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Guia do Imposto de Renda 2024: FI, FI- Infra e Previdência Privada

Escrito por Felipe Arrais em FUNDOS

18 min de leitura

No relatório, você encontrará as informações gerais sobre a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física 2024. O prazo de entrega é até 31 de maio.

●        Guia da declaração para fundos de investimento

●        Guia da declaração para fundos debêntures incentivadas listados em bolsa (FI-Infra)

●        Guia de declaração para previdência privada (PGBL e VGBL)

A Receita Federal iniciou no dia 15 de março o prazo de entrega para a Declaração de Imposto de Renda 2024, referente ao ano calendário 2023. Como de costume nesta época do ano, construímos um passo a passo detalhado para te ajudar a declarar seus fundos de investimentos, fundos de debêntures incentivadas e previdência privada. Nosso objetivo é facilitar o processo para que você possa realizar sua declaração sem complicações ou eventuais surpresas.

Antes de mostrarmos o passo a passo, é importante ressaltar que não somos especialistas em tributação. Nos esforçamos, fazendo pesquisas, consultando alguns especialistas no assunto, com o intuito de criar um material que te auxilie de forma fácil. No entanto, sempre recomendamos que procure um profissional da área caso surjam dúvidas mais específicas.

Quem deve declarar?

A primeira pergunta a ser respondida é se devemos ou não fazer a declaração de IR. Portanto, vamos começar por este ponto. 

Segundo a Receita Federal, devem entregar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

·       Receberam rendimento tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) cuja soma anual ficou acima de R$ 30.639,90;

·       Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000;

·       Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40.000 (operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto);

·       Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50

·       Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000;

·       Venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias;

·       Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro de 2023.

Importante: Se você se enquadrar em um destes requisitos acima, é necessário declarar todos os assuntos tratados, mesmo que não tenha ultrapassado os limites mínimos.

Entrega em atraso: Caso o indivíduo se encaixe em uma situação acima e não entregue a declaração no prazo legal, até o dia 31 de maio de 2024, deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de RS 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

Onde fazer a declaração?

Existem três formas possíveis:

Computador: é preciso baixar e instalar o programa de Imposto de Renda no computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal. 

Clique no link abaixo: 

 Link

Fonte: Site da Receita Federal

Para prosseguir com a instalação, basta seguir os seguintes passos:

Fonte: Programa Gerador de Declaração 2024

O processo de instalação do programa no computador é bastante intuitivo e rápido.

Declaração Online: o preenchimento e envio da declaração são feitos diretamente pela internet, sendo necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Na mesma página mencionada acima, clique na opção “Fazer Online” e você será redirecionado para a página de login:

Fonte: Site da Receita Federal

Após isto, basta seguir os passos:  

Fonte: Site da Receita Federal

Atenção: segundo a Receita Federal, quem recebeu rendimentos ou realizou pagamentos cuja soma seja maior que R$ 5 milhões só pode enviar a declaração pelo programa de computador, assinada com certificado digital. 

Smartphones ou Tablets: é necessário instalar uma nova versão disponível chamada “Meu Imposto de Renda”, que pode ser encontrada nas lojas online (App Store ou Google Play), gratuitamente. 

Fonte: Aplicativo Meu Imposto de Renda.

Vale mencionar que, para declarar através do aplicativo, é necessário ter uma conta no gov.com nível Prata ou Ouro.

Todas as maneiras possíveis têm caminhos muito semelhantes entre si. 

Documentos necessários

Antes de começar a fazer a declaração, reúna todos os documentos de que você vai precisar para preencher os dados. Entre eles, destacam-se: 

·       Cópia completa da última declaração;

·       Dados de conta bancária para pagamento de eventual restituição;

·       Informes de rendimentos de instituições financeiras com as quais manteve relacionamento em 2023;

·       Notas de corretagem relativas às operações realizadas em 2023;

·       Informes de rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base de 2023;

·       Informações sobre bens e direitos, como matrícula de imóveis e boletos de IPTU;

·       Comprovantes de gastos com educação pessoal ou de dependentes;

·       Recibos ou nota fiscal de gastos com saúde;

·       Comprovante de pagamento de previdência complementar.

Declaração Completa ou Simplificada?

Existem duas opções para declarar imposto de renda no Brasil: 

A declaração completa é recomendada para quem tem despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, dependentes e contribuintes do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Essa modalidade permite abater essas despesas, resultando em um menor valor sujeito a tributação. Além disso, é ideal para quem recebeu uma renda bruta anual maior. Por conta das deduções, o preenchimento deve ser feito de forma criteriosa.

Já a declaração simplificada é indicada para aqueles que não possuem despesas dedutíveis que ultrapassem 20% de sua renda tributável total. Pela sua flexibilidade, o processo é rápido e simples. 

No geral, a melhor opção de declaração dependerá do quanto o investidor ganhou de renda bruta e das despesas dedutíveis no ano em questão. Às vezes, pode valer a pena fazer a declaração completa, especialmente se o investidor tem muitas despesas dedutíveis, como contas médicas altas, naquele ano em questão. E este mesmo investidor pode possuir, em outro ano, despesas inferiores a 20%, sendo mais vantajoso fazer a declaração simplificada.

Uma dica é preencher a declaração com todos os detalhes e fazer a escolha do modelo apenas no final. Quanto maiores as despesas dedutíveis, menor a base de cálculo, portanto, menor o imposto a pagar.

Agora, confira os principais passos para declarar seus fundos de investimentos, FI-Infra e a previdência.

Optamos por simular a declaração através do Programa Gerador de Renda (PGR) via computador. É importante informar este ponto porque o aplicativo e a declaração online podem ter algumas diferenças, mas, no geral, seguem o mesmo raciocínio.

Como declarar fundos de investimentos

Imposto de Renda nos Fundos

Nos fundos de investimentos, o Imposto de Renda é retido na fonte, e todo o trabalho de repassar os valores devidos à Receita Federal é responsabilidade da instituição financeira que distribui o produto, seja seu banco ou sua corretora. Ao resgatar de algum de seus fundos, o dinheiro que entra na sua conta já é líquido de imposto.

Mas qual a alíquota do IR que incide sobre os fundos de investimento?

Tudo depende da classificação do fundo. No caso dos fundos de ações, é cobrada uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo do investimento. Já nos fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ouro,recomendados na série, a alíquota é regressiva à medida que o prazo de aplicação aumenta, ou seja, quanto maior o tempo que o montante fica aplicado, menor a alíquota recolhida. 

Para efeito de tributação, os fundos de investimento são divididos em três tipos: fundos de curto prazo, de longo prazo e de ações. Vale dizer que, dentre os nossos recomendados, não temos nenhum classificado como fundo de curto prazo, somente de longo prazo e de ações.

Abaixo, você encontra os detalhes e as alíquotas de cada um deles:

Fundos de curto prazo

Fundos que têm uma carteira com prazo médio dos ativos inferiores a 365 dias.

Fonte: Finclass

Fundos de longo prazo

Fundos que possuem uma composição na carteira cujo prazo médio dos ativos é superior a 365 dias. Apesar de poderem ter em carteira ativos que não têm prazo médio de vencimento, fundos multimercado também respeitam a mesma tabela regressiva apresentada abaixo.

Fonte: Finclass

Fundos de Ações

São fundos que investem no mínimo de 67% de ações em sua carteira.

Fonte: Finclass

Come-cotas 

Além do Imposto de Renda no ato do resgate, os fundos classificados como Fundo de curto prazo e longo prazo que incidem a cobrança do “come-cotas”, trata-se de uma antecipação do Imposto de Renda realizada semestralmente à Receita Federal, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Os fundos classificados como Fundo de Ações não possuem cobrança de come-cotas.

Em casos em que há cobrança do come-cotas – fundos taxa zero, de crédito privado, multimercados, cambiais e de ouro, por exemplo –, a instituição financeira faz os cálculos do valor devido do IR considerando a menor alíquota aplicável: 15% nos fundos de longo prazo, que, na tabela regressiva, equivale a um horizonte de aplicação acima de 720 dias, e 20% nos fundos de curto prazo, equivalente a um horizonte de aplicação acima de 180 dias.

O recolhimento é feito de forma automática, em cotas do fundo no valor equivalente ao imposto a pagar – por isso, o nome de "come-cotas".

Se por acaso o investidor ou a investidora fizer o resgate do seu dinheiro em um período mais curto, em que as alíquotas são maiores, é feito o ajuste na hora do resgate.

A declaração

Um dos vários pontos positivos de se investir por meio de fundos de investimento é a facilidade na hora da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A seguir, mostraremos como acontece na prática, mas saiba que em comparação às outras classes de ativos, os fundos simplificam bastante o processo com o “Leão”.

Basicamente, você vai precisar completar duas etapas.

A primeira parte é informar o saldo aplicado em fundos de investimento no último dia do ano anterior (2022) e no dia 31 de dezembro de 2023, ano-calendário da declaração atual. Isso deve ser feito para TODOS os seus fundos de maneira independente, ou seja, é preciso informar separadamente cada um dos seus fundos na declaração.

Logo após informar os saldos, a segunda etapa é indicar os ganhos obtidos durante o ano com cada um dos fundos, mesmo que não tenha realizado resgates durante o ano de 2023. Como explicamos, caso resgates tenham sido efetuados ao longo do ano e caso tenha ocorrido incidência de come-cotas, os valores de imposto recolhido serão exibidos no informe de rendimentos. O saldo final de fechamento do montante acumulado também será destacado no informe de rendimentos fornecido pela sua corretora. 

Por isso, não se esqueça de baixar o seu informe de rendimentos na sua corretora ou banco. Todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração estão lá, tais como os códigos de identificação dos fundos.

Agora, confira o passo a passo de como declarar os fundos no seu Imposto de Renda.

Passo a passo

Parte 1: Informe o saldo de cada um dos seus fundos de investimento

1. Clique na aba "Bens e Direitos".

2. Selecione o grupo "07 – Fundos".

3. Selecione o código de classificação do fundo. Certifique-se de  checar essa informação no informe de rendimentos para evitar erros. No caso dos nossos fundos, são dois os principais: "01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)" e "04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS".

4. Informe a sua localização: "105 – Brasil".

5. Preencha o campo "CNPJ do Fundo" – portanto, o CNPJ do seu fundo de investimento.

6. No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ do fundo e como ele é distribuído.

7. Por fim, preencha os saldos em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, conforme consta no seu informe de rendimentos.

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Parte 2 - Informe os rendimentos

1. Clique na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

2. Escolha o Tipo de Rendimento. Nesse campo, você deve selecionar o código "06 – Rendimentos de aplicações financeiras".

3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes e forneça o nome do beneficiário.

4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Aqui, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, não do fundo.

5. Depois, é só preencher o campo "Valor" com o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.

IMPORTANTE: Ao informar os rendimentos obtidos com os fundos, não é necessário fazer a declaração para cada um deles de forma independente. Em vez de inserir fundo por fundo, é possível somar os ganhos obtidos desde que distribuídos pelo mesmo banco ou corretora (em casos em que há CNPJs diferentes em um mesmo informe de rendimentos, trate separadamente cada fonte pagadora).

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Fonte: Programa Gerador de Rendas 2024

Como declarar os FI-Infra listados

Embora sejam fundos, os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, ou FI-Infra, são uma categoria à parte, por isso, estão segregados. Esses fundos contam com alguns benefícios tributários,pois investem a maior parte do seu patrimônio em debêntures incentivadas, aquelas emitidas por empresas para financiar grandes projetos de infraestrutura no país.

Ao investir nesse tipo de fundo, você conta com isenção do Imposto de Renda tanto no pagamento dos dividendos quanto no ganho de capital ao vender as cotas com lucro. O modelo é bem parecido ao dos fundos imobiliários (FIIs), mas com a particularidade de que, além da isenção dos dividendos, há o benefício fiscal no ganho de capital.

Outro aspecto que diferencia os nossos FI-Infra recomendados (Itaú Infra – IFRA11 e Kinea Infra – KDIF11) dos demais fundos é o fato de serem negociados em Bolsa. Portanto, é preciso estar atento ao preço de aquisição das cotas e, caso se desfaça das cotas no mercado, ao preço de venda.

Para declarar esses ativos, o processo assemelha-se ao dos fundos. Você deve informar o saldo financeiro na aba “Bens e Direitos” e, em seguida, os rendimentos recebidos durante o ano.

Passo a passo

Parte 1 - Informe o saldo de cada um dos seus fundos

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024.

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 7”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descrevemos abaixo:  

Situação 1: Você tinha 50 cotas do nosso fundo recomendado Kinea Infra (KDIF11) ao fim de 2022, com preço médio de R$ 130 (o que totalizaria um montante de R$ 6.500), e não efetuou compra nem venda ao longo de 2023.

- Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, mantendo a posição de R$ 6.500.

Situação 2: Você passou a investir no KDIF11 somente em 2023, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 130 por cota.

- Saldo em 31 de dezembro de 2022 igual a zero.

- Saldo de 31 de dezembro de 2023 igual a R$ 6.500.

Situação 3: Você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2022, com preço médio de R$ 128. Ao longo de 2023, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130 por cota.

Podemos fazer somente a soma da posição ao final de 2022 com as novas compras feitas em 2023. Sendo assim, teríamos:

- Posição em 31 de dezembro de/2022: 50 x 128 = R$ 6.400.

- Posição em 31 de dezembro de 2023: (50 x 128) + (50 x 130) = R$ 12.900.

Situação 4: Seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 131 ao longo de 2023.

Para calcular o saldo ao fim de 2023, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.

Preço médio = [(50 x 128) + (50 x 130)] / (50 + 50)

Preço médio = 129

E assim a posição seria:

- Posição em 31 de dezembro de 2022: R$ 6.450

- Posição em 31 de dezembro de 2023: (100 – 25) x 129 = R$ 9.675

Situação 5: você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2022, com preço médio de R$ 128. Ao longo de 2023, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 131.

O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2023.

Preço médio = [(50 x R$ 130) + (50 x R$ 131)] / (50 + 50).

Preço médio = R% 130,50.

- Posição em 31/12/2022: 50 x R$ 128 = R$ 6.400.

- Posição em 31/12/2023: (50 x R$ 128) + (100 x R$ 130,50) = R$ 19.450.

Parte 2 – Informe de rendimentos 

1. Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar o código “99 – Outros”.

3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou dependentes.

4. Informe o “CNPJ da fonte pagadora” e o “Nome da fonte pagadora”. Aqui, preencha com os dados do administrador do fundo (em alguns casos, o informe de rendimentos coloca o próprio fundo ou corretora como fonte pagadora).

5. Na “Descrição”, deixe escrito “Rendimento de FI-Infra listado”.

6. Depois, é só preencher o campo “Valor” com o resultado apresentado em seu informe de rendimentos (dividendos mais os ganhos de capital se houve venda no período).

Fonte: Programa Gerador de Rendas 2024

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Como declarar previdência privada

Dois planos, dois tratamentos diferentes

Antes de partir com o passo a passo, vamos relembrar como funcionam os dois principais tipos de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). 

Apesar de terem sido criados para complementar a aposentadoria oficial, do ponto de vista regulatório, eles têm naturezas distintas, portanto, diferenças importantes no tratamento tributário.

Fizemos um guia completo sobre previdência privada que vale a pena ler, inclusive com orientações mais objetivas de como decidir entre declaração completa e simplificada, além de como não desperdiçar o potencial tributário que uma previdência privada pode oferecer. Basta clicar no link abaixo para ler o relatório.

Link

O PGBL é recomendado para quem contribui com o INSS ou algum regime próprio de previdência e faz a declaração completa de Imposto de Renda (IR). As contribuições feitas em 2023 podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual. Esse ajuste é feito na declaração deste ano, na prática de forma similar à dedução de despesas médicas e educacionais.  

Essa vantagem representa, na verdade, um adiamento do pagamento do imposto, já que a tributação sobre a parcela que foi deduzida ocorrerá no momento do resgate dos recursos aplicados no PGBL ou do recebimento da renda, e ela incidirá sobre todo o valor, incluindo aportes mais rendimentos.

O VGBL tem a mesma função de acumulação de reservas, mas é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, ou seja, oferece a possibilidade de converter o patrimônio em renda para a aposentadoria. Assim, diferentemente do PGBL, não permite abater as contribuições feitas ao plano do IR. Contudo, a tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos.

É indicado para quem faz a declaração simplificada de IR, é isento ou excedeu o limite de 12% da renda bruta tributável na aplicação em PGBL, por exemplo.

Dois regimes de tributação

Ao contratar um plano de previdência privada, independente da modalidade, temos que escolher. Essa escolha, após nova Lei 14.803/24 em vigência desde o início deste ano, poderá ser feita no momento do recebimento, no momento do resgate de saldos acumulados. Existem dois regimes de tributação, sendo eles:

Progressivo: onde a instituição retém 15% no ato do resgate. Se a renda anual exceder 45.012,60 (15% do IR), a diferença é ajustada posteriormente na declaração de imposto de renda. Mas se não houver outras fontes de renda para compensar, não é necessário fazer mais nada. 

Regressivo: as alíquotas de IR diminuem conforme o tempo de aplicação. É ideal para quem tem um horizonte de longo prazo, já que a alíquota começa em 35% e vai diminuindo cinco pontos a cada dois anos, chegando a 10% para períodos acima de dez anos.

Outra vantagem tributária que existe em fundos de previdência é o fato deles não possuírem come-cotas, a antecipação de IR cobrada todos os meses de maio e novembro nas carteiras de renda fixa, multimercados e cambiais, por exemplo.

Passo a passo

No PGBL, para quem fez aportes em 2023, siga as dicas abaixo:

1. Escolha a opção “Pagamentos Efetuados”, a mesma em que se colocam as despesas com saúde e educação.

2. Selecione a opção de código “36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi)”.

3. Selecione se o pagamento foi realizado em nome do titular ou dependente.

4. Informe o CNPJ e nome da entidade de previdência complementar ou seguradora.

5. Informe o valor pago (some apenas as contribuições realizadas em 2023).

ATENÇÃO: no PGBL, não é preciso informar o saldo do plano. Se também não fez resgates, não é necessário declarar mais nada. Quem não fez contribuições ao longo de 2023 não precisa declarar.

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

No VGBL, o investimento deve ser declarado conforme segue:

1. Selecione a ficha “Bens e Direitos”.

2. Escolha o Grupo de Bens “99 – Outros Bens e Direitos”.

3. Selecione o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

4. Faça a opção entre titular ou dependente.

5. Preencha o CNPJ e nome da entidade de previdência ou seguradora.

6. Informe o valor em 31 de dezembro de 2022 (em R$), inserindo o saldo bruto, considerando aportes e resgates no plano, sem rentabilidade, conforme o informe de rendimento.

7. Depois, informe o valor em 31 de dezembro de 2023 (R$).

8. Na "Discriminação", preencha com informações da apólice, dados do fundo e nome do titular do plano.

ATENÇÃO: no VGBL, se não realizou movimentações em 2023, informe o saldo do fim de 2022 e repita o valor no fim de 2023.

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Para quem fez resgates ou recebeu renda em 2023

Aqui, para a declaração, não importa se os rendimentos da previdência privada vieram do PGBL ou do VGBL, mas do regime de tributação escolhido.

Se  o regime usado for regressivo, em que o imposto é descontado apenas no resgate ou recebimento da renda:

1. Selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

2. Escolha o código “12 – Outros”.

3. Marque se titular ou dependente e indique o nome do beneficiário.

4. Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora.

5. Na “Descrição”, digite “Previdência Complementar” e o tipo do plano, se PGBL ou VGBL.

6. Informe o valor líquido recebido.

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Se regime usado for progressivo, em que há retenção de 15% na fonte, com ajuste na declaração anual:

1. Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

2. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora.

3. Informe os rendimentos recebidos.

Fonte: Programa Gerador de Renda 2024

Como declarar previdência para menor

Contribuições a planos de previdência do tipo PGBL realizadas em nome e CPF de uma criança também podem ser abatidas da renda bruta tributável anual. No entanto, é importante pontuar que, para aproveitar o benefício fiscal, o responsável financeiro deve declarar o Imposto de Renda pelo modelo completo e contribuir com o INSS ou algum regime próprio, assim como o menor deve ser registrado como dependente em sua declaração. Uma observação importante: a criança, filho(a), só pode ser considerada como dependente em uma única declaração. Por exemplo, o filho(a) não pode ser incluído como dependente na declaração da mãe e na declaração do pai separadamente. 

A dedução está limitada a um teto de 12% da renda bruta anual. Ou seja, se o responsável financeiro já tiver usado esse limite com outros planos, ele fica impedido de abater os aportes realizados ao plano infantil de sua declaração. Quando isso acontece, o caminho mais adequado é fazer um VGBL para a criança e evitar a cobrança de imposto sobre todo o patrimônio aplicado no plano no momento do resgate ou recebimento da renda.

O VGBL também é indicado caso o menor não entre como dependente do responsável financeiro na declaração de Imposto de Renda ou quando o modelo usado for o simplificado.

Mais um detalhe: no PGBL infantil, para que o responsável financeiro continue abatendo suas contribuições do Imposto de Renda, quando a criança completar 16 anos, ela deve começar a contribuir com o INSS.

Onde declarar

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda no caso das contribuições à previdência em nome da criança segue a mesma regra do plano tradicional. Basta selecionar a opção “dependente” em vez de “titular”.

No caso de PGBL, são informados os aportes realizados ao longo do exercício anterior. Na seção “Pagamentos Efetuados”, escolha o código “36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi)”. Posteriormente, preencha com o CNPJ e nome da entidade juntamente com o valor pago.

Quanto ao VGBL, deve-se informar o saldo acumulado no fim do exercício na seção “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. Em seguida, selecione o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” e a opção dependente. Por fim, preencher com CNPJ, o valor em 31 de dezembro de 2022 (R$) e em 31 de dezembro de 2023 (R$) e nome do plano.   

Ficamos por aqui...

Sabemos que o ato de declarar imposto de renda dos investimentos pode trazer muita insegurança, mas é algo que temos que nos acostumar se quisermos construir patrimônio. Embora seja ruim pagarmos imposto, vale lembrar da famosa frase clichê de que “só paga imposto quem está lucrando”. 

Portanto, o processo deve ser encarado com seriedade e com o intuito de trazer clareza e transparência, elaboramos este guia completo. Esperamos que ele possa te auxiliar no processo de declaração. 

Apesar disso, é necessário relembrar que não somos especialistas em tributação. Como profissionais de análise de investimentos, entendemos a importância de estarmos informados sobre a questão do imposto e empregamos nossos melhores esforços para te auxiliar no processo. No entanto, é sempre recomendável que você procure um profissional da área para garantir que o processo está sendo feito da maneira correta. 

Aproveite a comunidade Circle para discutir questões sobre o assunto e nós poderemos ajudar ainda mais por lá. 

Até logo!

Felipe Arrais, Ana Farias e Rodrigo Xavier

Sobre os analistas

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.