Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
Guia do Imposto de Renda 2025: Ações
Escrito por Vanessa Naissinger em AÇÕES
Neste relatório, você encontrará:
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Como calcular o ganho de capital?
Como compensar a compensação de prejuízos?
Qual o prazo para o pagamento do imposto?
Como declaração de ações na Declaração de IRPF 2025?
Finalizando o IRPF 2025
[BÔNUS] Como emitir um DARF?
Aviso Legal: O documento subsequente é uma produção da Varos, uma casa de análise devidamente habilitada junto à Associação dos Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (APIMEC).
Os investimentos no mercado financeiro são passíveis de tributação e essa é uma das questões que mais atormentam os novos investidores. Muitos inclusive deixam de dar o pontapé inicial nos investimentos por não saber como funciona a tributação deles.
Outros descobriram sobre o imposto apenas tempos após terem feito os primeiros investimentos e estão pensando: O que eu faço agora? Eu tenho que pagar imposto? Como e onde eu pago? Quanto eu tenho que pagar?
Bom, existe uma Instrução Normativa que rege esse tema: a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2255/2025. Nela estão todos os detalhes sobre o que falaremos aqui neste manual, mas é claro que o jurisdiquês impera nestas instruções.
Por isso, traduzimos o que está lá e resumimos em uma linguagem simples para que você possa aprender todos os detalhes sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda 2025. Ao final deste manual, você vai ter aprendido tudo sobre tributação de investimentos e não será pego de surpresa pelo Leão.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
Antes de começar a falar sobre a tributação de investimentos, precisamos falar sobre quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2025. Afinal, ela não é obrigatória para todas as pessoas. Assim, caso você não se enquadre em nenhum dos critérios obrigatórios, pode seguir sua vida normalmente e consultar este manual apenas quando precisar ou caso queira aprender mais sobre tributação de investimentos em 2025.
Então: quem precisa declarar?
Caso você se encaixe em algum dos critérios a seguir – mesmo que seja apenas um – você é obrigado a realizar a declaração de Imposto de Renda em 2025:
É importante mencionar que mesmo quem não é obrigado também pode declarar. Mais importante ainda é explicar porque alguém faria isso.
Acontece que dependendo do caso, uma pessoa pode declarar sem ser obrigada e acabar sendo restituída ao final da declaração. Por exemplo, quem possui gastos com plano de saúde , despesas educacionais , pensão alimentícia , entre outros, pode acabar sendo restituído . O melhor é que o próprio aplicativo da Receita calcule esse valor para você.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Agora que você já conhece os critérios para a obrigatoriedade da declaração, vamos ao segundo ponto mais crítico sobre este assunto: qual é o prazo para entregar a declaração deste ano?
O prazo este ano vai do dia 17 de março até 31 de maio e é extremamente importante que você o cumpra para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Caso você envie a declaração fora do prazo determinado pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e valor máximo de 20% do imposto a pagar.
Além disso, outro motivo para entregar a sua declaração dentro do prazo, ou melhor, o quanto antes, é caso você tenha valores a receber de volta, a famosa restituição do imposto de renda. Isso porque a Receita Federal prioriza na restituição quem entregou a declaração mais cedo, depois das regras de prioridade, claro.
As restituições estão definidas em lotes, de acordo com as datas a seguir.
Já a prioridade nos recebimentos se dá pela seguinte forma:
1. idosos acima de 80 anos;
2. idosos entre 60 e 79 anos;
3. contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
4. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
5. contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
6. contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
A partir disso, caso haja empate nos critérios, quem entregou primeiro tem preferência. Por isso, caso você queira receber a sua restituição o quanto antes, deve enviar a sua declaração o quanto antes também.
Agora que você já sabe essas informações básicas, vamos para o principal: como funciona a tributação de investimentos
Como calcular o ganho de capital?
Para calcular o seu ganho de capital em ações, você deve subtrair o valor médio de aquisição dos papeis pelo valor da venda dos mesmos. O valor médio de aquisição é obtido pela soma dos valores pagos pelas ações dividido pelo número de ações adquiridas. Todos esses valores são encontrados nas Notas de Corretagem.
Para as compras você deve somar as taxas (corretagem, taxa de liquidação, emolumentos, entre outras, exceto IRRF) pagas na transação para encontrar o seu custo de aquisição. Para as vendas, você deve abater as taxas pagas na transação (corretagem, emolumentos, liquidação, entre outros, exceto IRRF) para encontrar o valor de venda líquido.
Por exemplo, suponha que você comprou 100 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma e vendeu as mesmas 100 ações por R$ 15 cada uma. Suponha também que você pagou R$ 5 de corretagem na compra e na venda, e que teve um imposto retido na fonte de 0,005% sobre o valor da venda. O seu ganho de capital seria:
No caso de você ter comprado as ações em datas diferentes, você deve calcular o valor médio de aquisição considerando todas as compras realizadas. Para isso, você deve somar os valores pagos pelas ações em cada compra e dividir pelo número total de ações adquiridas.
Por exemplo, suponha que você comprou 50 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma, em janeiro, e mais 50 ações da mesma empresa por R$ 12, cada uma, em fevereiro. O seu valor médio de aquisição seria:
Outra situação possível é a de que você tenha vendido as ações em lotes diferentes, você deve calcular o seu ganho de capital para cada lote vendido e somar os resultados para obter o seu ganho de capital total no mês. Você deve usar o mesmo valor médio de aquisição para todas as vendas realizadas no mesmo mês.
Por exemplo, suponha que você tinha 100 ações da empresa XYZ com valor médio de aquisição de R$ 11. Em março você vendeu 50 ações por R$ 15, cada uma. Em abril, você vendeu mais 50 ações por R$ 16, cada uma. O seu ganho de capital seria:
Como calcular a compensação de prejuízos?
Mas nem só lucros vive o investidor, não é mesmo? E os possíveis prejuízos podem ser utilizados para compensação do imposto devido. Como vimos, o imposto sobre o lucro com ações é calculado mensalmente e é calculado apenas sobre o lucro.
Logo, caso você tenha prejuízo com as operações, não vai ter tributo a pagar e além disso poderá usar esse prejuízo para abater do IR quando você tiver lucro. Para isso, existem algumas condições e é importante estar atento para não cometer erros.
A primeira coisa a ter em mente é que a compensação só é válida para o mesmo tipo de operação. Ou seja, se você teve prejuízo com operações de swing trade (operações de compra e venda em dias diferentes) só poderá usar esse prejuízo como desconto sobre o seu lucro com operações de swing trade.
As operações de day trade que deram prejuízo, da mesma forma, só podem ser usadas como abatimento em lucros com day trade.
Agora que você já conhece essa possibilidade de abater os prejuízos vamos ver como calcular a compensação.
Como calcular a compensação de prejuízos
O cálculo por aqui é bem simples e com exemplos práticos você vai entender bem rápido. Suponha que você tenha vendido algumas ações da sua carteira em janeiro e que nessa operação você teve um prejuízo de R$ 500.
Em fevereiro você vendeu novamente algumas ações, nesse caso vendeu R$32.000, em operações que geraram pra você um lucro de R$ 2.500. Em março, você vai precisar calcular o lucro tributável para fazer o pagamento do imposto. Com os dados dos meses anteriores você chega ao seguinte cálculo:
Com a compensação do prejuízo, o imposto não é cobrado em cima do lucro total, e sim do lucro tributável. No nosso exemplo, a alíquota de 15% incidirá sobre os R$ 2.000, que geraria um imposto de R$ 300.
Caso não houvesse o prejuízo, iríamos calcular o imposto sobre o lucro de R$ 2.500, onde o imposto seria de R$375. Para efeito de simplificação, desconsideramos o imposto retido na fonte (IRRF), mas ele também deve ser considerado neste cálculo.
Ou seja, caso o IRRF acumulado no nosso exemplo fosse de R$10 então o imposto devido no fim das contas seria de R$290.
Como você pode perceber, se o seu prejuízo em um mês for de igual valor ou maior que o lucro obtido num período posterior o imposto devido será zerado. Por isso é importante analisar bem os movimentos de compra e venda para aproveitar a oportunidade sempre que possível.
Qual o prazo para o pagamento do imposto?
O prazo para pagamento do imposto sobre o ganho de capital em ações é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Por exemplo, se vendeu ações em janeiro e obteve ganho de capital, você deve realizar o pagamento até o último dia útil de fevereiro.
Para isso, você deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015 e pagar no banco de sua preferência ou em casas lotéricas. Mas tenha atenção, se você não fizer o pagamento no prazo, além dos juros você pagará multa e tenho certeza que você não vai querer ter problemas com a Receita Federal.
Como declarar ações na Declaração de IRPF 2025?
É importante mencionar que os valores declarados são sempre referentes ao dia 31/12 do ano anterior. No caso da declaração de 2025, os valores são referentes ao dia 31/12/2024.
No link abaixo você encontra o site da Receita para baixar o programa IRPF.
Download do Programa de Imposto de Renda 2025 — Receita Federal
Assim que baixar, instalar e logar o programa com sua conta GOV.br, a imagem abaixo aparecerá.
Quando você clicar na aba “Nova“, abrirá a seguinte tela, onde você poderá escolher como deseja preencher a declaração. Você pode selecionar a opção que for mais adequada ao seu caso.
No lado esquerdo você verá o menu principal com as várias opções de fichas para inserir os dados.
O primeiro menu que vamos destacar aqui é o de Rendimentos Isentos e não tributáveis. É aí que você vai colocar os dividendos que recebeu.
Todos os dados necessários para preenchimento estarão no Informe de Rendimentos, administradoras das empresas e Fundos que você investe provavelmente já te enviaram um comunicado dizendo que o seu está disponível. É só dar o “copiar e colar”.
Logo abaixo temos a aba "Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva” que é onde ficam os rendimentos dos CDBs e outras aplicações financeiras, e JCP que sofre tributação na fonte.
Depois disso, na aba “Bens e Direitos” é onde vamos declarar nossas ações.
Neste exemplo o campo de 2023 veio preenchido pois começamos importando a declaração do ano anterior, ao invés de clicar em “nova”. Agora precisamos preencher quais eram as posições em custódia em 31/12/2024.
Caso você tenha vendido algum bem deve mantê-lo aqui com o valor zerado. Apenas na declaração seguinte ele poderá ser excluído do seu Imposto de Renda por completo.
Neste campo você também vai colocar seus bens como carros e imóveis também. Mas como este manual é sobre ações, vamos nos ater ao assunto.
Para compensar seus prejuízos e inserir as operações mensais é bem simples, na lista de abas do lado esquerdo existe uma chamada “Renda Variável”, ao expandir a aba será mostrada duas opções, no caso de ações vamos clicar na primeira (Operações Comuns / Day Trade) para o investimento em ações e na segunda para o investimento em Fundos imobiliários e Fiagros.
Na janela a seguir você verá uma tabela para preenchimento, onde você deve escolher o mês da operação e preencher os resultados das suas operações. No fim da página existe o campo chamado “Resultado Negativo até o mês anterior”, neste campo vai aparecer a soma dos prejuízos acumulados à medida em que você for preenchendo os meses.
A planilha vai calcular automaticamente o imposto final devido. Lembrando sempre que são os prejuízos acumulados até o mês anterior. No fim você deve preencher qual foi o imposto pago por você.
Finalizando o IRPF 2025
Após declarar todos os seus investimentos você voltará a essa tela.
Ela estará diferente da minha tela e terá todos os ativos que você incluir na sua declaração.
Finalmente, você deve escolher entre um dos dois tipos de declaração.
A primeira opção, “Por Deduções Legais”, é ideal caso você tenha tido despesas como despesas médicas, com educação ou despesas com dependentes. Caso você tenha os comprovantes em mãos poderá solicitar a restituição.
Para preencher esses pagamentos você deve ir até a aba “Pagamentos Efetuados” no caso dos pagamentos de despesas médicas. Caso você tenha optado pela importação automática do programa e tenha algum plano de saúde ou pagamento efetuado em seu CPF, esses dados aparecerão automaticamente. Caso contrário é só adicionar manualmente usando os informe de rendimentos que a instituição enviou para você.
Lembre-se de incluir os dependentes na aba “Dependentes”, e caso você faça o pagamento de pagamento de pensão alimentícia, a aba em que o beneficiário deve ser incluído é a “Alimentados”
Agora, a segunda opção como o próprio nome diz é mais simples e o contribuinte abre mão das deduções anteriores para ter um desconto de 20% na renda tributável limitado a R$16 mil.
Por fim, você deve conferir se há alguma pendência na declaração e finalmente clicar em “Entregar Declaração”.
[BÔNUS] Como emitir uma DARF?
Agora que você já sabe o que é a tributação sobre o investimento em ações, aprendeu a calcular o ganho de capital e o imposto que precisa pagar (se tiver que pagar), chegou a hora de aprender a emitir uma DARF.
Para emitir a DARF, você vai precisar entrar no site da Receita para entrar no Sicalweb, que é o sistema de cálculos e pagamentos da Receita. E pra facilitar a sua vida vou deixar o link aqui embaixo, se quiser deixar nos seus favoritos fique à vontade.
Site para emitir a DARF: Sicalc (economia.gov.br)
Na primeira página ele vai pedir seu CPF e sua data de nascimento. Após isso é só clicar na caixinha de verificação de segurança que o botão continuar vai ser liberado.
Após isso, o sistema vai pedir o seu domicílio atual (normalmente essa opção já vem preenchida), mas caso não venha você pode digitar o nome da sua cidade que vai aparecer na lista ao lado de um número de identificação.
Nessa mesma página vem o campo onde você digita o código do imposto, aquele que falamos lá em cima, o 6015.
Após isso, novos campos irão aparecer e agora é só preencher com bastante atenção.
A data de consolidação pode deixar a que está no sistema.
O tipo de apuração já foi definido quando você indicou o código 6015.
O período de apuração é o mês referente ao seu lucro, ou seja, o mês em que você vendeu suas ações com lucro e acima de R$20.000
Agora você vai ver que a data de vencimento vai aparecer como sendo o último dia do mês seguinte, assim como mencionamos lá em cima.
Abaixo dela você vai inserir o valor do imposto a pagar. Fique atento pois aqui não é pra inserir o valor do lucro.
Assim que preencher todos os dados, o botão CALCULAR vai ficar liberado, clicando nele você vai perceber que o imposto vai ser cadastrado na tabela.
Agora é só clicar em emitir DARF e realizar o pagamento até o vencimento em qualquer grande banco ou casa lotérica.
Quase esqueci, a DARF é um documento como esse aqui embaixo.
Abraços,
Time VAROS
Sobre os analistas
Vanessa Naissinger
Analista de Investimentos
Formada em Administração pela Universidade Feevale, Vanessa iniciou sua carreira no time de experiência do cliente da XP Inc. e atualmente é analista de ações CNPI na VAROS Research, especializada em empresas dos setores de energia elétrica e saneamento básico.