Guia de declaração do Imposto de Renda: títulos públicos, CDBs, LCIs e LCAs
São Paulo, 10 de abril de 2023
Filipe Colus
Olá, assinantes do Spiti One!
Nesse relatório, vamos trabalhar um assunto importante para quem investe: como fazer a declaração de Imposto de Renda – no caso, a de títulos públicos e privados.
Caso ainda não tenha baixado o programa oficial do IRPF, você pode fazer isso clicando aqui. Aliás, é o primeiro passo para realizar esse procedimento de prestação de contas, que é tão importante para quem investe, mas que pode ser trabalhoso também.
Porém, com as orientações que trazemos aqui, acreditamos que o processo de declaração seja mais prático, mas sem deixar de lado os pontos fundamentais para que você envie todas as informações necessárias e não caia na temida malha fina.
Sem mais delongas, vamos começar!
Observações iniciais importantes
Antes de entrarmos nos detalhes sobre como preencher adequadamente sua declaração, é importante garantir que você possua todos os documentos (como CPF e título de eleitor, do titular, dependentes, entre outros) e informações de rendimento necessários em mãos.
Além disso, é importante que você saiba alguns pontos fundamentais:
- Sua corretora ou banco deve fornecer os informes de rendimentos para você com as informações sobre movimentações que aconteceram na sua conta durante o ano fiscal – no caso, 2022. Caso não tenha recebido, entre em contato direto com o canal de atendimento da empresa a fim de descobrir como receber ou acessar esse documento.
- Este relatório tem por finalidade ser uma fonte adicional de auxílio a investidores e investidoras na tarefa de preenchimento da declaração anual de IR. Caso você possua dúvidas que não foram possíveis de serem esclarecidas aqui, seja por conta de situações extraordinárias, seja devido à complexidade particular, recomendamos que procure um/a profissional de contabilidade ou advogado/a tributarista, pois estes são devidamente habilitados a prestar os devidos esclarecimentos para questionamentos específicos, de maior complexidade, em relação à declaração de Imposto de Renda para pessoa física.
O que é necessário ter em mãos
Além do aplicativo, que pode ser baixado aqui, ao declarar o Imposto de Renda relacionado aos títulos do Tesouro Direto e de crédito privado, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos proveniente da sua corretora.
Com esse documento em mãos, você poderá preencher as duas fichas mais importantes do nosso passo a passo (caso tenha investido em renda fixa durante o ano de 2022, pois é provável que precise fornecer os dados fornecidos ali): “Declaração de Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Por exemplo, se você adquiriu um título público durante o ano passado e ainda o possuía na carteira no último dia de 2022, é preciso informá-lo na seção “Declaração de Bens e Direitos”, mesmo que não tenha havido rendimentos no período. E você consegue obter tais informações no informe de rendimentos direto com sua corretora.
Além disso, se você tiver recebido rendimentos dos títulos, será necessário preencher também a outra ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar títulos públicos
A declaração de posse de títulos públicos deve ser feita através da ficha “Bens e Direitos” desta forma:
- Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- No campo “Discriminação”, informe o emissor do produto e detalhes do título, como, por exemplo, “Tesouro Direto – Título Tesouro Selic 2025” ou “Título Tesouro IPCA+ 2045 com pagamento de juros semestrais”;
- Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Preenchendo a ficha “Bens e Direitos”
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
É importante lembrar o preenchimento da ficha “Bens e Direitos” deve ser realizado para todos os seus títulos públicos de forma independente. Além disso, caso possua o mesmo ativo em mais de uma corretora ou banco, é necessário seguir o informe de rendimentos de cada instituição financeira e preencher de acordo com o montante que você tem em cada uma delas.
No caso de haver rendimentos de ativos de renda fixa, essas informações também devem constar nos informes de rendimentos. O documento pode ser acessado durante o preenchimento da “Declaração de Bens e Direitos”, clicando em "Informar Rend. Exclusivo" ou pela aba lateral, como mostramos a seguir:
Preenchendo a ficha “Rendimentos”
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Vale lembrar que, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é importante ter atenção às informações fornecidas pelo informe de rendimentos disponibilizado pela corretora ou banco utilizado para realizar as operações. É nesse documento que você encontrará as informações se recebeu ou não rendimentos no período e se há necessidade de preencher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Certifique-se de conferir cuidadosamente as informações presentes no informe de rendimentos, a fim de garantir que sua declaração esteja correta e completa.
Sendo assim, caso tenha recebido rendimentos dos títulos públicos, é importante que essas informações também sejam registradas nos informes de rendimentos desta forma:
- Dentro da aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco que é quem fará o repasse dos rendimentos apresentado no seu informe de rendimentos;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco apresentado no seu informe de rendimentos;
- Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Como declarar CDBs e LCAs/LCIs
Para declarar os títulos privados, o processo vai ser praticamente o mesmo em relação aos públicos, mas atente-se aos códigos que vão vir descritos em cada ativo no seu informe de rendimentos.
Declarando a posse dos ativos
Note que o processo é bem similar ao dos títulos públicos:
- Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;2.1 Para CDBs selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;2.2 Para LCAs e LCIs, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
- Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- No campo “Discriminação”, informe o nome do emissor do produto e detalhes do título, como por exemplo “CDB pós-fixado” ou “LCA Prefixada”;
- Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa IRPF 2023. Adaptação: Spiti
Reforçamos que, para cada ativo que possuir, você deverá incluir uma nova ficha na seção “Bens e Direitos” informando as informações referentes ao seu informe de rendimentos.
Como declarar rendimento dos ativos
Por fim, a maneira de declarar pagamento de rendimentos para esses títulos durante o período é idêntico ao apresentado na seção dos títulos públicos, clicando em “Informar Rend. Exclusivo” em caso de CDB, ou “Informar Rend. Isento” para incluir suas LCAs e LCIs.
Caso não possua mais os ativos em 31/12/2022 e precise declarar os rendimentos, faça isso por meio a barra lateral.
Para CDBs, faça assim:
- Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco que é quem fará o repasse dos rendimentos;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
- Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.
E para declarar o rendimento de LCIs e LCAs, faça desta forma:
- Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “12 – Rendimento de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA e LCI, CRA e CRI”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco, que é quem fará o repasse dos rendimentos;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
- Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.
Conclusão
Com este relatório, vocês já podem declarar, caso tenha em sua carteira, seus CDBs, LCIs, LCAs, bem como os títulos públicos recomendados.
Assim, vocês estarão mais bem preparados para enfrentar o Leão da Receita Federal e garantir uma declaração de Imposto de Renda bem-sucedida, evitando surpresas desagradáveis e complicações futuras.
Por fim, ressaltamos a importância de seguir as instruções fornecidas pelo informe de rendimentos da corretora ou banco e de consultar um/uma profissional de contabilidade ou de Direito Tributário em caso de dúvidas mais específicas ou complexas.
Abraços,
Filpe Colus e Gui Cadonhotto