos imobiliários. Por maiores que sejam as similaridades dos FIIs com outros produtos de investimentos, não assuma que o conteúdo aqui encontrado será válido para outros ativos financeiros. Procure uma fonte específica para tal.
- Você precisará de uma série de documentos e informações para realizar a declaração de IR dos seus fundos imobiliários. Por isso, levante tudo com antecedência.
- Informes de rendimentos são de responsabilidade dos administradores dos fundos imobiliários. Caso não tenha recebido, seja via física, seja via digital, entre em contato com o administrador. Na sequência deste relatório, deixaremos uma tabela contendo todos os FIIs que estão ou estiveram na carteira recomendada "O melhor dos fundos imobiliários" ao longo de 2022 e o contato dos respectivos administradores. Ainda que estejamos no Spiti One, sabemos que muitos muito dos assinantes já detinham fundos da série específica de FIIs.
- Quantidade de cotas de cada FII detidas por você no encerramento do exercício fiscal de 2022, ou seja, em 31/12/2022, é uma informação que você poderá obter na sua corretora.
- Preço médio de cada FII investido é uma informação que você deverá ter em controles próprios. Algumas corretoras fornecem essa informação para maior comodidade de seus clientes. Há ainda outras corretoras que oferecem um serviço, com custo adicional, de controle total das posições de ativos financeiros investidos pelo cliente, gerando a informação final que deverá ser incluída na declaração de Imposto de Renda.
- Este relatório tem por finalidade ser uma fonte adicional de auxílio aos investidores e investidoras de fundos imobiliários na tarefa de preenchimento de sua declaração anual de IR, naquilo que é tratado neste documento. Caso você possua dúvidas cujos esclarecimentos não foram obtidos aqui, recomendamos que procure um/a contador/a ou advogado/a tributarista, pois são estes os/as profissionais devidamente habilitados a prestar os devidos esclarecimentos para dúvidas específicas, de maior complexidade, em relação à declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Feitas as ponderações iniciais, vamos ao passo a passo, para que seus FIIs estejam em dia com o Leão da Receita Federal.
Neste relatório, você verá como declarar:
- Cotas de FIIs que você detinha ao final de 2022;
- Rendimentos recebidos;
- Valores (rendimentos) em trânsito. Não se assuste, o nome assusta por ser desconhecido, mas é muito mais simples do que parece;
- Resultados de suas operações de compras e vendas;
- Reembolso de rendimentos (tópico exclusivo para quem realizou operações com aluguel de cotas de fundos imobiliários na posição de doador);
- Receita de aluguel de cotas de FIIs (doador);
- Receita de amortização de cotas de FIIs.
A seguir, a tabela contendo os FIIs que, ao longo de 2022, estiveram na carteira recomendada da série O Melhor dos Fundos Imobiliários (ainda que este relatório trate do Spiti One), para que você possa obter informações necessárias para declaração.
Fonte: gestores e administradores dos FIIs. Elaborado por Spiti
Agora que você tem os informes de rendimentos dos seus FIIs, está com as notas de corretagem de suas operações em 2022 e já calculou o preço médio de cada FII investido, vamos inserir os dados no programa da Receita Federal.
Declarando posse de cotas de fundos imobiliários
Neste capítulo, você verá como declarar todas as cotas que você possui em 31/12/2022, sejam elas adquiridas ao longo do próprio ano, seja em anos anteriores.
Uma informação importante antes de prosseguir: os exemplos utilizados nas imagens são fictícios, apenas para fins didáticos. Você deve preencher os respectivos campos com os dados de seus informes de rendimentos.
Você deverá inserir essa informação na tela de "Declaração de Bens e Direitos", a mesma que você utilizou para declarar a propriedade de um imóvel ou automóvel, por exemplo.
Fonte: Programa IRPF 2023
Não há mudanças significativas. De novo, apenas a obrigatoriedade de preencher se o FII é negociado ou não em Bolsa de Valores. No caso dos FIIs da carteira recomendada, todos são, e existe a obrigatoriedade de informar o código de negociação.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
No preenchimento da situação em 31/12/2021 e 31/12/2022, atenção para as seguintes informações:
- Se você não tinha o FII ao final de 2021, Situação em 31/12/2021 = 0,00;
- Se você tinha o FII ao final de 2021 e não realizou nenhuma compra ou venda desse FII, nem recebeu amortização ao longo de 2022, a Situação em 31/12/2022 é exatamente igual.
- Não importa o preço de mercado do FII, o que importa para a Receita Federal é seu preço médio de compra. Lembre-se de que seu imóvel ou veículo, dado que você o tenha comprado à vista, você carrega ambos em seu IR pelo valor de compra, ano após ano.
Exemplo 1: você tinha 50 cotas de AIEC11 ao fim de 2021, com preço médio de R$ 87,00 por cota. Ao longo de 2022, não realizou compras nem vendas com esse FII.
Basta repetir o lançamento que foi realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 4.350.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Exemplo 2: você tinha 100 cotas de MCCI11 ao final de 2021, com preço médio de R$ 93,50 por cota. Ao longo de 2022, adquiriu mais 60 cotas com preço médio de R$ 101,50 por cota.
Primeiro passo, calcular seu preço médio:
Preço médio (PM) = ( (100 x 93,50) + (60 x 101,550) ) / (100 + 60)
PM = (9.350 + 6.090) / 160
PM = R$ 96,50
Posição em 31/12/2021 = 100 x 93,50 = R$ 9.350,00
Posição em 31/12/2022 = 160 x 96,50 = R$ 15.440,00
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Exemplo 3: você adquiriu ao longo de 2022 o total de 150 cotas de VILG11. Foram três operações. A primeira, 50 cotas, R$ 109,00 por cota. A segunda compra, 35 cotas, R$ 102,00 por cota. E a terceira compra, 65 cotas, R$ 92,00 por cota. Importante destacar que, ao fim de 2021, você não detinha nenhuma posição em VILG11.
Sabendo que seu preço médio ao longo das compras em 2022 foi de R$ 100,00 por cota, você deverá inserir esse valor no campo Situação em 31/12/2022, deixando o campo Situação em 31/12/2021 zerado.
PM = ( (50 x 109) + (35 x 102) + (65 x 92) ) / (50 + 35 + 65)
PM = 15.000 / 150
PM = R$ 100,00
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Exemplo 4: você tinha 150 cotas de CVBI11 ao fim de 2021, com preço médio de R$ 75,00 por cota. Ao longo de 2022, vendeu toda a posição com preço médio de R$ 95,00 por cota.
Na ficha "Bens e Direitos", deverá informar à Receita Federal que zerou essa posição.
Sim, essa hipotética operação teve ganho de capital, portanto, é passível de recolhimento de Imposto de Renda com alíquota de 20%. Porém, neste relatório, estamos tratando de declaração de Imposto de Renda, e não do recolhimento.
Do recolhimento, tratamos no relatório que você pode acessar neste link. Lembrando que, nesse exemplo, você deveria ter gerado o Darf e feito pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Aqui na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), também deverá informar esse e outros impostos pagos referentes ao ganho de capital, mas não na tela de "Bens e Direitos". Trataremos disso mais adiante.
Aqui em "Bens e Direitos", bastará colocar a Situação em 31/12/2022 igual a zero, assim como zerar a quantidade de cotas no campo "Discriminação".
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Exemplo 5: hipoteticamente, você detinha 100 cotas de PATC11 ao fim de 2021, com preço médio de R$ 68,00 por cota. Em 26/4/2022, recebeu R$ 14,35 por cota decorrentes de amortização. Não realizou compras nem vendas desse FII ao longo de 2022.
Se não fosse a amortização, o procedimento seria o mesmo do exemplo 1, mas houve a amortização. Lembre-se de que a amortização é a devolução aos investidores de uma fração ou do total do capital investido. É diferente do rendimento ou dividendo, que é um pedaço do lucro do investimento.
Ressalto mais uma vez que, na tela de "Bens e Direitos", não tratamos de valores de impostos pagos, apenas informamos nossa posição em ativos ao fim do ano-base, no caso, 2022.
Isso é importante, porque as pessoas físicas são isentas de cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de FIIs, mas as amortizações possuem repercussão tributária. Nesse caso, não houve cobrança de IR na fonte, como ocorre, por exemplo, quando a amortização encerra a existência do FII, ou seja, ocorre a devolução integral do investimento ao cotista.
Nesse nosso exemplo, o que você deve fazer é refletir a amortização recebida em 2021 em seu preço médio, ou seja, ela entra como redutora do preço médio.
PM (antes da amortização) = R$ 68,00
PM (depois da amortização) = (68,00 – 14,35) = R$ 53,65
Assim, na declaração, você manterá a informação de posição de 100 cotas de PATC11, já que foi uma amortização parcial ,e não vendeu nem comprou esse ativo ao longo de 2022, mas a Situação em 31/12/2022 será de R$ 5.365,00, inferior à Situação em 31/12/2021 (R$ 6.800,00), justamente por conta da amortização de R$ 1.435,00 (100 x 14,35).
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Exemplo 6: você não tinha BCIA11 ao final de 2021. Realizou compras e vendas ao longo de 2022, de forma que encerrou o ano sem nenhuma cota desse FII em sua posição.
Não há necessidade de efetuar nenhuma declaração na ficha "Bens e Direitos", uma vez que, ao final de 2022, ano-base para declaração de Imposto de Renda no ano-calendário 2023, no exemplo, você não possuía mais cotas do BCIA11.
Sim, essa hipotética operação teve ganho de capital, portanto, é passível de recolhimento de Imposto de Renda com alíquota de 20%. Mas, neste relatório, reitero que estamos tratando de Declaração de Imposto de Renda, e não do recolhimento.
Do recolhimento, tratamos no conteúdo que já mencionamos acima. Lembrando que você deveria ter gerado o Darf e feito pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Aqui na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apenas deverá informar esse e outros impostos pagos referentes ao ganho de capital, mas não na tela de "Bens e Direitos". Trataremos disso mais adiante.
Da mesma forma que, enquanto teve cotas do BCIA11, você potencialmente recebeu rendimentos do FII. Isso também deverá ser informado na declaração de IR, mas não na ficha de "Bens e Direitos", sendo outro tema que trataremos adiante.
Exemplo 7: você exerceu direito de preferência numa emissão em 2022, passou a ter Recibos de Subscrição que foram convertidos em cotas apenas em 2023. Na posição de fechamento de 2022, detinha recibos, e não cotas. Você, então, deverá lançar tais recibos, tendo como preço de aquisição o valor unitário pago no momento do exercício do direito de preferência.
Importante ressaltar que a posse de Direito de Preferência oriundo da titularidade de cotas na data-base de uma emissão não obriga a pessoa investidora a declarar tais direitos, uma vez que estes tiveram custo zero. A obrigação de declaração decorre do exercício desses Direitos de Preferência, em que a pessoa efetivamente desembolsa um determinado valor para aquisição das novas cotas a serem emitidas.
“Mas, Ricardo, onde eu vou achar essa informação de eventuais Recibos de Subscrição que eu tinha em 31/12/2022?”
Nos informes de rendimentos que você obteve para fazer sua declaração de Imposto de Renda, lá no item 8, Informações Complementares, última parte do documento.
No nosso exemplo hipotético, vocÊ exerceu a quantidade de 10 Direitos de Preferência na emissão do VRTA11, ocorrida em 2022, pelo valor de R$ 93,72 cada um, e em seu informe de rendimentos, no item Informações Complementares, apareceu a informação da titularidade de 10 recibos de subscrição VRTA13 em 31/12/2022.
Importante destacar que, no Informe de Rendimentos não aparecerá o valor pago no exercício de Direito de Preferência que gerou tais recibos. Quem investiu é que deve manter essa informação em seus controles. Caso não o tenha feito, poderá obter na corretora onde efetuou a operação, lembrando que não se trata de nota de corretagem, pois o exercício de direito de preferência não é uma operação de Bolsa, mas, sim, uma operação direta com a corretora.
Lembrando que Recibo de Subscrição ainda não é cota de FII, portanto, na ficha "Bens e Direitos", não pertence ao grupo 7 (Fundos), e sim ao grupo 99 (Outros Bens e Direitos).
O código também será o 99 (Outros Bens e Direitos), uma vez que não há opção específica para Recibo de Subscrição.
Na discriminação, recomenda-se inserir o código do recibo, o administrador do fundo imobiliário cuja emissão de cotas gerou tal recibo, a quantidade detida no fim do exercício fiscal e alguma outra informação que você julgue importante até mesmo para futuras consultas em sua declaração de Imposto de Renda.
A Situação em 31/12/2021 é zero. Já a Situação em 31/12/2022 será o valor dado pela multiplicação da quantidade daquele Recibo de Subscrição pelo valor pago por cada um, em nosso exemplo R$ 937,20 (10 x 93,72).
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Declarando rendimentos de fundos imobiliários
Usando o botão "Informar Rend. Isento" na ficha "Bens e Direitos"
Em todos os FIIs que você declarou posição ao final de 31/12/2022 na ficha "Bens e Direitos", caso tenha recebido algum rendimento em 2022, o que é bem provável, você poderá usar o botão "Informar Rend. Isento" na parte inferior da tela para acessar a ficha "Rendimento Isento e Não Tributável" e preencher as informações da renda auferida ao longo do ano por aquele FII.
Ao usar esse botão, o CNPJ da fonte pagadora já virá preenchido, ou seja, o sistema utiliza o mesmo que você utilizou para informar a titularidade das cotas do FII.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
No campo "Nome da Fonte Pagadora", você deve digitar o nome do FII. Na descrição, informe a que se refere aquela receita – aqui você pode informar que é "Rendimento de Fundo Imobiliário" ou "Rendimento de FII". Insira o valor conforme consta no informe de rendimentos.
O botão "Visualizar Bem/Direito Associado" lhe permitirá voltar à tela de declaração de "Bens e Direitos" para visualizar e/ou editar informações do FII associado ao rendimento informado.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Repita essa operação para todos os rendimentos recebidos dos FIIs ao longo de 2022. Note que você faz um lançamento por FII, independentemente de ter recebido rendimento dele em todos os meses do ano ou em apenas um mês. O que importa para a Receita Federal é o total que você recebeu daquela fonte pagadora ao longo do ano.
“Ricardo, gostei desse botão diretamente na tela 'Bens e Direitos', ajudou bastante. No momento de lançar as cotas que eu tinha ao final do ano, já posso lançar os rendimentos que recebi daquele FII, assim facilita meu trabalho. Mas e os rendimentos que recebi ao longo do ano de FIIs que eu não tinha ao final de 2022, comprei e vendi ao longo de 2022 e forma que encerrei o ano sem nenhuma cota em minha posição para declarar na ficha 'Bens e Direitos', como você citou no exemplo 6?"
Basta você acessar diretamente a ficha "Rendimento Isento e Não Tributável" no menu lateral, como veremos a seguir.
Usando o menu lateral para acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
Se você recebeu rendimentos de algum FII que não estava na sua posição ao final de 2021 e 2022, ou seja, você não precisou declarar a posse desse ativo na ficha "Bens e Direitos", para declarar os rendimentos recebidos, você pode acessar a ficha "Rendimento Isento e Não Tributável" usando o menu lateral.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Clique no botão e você chegará à mesma tela que vimos no exemplo anterior. Então, é só repetir o preenchimento dos campos, com o detalhe de que não haverá preenchimento automático do campo "Tipo de Rendimento", portanto, selecione o "99 – Outros".
Defina o beneficiário, se titular ou algum dependente. Por fim, preencha os campos CPF/CNPJ da Fonte Pagadora, Nome da Fonte Pagadora, Descrição e Valor usando as premissas do exemplo anterior.
Aqui, simulamos o recebimento de rendimento do FII VINO11.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Declarando créditos em trânsito
Aqui trataremos de rendimentos e/ou outros valores que, em 31/12/2022, você tinha direito a receber, mas cujo crédito em sua conta na corretora ocorreria apenas em 2023.
Imagine que um fundo imobiliário deliberou rendimento no fim de 2022, com data de pagamento para meados de janeiro de 2023. Pois bem, aqui temos um clássico caso de créditos em trânsito, item que você lançará na ficha "Bens e Direitos".
Primeiramente, você deve identificar a que FIIs se referem e quais são esses valores em seus informes de rendimento. "Créditos em trânsito" está no item 7 desses documentos, antes das "Informações Complementares".
De posse de tais informações, vamos ao lançamento. Para efeito didático, adotamos como exemplo uma pessoa investidora cujo informe de rendimentos informou no item "Créditos em Trânsito" o valor de R$ 70,40 em decorrência de rendimentos do FII BCIA11.
Acesse a ficha "Bens e Direitos", como já vimos neste relatório. Clique no botão "NOVO" para realizar a inclusão dessa informação e preencha seguindo o exemplo.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Repita tal operação para cada um dos FIIs que você tiver informação de créditos em trânsito nos respectivos informes de rendimento.
Declarando resultado de operações de compra e venda de fundos imobiliários
Agora, vamos ver o procedimento para declaração dos lucros e prejuízos de suas operações com fundos imobiliários. Começo destacando que aqui não falamos de pagamento de imposto, reforço algo que já disse neste relatório: aqui estamos DECLARANDO nossas operações em Bolsa de Valores.
Os impostos gerados por eventuais ganhos possuem prazos específicos para recolhimento. Caso você não tenha feito, poderá e deverá fazer o pagamento, obviamente com a inclusão de multas e juros previstos na legislação tributária brasileira.
Para esta etapa do seu Imposto de Renda, é importante que você tenha os dados de seus controles sobre operações com fundos imobiliários e Darfs gerados e pagos, tudo com base no ano de 2022.
A tela para inserir as informações de operações em Bolsa de Valores com fundos imobiliários está no item "Renda Variável", ficha "Operações em FII ou Fiagro", no menu lateral.
Como FIIs e Fiagros possuem as mesmas regras tributárias, estão no mesmo grupo, portanto, os resultados desses ativos devem ser somados, uma vez que os lançamentos ocorrem por mês, e não por tipo de ativo, tampouco por ativo ou operação.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Para o nosso exemplo, vamos considerar um investidor ou uma investidora que:
- Encerrou 2021 com um prejuízo realizado em fundos imobiliários de R$ 375,00;
- Em fevereiro, realizou movimento na carteira e materializou prejuízo de R$ 250,00;
- Em março, realizou movimento na carteira e obteve lucro de R$ 500,00;
- Em julho, realizou novo movimento na carteira, novamente com lucro, agora de R$ 300,00;
- Em novembro, realizou mais um movimento na carteira, agora com prejuízo de R$ 200,00;
- Nos demais meses, não realizou nenhuma materialização de resultado com fundos imobiliários.
Lembre-se de que só no momento de venda de cotas de FIIs é que lucros ou prejuízos se materializam, portanto, é quando temos o fato gerador de Imposto de Renda.
O preenchimento da tela "Ganhos Líquidos ou Perdas" ficaria da seguinte forma, considerando que a pessoa investidora em questão tenha gerado e pagado o Darf de julho, único mês com imposto a pagar.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Note como, apesar de ter gerado lucros em março, essa pessoa não foi obrigada a pagar Imposto de Renda, pois carregava prejuízos a compensar em montante superior, que foram utilizados para abater tal imposto devido.
Apenas com os ganhos de julho, houve o gatilho de pagamento de IR, no valor de R$ 35,00 que, conforme nosso exemplo, foi exatamente o valor do Darf gerado e pago por ela. Lembre-se de inserir aqui o valor do Darf que você gerou e pagou. Caso tenha gerado um valor inferior, enfim, é chegada a hora da devida prestação de contas, e você pagará o diferencial, acrescido de multas e juros.
Para calcular multas e juros de operações que você porventura não tenha declarado, utilize o sistema Sicalc Web da Receita Federal clicando aqui. O preenchimento você encontra no relatório que tratamos do Darf.
O valor de resultado negativo do mês anterior para janeiro você poderá obter na sua declaração de Imposto de Renda do ano anterior, caso tenha inserido tal informação. Do contrário, considere zero.
Caso tenha feito operações com FIIs e Fiagros no mesmo mês, deverá somar os resultados líquidos.
Declarando reembolso de rendimentos de fundos imobiliários
Somente terá obrigação de fazer a declaração desse valor quem operou no mercado de aluguel de cotas de fundos imobiliários, na figura de doador, isto é, cedeu suas cotas de FIIs para outra pessoa investidora por um determinado período, em troca de uma renda de aluguel de tais cotas expressa por uma taxa que foi acertada no momento da operação.
Se você não disponibilizou suas cotas de FIIs para aluguel, você pode pular para o próximo tópico deste relatório.
Mas você que realizou tal operação que visa ampliar o rendimento gerado por um fundo imobiliário, em processo similar ao que já é feito com ações, então você notou que o rendimento mensal pago por um FII cuja cota foi doada é creditado na conta da corretora do tomador da cota, ou seja, da sua contraparte na operação. Porém, o rendimento é um direito do titular da cota, ou seja do doador. Portanto, de forma automática, a B3 debita o tomador e credita a sua conta na corretora, devolvendo o recurso a quem lhe é de direito.
Você tem o dever de declarar tal recurso, que é isento de Imposto de Renda, e, para saber exatamente qual o montante a ser declarado neste item, você deverá acessar sua área logada no site da B3, pegar os Informes de Reembolso do BTC e somar todos os valores recebidos como Reembolso de Rendimentos em um único lançamento.
No nosso exemplo, a pessoa tinha um total de R$ 150,00 de rendimentos que foram reembolsados por conta do evento de aluguel de cotas de FIIs em que ela figurou como doadora.
O lançamento deverá ser feito na guia "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", assim como fizemos com os demais que estavam nos informes de rendimentos, sem a necessidade de informar CNPJ e nome da fonte pagadora, uma vez que estamos aglutinando diversos em um só lançamento.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Declarando receita de aluguel de cotas de fundos imobiliários
Se você não operou o mercado de aluguel de cotas de fundos imobiliários na posição de doador ao longo de 2022, você está dispensado deste item em sua declaração de Imposto de Renda e pode passar para o próximo tópico deste relatório.
Contudo, se você realizou tal operação, é necessário declarar a renda auferida pelo recebimento do valor da taxa paga pelo tomador.
Trata-se de uma operação de renda fixa, com recolhimento de Imposto de Renda na fonte, ou seja, você já pagou o imposto devido, e o lançamento deve ser feito na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", que você encontra no menu lateral.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
“Calma, Ricardo! Primeiramente, onde eu consigo as informações necessárias para preencher os dados nessa ficha?”
Se você operou como doador, em seu informe de rendimentos, no item 5 ("Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"), na linha "Aplicações de Renda Fixa", você encontrará o valor. No meu exemplo, está zerado, porque não houve tal operação doadora de cotas com os FIIs sob administração desse administrador, porém, caso você tenha realizado, lá estará expresso o montante a ser declarado, no campo "Rendimentos".
Fonte: arquivo pessoal
De posse das informações, vamos ao preenchimento da ficha no programa de declaração do Imposto de Renda.
No nosso exemplo, a pessoa investidora que teve reembolso de rendimentos de cotas de FIIs recebeu R$ 50,30 de receita de aluguel de cotas de fundo imobiliário, em que ela atuou na ponta doadora da operação.
Importante: "CNPJ" e "Fonte Pagadora" não são o fundo imobiliário em questão. Insira os dados conforme descritos em seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Declarando amortização recebida de fundos imobiliários
E o último tópico deste relatório é dedicado à declaração de amortização recebida de fundo imobiliário. Caso você não tenha recebido nenhuma amortização de FII ao longo de 2022, está encerrada sua saga pelo relatório semanal dedicado a auxiliar o preenchimento da declaração de IR no que compete aos fundos imobiliários.
Mas se você recebeu amortizações, vamos ao item final.
Se foi uma amortização em que o administrador não fez retenção na fonte de IR devido pelo cotista, como o caso da amortização do PATC11, ao fazer o abatimento do valor recebido no Saldo em 31/12/2022, você já informou à Receita Federal uma fração daquele investimento retornou ao seu caixa mediante a amortização, derrubando o seu preço médio, preço este que será usado futuramente para cálculo de IR a ser pago, caso ocorra venda das cotas ou amortização total, com lucro.
Porém, se estamos falando justamente de uma amortização com retenção de Imposto de Renda, fato que usualmente ocorre em amortizações que determinam o encerramento de um FII, nesse caso, deveremos informar o valor recebido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
O preenchimento é simples, bastando inserir o CNPJ e nome do FII, além do valor recebido a título de amortização. Lembrando que estamos falando do tipo 6 de rendimento, ou seja, "Rendimentos de aplicações financeiras".
Em nosso exemplo, imagine uma pessoa cotista do FI FIIE11, que foi encerrado em 2022, amortizando o valor de R$ 70,00 por cota. Essa pessoa tinha preço médio de R$ 50,00 nas 200 cotas que possuía do FII.
Ao informar esse preço médio para a administradora, recebeu efetivamente R$ 13.200,00, pois sua operação teve um lucro de R$ 4.000,00. Portanto, houve recolhimento de 20% de Imposto de Renda diretamente na fonte sobre o lucro auferido.
Racional:
Imposto de Renda = 0,20 x ( (Valor da Amortização – PM investidor) x Quantidade de Cotas)
Imposto de Renda = 0,20 x ( (70,00 – 50,00) x 200)
Imposto de Renda = 0,20 x 4.000,00
Imposto de Renda = R$ 800,00
Valor líquido a receber pelo investidor = (70,00 x 200) – Imposto de Renda
Valor líquido a receber pelo investidor = 14.000 – 800
Valor líquido a receber pelo investidor = R$ 13.200,00
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Conclusão
Hoje, mapeamos as principais necessidades dos investidores no preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física no que se refere aos fundos imobiliários.
Para que a tarefa ganhe celeridade e erros sejam minimizados, recomendo o prévio mapeamento de todas as situações abordadas neste relatório que você deve cobrir em sua declaração.
Na sequência, separe todos os documentos e informações necessários para o preenchimento dos lançamentos.
Caso você tenha alguma dúvida adicional, ou esteja diante de uma situação não coberta por este relatório, ou ainda, caso tenha encontrado em alguma outra fonte uma solução alternativa para uma das situações que abordamos aqui e esteja em dúvida quanto a qual caminho seguir, recomendamos que consulte um/a profissional de contabilidade ou advogado/a tributarista.
Tais profissionais são os mais indicados para dirimir dúvidas com maior nível de complexidade, uma vez que possuem formação técnica e habilitação no ramo tributário.
Espero que este guia tenha atingido o objetivo de clarear suas dúvidas quanto ao processo de declaração de Imposto de Renda de seus fundos imobiliários.
Agradeço a costumeira paciência.
Bons investimentos!
Ricardo Figueiredo