Aviso Legal: O documento subsequente é uma produção da Varos, uma casa de análise devidamente habilitada junto à Associação dos Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (APIMEC).
Os investimentos no mercado financeiro são passíveis de tributação, e essa é uma das peculiaridades que mais atormentam os novos investidores. Muitos, inclusive, deixam de dar o pontapé inicial nos investimentos por não saber como funciona a tributação deles.
Outros descobriram sobre o imposto apenas tempos após terem feito os primeiros investimentos e estão pensando: O que eu faço agora? Eu tenho que pagar imposto? Como e onde eu pago? Quanto eu tenho que pagar?
Bom, existe uma Instrução Normativa que rege esse tema: a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2178/2024. Nela estão todos os detalhes sobre o que vamos falar aqui neste manual, mas é claro que o “juridiquês” impera nestas instruções.
Por isso, traduzimos o que está lá e resumimos numa linguagem simples para que você possa aprender todos os detalhes sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda 2024. Ao final deste manual, você vai ter aprendido tudo sobre a tributação de investimentos e não será pego de surpresa pelo “Leão”.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Antes de começar a falar sobre a tributação de investimentos, é importante discutir sobre quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Afinal, ela não é obrigatória para todas as pessoas. Assim, caso você não se enquadre em nenhum dos critérios obrigatórios, pode seguir sua vida normalmente e consultar este manual apenas quando necessário ou se desejar aprender mais sobre tributação de investimentos em 2024.
Então, quem precisa declarar?
Caso você se encaixe em algum dos critérios a seguir – mesmo que seja apenas um – você é obrigado a realizar a declaração de Imposto de Renda em 2024:
É importante mencionar que mesmo quem não é obrigado também pode declarar. Mais importante ainda é explicar o porquê alguém faria isso.
Acontece que, dependendo do caso, a pessoa pode declarar sem ser obrigada e acabar sendo restituída ao final da declaração. Por exemplo, quem possui gastos com plano de saúde, despesas educacionais, pensão alimentícia, entre outros, pode acabar sendo restituído. O melhor é que o próprio aplicativo da Receita calcula esse valor para você.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
Agora que você já sabe os critérios para a obrigatoriedade da declaração, vamos ao segundo ponto mais crítico sobre este assunto: qual é o prazo para entregar a declaração deste ano?
O prazo este ano vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio e é extremamente importante que você o cumpra para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Caso você envie a declaração fora do prazo determinado, pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto a pagar.
Além disso, outro motivo para entregar a sua declaração dentro do prazo, ou melhor, quanto antes, é caso você tenha valores a receber de volta, a famosa restituição do imposto de renda. Isso porque a Receita Federal prioriza na restituição quem entregou a declaração mais cedo, depois das regras de prioridade, claro.
Funciona assim: as restituições estão definidas em lotes, conforme as datas a seguir:
Já a prioridade nos recebimentos se dá da seguinte forma:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Cidadãos que optaram por realizar a declaração pré-preenchida ou indicaram uma Chave PIX para receber a restituição.
A partir disso, caso haja empate nos critérios, quem entregou primeiro tem preferência. Por isso, caso você queira receber a sua restituição o quanto antes, deve enviar a sua declaração o quanto antes também.
Agora que você já sabe essas informações básicas, vamos para o principal: como funciona a tributação de investimentos.
Como funciona a tributação sobre investimentos
A tributação sobre investimentos no Brasil depende do tipo de produto e operação. Quanto ao tipo de produto, estão separados entre Renda Fixa e Renda Variável. Já para as operações de renda variável, separamos entre Swing Trade e Day Trade. Dito isso, vamos conferir como funciona a tributação para o Mercado de Ações.
Tributação sobre investimento em Ações e BDRs
Já vimos como funciona a tributação para a Renda Fixa. Agora vamos conferir como ficam os investimentos em Renda Variável. Como existem algumas observações para esses investimentos, separaremos a explicação por classe de ativo.
Para Ações, a tributação pode ocorrer ou não. Caso ocorra, o imposto será cobrado sobre o Ganho de Capital obtido na operação. Isso significa que o imposto será cobrado apenas sobre o lucro da operação e não sobre todo o valor da venda.
Além disso, a tributação é diferente dependendo do tipo de operação. As operações em ações podem ser Swing Trade, quando a compra e a venda são em dias diferentes, e Day Trade, quando a compra e a venda das ações são realizadas no mesmo dia.
Para as operações de Swing Trade, a alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro. Já para as operações de Day Trade, a alíquota cobrada é de 20% sobre o lucro.
Mas é importante se atentar a alguns detalhes.
Para as ações, existe a isenção do IR se a soma das vendas for abaixo de R$ 20.000 mensais. Trataremos das isenções e suas regras mais adiante.
O outro detalhe é referente ao pagamento do imposto. Quando há Ganho de Capital e a soma das vendas for acima de R$ 20.000 em um mês, é necessário fazer o pagamento da DARF. A DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e é por meio dessa guia que pagamos taxas e impostos à Receita Federal.
Caso o imposto devido seja maior que R$ 10, a DARF deve ser paga. Caso o imposto seja menor que R$ 10, não é necessário o pagamento da DARF. Porém esse valor deve ser contabilizado e somado às próximas vendas de forma que, ao ultrapassar os R$ 10, deve-se pagar a DARF.
E como a Receita sabe que devemos fazer o pagamento da DARF?
Em todas as operações de venda em renda variável, existe uma pequena taxa chamada IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), essa taxa é retida automaticamente pela corretora e corresponde ao percentual de 0,005% da venda. Explicaremos mais sobre essa taxa e sua utilidade no tópico sobre Compensação de Prejuízos.
Como calcular o ganho de capital
Para calcular o seu ganho de capital em ações, você deve subtrair o valor médio de aquisição dos papéis pelo valor da venda deles. O valor médio de aquisição é obtido pela soma dos valores pagos pelas ações dividido pelo número de ações adquiridas. Todos esses valores são encontrados nas Notas de Corretagem.
Para as compras, você deve somar as taxas (corretagem, taxa de liquidação, emolumentos, entre outras, exceto IRRF) pagas na transação para encontrar o seu custo de aquisição. Para as vendas, você deve abater as taxas pagas na transação (corretagem, emolumentos, liquidação, entre outros, exceto IRRF) para encontrar o valor de venda líquido.
Por exemplo, suponha que você comprou 100 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma e vendeu as mesmas 100 ações por R$ 15 cada uma. Suponha também que você pagou R$ 5 de corretagem na compra e na venda, e que teve um imposto retido na fonte de 0,005% sobre o valor da venda. O seu ganho de capital seria:
Ganho de capital = (Valor da venda - Taxas) - (Valor da compra + Taxas)
Ganho de capital = (R$ 1.500 - R$ 5) - (R$ 1.000 + R$ 5)
Ganho de capital = R$ 490
No caso de ter comprado as ações em datas diferentes, você deve calcular o valor médio de aquisição considerando todas as compras realizadas. Para isso, você deve somar os valores pagos pelas ações em cada compra e dividir pelo número total de ações adquiridas.
Por exemplo, suponha que, em janeiro, você comprou 50 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma e mais 50 ações da mesma empresa por R$ 12 cada uma, em fevereiro. O seu valor médio de aquisição seria:
Valor médio de aquisição = (Valor pago na primeira compra + Valor pago na segunda compra) / (Número de ações na primeira compra + Número de ações na segunda compra)
Valor médio de aquisição = (R$ 500 + R$ 600) / (50 + 50)
Valor médio de aquisição = R$ 11,00
Outra situação possível é a de que você tenha vendido as ações em lotes diferentes. Você deve calcular o seu ganho de capital para cada lote vendido e somar os resultados para obter o seu ganho de capital total no mês. Você deve usar o mesmo valor médio de aquisição para todas as vendas realizadas no mesmo mês.
Por exemplo, suponha que você tinha 100 ações da empresa XYZ com valor médio de aquisição de R$ 11. Em março, você vendeu 50 ações por R$ 15 cada uma. Em abril, você vendeu mais 50 ações por R$ 16 cada. O seu ganho de capital seria:
Ganho de capital em março = (Valor da venda - Taxas) - (Valor da compra + Taxas)
Ganho de capital em março = (R$ 750 - R$ 5) - (R$ 550 + R$ 5)
Ganho de capital em março = R$ 200
Ganho de capital em abril = (Valor da venda + Taxas) - (Valor da compra + Taxas)
Ganho de capital em abril = (R$ 800 + R$ 5) - (R$ 550 + R$ 5)
Ganho de capital em abril = R$ 250
Ganho de capital total = Ganho de capital em março + Ganho de capital em abril
Ganho de capital total = R$ 450
Imposto devido = R$ 450 * 15% = R$ 67,50 - IRRF das operações
Compensação de Prejuízos
Mas nem só lucros vive o investidor, não é mesmo? E os possíveis prejuízos podem ser utilizados para compensação do imposto devido. Como vimos, o imposto sobre o lucro com ações é calculado mensalmente e incide apenas sobre o lucro.
Logo, caso você tenha prejuízo com as operações, não terá tributo a pagar e, além disso, poderá usar esse prejuízo para abater do IR quando você tiver lucro. Para isso, existem algumas condições e é importante estar atento para não cometer erros.
A primeira coisa a ter em mente é que a compensação só é válida para o mesmo tipo de operação. Ou seja, se você teve prejuízo com operações de swing trade (operações de compra e venda em dias diferentes), só poderá usar esse prejuízo como desconto sobre o seu lucro com operações de swing trade.
As operações de day trade que deram prejuízo, da mesma forma, só podem ser usadas como abatimento em lucros com day trade.
Agora que você já conhece essa possibilidade de abater os prejuízos, vamos ver como calcular a compensação.
Como calcular a compensação de prejuízos
O cálculo por aqui é bem simples e com exemplos práticos, você vai entender rapidamente. Suponha que você tenha vendido algumas ações da sua carteira em janeiro e que nessa operação você teve um prejuízo de R$ 500.
Em fevereiro, você vendeu novamente algumas ações, desta vez totalizando R$ 32.000 em operações que resultaram em um lucro de R$ 2.500. Em março, você vai precisar calcular o lucro tributável para fazer o pagamento do imposto. Com os dados dos meses anteriores, você chega ao seguinte cálculo:
Janeiro: Prejuízo de R$ 500
Fevereiro: Lucro tributável de R$ 2.500
Lucro tributável: R$ 2.500 - R$ 500 = R$ 2.000
Com a compensação do prejuízo, o imposto não é cobrado sobre o lucro total, e sim sobre o lucro tributável. No nosso exemplo, a alíquota de 15%, incidirá sobre os R$ 2.000, gerando um imposto de R$ 300.
Caso não houvesse o prejuízo, calcularíamos o imposto sobre o lucro de R$ 2.500, resultando em um imposto de R$ 375. Para simplificação, desconsideramos o imposto retido na fonte (IRRF), mas ele também deve ser considerado neste cálculo.
Ou seja, se o IRRF acumulado no nosso exemplo fosse de R$ 10, então o imposto devido no final seria de R$ 290.
Como você pode perceber, se o seu prejuízo em um mês for de igual valor ou maior que o lucro obtido em um período posterior, o imposto devido será zerado. Por isso, é importante analisar bem os movimentos de compra e venda para aproveitar a oportunidade sempre que possível.
Qual o prazo para o pagamento do imposto?
O prazo para o pagamento do imposto sobre o ganho de capital em ações é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Por exemplo, se vendeu ações em janeiro e obteve ganho de capital, você deve realizar o pagamento até o último dia útil de fevereiro.
Para isso, você deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015 e pagar no banco de sua preferência ou em casas lotéricas. Mas tenha atenção, se você não fizer o pagamento no prazo, além dos juros, você pagará multa e tenho certeza de que você não vai querer ter problemas com a Receita Federal.
Declaração Anual do Imposto de Renda 2024
No final de fevereiro, a Receita anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024 e houve mudanças no que diz respeito à obrigatoriedade para quem investe no mercado financeiro.
Diferentemente do ano passado, só será obrigado a declarar quem realizou venda de ativos cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual ou quem teve lucro em operações cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil em determinado mês – conforme mencionamos no início deste manual.
Antes, o investidor tinha que declarar qualquer valor na Bolsa, inclusive se não vendesse nenhuma ação. Aquela ação no fracionário de R$ 1 já era o suficiente para precisar declarar.
Segundo a Receita, essa mudança visa justamente tirar a obrigatoriedade desses investidores que investem uma baixa quantia, geralmente são pessoas que estão aprendendo e iniciando a sua jornada, isso estimula toda essa parcela de investidores a continuar aportando e investindo.
Além disso, agora o governo mantém a declaração pré-preenchida com todos os cruzamentos de dados de empresas, inclusive as movimentações financeiras. Se você comprou um imóvel e fez esse registro em cartório, por exemplo, o sistema já trará essa movimentação, tanto para quem comprou quanto para quem vendeu. Todas as contas bancárias são importadas automaticamente nessa declaração pré-preenchida.
Além disso, temos novidades em relação aos investimentos no exterior. Agora é possível antecipar o pagamento de imposto de ativos comprados no exterior que estão com valorização em 31 de dezembro de 2023. Fazendo a antecipação, você pagará uma alíquota reduzida de imposto.
Se você comprou alguma ação diretamente nos EUA em 2023 pagando U$ 10, por exemplo, e no dia 31 de dezembro de 2023 essa mesma ação estava valendo U$ 90 no mercado, você consegue antecipar o pagamento do imposto sobre o ganho de capital na própria declaração e pagar 8% de imposto em vez de 15%.
Outra mudança é para quem possui investimentos offshore. Se você possui uma trust no exterior e deseja transferir os ativos para a pessoa física, torna-se obrigatória a declaração.
Passo a passo para declarar seus investimentos
Como é um Informe de Rendimentos
Bom, antes de te mostrarmos como declarar suas ações, seus lucros e como compensar os prejuízos, é necessário explicar como é um informe de rendimentos de corretora e de uma empresa. Afinal, você usará esses informes para preencher a sua declaração.
No caso dessa corretora, veja que ela já descreve onde encontrar o formulário no programa para preenchimento.
Agora, quanto ao informe de ações, ele será enviado por e-mail para você, com todas as informações descritas, bastando apenas as copiar para sua declaração. Caso não tenha recebido, entre em contato com o administrador das ações e Fundos e mencione que ainda não o recebeu.
Como declarar ações na Declaração de IRPF 2024?
É importante ressaltar que os valores declarados são sempre referentes ao dia 31 de dezembro do ano anterior. No caso da declaração de 2024, os valores correspondem ao dia 31 de dezembro de 2023.
No link abaixo, você encontrará o site da Receita Federal para baixar o programa IRPF.
Download do Programa de Imposto de Renda 2024 — Receita Federal
Após baixar, instalar e fazer o login no programa com sua conta Gov., a imagem abaixo será exibida:
Ao clicar na aba “Nova“, abrirá a seguinte tela, onde você poderá escolher como deseja preencher a declaração. Selecione a opção mais adequada ao seu caso.
No lado esquerdo, você verá o menu principal com as diversas opções de fichas para inserir os dados.
O primeiro menu que vamos destacar aqui é o de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, onde você incluirá os dividendos que recebeu.
Todos os dados necessários para o preenchimento estarão no Informe de Rendimentos. As administradoras das empresas e Fundos nos quais você investe provavelmente já enviaram um comunicado dizendo que o seu informe está disponível. Basta copiar e colar.
Em seguida, na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, estão os rendimentos de CDBs e outras aplicações financeiras, e JCP que sofrem tributação na fonte.
Posteriormente, na aba “Bens e Direitos”, é onde vamos declarar nossas ações. Falaremos especificamente sobre os FIIs mais adiante.
Neste caso do exemplo, o campo preenchido refere-se a 2022, pois em 31 de dezembro de 2022 essas eram as posições em custódia. Na declaração deste ano, a coluna 31 de dezembro de 2023 estará disponível.
Neste campo, você também incluirá seus bens, como carros e imóveis. No entanto, como este manual trata de ações, vamos nos ater a esse assunto.
Para compensar seus prejuízos e inserir as operações mensais é bem simples. Na lista de abas do lado esquerdo, há uma chamada “Renda Variável”. Ao expandir a aba, serão mostradas duas opções. No caso de ações, clique na primeira (Operações Comuns / Day Trade) para investimento em ações.
Na janela seguinte, você verá uma tabela para preenchimento, onde deve escolher o mês da operação e inserir os resultados das suas operações. No final da página, há o campo chamado “Resultado Negativo até o mês anterior”, onde será exibida a soma dos prejuízos acumulados à medida que você preenche os meses.
A planilha calculará automaticamente o imposto final devido, considerando sempre os prejuízos acumulados até o mês anterior. No final, indique qual foi o imposto pago por você.
Após declarar todos os seus investimentos, você retornará à esta tela:
Ela estará diferente da minha tela e conterá todos os ativos que você incluiu na sua declaração.
[BÔNUS] Como emitir uma DARF?
Agora que você já sabe o que é a tributação sobre investimentos em ações, aprendeu a calcular o ganho de capital e o imposto a ser pago (se necessário), é hora de aprender a emitir uma DARF.
Para emitir a DARF, acesse o site da Receita Federal e entre no Sicalweb, o sistema de cálculos e pagamentos da Receita. Para facilitar, deixo o link abaixo, caso queira salvá-lo nos seus favoritos.
Site para emitir a DARF: Sicalc (economia.gov.br)
Na primeira página, será solicitado seu CPF e data de nascimento. Após isso, clique na caixa de verificação de segurança para liberar o botão “continuar”.
Em seguida, o sistema solicitará seu domicílio atual (geralmente preenchido automaticamente). Caso necessário, digite o nome da sua cidade para selecioná-la na lista ao lado de um número de identificação.
Nessa mesma página, insira o código do imposto, mencionado anteriormente, o 6015.
Posteriormente, novos campos serão exibidos. Preencha-os com bastante atenção.
A data de consolidação pode ser mantida como está no sistema.
O tipo de apuração foi definido ao indicar o código 6015.
O período de apuração é o mês em que obteve lucro, ou seja, o mês em que você vendeu ações com lucro acima de R$ 20.000
Agora, você verá a data de vencimento. Será sempre o último dia do mês seguinte, conforme mencionado anteriormente.
No campo abaixo, insira o valor do imposto a ser pago. Fique atento, pois este espaço não se refere ao valor do lucro.
Após preencher todos os dados, o botão “CALCULAR” ficará disponível. Ao clicar nele, o imposto será registrado na tabela.
Agora, clique em “emitir DARF” e efetue o pagamento até a data de vencimento em qualquer grande banco ou casa lotérica.
A DARF é um documento como o mostrado abaixo.
Abraço,
Time Varos