Guia de atualização de ativos mantidos no exterior através do Programa Abex
Guia do Imposto de Renda 2024: investimentos diretos no exterior, ETFs e BDRs de ETFs
Escrito por Felipe Arrais, Rodrigo Xavier em INTERNACIONAL
Neste relatório, você encontrará:
Guia de declaração de investimentos no exterior
Guia de declaração para ETFs
Guia de declaração de BDRs de ETFs
Anexos
A Receita Federal iniciou no dia 15 de março o período de entrega para a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano-calendário de 2023.
Nesta época do ano, trazemos um passo a passo detalhado do procedimento a ser feito durante a declaração do Imposto de Renda dos tipos de produtos que recomendamos. No nosso caso são: (i) investimento direto no exterior, (ii) ETFs e (iii) BDRs de ETFs. Trazemos dados importantes, visando facilitar ao máximo sua declaração.
É importante ressaltar que não se trata de uma opinião legal ou contábil, sendo fundamental considerar suas necessidades, objetivos e planejamento futuro para adequação de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ABEX ou planejamento tributário adequado. Recomendamos a busca de seu contador ou advogado para orientações mais específicas com embasamento técnico e adequado à sua realidade.
Inclusive, visando elaborar um relatório mais preciso possível, consultamos a profissional Giovana Naya, advogada especialista em tributação, planejamento patrimonial e sucessório. Formada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), atual head de Planejamento da Portfel. O seu apoio foi fundamental para que chegássemos a um conteúdo assertivo e coerente.
Antes de começarmos...
Recentemente, ocorreram alterações referentes a tributação de investimentos, entidades controladas e trusts no exterior, e fundos exclusivos. Inclusive, fizemos um relatório explicando detalhadamente o que a nova medida alterou na tributação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, na ótica de um investidor (pessoa física) com aplicações no exterior, para conferir, clique no link abaixo:
Link: Relatório
Em resumo, a Lei 14.754/23 aprovada no final de 2023, trouxe mudanças significativas na tributação de trusts no exterior, fundos exclusivos e ganhos auferidos com investimentos mantidos no exterior, este último sendo de maior impacto para nós, investidores pessoa física. A principal mudança refere-se à alíquota de tributação: a partir de 1º de janeiro de 2024, passou a ser aplicada uma alíquota fixa de 15% sobre qualquer rendimento obtido com investimentos no exterior, inclusive sobre a valorização cambial, e o fim da isenção de R$ 35.000 mensais sobre os ganhos de capital. Além dessas mudanças, a Lei inclui outras disposições importantes.
Link: Lei 14.754/23
É fundamental que você, investidor, entenda um detalhe muito importante antes de iniciar a leitura: este guia aborda exclusivamente o procedimento de declaração do Imposto de Renda a ser feito no ano de 2024. Isso significa que trataremos aqui de como declarar os rendimentos auferidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Embora o programa se chame “IRPF 2024”, ao realizar a declaração, sempre utilizamos o ano anterior como base. Portanto, não abordaremos os novos processos conforme a legislação atual, sendo ela ainda impraticável.
Antecipação de imposto:
Durante este período de transição de modelo de tributação, a Receita Federal disponibilizou o Programa Abex, para que o contribuinte tenha a possibilidade de atualizar seus ativos, antes declarados a valor histórico e custo médio até à última DIRPF 2023, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, por meio de uma tributação à alíquota fixa de 8%. Seria como “pagar o imposto antes, para pagar um imposto menor”, já que, quando o lucro for tributável, será aplicado a alíquota de 15%, conforme a Lei 14.754/23.
Link: Programa Abex
Para um maior entendimento, vamos exemplificar:
Rafael é um investidor que declarou em sua última DIRPF um montante aplicado em dois ativos do exterior. Um desses ativos foi liquidado ainda em 2023, com um valor total de venda de R$ 23.000, enquanto o segundo permanece aplicado até o momento. Sabemos que a cobrança do imposto incide apenas quando ocorre a liquidação do ativo, portanto, para o primeiro ativo, a tributação sobre o rendimento auferido será informada na DIRPF 2024.
Como o ativo foi liquidado ainda em 2023, se houver um ganho de capital inferior a R$ 35.000/mês, tais rendimentos ficam isentos. Porém, isso não significa que ele não precise declarar em sua DIRPF.
Mas e quanto ao segundo ativo, que ele manteve aplicado?
Desde o início do ano, passou a valer a nova tributação mencionada na seção anterior, portanto ele passará pela alíquota fixa de 15% sobre qualquer ganho auferido, independentemente do valor, ao realizar a liquidação. Como solução, dado que antes ele contava com a isenção sobre o ganho de capital de até R$ 35.000 mensais, até 31 de maio de 2024, Rafael tem a opção de atualizar o valor deste ativo a custo de mercado da data 31 de dezembro de 2023. Caso ele opte por essa atualização, antecipará os impostos sobre essa variação, como se tivesse realizado a venda deste ativo com uma alíquota de 8%. Após a antecipação, ao liquidar o ativo, os 15% serão aplicados apenas sobre o rendimento auferido a partir de 1º de janeiro de 2024 e a diferença para o valor atualizado em 31 de dezembro de 2023.
Essa foi a maneira encontrada pelo Governo Federal para incentivar a antecipação do imposto e aumentar a arrecadação deste ano, visando zerar o déficit fiscal do país.
A escolha de antecipar seus ativos deve ser analisada criteriosamente para saber se é vantajoso ou não para seus investimentos. A antecipação terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicando o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
A opção pela atualização de bens e direitos no exterior está condicionada à transmissão eletrônica da ABEX e ao pagamento do imposto devido na declaração de Imposto de Renda deste ano (DIRPF 2024).
Portanto, o contribuinte tem até 31 de maio de 2024 para atualizar seus ativos mantidos no exterior.
Passo a passo:
Como atualizar o valor de mercado de um ativo mantido no exterior e antecipar o imposto
A opção de atualizar o valor de bens e direitos no exterior, condicionada à tributação à alíquota de 8%, é feita através de quatro etapas:
- Identificação de bens e direitos que serão atualizados e apuração do imposto devido.
Até o momento, o processo está disponível apenas de forma online.
É importante ter em mãos sua declaração do Imposto de Renda de 2023, ano-base 2022.
Ao entrar no Programa Gerador de Renda, clique em (1) “Transmitidas”, e escolha a opção de salvar em seu computador (2):
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Importante! O arquivo deve ser salvo com a extensão “DEC”.
Fonte: Manual do Aplicativo de Apuração do IRPF
Com o arquivo DDA 2023 em mãos, inicie o processo de atualização de bens e ativos.
Para fazer este processo, acesse o site disponibilizado recentemente pela Receita Federal, chamado Abex. Você será direcionado para a página inicial:
Fonte: Aplicativo de Apuração do IRPF – Abex
Fonte: Aplicativo de Apuração do IRPF – Abex
Após preencher os campos, você irá apurar esses bens preenchidos e gerar o Demonstrativo de Apuração do IRPF. O Demonstrativo deve ser anexado à Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Você irá inserir o valor de mercado do ativo em 31 de dezembro de 2023. A cotação a ser utilizada para converter os valores de moeda estrangeira em moeda nacional deve ser a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
- Como declarar opção pela atualização do valor de bens e direitos: Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.
Com o demonstrativo gerado na etapa anterior, acesse o portal E-CAC: “Legislação e Processo” > “Requerimento Web” > “Declarações e Escriturações” > “Declarar a Opção Pela Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior (ABEX)”.
Link: Portal E-CAC
Fonte: Portal e-CAC
Fonte: Portal e-CAC
Após isso, você será redirecionado para o requerimento, onde terá que preencher mais informações e anexar o demonstrativo feito no programa Abex.
Fonte: Portal e-CAC
Todos os campos a serem preenchidos possuem descrição; basta passar o mouse sobre o sinal de interrogação no círculo laranja localizado na parte superior lateral de cada campo.
Na sequência, envie o requerimento e acompanhe o status:
Fonte: Portal e-CAC
A seguir, podemos ver na imagem a confirmação de entrega de requerimento:
Fonte: Portal e-CAC
Pagamento do imposto devido à alíquota de 8%: Como faço para gerar o DARF para pagamento do IRPF - ABEX?
Para efetuar o pagamento, entre no site Sicalc e clique em “Preenchimento Rápido” e continue o processo:
Site: Sicalc
Fonte: Sicalc
A Receita Federal disponibilizou um passo a passo detalhado para facilitar esta parte do processo. Para acessar, clique no link a seguir:
Microsoft Word - Roteiro para Pagamento do IRPF - Abex.docx (www.gov.br)
O Código ou nome da receita: “7238-01 – ME – 13 de dezembro 2023 a 31 de dezembro de 2023 – IRPF – Residente no País – Atualização do Valor de X”.
- Informar na DIRPF/2024 a atualização do valor do bem ou direito no exterior:
Depois de seguir todos os passos para a entrega da Abex e realização do pagamento do imposto devido, não se esqueça de informar sobre a atualização feita na própria Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, assinalando, na ficha de bens e direitos, da seguinte forma:
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
ATENÇÃO:
Importante lembrar:
O contribuinte não é obrigado a atualizar seus bens e direitos no exterior, ou seja, a atualização é opcional.
O contribuinte que optar por atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei 14.754/2023, deve utilizar o Aplicativo de Apuração do IRPF – Abex para apurar o valor do IRPF - Abex e para gerar o Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex, conforme explicação nas seções acima.
Todos os bens e direitos devem ser atualizados em um único Demonstrativo, que deverá ser anexado à Declaração de Opção pela Atualização dos Bens e Direitos no Exterior - Abex.
Como declarar investimentos feitos diretamente no exterior
Embora já tenhamos abordado várias passagens do processo operacional de fazer a declaração, vamos focar no processo operacional de como usar os sistemas apropriados para declarar o seu imposto.
É importante que você entenda que o processo de declaração é feito em três etapas e em domínios distintos:
- Portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): novo portal que substitui o antigo Carnê-Leão, agora chamado Carnê-Leão Web, onde você lançará o fluxo de dividendos recebidos no exterior ao longo do ano e salvará o arquivo que precisará ser importado na hora da sua declaração.
- Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP): é um programa disponibilizado pela Receita Federal para que você informe os ganhos de capital recebidos ao longo do ano (nos casos de venda com lucro tributável).
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF): esse é o processo final que todos devemos fazer anualmente. A ideia é que você possa importar os dados gerados no e-CAC e GCAP para concluir a sua declaração anual.
Declaração de proventos (e-CAC)
- Acessando o portal
Você tem acessar o portal através do login preexistente do portal GOV.BR.
Fonte: Portal e-CAC
2. Lançando os valores recebidos
No Portal e-CAC, clique na opção (1) “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolha (2) “Acessar Carnê-Leão”, como mostrado abaixo:
Fonte: Portal e-CAC
Agora, você precisa adicionar os dados para cada mês. Primeiro, clique em “Rendimentos” no menu à esquerda e, em seguida, no botão azul “+ Rendimento” no canto superior direito para lançar os valores.
Fonte: Portal e-CAC
Ao clicar no botão “+ RENDIMENTO”, você verá uma tela como a seguinte:
Fonte: Portal e-CAC
Você deve deixar o campo “Natureza” com a opção “Outros” assinalada, colocar a data do recebimento e assinalar a opção “Exterior” para sinalizar a fonte de recebimento dessa renda.
No campo “Histórico”, não há um padrão de como a descrição deve ser escrita. No entanto, recomendamos uma descrição simples, que contenha o nome dos ativos que pagaram dividendos, o mês de referência e a corretora pela qual você comprou os ativos, conforme o exemplo abaixo:
“Dividendos IVV e VNQ – julho de 2023 – Corretora: Avenue”
No campo “Valor”, você precisa lançar o valor bruto da somatória (em reais) de todos os dividendos recebidos naquele mês, sem fazer distinção por produto. Lembre-se de que, nessa etapa, o valor de referência para o câmbio é o dólar Ptax de compra do último dia da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Por exemplo, se no mês de Agosto de 2023 você tivesse recebido U$$ 500 líquidos em dividendos, teria que procurar a cotação do dólar Ptax no site do Banco Central, referente ao dia 15 de Julho do mesmo ano ( sexta-feira, ou seja, dia útil).
Feito isso, como no Carnê - Leão deveria ser lançado o valor bruto, deve-se somar os U$$ 500 recebidos aos 30% referentes a tributação no exterior. Assim, o valor bruto original seria de U$$ 714,2857 que, multiplicado pela cotação do dólar no dia 15 de Julho que era de R$ 5,4008, resultaria em R$ 3.857,714, valor a ser lançado para apurar a Tributação.
Nesse momento o software apontaria um imposto a pagar de R$ 578,6571 ( aplicando a alíquota de 15% do valor bruto lançado, segundo a tabela de pagamento de IR).
3. Lançando os pagamentos já efetuados
Uma vez que estamos falando de rendimentos auferidos nos Estados Unidos, podemos lançar mão da compensação de impostos já pagos lá fora, considerando que o Brasil e os Estados Unidos possuem uma Reciprocidade de Tratamento já reconhecida, que nos permite evitar, nestes casos, a dupla tributação.
Após informar o que foi recebido de dividendos, é preciso comunicar à Receita Federal o imposto pago de 30% que já foi feito diretamente no exterior. Para isso acontecer, clique em (1) “Pagamento” no menu lateral. Logo em seguida, você deve selecionar no canto superior direito (2) “+ Pagamento”.
Fonte: Portal e-CAC
Fonte: Portal e-CAC
É importante ressaltar que essa tratativa não é unânime para todos os países; portanto, não pode ser replicada indistintamente. Recomendamos que consulte um tributarista para verificar se também é aplicável ao seu caso, caso possua investimentos em outros países.
4. Recolhendo os impostos devidos
Agora, clique na aba "Demonstrativo" no site do e-CAC, e a linha "Imposto Devido" mostrará o valor do imposto devido já descontado do valor que ficou retido na fonte no exterior (valor já pago).
Caso exista algum imposto a ser pago referente a algum mês, você poderá clicar no botão da impressora para gerar o DARF e realizar o pagamento.
Fonte: Portal e-CAC
A verdade é que, devido ao imposto retido na fonte para não residentes nos Estados Unidos, de 30%, ser maior que o teto do recolhimento no Brasil (27,5%), você não terá que pagar o DARF. Preferimos mostrar como essa etapa é feita para o caso de expandirmos ainda mais nosso escopo de recomendações para ativos que não sejam dos Estados Unidos e que podem ter um acordo diferente com o Brasil.
Além disso, caso você seja residente ou cidadão nos Estados Unidos, o cálculo pode ser diferente para você.
Agora, mesmo não pagando impostos, você precisará desse histórico de lançamentos para importar no momento de sua declaração anual.
Por segurança, no fim do processo, clique para salvar uma cópia do arquivo preenchido.
Vale ressaltar que, a nova Lei 14.754/23, que alterou a tributação de ativos mantidos no exterior, ainda não se aplica na DIRPF 2024 (ano-base 2023), como já explicado no início.
Apuração de ganhos de capital (GCAP)
O GCAP deve ser utilizado toda vez que um ativo for vendido com lucro e o volume de venda for maior que R$ 35 mil em um mesmo mês. O programa deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal e instalado em seu computador. Para baixar, basta clicar aqui.
Ao entrar no site, você terá mais de uma opção de Programa GCAP disponível para download. Como estamos tratando da declaração do Imposto de Renda 2024 (DIRPF 2024), precisamos baixar a versão Programa GCAP 2023:
Fonte: Receita Federal
Essa etapa é um pouco mais trabalhosa do que a anterior, pois pode haver detalhes, como mais de uma venda de um ativo feita ao longo do tempo ou origens distintas do dinheiro usado para comprar um ativo.
Pelo programa, os contribuintes conseguem gerar o DARF e fazer o pagamento do imposto. O período que deve ser respeitado a fim de não ter multa é até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Agora, caso não o faça no período correto, será necessário emitir uma nova guia, incluindo a multa e os juros pelo atraso. A multa pelo recolhimento em atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Soma-se o percentual por dia de atraso começando pelo dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
Por fim, vale destacar que, casos em que o volume de venda for inferior a R$ 35 mil, não é preciso fazer esse processo no momento da venda, devendo declarar o rendimento diretamente na sua DIRPF, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Porém, para evitar ficar em dívida com o Leão, sugerimos que preencha os dados sempre que fizer uma venda e verifique se há imposto a ser pago.
Importante: Essa abordagem se aplica aos ativos liquidados até 31 de dezembro de 2023. Os ativos adquiridos ou atualizados a partir de 1º de janeiro de 2024, não terão isenção. Todo rendimento auferido será tributado com uma alíquota fixa de 15%, conforme a Lei 14.754/23.
1. Identificando a origem dos recursos
Nessa etapa, será necessário informar a origem do dinheiro investido. Portanto, você precisa ter em mãos o valor alienado em dólares oriundos de remessas feitas do Brasil e do montante recebido em dólares por uma renda extra ou por dividendos
Em geral, algumas corretoras internacionais que atendem clientes brasileiros conseguem ajudar os investidores nessa tarefa de distinguir os montantes do Brasil ou que vieram em dólar. Agora, caso você utilize corretoras que não façam esse serviço, será preciso discriminar corretamente a origem de cada parte do dinheiro investido.
2. Preenchimento da aba "Direitos/Bens Móveis"
Com os dados organizados, vamos preencher o programa do GCAP. Clique na aba "Direitos/Bens Móveis" no menu à esquerda e clique no botão "Novo" para adicionar as informações.
Fonte: G-CAP 2023
Você encontrará uma tela com algumas abas que precisarão ser preenchidas:
Fonte: G-CAP 2023
Na Aba "Identificação/Aquisição", preencha conforme as especificações abaixo:
- "Onde o bem foi adquirido": exterior.
- "Identificação (Especificação)": coloque a descrição do ativo adquirido e a quantidade. Por exemplo: “Vanguard Real Estate ETF (VNQ) – Duas cotas”.
- "Origem dos rendimentos": aponte se a origem dos recursos utilizados para aquisição dos ativos foi em moeda nacional, moeda estrangeira ou parte moeda nacional e parte estrangeira.
- "Custo de Aquisição": este campo aparece após inserir a origem dos recursos. Informe o valor em moeda estrangeira (US$) conforme a origem. Se for o caso, dependendo da origem informada, o câmbio na data de aquisição (vide abaixo).
- "Cotação do dólar na data de liquidação": converter o dólar (USD) para real (BRL) pela taxa Ptax fixada para venda na data que o ativo foi vendido.
Em seguida, clique na aba "Operação".
Você deve ter reparado que pulamos a aba "Adquirentes", pois, ao preencher o campo "Natureza" na aba "Operação", a aba "Adquirentes" automaticamente se tornará indisponível.
Preencha essa aba da seguinte maneira:
- "Natureza": alienação na Bolsa de Valores.
- "A alienação foi a prazo/prestação": não.
- "Data da alienação": data do recebimento dos valores relacionados à venda do ativo.
- "Cotação do dólar na data de alienação": converta dólar para real pela taxa de conversão do dólar fixada para compra na data do recebimento.
- "Valor de Alienação": valor em dólares recebido.
- "Custo de Corretagem" ($): acrescente se for o caso. Caso tenha pagado corretagem com a origem do dinheiro sendo mista, você deve adicionar a corretagem de maneira proporcional conforme a origem (BRA/EUA).
Nas abas "Apuração, Cálculo do Imposto e Consolidação", você verá se existe algum imposto devido conforme a movimentação feita no mês.
Se houver imposto devido, você deverá gerar o DARF clicando no botão "DARF Direitos/Bens/Participações Societárias" no menu à esquerda.
Fonte: G-CAP 2023
Note que, no exemplo acima, o próprio software nos avisou que não havia imposto devido.
Ao clicar no botão, você poderá gerar um PDF com o DARF a ser pago no banco de sua preferência.
Lembrando que o código do DARF para investimentos no exterior é diferente daquele para investimentos no Brasil. O código correto é 8523.
Fonte: G-CAP 2023
Faça esse procedimento para todos os meses do ano, exceto se não tiverem ocorrido movimentações no mês em questão.
Note que não é permitido o pagamento de DARFs com valores inferiores a R$ 10. Nesses casos, o valor deverá ser acumulado e pago em um novo DARF futuro até que os valores acumulados sejam maiores que R$ 10.
Por fim, após fazer o processo para todos os meses, clique no botão "Exportar para o IRPF 2024", também no menu à esquerda.
Fonte: GCAP 2023
Por segurança, recomendamos que, além de exportar para sua declaração, grave uma cópia e a guarde para caso haja algum problema na exportação.
Como declarar BRD de ETF
O processo de declaração de BDRs é dividido em três etapas:
- A declaração de posse, em que você informa para a Receita Federal o saldo de cada ativo no último dia do ano de 2022.
- A declaração de ganhos de capital, em que você listará todos os pagamentos de impostos referentes a vendas de cotas com lucro que você tenha feito de 1º de janeiro até dezembro de 2023.
- Declaração de dividendos recebidos ao longo do ano de 2023.
A seguir, explicaremos em detalhes cada uma das etapas. Porém, antes de prosseguirmos, vale mencionar que o processo para BDRs e BDRs de ETF tem algumas diferenças. Em nossa série, não recomendamos ações individuais, por isso, direcionaremos nosso discurso para BDRs de ETF.
Importante dizer que todos os BDRs de ETF listados no Brasil são de ETFs norte-americanos. Dessa forma, estão sujeitos ao acordo de reciprocidade tributária, em que você não terá que pagar novamente um imposto sobre dividendos que já foi cobrado nos Estados Unidos.
Por fim, vale destacar que a maior parte dos BDRs de ETF que temos listados aqui no Brasil são emitidos pelo Banco B3 e têm a cobrança sobre dividendos padronizada em 3% sobre todo dividendo pago.
Todos os nossos recomendados são trazidos pelo Banco B3, de forma que você pode tomar como base a cobrança de 3% mencionada acima.
Passo a passo
Parte 1: informando o saldo dos seus BDRs
1. Clique na aba "Bens e Direitos".
2. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.
3. Escolha o código de classificação "04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)".
4. Informe a sua localização: "105 – Brasil".
5. No campo “Discriminação”, informe a quantidade, o nome e o CNPJ do BDR, e a corretora utilizada para a compra.
6. Selecione que o ativo é negociado em Bolsa e informe o ticket de negociação.
7. Por fim, preencha o saldo em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 7”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descritas abaixo:
Situação 1: você tinha 50 cotas BIVB39 ao fim de 2022, com preço médio de R$ 50, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2023.
- Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 2.500.
Situação 2: você passou a investir no BIVB39 somente em 2023, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 50 por cota.
- Saldo em 31/12/2022 igual a zero.
- Saldo de 31/12/2023 igual a R$ 2.500.
Situação 3: você tinha 50 cotas do BIVB39 ao final de 2022, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2023, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota.
Podemos fazer apenas a soma da posição ao final de 2022 com as novas compras feitas em 2023. Sendo assim, teríamos:
- Posição em 31 de dezembro de 2022: 50 x 50 = R$ 2.500.
- Posição em 31 de dezembro de 2023: (50 x 50) + (50 x 55) = R$ 5.250.
Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 51 ao longo de 2023.
Para o cálculo do saldo ao fim de 2022, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.
Preço médio = [(50 x 50) + (50 x 55)] / (50 + 50)
Preço médio = R$ 52,50
E assim a posição seria:
- Posição em 31 de dezembro de 2022: R$ 2.500.
- Posição em 31 de dezembro de 2023: (100-25) x 52,5 = R$ 3.937,50.
Situação 5: você tinha 50 cotas do BIVB39 ao final de 2022, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2023, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 60.
O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2023.
Preço médio = [(50 x 55) + (50 x 60)] / (50 + 50)
Preço médio = R$ 57,50
- Posição em 31 de dezembro de 2022: 50 x 50 = R$ 2.500.
- Posição em 31 de dezembro de 2023: (50 x 50) + (100 x R$ 57,50) = R$ 8.250.
Parte 2: informando os ganhos obtidos com a venda dos BDRs
Nesta seção, falaremos um pouco mais sobre como deve ser feita a declaração dos seus ganhos em caso de venda com lucro dos seus BDRs durante o ano de 2023. Se você investe em ações diretamente, saiba que a lógica utilizada para o cálculo aqui é muito parecida, e caso não tenha essa experiência, não se preocupe, porque é bastante simples.
Quando falamos dos ganhos obtidos com a venda, estamos considerando a valorização da cota, comumente chamada de ganho de capital. Lembre-se de que o Imposto de Renda é cobrado somente em cima desse ganho. Nos BDRs, para operações normais, a alíquota de imposto é de 15%, e para operações realizadas no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20%.
Vale dizer que, ao contrário das ações, infelizmente, os BDRs não possuem isenção de IR para vendas inferiores a R$ 20 mil feitas em um mesmo mês. Agora, por outro lado, existe a possibilidade de utilizar seus BDRs para compensar prejuízos em outros ativos – ações, outros BDRs e ETFs –, algo que não é possível fazer ao investir em ativos diretamente no exterior.
Toda vez que você vende com lucro, terá que recolher o imposto devido através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) de número 6015 (sim, existem diferentes numerações de DARF). O recolhimento do imposto é de responsabilidade dos investidores, e o DARF deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda das cotas com lucro.
É importante destacar que, se o imposto a ser recolhido for inferior a R$ 10, você deve acumular o valor até que a soma dos impostos devidos ultrapasse esse limite. Então, se o DARF for de R$ 8 em um mês, você não consegue pagá-lo. Agora, se no mês seguinte for gerado um DARF de pelo menos R$ 2, a soma ultrapassa o limite, e aí é possível fazer o pagamento.
Também reforço que gerar e pagar o DARF é um procedimento que já deveria ter sido feito ao longo do ano. Se esse não for o caso, o/a contribuinte possui obrigações pendentes junto à Receita Federal que precisam ser regularizadas com o pagamento das guias em atraso.
Nessa situação, você deve emitir o DARF para cada mês atrasado com a incidência de juros e multa. Para calcular esses valores, é necessário baixar e usar o programa Sicalc da Receita Federal.
Agora, se você recolheu todos os impostos ao longo do ano, o próximo passo é listar os ganhos obtidos mês a mês na ficha "Renda Variável" do programa gerador do IRPF. Para isso, dentro do programa DIRPF, basta clicar na opção "Operações Comuns / Day-Trade", que está junto à ficha “Renda Variável” no menu à esquerda.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
A janela “Operações Comuns/Day-Trade” será aberta, e você encontrará uma aba com cada mês do ano. Aqui, é preciso declarar mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos BDRs preenchendo o campo “Mercado à vista – ações” (sim, apesar de haver diferenças entre BDRs e ações, preencheremos como se fossem ações).
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Vale dizer que é nesse momento que você pode fazer a compensação dos seus prejuízos – se tiver. Se, por exemplo, em um determinado mês aconteceu uma venda com R$ 1 mil de lucro, mas, ao mesmo tempo, houve prejuízo de igual magnitude em outro BDR de ETF ou uma ação da sua carteira, você consegue empatar a conta e deixar o valor zerado.
O programa faz as contas e abate os meses negativos com os positivos para consolidar o valor no final. Por isso, é importante preencher também os meses em que você teve prejuízo em uma operação. Basta colocar o valor negativo, que o programa interpretará da maneira correta – como é possível ver abaixo.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Ao finalizar o preenchimento de todos os meses em que houve movimentações, desça a página até chegar em “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Agora que você contou para o Leão o quanto teve de lucro no ano, e o software apontou o imposto devido, você deve informar o quanto desse imposto já foi pago ao longo do ano pelo recolhimento (pagamento) das guias DARFs.
No campo "Imposto pago", informe a soma do valor dos DARFs pagos no ano:
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Parte 3: informando os dividendos recebidos dos seus BDRs
Os BDRs procuram representar da maneira mais fiel possível o investimento em um ativo listado no exterior. Por isso, se uma ação ou ETF estrangeiro pagar dividendos, você, ao ser dono ou dona de cotas do BDR, também receberá os dividendos pagos convertidos para reais e descontados dos de 3% a 5% cobrados pelo banco depositário que emitiu os BDRs (todos os BDRs de ETFs, pelo menos até o momento, são emitidos pelo Banco B3, portanto, a taxa é de 3% sobre os dividendos pagos).
Ao receber dividendos dos seus BDRs, é preciso recolher mensalmente o imposto sobre os ganhos através do portal do Carnê-Leão Web. A tributação segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que aplica uma alíquota diferente a depender do valor do dividendo recebido no mês.
Fonte: Finclass
É importante frisar que só serão tributados os rendimentos mensais que excederem o valor máximo de isenção de R$ 2.112. O investidor ou a investidora que se enquadra nas faixas em que as alíquotas não são nulas deverá emitir um DARF para fazer o pagamento dos impostos até o último dia do mês subsequente do recebimento dos proventos.
O DARF precisaria ser emitido por meio do Sicalc, através do código de receita 0190.
Porém, não se preocupe, que você não vai precisar pagar o imposto sobre os dividendos recebidos. Para os BDRs, existe o benefício fiscal de compensar o imposto pago sobre os dividendos no país de origem do ativo, caso exista algum acordo de bitributação ou reciprocidade fiscal com o Brasil.
Atualmente, todos os BDRs de ETF que temos no Brasil possuem como lastro ETFs negociados nos EUA. Por isso, qualquer BDR de ETF que você tenha comprado será contemplado pelo acordo de reciprocidade tributária.
Dividendos de empresas norte-americanas já são tributados em 30% na fonte, e como o teto da alíquota de IR no Brasil é de 27,5% – menor do que lá fora –, você não terá que pagar nenhum adicional.
E, antes que você se pergunte, não é possível receber de volta o excedente pago. Se sua alíquota de IR for 27,5% e já pagou 30% no exterior, você não receberá os 2,5 pontos percentuais pagos em excesso.
Ressalto que, as novas mudanças trazidas pela Lei 14.754/23 não se aplicam ao produto que estamos apresentando aqui.
A não incidência de imposto sobre os dividendos recebidos, não significa que você não precise declará-los. É essencial contar ao Leão o quanto você recebeu na sua declaração anual. Sendo assim, abaixo deixamos as instruções de como deve ser feito todo o processo.
Declaração dos dividendos
Parte 1: Acessando o portal e-CAC
Você consegue entrar na plataforma acessando de um login pré-existente do portal GOV.BR., sendo necessário ter uma conta para isso.
Fonte: Portal e-CAC
Parte 2: Como lançar os valores recebidos
No Portal e-CAC, clique na opção (1) “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolha (2) “Acessar Carnê-Leão”, como mostrado abaixo:
Fonte: Portal e-CAC
Após ingressar na tela inicial do Carnê-Leão Web, no menu à esquerda, clique na opção (1) “Rendimentos” e, quando a janela abrir, clique no botão azul (2) “+ Rendimento”:
Fonte: Portal e-CAC
Ao clicar no botão “+ RENDIMENTO”, você verá uma tela como a seguinte:
Fonte: Portal e-CAC
No campo natureza, assinale a opção “Outros”. Ao fazer isso, aparecerá a opção “Recebido de”, onde você deve sinalizar que a fonte pagadora daquele provento é estrangeira, marcando a opção “Exterior”.
No campo “Histórico”, não há um padrão de como a descrição deve ser escrita. No entanto, recomendamos uma descrição simples, que contenha o nome dos ativos que pagaram dividendos. Abaixo exibimos um exemplo de como você poderia escrever a frase:
“Dividendos referentes ao BDR de ETF BIVB39 – iShares Core S&P 500”.
No campo “Valor”, você deve lançar o valor dos dividendos pagos por aquele ativo na data apontada.
Após lançar todos os recebimentos, você poderá conferir os valores clicando na aba “Demonstrativo”. Note que, se mais de um ativo pagou dividendos em um mesmo mês e você tiver lançado corretamente, a aba “Demonstrativo” exibirá o somatório dos dividendos daquele mês.
Fonte: Portal e-CAC
Ainda na aba “Demonstrativos”, você deve descer a página até o fim para que seja possível visualizar um resumo do imposto devido com base nos proventos recebidos naquele mês. No nosso exemplo, como estamos apenas simulando, não adicionamos nada em nenhum mês.
Fonte: Portal e-CAC
Agora, vem a parte que muitos assinantes nos perguntam em nossas lives semanais: como apontamos para a Receita Federal que o imposto já foi pago no exterior?
Parte 3: Prestando contas do imposto pago no exterior
Devemos informar à Receita Federal que o valor recebido já estava líquido dos 30% de imposto sobre dividendos cobrado na fonte ainda nos Estados Unidos.
Após ter incluído os valores recebidos, conforme acabamos de explicar, clique na opção (1) “Pagamentos” no menu à esquerda e, em seguida, no botão (2) “+ Pagamento”:
Fonte: Portal e-CAC
Fonte: Portal e-CAC
A tela “Pagamento” vai se abrir e, no campo (3) “Natureza do Pagamento”, selecione a opção “Imposto pago no exterior”.
Aponte corretamente a data do pagamento (como o dividendo já cai na sua conta líquido de impostos, a data de pagamento será a mesma data em que o dividendo caiu na sua conta).
Em (4) “Histórico”, coloque uma descrição simples, como:
“Imposto do BDR de ETF BIVB39, retido e pago diretamente na fonte (30%), nos EUA”.
No campo “Valor”, coloque o valor que ficou retido na fonte e, em seguida, clique em "Incluir Pagamento".
O caminho simplificado para fazer isso seria repetir o valor que o sistema apontou como imposto devido. Bastaria, portanto, copiar o valor obtido na seção anterior e colar no campo valor.
No entanto, para fazer da maneira mais correta – nossa recomendação –, você precisa multiplicar o valor do dividendo recebido por 0,441826 para chegar ao valor real que ficou retido na fonte nos Estados Unidos. Esse cálculo foi estimado com base no recolhimento de 30% feito na fonte no exterior e já descontado os 3% que são “mordidos” pelo Banco B3.
Ao entrar na opção “Demonstrativo”, no menu à esquerda, você pode verificar o resumo das operações. A linha "Imposto Devido" mostrará o valor do imposto devido já descontando o que foi retido na fonte no exterior.
Caso haja imposto devido em algum mês, você deve clicar no botão da impressora para gerar o DARF e realizar o pagamento.
Fonte: Portal e-CAC
Apesar de estar prevista a necessidade de emitir um DARF para o rendimento dos BDRs, quando superiores ao valor mínimo da tabela de IR, na prática, devido ao abatimento do imposto no exterior, você nunca terá que pagar para realizar esse processo.
Portanto, isso lhe dará a possibilidade de não precisar ficar lançando os dividendos todos os meses. Ainda assim, para melhor organização, sugerimos que você os lance mês a mês assim que os receber.
Seu “eu do futuro” agradecerá quando chegar a hora de declarar o imposto e você já tiver feito boa parte do trabalho ao longo do ano.
Parte 4: Importando os dados do Carnê-Leão na sua declaração de IR
Após seguir todo o processo descrito acima, precisamos importar os dados do Carnê-Leão Web para o programa DIRPF. Para isso, dentro do programa da Receita, vá até a opção “Ficha de Declaração”, localizada no menu do lado esquerdo e, em seguida, clique na opção “Rend. Tri. Recebidos de PF/Exterior”.
A tela abaixo será aberta, e o próximo passo será clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” no canto inferior direito.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Na nova janela que aparecer, você poderá escolher entre continuar de duas maneiras diferentes, pelo gov.br ou pelo “Código de acesso”. Vamos prosseguir pelo “Código de acesso”.
Preencha de acordo com seus dados de acesso do portal e-CAC.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Se os dados de acesso estiverem corretos, você verá uma mensagem avisando que os dados foram importados com sucesso:
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Ao importar as informações, o procedimento de declaração de seus BDRs estará concluído. O software já preencherá automaticamente os dividendos recebidos e os dados constarão em uma tabela para que você possa conferir se está tudo correto.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Como declarar ETFs
A declaração de um ETF é mais simples do que a de um BDR, pois, de cara, eliminamos toda a etapa de preenchimento do Carnê-Leão pelo portal e-CAC. Para quem não se lembra, os ETFs listados no Brasil reinvestem automaticamente os dividendos em vez de distribuí-los, portanto, só é preciso pagar imposto sobre o lucro ao vender uma cota do ETF.
A seguir, detalharemos o processo para você fazer a declaração de seus ETFs.
Passo a passo
Parte 1: informe o saldo dos seus ETFs
Assim como nos BDRs, você declara a posse dos ETFs através das “Fichas de Declaração”, localizadas no menu principal do programa de IRPF 2024.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Abra a sua ficha de “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo e, em seguida, na tela que aparecer, você deve clicar no botão “Novo” para incluir um investimento.
Na ficha “Novo Bem e Direito”, preencha com os códigos apropriados, conforme descrito abaixo:
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Depois disso, é preciso apontar o saldo que você tinha do ativo tanto no fim de 2022 quanto no fim de 2023.
Assim como nos BDRs, nesses dois campos, não devem ser informados os valores de mercado da posição que correspondem à data indicada. Você deve informar o valor efetivo que foi desembolsado para a aquisição do ETF.
Caso tenha vindo diretamente a esta parte do relatório por não investir em BDRs, veja os exemplos mencionados sobre como preencher os campos de "Situação" na seção “Parte 1 – Informando o saldo dos seus BDRs” discutida anteriormente.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Por fim, é só clicar no botão Ok, e a posição do ETF SPXI11, que adotamos como exemplo, será salva.
Parte 2: informe os ganhos obtidos com a venda dos ETFs
Uma vez que declaramos a posse do ETF, temos que informar ao Leão se, ao longo do ano, fizemos vendas do ativo.
A lógica utilizada para o cálculo de ganhos de capital em ETFs é muito similar à praticada no cálculo de ganho nos BDRs e ações. Caso tenha lucro na venda de um ETF, você deve pagar 15% de imposto sobre ele e, se essa operação for realizada no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20% de imposto calculado sobre o lucro dessa operação.
Assim como acontece na tributação dos BDRs, não há faixa de isenção para vendas no mês, fazendo com que todo o lucro auferido seja tributado. Quem obteve ganhos na venda de ETFs precisa recolher o imposto devido através do DARF 6015 (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês consecutivo ao das operações de venda.
Lembre-se também, conforme explicado na seção sobre BDRs, de que o valor mínimo permitido para o pagamento do DARF é R$ 10. Se o imposto devido for inferior a esse valor, você deve acumular para o mês seguinte até que o imposto devido ultrapasse esse limite.
No programa, é preciso informar à Receita Federal todos os ganhos obtidos nas vendas dos ETFs na ficha de Renda Variável. Dentro dessa opção, selecione “Operações Comuns/Day-Trade”.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Nessa aba, informe mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos ETFs. Essa informação deve ser preenchida no campo “Mercado à vista – ações”, conforme a figura abaixo:
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Ao finalizar o preenchimento de todos os meses com os respectivos ganhos, desça a página até chegar à “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Agora, você vai contar para o Leão o quanto desse imposto já foi pago ao longo do ano através do recolhimento do DARF.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2024
Ficamos por aqui...
Entendemos que lidar com o tema de declaração de Imposto de Renda é cansativo e pode até causar uma certa insegurança entre os investidores ao declarar, por isso, achamos que quanto mais detalhado o processo, melhor. Além de ser importante conhecer todas as etapas. Portanto, desenvolvemos este guia visando trazer mais clareza e transparência.
De qualquer maneira, por ser um assunto complexo, recomendamos que busque orientação com um profissional da área caso surja maiores dúvidas.
Esperamos que seja útil, aproveite a comunidade Circle para discutir sobre este e outros temas!
Até mais,
Felipe Arrais, Ana Farias e Rodrigo Xavier
Sobre os analistas
Felipe Arrais
Sócio
Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.
Rodrigo Xavier
Analista CNPI, especialista em fundos de investimentos e alocação de ativos da Finclass. Bacharel em economia com pós-graduação em mercados financeiros, iniciou sua trajetória profissional no ano de 2006, em área de orçamento e custos na CDHU (maior agente promotor de moradia popular no Brasil). Passou 13 anos na Anbima, entidade que representa os principais bancos e gestoras de recursos, onde atuou na concepção e construção de bases de dados, elaboração de relatórios estatísticos, participação ativa em fóruns qualificados, entre outros ligados a fundos e distribuição. Desde o ano de 2021 faz parte do nosso time de análise e acredita que a educação financeira pode trazer um impacto extremamente positivo na vida das pessoas, por isso, decidiu dedicar-se ao propósito de auxiliá-las nessa jornada.