Neste relatório, você vai encontrar:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): ela só é obrigatória para quem possui mais de R$ 5 mil em pelo menos um criptoativo e deve ser feita até 31 de maio de 2024.
- O que é necessário para declarar. Você vai precisar de informações básicas como: O nome e código dos ativos você possui; quanto você investiu em cada um deles; quanto você vendeu em volume financeiro por mês; CNPJ da sua exchange nacional ou, se for seu caso, o país de localização e o site da sua exchange internacional.
- No caso das exchanges nacionais. A IN 1888/2019 obriga as exchanges nacionais a reportar todas as negociações dos seus clientes mensalmente para a Receita. Portanto, caso você tenha alienado (vendido ou trocado um criptoativo por outro) mais de R$ 35 mil em criptoativos em um mês em 2023, você precisava ter pagado o DARF até o fim do mês seguinte. Valores abaixo deste são isentos de imposto.
- Em exchange internacional. Nas negociações feitas até 2023, o investidor era obrigado a declarar a movimentação (venda ou troca) de criptoativos que superam os R$ 30 mil de alienação mensal. Apesar disso, o pagamento da DARF continua sendo mensalmente, só necessário quando houve superação de R$ 35 mil alienados. A lei mudou para 2024, e não é mais necessário o pagamento de DARF mensal, agora passa a ser apenas uma vez por ano.
No ano passado a novidade no programa de declaração foi fazer a diferenciação por categorias: BTC, Altcoins, Stablecoins, NFTs e outros. Este ano, começamos a discriminar algumas altcoins por código, como ETH, XRP, BCH, SOL, e entre as stablecoins, USDT, USDC, BRZ, BUSD, entre outros.
Vimos também que a IN 1888/2019 vem sendo respeitada à risca pelas exchanges brasileiras, que são obrigadas a declararem as movimentações dos seus clientes para a Receita mensalmente. Com o envio dessas informações, a Receita já consegue puxar esses dados e disponibilizá-los automaticamente quando é solicitada a declaração pré-preenchida.
Por isso, se você opera por uma exchange nacional, muito cuidado, essa funcionalidade ajuda muito a Receita a bater as informações e, caso não esteja coincidindo com a sua declaração, você poderá ser pego na malha fina. Já em operações de exchanges internacionais, essa declaração de movimentação deveria ter sido feita em meses nos quais houve alienação superior a R$ 30 mil.
Portanto, espero que este relatório te ajude a não correr riscos desnecessários. Caso você já tenha realizado a declaração de criptoativos em 2023, pode ficar tranquilo que não teremos muitas novidades na operação este ano e, por isso, vamos rever grande parte do relatório do ano passado.
Introdução
Primeiramente, gostaria de destacar que não sou um especialista em tributação. As informações deste relatório são baseadas no meu entendimento e nas minhas pesquisas sobre o assunto. Aqui pretendo abordar apenas as principais necessidades de quem investe. Portanto, em caso de dúvidas mais específicas, sugiro que consulte um especialista ou profissional em contabilidade ou direito tributário, de preferência especializada em criptoativos, pois apenas essas pessoas são realmente capacitadas para tal serviço.
A declaração de criptoativos começou em 2019, quando lançaram a Instrução Normativa 1888. A partir dela, passou a ser obrigatória a declaração desses bens no Imposto de Renda anual de criptoativos, e em alguns casos, já havia a incidência de imposto sobre os lucros. O que mudou com essa lei foi que a Receita Federal passou a ter acesso a todas as operações realizadas no território nacional, tornando impossível que aquelas pessoas que operam no Brasil omitam essas informações. Desde o ano passado, as operações das exchanges nacionais começaram a ser puxadas automaticamente pelo programa da Receita.
A declaração pode ser feita tanto no programa da Receita Federal, que você pode baixar em seu computador, pelo aplicativo ou pelo site da Receita Federal e-CAC. Neste relatório, vamos abordar apenas o passo a passo do programa IRPF 2024, aplicado tanto para as exchanges nacionais quanto para as internacionais.
O que você precisa ter em mãos antes de começar?
Vale destacar que, aqui, vamos abordar apenas o caso específico dos criptoativos. Existem campos exclusivos no programa para sua declaração, portanto, não misture com outros investimentos. Em alguns casos, podemos aplicar algumas ideias semelhantes ao que é feito no mercado de ações, por exemplo.
Assim como no mercado de renda variável, enquanto você não vende suas criptos, o único dado que importa ser declarado é o valor investido inicialmente. Mesmo que o ativo valorize, por exemplo, 500% até o fim do ano e você não o venda, apenas o valor de compra é considerado para registro. Assim, enquanto não há realização do lucro (venda ou troca de criptoativo), você não precisa declarar o ganho de capital, pois o lucro ainda foi concretizado.
Sabendo disso, não se preocupe com o preço de fechamento de cada ativo ao final do ano de 2023, pois ele não será necessário. O que importa é só o seu aporte financeiro em cada ativo.
Para a DIRPF, você vai precisar de algumas informações básicas:
- Quantas moedas você possui de cada ativo;
- Quanto você investiu em cada um deles;
- Quanto você vendeu em volume financeiro por mês;
- CNPJ da sua exchange nacional ou localização da sua exchange internacional
- Site da exchange internacional (se for seu caso).
Cada exchange segue um modelo próprio de geração de dados operacionais. De forma geral, no mercado cripto, ainda não temos um informe de rendimentos como as corretoras do mercado de ações, sendo que algumas poucas exchanges geram um relatório básico sobre seus ativos.
Vou mostrar o passo a passo de como coletar esses dados nas duas principais exchanges que eu recomendo, a Binance e Mercado Bitcoin.
Coletando informações na Binance
Para consultar quantas moedas você possui de cada ativo na Binance, siga os seguintes passos:
Fonte: Binance. Adaptação Finclass
Na página inicial, vá em “Carteira” (1) e depois na opção “Spot” (2). Você encontrará uma tela que mostra sua carteira de ativos na Binance. Caso não estejam aparecendo, basta clicar no ícone do olho conforme destacado na imagem abaixo:
Fonte: Binance. Adaptação Finclass
Anote o nome, o código das moedas e as quantidades referentes a cada ativo, pois esse é um dos dados que serão lançados na declaração.
Agora, o próximo passo é saber o valor financeiro investido em cada ativo. Para pular essa etapa mais trabalhosa, sugiro que sempre anote o valor financeiro que você investiu em cada operação. Caso você não tenha anotado o montante aportado a cada compra, precisará consultar seu histórico de trades conforme a imagem abaixo:
Fonte: Binance. Adaptação Finclass
Nesse ponto, faça o seguinte:
- Vá em “Ordem Spot” (1);
- Em seguida, “Histórico de Trades” (2);
- Depois, no ícone “Exportar Histórico” (3);
- Selecione o período “Mais de 6 meses – Personalizado” (4);
- Defina o período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023 (5);
- Clique para gerar o documento (6). Preste bastante atenção nos dados selecionados, pois o limite de solicitações é de cinco vezes;
- Espere até que o documento seja gerado. O site te avisa por e-mail quando estiver pronto.
Volte para essa janela após receber a confirmação por e-mail e terá o link disponível:
Fonte: Binance. Adaptação Finclass
Agora basta baixar o documento e somar todas suas posições em cada ativo. Aqui, o que importa é o valor financeiro colocado em cada ativo. O preço médio é apenas um dado adicional para controle próprio, que não é obrigatório para a declaração. Mas, caso decida informá-lo também, segue um exemplo de como calculá-lo:
Compra 1: 0,1 BTC ao preço de R$ 100 mil, total investido de R$ 10 mil
Compra 2: 0,1 BTC ao preço de R$ 200 mil, total investido de R$ 20 mil
Compra 3: 0,1 BTC ao preço de R$ 300 mil, total investido de R$ 30 mil
TOTAL: 0,3 BTC, valor investido R$ 60 mil (dados a serem declarados)
Preço médio = R$ 60.000 / 0,3 = R$ 200.000
A venda de uma parte dos ativos não influencia no preço médio, pois podemos considerar que você vendeu partes proporcionais a cada posição. Mas se você fizer uma nova compra, aí, sim, precisará recalcular seu preço médio para considerar a cotação da sua nova posição.
Além dos dados, você precisa mencionar que seus ativos estão na “Binance Holdings”, localizada nas Ilhas Cayman ou nos Emirados Árabes. Também é necessário citar o site “binance.com” na descrição. Caso você opere em outra exchange internacional, consulte o site exchangewar.info para verificar a localidade da corretora.
Agora, vou mostrar como coletar os mesmos dados no Mercado Bitcoin. Em seguida, fornecerei o passo a passo de onde colocar esses dados no programa da DIRPF.
Coletando informações no Mercado Bitcoin
Desde o ano passado, o MB passou a informar pelo menos o preço médio e o custo de aquisição dos ativos. Portanto, nesse caso, você não precisará procurar todo o seu histórico de operações de compra de 2023.
Para baixar o relatório das suas operações, siga os seguintes passos:
Fonte: MercadoBitcoin. Adaptação Finclass
- Abra o menu do seu perfil (1) e em seguida “Meus informes”;
- Selecione “Imposto de renda” (2);
- Escolha o ano relativo aos dados a serem declarados – no caso, 2023 (3);
- Clique em “Solicitar emissão” (4);
- E depois basta baixar o documento (5).
O documento é bastante simples e não detalha todas as operações, apenas o quanto você possuía de cada ativo no final do ano e o preço médio de cada um deles. No entanto, se você optar pela declaração pré-preenchida, esses dados do Mercado Bitcoin serão automaticamente importados pela Receita. Caso você faça por conta própria a declaração, será necessário complementar os dados da exchange: Registrada como Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA - CNPJ 18.213.434/0001-35.
Discriminação dos ativos
Com as informações dos seus ativos em mãos, antes de iniciarmos a declaração, você precisa saber como diferenciar cada ativo conforme a classificação do programa IRPF 2024.
Então, vamos revisar os conceitos que definem cada código de ativo dentro do “Grupo 8 - Criptoativos” conforme a imagem abaixo.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
01 – Criptoativo Bitcoin - BTC
Por mais que outros ativos até tenham “Bitcoin” no nome, como, por exemplo, “Bitcoin cash (BCH)”, apenas o BTC deve ser declarado neste campo.
02 - Outras criptomoedas
Neste campo, você pode declarar todos os outros criptoativos, exceto stablecoins. Uma novidade deste ano é que, até o ano passado, precisávamos discriminar o ativo na descrição; porém, para este ano, já temos uma pequena lista com alguns ativos pré-definidos.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
Mas como ainda não são muitas opções, caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a última opção “999 - Outras Altcoins”, e deste modo, basta escrever o código do ativo no campo “discriminação”.
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins
São tokens com valor estável que sempre valem US$ 1. Assim como no item anterior, este ano também temos uma lista de ativos pré-definida de stablecoins como, por exemplo, USDT, USDC e DAI.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
Caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a última opção “999 - Outras Stablecoins”, e deste modo, basta escrever o código do ativo no campo “discriminação”.
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Devido ao seu potencial de valorização, certamente é interessante declarar seu NFT para poder comprovar o ganho de patrimônio no futuro. Para isso, simplesmente defina a empresa responsável pela criação do NFT, se ele tiver o número de série, e onde os ativos estão custodiados.
99 – Outros criptoativos
Nesta opção, você declara todos outros criptoativos, como Tokens de precatórios, Tokens de Consórcios, Renda fixa digital, Tokens de ações, entre outros.
Declarando os criptoativos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Antes de iniciarmos o passo a passo da declaração, é importante mencionar que há um público de investidores que não precisa declarar suas posições no mercado cripto. Se você possui menos de R$ 5 mil em algum criptoativo, não é obrigado a declarar a sua posição. Por exemplo, caso você tenha R$ 2000 em BTC, R$ 2000 em ETH e R$ 2000 em LINK, mesmo que a soma seja superior a R$ 5 mil, você não precisa declarar que possui esses ativos, pois individualmente são valores inferiores a R$ 5 mil.
Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, a exchange nacional já reportou sua posição e, portanto, o ativo deve constar automaticamente, mesmo com saldo inferior a R$ 5 mil. Se isso acontecer, você pode remover essa informação. Mas, apesar de existir essa possibilidade de não declarar valores menores do que R$ 5 mil, eu recomendo fazê-lo para evitar problemas futuros. Os R$ 6 mil em criptoativos do exemplo acima podem se tornar um patrimônio significativo no futuro, e se isso acontecer, você não terá como comprovar a origem desse dinheiro.
Ressalto que você deve declarar somente o valor financeiro de compra, e não a cotação dos ativos no último dia de 2023, uma vez que não os vendeu. O que importa, para fins de declaração, é o quanto você pagou pelos ativos.
Então, se você tem mais de R$ 5 mil em algum ativo, finalmente, chegou a hora de lançá-lo no programa da Receita.
Após acessar o programa, faça os seguintes passos:
- Vá à ficha “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo;
- Crie um bem e direito;
- Procure o grupo “08 - Criptoativos”;
- Selecione o código do seu criptoativo.
- Indique o país de custódia do ativo;
- Se não for autocustodiante você precisa definir o CNPJ da empresa em caso de exchange nacional;
- Se for autocustodiante ou estiver em exchange internacional, como no caso da Binance, o campo do CNPJ irá desaparecer.
Então, no campo de discriminação, basta colocar os dados coletados anteriormente.
Fonte: Programa do IRPF 2024. Adaptação Finclass
Em “Localização (País)”, coloque Brasil se for uma exchange nacional. Caso seja a Binance, preencha com Ilhas Cayman, mas em 2022 também obteve licença em Dubai (Emirados Árabes) e por isso também considero uma localização válida. Para consultar a localização da sua exchange internacional, acesse este site.
Na “Discriminação”, coloque as informações essenciais, como a quantidade de unidades do ativo, o custo de aquisição, o nome da exchange na qual estão custodiados seus ativos e, se quiser, pode reforçar colocando o preço médio. Se for exchange estrangeira, também coloque o endereço do site.
Agora, se os ativos estiverem em sua carteira, indique a auto custódia como “sim” e cite a marca da carteira utilizada, como Metamask, Trezor ou Ledger. Nesse caso, o campo CNPJ desaparecerá. Por último, informe também o valor financeiro de compra do ativo ao final da tela no campo “situação em 31 de dezembro de 2023”.
Repita o processo para os demais códigos e ativos separadamente, conforme for necessário. No fim, você terá uma lista de ativos semelhante à imagem a seguir, juntamente com seus outros bens declarados.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
Se você simplesmente comprou seus ativos e não os vendeu no ano passado, é isso, sua declaração já está pronta!
“Mas, Thales, fiz algumas movimentações dos meus ativos em 2023. Como faço para declarar nesse caso?”
Então, vamos lá!
Declaração de rendimentos isentos e não tributáveis
Vamos iniciar com o caso de quem ficou na situação em que as vendas foram inferiores a R$ 35 mil em todos os meses de 2023. Neste cenário, você declara o ganho de capital, mas não precisará pagar o imposto sobre o lucro obtido com a alienação desses ativos.
Se você opera em uma exchange nacional, o seu lucro já foi informado pela empresa para a Receita Federal, então siga rigorosamente a declaração, pois é extremamente fácil da Receita verificar essa informação. Mas caso você tenha operado fora do Brasil, essa declaração não é automática, sendo indispensável você declarar quanto ganhou para conseguir justificar a origem desse dinheiro.
Caso seu lucro da exchange nacional não venha indicado na declaração pré -preenchida ou se operou em uma exchange internacional, você deve preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” (indicada na imagem abaixo) e depois criar um item para declarar o ganho de capital.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
Em seguida, selecione a opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens...”, pois os criptoativos se encaixam na opção de isenção de alienação até “R$ 35 mil nos demais casos”. Então, este será nosso primeiro caso a ser abordado, deixando para o item seguinte os casos que ultrapassarem este valor.
Selecionado o item 5, basta colocar no campo “Valor informado pelo contribuinte' o montante alienado, e não somente o lucro obtido. Aqui você não discrimina a alienação mês a mês, então mesmo que tenha vendido R$ 30 mil em um mês e R$ 20 mil em outro, deve declarar o total do ano – neste exemplo, seria R$ 50 mil.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
Pronto, seu rendimento de todo o ano de 2023 está isento de imposto.
Caso você tenha respeitado o limite mensal de vendas de até R$ 35 mil, não incidirá imposto sobre esse ganho, independentemente se você operou no Brasil ou fora. Aqui, há um detalhe: se você utiliza uma exchange internacional e ficou na faixa de alienação de ativos entre R$ 30 mil e R$ 35 mil, vai precisar declarar para a Receita a movimentação neste site do governo, mesmo não havendo a necessidade de pagamento de imposto. Mas atenção: essa lei mudou para 2024, não sendo mais necessária a partir deste ano a declaração de movimentação em exchange internacional, conforme vamos ver mais para frente neste relatório.
Portanto, se você respeitou os R$ 35 mil de alienação todos os meses de 2023, a declaração dos seus criptoativos, juntamente com seus lucros isentos, termina aqui. Mas, caso você tenha passado desse valor em algum momento, o próximo tópico é imprescindível.
Para alienação acima de R$ 35 mil por mês
A Instrução Normativa (IN) 1888/2019 se refere à declaração mensal de ganho de capital e cita as obrigações de quem investe em criptoativos.
Conforme comentado inicialmente neste relatório, as exchanges nacionais declaram as movimentações dos seus clientes mês a mês para a Receita, por isso, se você superou o valor de alienação de R$ 35 mil em algum mês, precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme o lucro obtido:
15% para ganhos até R$ 5 milhões
17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5% para ganhos acima de 30 milhões
Até 2023, esta etapa também foi necessária para quem operou em exchange internacional, mas passa a não ser mais necessária a partir de 2024. Repito que é considerado apenas o valor de VENDA e, portanto, nesse montante não são somadas nas operações as compras do ativo.
Como a tributação não é feita direto na fonte, o próprio investidor precisa gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) das suas operações até o fim do mês seguinte ao que superou as alienações de R$ 35 mil.
Também não importa o número de operações feitas dentro do referido mês, o que precisa ser considerado é o valor total vendido de ativos. Mesmo que você tenha feito 100 operações e não passou dos R$ 35 mil na somatória das alienações, não precisa pagar o DARF.
Caso seja identificada a falta de declaração, tanto em uma exchange internacional quanto na exchange nacional, incidirá uma penalidade pela falta dessa informação, que será de R$ 100 para entregas fora do prazo ou até 1% para dados incorretos, ou omissão de informação.
Para evitar multas, o ideal é que todo mês que houver alienação superior aos R$ 35 mil, emita o DARF referente ao mês que foi obtido o lucro. O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte. Se você opera em exchange nacional, faça isso inclusive este ano de 2024 para facilitar sua declaração em 2025.
O DARF, quando emitido no prazo, pode ser gerado diretamente pelo GCAP conforme vamos ver no item a seguir.
Não fiz o pagamento do DARF ano passado, e agora?
Caso você esteja descobrindo esta tributação somente agora, vamos iniciar pelo pior dos casos. Se você superou o valor em algum mês e não sabia dessa informação, deve gerar um DARF pelo Sicalc neste link. Devido ao atraso, ele já vem reajustado com base na taxa Selic e acrescido da multa, sendo possível realizar o pagamento referente ao mês atrasado. Caso você tenha feito o pagamento na época correta, pode pular para o próximo item do relatório.
Faça o cadastro básico inicial e logo em seguida você entrará nesta página:
Fonte: Sicalc. Adaptação Finclass
Preencha os campos iniciais e no último item “Código ou nome da receita” escolha a opção 4600 - 03 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens duráveis - IRPF - GCAP BEM Móvel.
Em seguida, abrirá a seguinte tela de continuidade no site:
Fonte: Sicalc. Adaptação Finclass
Defina as seguintes informações:
1- Dia no qual você está efetuando essa declaração;
2- O mês sobre o qual você está fazendo a declaração, mesmo que atrasado;
3- O valor do imposto a pagar. Para isso você precisa fazer o cálculo de 15% do seu lucro. Neste exemplo, lucro de R$ 10 mil e imposto de R$ 1500;
4- Depois clique em calcular;
5- Aparecerá a linha 5, onde o programa vai te informar a multa e juros pelo atraso da declaração. Basta selecioná-la;
6- Por fim, emitir seu DARF.
Note que, como estou escrevendo este relatório em abril de 2024 e lancei uma data de junho de 2023, eu teria que pagar uma multa de R$ 300 pelo atraso, mais os juros com base na SELIC de R$ 127,80. Para evitar isso, nunca esqueça de pagar seus DARFs nos meses em que você superar os R$ 35 mil.
Fonte: Sicalc
Perceba que ele não é um boleto sem código de barras, mas pode ser perfeitamente pago no internet banking convencional. Você pode utilizar o site tanto para gerar e pagar o DARF em atraso quanto para os próximos que estão dentro do prazo. Mas para quem estiver em dia, prefira utilizar diretamente o GCAP para não precisar utilizar dois sistemas separados.
Por isso, se você não atrasar mais os pagamentos, você precisará mais do Sicalc. Evite multas salgadas e diminua a complexidade na sua próxima declaração. Pague corretamente seus DARF a partir deste ano.
Então, agora que você já registrou suas operações no Sicalc e já está em dia com seus impostos, você precisa registrar que seus rendimentos já tributados, e para isso devem ser apurados no programa Ganhos de Capital (GCAP).
Após baixar e instalar o programa no seu computador, a primeira tela é a seguinte:
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
O primeiro passo é criar um demonstrativo, preencher uma ficha com seus dados e, em seguida, terá acesso ao sistema. Para declarar seus impostos pagos no Sicalc, faça o seguinte passo:
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Na primeira aba, você precisa preencher os dados de identificação e de aquisição do seu ativo.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
É importante colocar que seu ativo está no Brasil, mesmo se investir no exterior, pois assim o DARF será gerado no código 4600. Se colocar no exterior, será referente a outra tributação. Não se preocupe com este detalhe, mesmo que você opere em uma exchange internacional, é possível mudar o local da exchange no programa da Receita.
Continuando com o nosso exemplo, a declaração da alienação foi em junho de 2023. Por isso, fica claro que a data de aquisição precisa ser anterior à data da venda. Já o custo de aquisição é o valor investido na compra do ativo. Por iss, na imagem acima, coloquei um valor de aquisição de R$ 30 mil, para um lucro de R$ 10 mil e imposto declarado no Sicalc de R$ 1500.
Na aba “Adquirentes”, você pode citar sua exchange de operação. Se for nacional, coloque o CNPJ, mas se for internacional, pode ser apenas o nome, pois o CNPJ não é campo obrigatório.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Em seguida, vamos preencher a aba “operação”.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
A data de alienação precisa corresponder ao mês do documento emitido pelo Sicalc, quem no nosso exemplo, é junho. O valor de alienação seria o valor recebido da venda do ativo. No caso da Binance, a corretagem é de 0,075% da operação se você pagar com BNB.
E por fim, a aba “Cálculo do Imposto”, crie um item conforme a imagem abaixo:
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Em seguida, preencha novamente os dados da operação.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Defina a data na qual está sendo gerado o DARF. Nosso lucro foi de R$ 10 mil e a corretagem de R$ 30. Nesse caso, tivemos um leve abatimento no imposto devido à corretagem, e por isso coloquei o “Valor Pago” igual ao “Valor Devido”. Depois, basta clicar em OK. Pronto, seu imposto que foi pago atrasado está lançado no GCAP.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Todo esse processo é necessário caso você não tenha declarado suas alienações superiores a R$ 35 mil por mês no ano passado. Repita o processo para todos os outros meses. Para evitar esse processo trabalhoso, além do pagamento de multas e juros, sugiro que você registre e acompanhe de perto suas operações mensalmente e faça a declaração do lucro até o final do mês seguinte. Se não houver atraso, você pode fazer a emissão do DARF diretamente pelo GCAP.
Declaração dentro do prazo pelo GCAP
Caso você não tenha atrasado os pagamentos e já tenha realizado a emissão do DARF pelo GCAP todos os meses nos quais você superou a alienação de R$ 35 mil, agora basta exportar seus dados para o programa IRPF 2024, na seção de “Ferramentas”.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Ele vai gerar um arquivo TXT e depois basta importar para o programa IRPF 2024. Esse ganho de capital entra automaticamente na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Pronto, seus dados e tributação foram transmitidos para o programa da Receita.
“Mas Thales, e este ano, como eu faço para emitir o DARF pelo GCAP para me preparar para a declaração do próximo ano?”
Primeiro, vamos abordar as exchanges nacionais, pois veremos mais adiante neste relatório que esse processo mudou para as exchanges internacionais, não sendo mais necessário.
Conforme vimos, ao operar mais de R$ 35 mil em exchange brasileira, você pode emitir o DARF mensalmente direto pelo GCAP sem precisar do Sicalc. Para isso, basta ir ao item “Direitos/Bens Móveis” e criar um novo item clicando em “novo”.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Assim como no item anterior, defina os dados do ativo. Para esse novo exemplo, vamos simular com datas em dia do processo de pagamento de imposto, simulando que compramos em janeiro de 2024, vendemos em março e, por isso, precisamos pagar os impostos até o final de abril. Sendo um investimento de R$ 30 mil e realização de toda posição por R$ 50 mil.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Na aba seguinte “Adquirentes”, por estarmos abordando exchange nacional no momento, será necessário informar o CNPJ da exchange, neste exemplo, utilizei o Mercado Bitcoin.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Na aba seguinte de “Operações”, preencha as informações.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
No caso da ordem limitada do Mercado Bitcoin, a corretagem é de 0,3%. Em seguida, basta confirmar os dados na aba “Cálculo de Imposto”. Note que o “imposto pago” estará zerado, pois é isso que precisamos fazer agora.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Com os dados lançados, agora é possível emitir seu DARF das operações do mês anterior, basta ir ao item apontado pela seta na imagem acima, “DARF Direitos / Bens / Participações”.
Ao clicar nesse campo, temos a seguinte tela:
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
Selecione o mês referente ao da alienação, e depois de dar Ok, seu DARF será gerado.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
O pagamento é feito por código de barras tradicional ou também pelo QR CODE do PIX. Depois, não esqueça de voltar na aba de “Cálculo de imposto” para lançar que o valor foi pago.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
No próximo ano, basta exportar os dados para a declaração de 2025 no seguinte campo.
Fonte: GCAP. Adaptação Finclass
O site gera um arquivo txt, e em seguida basta enviá-lo para o item “Importação GCAP 2024”, como na imagem abaixo:
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
Deste modo, o seu ganho de capital aparecerá na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, já o imposto pago, vai constar na ficha de “Imposto Pago/Retido”. Agora sua obrigação fiscal está pronta.
Por último, não esqueça de mudar a localidade das suas declarações caso você tenha operado em exchange internacional, pois, conforme vimos, essa opção do GCAP ainda não era compatível com essa possibilidade do mercado cripto.
Resumo dos casos
Entendo perfeitamente que não é um processo simples, nem mesmo para mim, que já estou no mercado financeiro há mais de uma década. Cada caso é um caso e você precisa entender sua situação. Então, para facilitar, vou fazer um resumo da sequência de procedimentos necessários para cada uma das possibilidades.
- Exchange nacional abaixo de R$ 5 mil em todos os ativos e alienação inferior a R$ 35 mil em todos os meses de 2023.
Não é necessário declarar quais ativos possui, mas sugiro sim que o faça, pois podemos ter grandes valorizações e isso vai te evitar dores de cabeça no futuro quando for vendê-lo e sacar seu dinheiro
- Exchange nacional com mais de R$ 5 mil em algum ativo, e alienação inferior a R$ 35 mil em todos os meses de 2023.
- Precisa declarar a posição em “Bens e Direitos”;
- Não é necessário declarar as movimentações, pois as exchanges nacionais já reportam todas as movimentações dos seus clientes para a receita mensalmente;
- Também não é necessário pagar imposto sobre as operações, pois há isenção nas alienações de até R$ 35 mil por mês.
- Exchange nacional, com alienação superior a R$ 35 mil e imposto pago em dia.
- Independentemente se possui mais ou menos de R$ 5 mil em algum ativo, precisa declarar, pois a alienação foi superior a R$ 35 mil;
- O pagamento do imposto deveria ter sido feito até o final do mês seguinte, gerando o DARF diretamente pelo GCAP;
- Com isso feito, basta exportar as informações do GCAP para o programa do IRPF 2024;
- Esse é o processo ideal que você deve seguir em 2024 para a declaração de 2025.
- Exchange nacional, com alienação superior a R$ 35 mil, mas não fez o pagamento do imposto na época correta.
- A receita já recebeu suas operações feitas na exchange local; por isso, é extremamente fácil essa verificação. Evite cair na malha fina;
- Se regularize pelo Sicalc, pagando o DARF com os impostos, multa e juros referente ao(s) mês(s) de alienação;
- Lance o DARF pago no programa do GCAP;
- Exporte os dados do GCAP para o programa IRPF 2024.
- Carteira pessoal (Hot wallets ou Cold wallets)
Se sua localização for no Brasil, pode considerar seus ativos no Brasil e, por isso, segue os modelos acima. Se estiver morando fora do país, ou negociando por meio dela em aplicativos descentralizados, precisará seguir os modelos de operações internacionais.
- Exchange internacional, com menos de R$ 5 mil e alienação inferior a R$ 30 mil em todos os meses de 2023.
- A diferença em relação à exchange nacional é a faixa de valor, que para a exchange nacional é até R$ 35 mil;
- Respeitando os R$ 30 mil de alienação, não é necessário declarar que possui o bem e nem o seu lucro obtido;
- De qualquer forma, sugiro que o faça, pois podemos ter grandes valorizações e isso vai te evitar dores de cabeça no futuro quando for vendê-lo e sacar seu dinheiro.
- Exchange internacional com mais de R$ 5 mil em algum ativo, e alienação inferior a R$ 30 mil em todos os meses de 2023.
- Precisa declarar a posição em “Bens e Direitos”;
- Não precisa declarar as movimentações;
- Também não precisa pagar imposto sobre as operações, pois entra na isenção de imposto de até R$ 35 mil por mês.
- Exchange internacional, com alienação entre R$ 30 mil e R$ 35 mil em algum mês de 2023.
- Você precisa declarar as movimentações no GCAP;
- O próprio programa te isenta do imposto sobre as operações, pois segue dentro da isenção de até R$ 35 mil por mês;
- Depois basta exportar esse dado para o programa IRPF 2024.
- Exchange internacional, com alienação superior a R$ 35 mil em algum mês de 2023 e imposto pago em dia.
- Independentemente se possui mais ou menos de R$ 5 mil em algum ativo, precisa declarar, pois a alienação foi superior a R$ 35 mil;
- O pagamento do imposto deveria ter sido feito até o final do mês seguinte, gerando o DARF diretamente pelo GCAP;
- Com isso feito, basta exportar as informações do GCAP para o programa do IRPF 2024;
- Lembrando que esse processo só é válido para a declaração de 2023/24, pois a legislação mudou a partir deste ano, conforme vamos ver adiante neste relatório.
- Exchange internacional, com alienação superior a R$ 35 mil, mas não fez o pagamento do imposto na época correta.
- A receita não tem acesso às suas operações feitas nas exchanges internacionais, mas ela tem até 5 anos para te pedir esclarecimentos. Caso a Binance seja obrigada judicialmente a reportar as operações dos seus clientes brasileiros neste período, você estará em risco;
- Por isso, evite dores de cabeça e se regularize pelo Sicalc, você vai pagar o DARF com os impostos, multa e juros referente ao(s) mês(s) de alienação;
- Lance o DARF pago no programa do GCAP;
- Exporte os dados do GCAP para o programa IRPF 2024.
Declaração de ETFs de BTC
Agora, abordando um caso específico, vamos falar da alternativa dos ETFs para investir em criptoativos.
Se você não vendeu o ativo ano passado, basta fazer a sua declaração. Os ETFs de cripto se enquadram no mesmo processo de outros fundos de investimento, pois nada mais são do que fundos negociados na bolsa. Por isso, você deve lançá-lo na ficha de “Bens e Direitos”, como no grupo 7 (fundos), e identificá-lo como código “09 - Demais fundos de índice de mercado”, preenchendo os dados e clicando em “OK”.
Fonte: Programa IRPF 2024. Adaptação Finclass
No campo “Situação em 2023”, você coloca o valor investido no momento da compra do ativo. Por isso, se você não vendeu seu ativo ano passado, sua declaração de ETF de criptoativos termina por aqui.
Mas caso você tenha feito alguma venda, é necessário gerar o DARF referente ao mês em que obteve lucro com a venda do ativo e deveria ter sido pago até o final do mês seguinte. A diferença aqui é que não há isenção de imposto até R$ 35 mil, como temos ao investir diretamente por uma exchange. Essa é uma das grandes desvantagens do modelo. Apesar dos ETFs serem considerados renda variável, também não possuem a isenção para vendas até R$ 20 mil, como no mercado de ações.
Portanto, independentemente do lucro, desde que superior a R$ 10, você precisa pagar o DARF pelo Sicalc. Para isso, basta selecionar o código 6015-01.
Fonte: Sicalc. Adaptação Finclass.
Em seguida, basta repetir os passos citados acima neste relatório, descritos na declaração atrasada das operações dos criptoativos e emitir o DARF. A tributação do ativo é de 15% do lucro para todas as operações que não são abertas e fechadas no mesmo dia, independentemente do prazo de aplicação, e de 20% para operações que são abertas e fechadas no mesmo dia (Daytrade).
Feito o pagamento, agora, você precisa lançar mês a mês o lucro ou prejuízo na ficha de “Operações Comuns / Day trade”, conforme destacado abaixo.
Fonte: IRPF 2024. Adaptação Finclass
Após registrar todas suas operações do mês, basta rolar toda barra lateral desta página, que lá no final estará indicado o “imposto a pagar” e logo embaixo o “imposto pago”, onde você deve incluir o que foi pago no DARF do Sicalc.
Fonte: IRPF 2024. Adaptação Finclass
Pelo fato de as operações de ETFs se enquadrarem em renda variável, independentemente de serem de criptoativos ou não, você tem o benefício de poder abater o prejuízo dos ETFs de cripto no lucro de outras operações do mercado, bastando lançar um valor negativo.
O que mudou para a declaração de 2023 - 2024?
Agora que você já fez sua declaração do ano passado, é hora de começar a se preocupar com a declaração do próximo ano.
As declarações das exchanges nacionais seguem as mesmas, apenas lembre-se de emitir e pagar seu DARF todo mês no qual você superar alienações de R$ 35 mil, para evitar dores de cabeça com multas e juros, além da maior complexidade na declaração atrasada.
Já nas exchanges internacionais, tivemos grandes mudanças. Em dezembro de 2023, foi aprovada a lei n.º 14,754, que entrou em vigor em janeiro de 2024. Ela se refere a investimentos no exterior e, consequentemente, também impactou o mercado cripto.
Agora, acabou a isenção, independentemente do valor alienado. Em qualquer operação com lucro, é necessário o pagamento de 15% de imposto sobre o lucro. Além disso, essa declaração passa a ser anual, ou seja, as operações de 2024 entram todas de uma só vez na declaração de 2025. Portanto, a partir deste ano, mesmo superando a alienação de R$ 35 mil em um mês, não há mais a necessidade de realizar o pagamento do DARF mensalmente.
Uma das vantagens é que os prejuízos do mercado cripto, ao operar em uma exchange internacional, agora podem ser abatidos nos lucros de outros investimentos no exterior.
Casos gerais
Aqui vou esclarecer algumas dúvidas específicas sobre a declaração de criptoativos no Imposto de Renda que podem surgir para você.
P.: Investi R$ 1 mil por meio de exchange nacional e vendi por R$ 34 mil dois anos depois. Não preciso pagar imposto sobre os R$ 33 mil de lucro?
R.: Isso mesmo. Em exchange nacional, alienações de até R$ 35 mil por mês são isentas de imposto, independentemente do lucro.
P.: Uma permuta de cripto (por exemplo, comprar ETH com BTC) entra no valor considerado para venda?
R: Essa é uma pergunta polêmica e ainda segue em aberto. A Receita precisa se pronunciar sobre a operação. Por enquanto, o ideal seria considerar que sim, pois assim nos enquadramos no cenário mais rigoroso possível e evitamos problemas futuros.
P.: Compras de mercadorias realizadas com criptoativos são consideradas alienação?
R: Sim, pois é considerada venda do ativo para a realização da compra.
P.: Qual a cotação do dólar devo utilizar nas minhas operações das exchanges internacionais?
R: Utilize o site do Banco Central para obter a cotação oficial do dólar de cada dia.
P.: Posso abater o prejuízo de uma operação?
R: Ainda não é possível o abatimento de prejuízo no mercado brasileiro. Só passou a ser permitido a partir deste ano se você opera em exchange internacional.
P.: Como são tributados o staking, airdrops e a mineração?
R: Apenas declare esses ativos na seção “Bens e Direitos” e o valor de aquisição pode ser considerado R$ 0,01, pois não é possível lançar um valor de aquisição zero.
Como pagar o menor imposto possível?
Aproveite ao máximo a isenção de até R$ 35 mil de alienação por mês nas exchanges brasileiras.
A primeira dica é que mesmo que você opere em uma exchange internacional, é possível transferir esses ativos para uma exchange nacional, vendê-los por meio delas e, com isso, você fica isento de imposto para alienações até R$ 35 mil. Ao contrário do que aconteceria se você tivesse vendido em uma exchange internacional, onde a tributação seria de 15% do lucro, independentemente do valor alienado.
“Mas, Thales, não quero me desfazer dos meus ativos, ainda consigo me beneficiar disso?”
Sim, é possível você se beneficiar se o mercado estiver acima do seu preço médio, mas já adianto que isso pode exigir um trabalho extra mensal, pois a estratégia envolve aumentar seu preço médio quando possível.
Para isso, você vende o ativo e, no segundo seguinte, já pode comprá-lo novamente. Claro, você vai ter que pagar a taxa de corretagem duas vezes, mas, por outro lado, conseguirá aumentar o preço médio da sua posição, pois com essa movimentação, você terá uma nova ordem de compra registrada na Receita.
Por exemplo:
Posição em 01 de fevereiro de 2023: compra de 0,1 BTC por R$ 10 mil.
Posição em 05 de outubro de 2023: 0,1 BTC por R$ 20 mil
Venda de R$ 20 mil e, logo em seguida, recompra. Novo preço médio R$ 20 mil.
Posição em 01/03/2024: 0,1 BTC por R$ 30 mil.
Venda de R$ 30 mil e, logo em seguida, recompra. Novo preço médio R$ 30 mil.
Posição no futuro: 0,1 BTC valendo R$ 50 mil,
Se você vender R$ 50 mil de uma só vez, você vai pagar 15% sobre o lucro, que no caso é de R$ 20 mil, pois seu preço médio foi de R$ 10 mil para R$ 30 mil com as recompras mensais. Se você não tivesse subido seu preço médio com o passar do tempo, você teria que pagar 15% sobre R$ 40 mil de lucro, pois sua primeira compra foi de R$ 10 mil em fevereiro de 2023. Note que com essa estratégia de renovar seu preço médio não interfere no seu lucro de R$ 40 mil, é apenas realizado o processo por uma questão de benefício tributário.
Outra opção, caso você queira sacar R$ 50 mil, seria você realizar a venda em duas partes, por exemplo, R$ 25 mil por mês. Realizando esse saque em dois meses diferentes, você segue se beneficiando da isenção de R$ 35 mil por mês, e nesse caso, seriam R$ 40 mil totalmente isentos de tributação. Por isso, se planeje para realizar seus saques com antecedência e se beneficie ao máximo dessa vantagem tributária do mercado cripto.
Por último, caso você tenha mais de R$ 35 mil, por exemplo, R$ 100 mil, você vai conseguir subir o preço médio de forma menos significativa, pois será com apenas uma parcela da carteira por mês (R$ 35 mil), mesmo assim ainda é um movimento interessante de ser feito mês a mês durante o período de alta do mercado cripto que tende a durar cerca de dois anos. Lembrando que, a partir deste ano, essa estratégia só é válida para exchange nacional.
Conclusão
A declaração anual do Imposto de Renda é um momento fundamental para quem investe, já que acertar as contas com a Receita evita muita dor de cabeça. E quem possui o perfil hodler, de investir em criptoativos no longo prazo, consegue fazer uma declaração muito mais simples, pois não precisa se preocupar com os pagamentos de impostos mensais e tem um controle dos investimentos de forma muito mais prática.
De qualquer forma, se você quiser operar ou realizar algum lucro, fique de olho no limite de R$ 35 mil em vendas por mês em exchange nacional. Se você opera por exchange internacional, transfira seus criptoativos para uma exchange nacional e só realize vendas por ela para se beneficiar da isenção tributária. Seguindo essa estratégia, você não precisará declarar as movimentações nem pagar um salgado imposto.
Então, planeje-se para realizar seus lucros e evitar as burocracias. Certamente o valor de R$ 35 mil por mês já satisfaz uma grande parcela dos investidores. Caso você queira sacar mais do que isso, tente distribuí-lo em alguns meses, por exemplo: saque R$ 30 mil em três meses distintos ao invés de R$ 90 mil de uma só vez. Assim você fica isento ou isenta de pagar 15% sobre o lucro dessas operações.
Mesmo que você não queira sacar o dinheiro, você pode aproveitar desse benefício tributário para sempre aumentar seu preço médio quando tiver oportunidade. Esse processo mais frequente vai demandar um pouco mais tempo de dedicação, mas o benefício de aumentar seu preço médio e, consequentemente, diminuir o imposto ao longo do tempo, certamente, vale a pena.
Para finalizar, gostaria de te lembrar que não sou especialista em tributação e todas as informações deste relatório são baseadas simplesmente nas minhas pesquisas. Por isso, se tiver dúvidas com o processo ou não encontrou seu caso específico neste relatório, procure um profissional especializado na tributação do mercado de criptoativos, pois somente ela estará habilitada para prestar os devidos esclarecimentos.
Forte abraço,
Thales