Relatórios

Guia do Imposto de renda 2025: criptoativos

Escrito por Thales Inada, Rodrigo Xavier em ALTERNATIVOS

27 min de leitura

Neste relatório, você encontrará:

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): ela só é obrigatória para quem possui mais de R$ 5 mil em pelo menos um criptoativo e deve ser feita até 31 de maio de 2025.

  • O que é necessário para declarar. Você vai precisar de informações básicas como: O nome e código dos ativos você possui; quanto você investiu em cada um deles; quanto você vendeu em volume financeiro por mês; CNPJ da sua exchange nacional ou, em caso de exchange internacional, você precisará do país de localização e indicar o site.

  • No caso das exchanges nacionais. A IN 1888/2019 obriga as exchanges nacionais a reportar todas as negociações dos seus clientes mensalmente para a Receita. Portanto, caso você tenha alienado (vendido ou trocado um criptoativo por outro) mais de R$ 35 mil em criptoativos dentro de um mês em 2024, em exchange brasileira, você precisava ter pago o DARF até o fim do mês seguinte. Valores abaixo deste são isentos de imposto.

  • Em exchange internacional. Nas negociações feitas a partir de 2024, o investidor é obrigado a declarar qualquer movimentação de criptoativos, inclusive compras, que superem os R$ 30 mil mensais, mas a incidência de imposto ocorre sobre qualquer lucro. O pagamento é feito apenas uma vez por ano, sem a necessidade do GCAP, pois é informado diretamente na declaração, assim como nos investimentos no exterior. A vantagem é que agora é possível abater os prejuízos.

Introdução

Primeiramente, gostaria de destacar que não sou um especialista em tributação. As informações deste relatório são baseadas no meu entendimento e nas minhas pesquisas sobre o assunto. Aqui pretendo abordar apenas as principais necessidades de quem investe no mercado cripto. Portanto, em caso de dúvidas mais específicas, sugiro que consulte um especialista ou profissional em contabilidade ou direito tributário, de preferência especializada em criptoativos, pois apenas essas pessoas são realmente capacitadas para tal serviço.

A declaração de criptoativos começou em 2019, quando lançaram a Instrução Normativa 1888. A partir dela, passou a ser obrigatória a declaração desses bens no Imposto de Renda anual de criptoativos, e em alguns casos, já havia a incidência de imposto sobre os lucros. O que mudou com essa lei foi que a Receita Federal passou a ter acesso a todas as operações realizadas no território nacional, tornando impossível que aquelas pessoas que operam no Brasil omitem essas informações. Desde o ano passado, as operações das exchanges nacionais começaram a ser puxadas automaticamente pelo programa da Receita.

Já nas exchanges internacionais, há maior margem para erro pois as movimentações não são repassadas pelas exchanges. Mas não use isso como desculpa ou ferramenta para não pagar o imposto, pois se você cair na malha fina, a Receita pode retroagir até cinco anos das suas operações, podendo resultar em altas multas.

Portanto, espero que este relatório te ajude a não correr riscos desnecessários. Caso você já tenha realizado a declaração de criptoativos em 2024, pode ficar tranquilo que não teremos muitas novidades na operação este ano e, por isso, vamos rever grande parte do relatório do ano passado. A única mudança foi deixar de ser necessário o GCAP para quem opera nas exchanges internacionais.

O que você precisa ter em mãos antes de começar?

A declaração deste ano mudou pouco coisa em relação ao ano passado, a mudança ocorreu somente para quem investe por exchange no exterior, e do meu ponto de vista, facilitou o processo.

Você pode fazer a declaração pelo programa da Receita Federal, que você pode baixar em seu computador, pelo aplicativo ou diretamente pelo site da Receita Federal e-CAC. Neste relatório, vamos abordar apenas o passo a passo do programa IRPF 2025, aplicado tanto para as exchanges nacionais quanto para as internacionais.

Vale destacar que, aqui, vamos abordar apenas o caso específico dos criptoativos. Existem campos exclusivos no programa para sua declaração, portanto, não misture com outros investimentos. Mas em alguns momentos, vamos poder aplicar algumas ideias semelhantes ao que é feito no mercado de ações e nos investimentos internacionais.

Assim como no mercado de renda variável, enquanto você não vende suas criptos, o único dado que importa ser declarado é o valor investido inicialmente. Mesmo que o ativo valorize, por exemplo, 500% até o fim do ano e você não tenha vendido, apenas o valor de compra é considerado para registro. Assim, enquanto não há realização do lucro (venda ou troca de criptoativo), você não precisa declarar o ganho de capital, pois o lucro ainda foi concretizado.

Sabendo disso, não se preocupe com o preço de fechamento de cada ativo ao final do ano de 2024, pois ele não será necessário. O que importa é só o seu aporte financeiro em cada ativo.

Para a DIRPF, você vai precisar de algumas informações básicas:

-        Quantas moedas você possui de cada ativo;

-        Qual valor financeiro você investiu em cada um deles;

-        Quantas moedas e volume financeiro que você alienou por mês;

-        CNPJ da sua exchange nacional ou localização da sua exchange internacional

-        Site da exchange internacional (se for seu caso).

Cada exchange segue um modelo próprio de geração de dados operacionais. De forma geral, no mercado cripto, ainda não temos um informe de rendimentos como as corretoras do mercado de ações, sendo que algumas poucas exchanges geram um relatório básico sobre seus ativos.

Vou mostrar o passo a passo de como coletar esses dados nas duas principais exchanges que eu recomendo, a Binance e Mercado Bitcoin.

Coletando informações na Binance

Para consultar quantas moedas você possui de cada ativo na Binance, siga os seguintes passos:

image.png
image.png

Fonte: Binance. Adaptação Finclass

Na página inicial, vá em “Carteira” (1) e depois na opção “Spot” (2). Você encontrará uma tela que mostra sua carteira de ativos na Binance. Caso não estejam aparecendo, basta clicar no ícone do olho conforme destacado na imagem abaixo:

image.png
image.png

Fonte: Binance. Adaptação Finclass

Anote o nome, o código das moedas e as quantidades referentes a cada ativo, pois esse é um dos dados que serão lançados na declaração caso você não tenha comprado mais ativos este ano.

Agora, o próximo passo é saber o valor financeiro investido em cada ativo. Para pular essa etapa mais trabalhosa, sugiro que sempre anote o valor financeiro que você investiu em cada operação. Caso você não tenha anotado o montante aportado a cada compra, precisará consultar seu histórico de trades conforme a imagem abaixo:

image.png
image.png

Fonte: Binance. Adaptação Finclass

Nesse ponto, faça o seguinte:

- Vá em “Ordem Spot” (1);

- Em seguida, “Histórico de Trades” (2);

- Depois, no ícone “Exportar Histórico” (3);

- Selecione o período “Mais de 6 meses – Personalizado” (4);

- Defina o período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2025 (5);

- Clique para gerar o documento (6). Preste bastante atenção nos dados selecionados, pois o limite de solicitações é de cinco vezes;

- Espere até que o documento seja gerado. No meu caso atualizei o site cinco minutos depois e já estava disponível. Basta baixar o documento em excel disponibilizado (7).

Com a tabela de operações em mão, sugiro ordenar por ordem alfabética a lista de operações para identificar todas operações de um determinado ativo. Agora, basta somar todas suas compras, subtrair todas as vendas, e terá o seu saldo final do ano em cada ativo.

Aqui, o que importa é o valor financeiro colocado em cada ativo. O preço médio é apenas um dado adicional para controle próprio, que não é obrigatório para a declaração. Mas, caso você tenha realizado algum lucro, precisará calculá-lo, então segue um exemplo:

Compra 1: 0,1 BTC ao preço de R$ 100 mil, total investido de R$ 10 mil

Compra 2: 0,1 BTC ao preço de R$ 200 mil, total investido de R$ 20 mil

Compra 3: 0,1 BTC ao preço de R$ 300 mil, total investido de R$ 30 mil

TOTAL: 0,3 BTC, valor investido R$ 60 mil (dados a serem declarados)

Preço médio = R$ 60.000 / 0,3 = R$ 200.000

A venda de uma parte dos ativos não influencia no preço médio, pois podemos considerar que você vendeu partes proporcionais a cada posição. Mas se você fizer uma nova compra, aí, sim, precisará recalcular seu preço médio para considerar a cotação da sua nova posição.

Além dos dados, você precisa mencionar que seus ativos estão na “Binance Holdings”, localizada nas Ilhas Cayman ou nos Emirados Árabes. Também é necessário citar o site “binance.com” na descrição. Caso você opere em outra exchange internacional, consulte o site exchangewar.info para verificar a localidade da corretora.

Agora, vou mostrar como coletar os mesmos dados no Mercado Bitcoin. Em seguida, fornecerei o passo a passo de onde colocar esses dados no programa da DIRPF.

Coletando informações no Mercado Bitcoin

O MB é um pouco mais prático, ele já informa pelo menos o preço médio e o custo de aquisição dos ativos. Portanto, nesse caso, você não precisará calcular todo o seu histórico de operações de compra de 2024.

Para baixar o relatório das suas operações, siga os seguintes passos:

image.png
image.png

Fonte: MercadoBitcoin. Adaptação Finclass

- Abra o menu do seu perfil (1) e em seguida “Meus informes”;

- Selecione “Imposto de renda” (2);

- Escolha o ano relativo aos dados a serem declarados – no caso, 2024 (3);

- Clique em “Solicitar emissão” (4);

- Alguns minutos depois, basta atualizar a página e baixar o documento (5).

O documento é bastante simples e não detalha todas as operações, apenas o quanto você possuía de cada ativo no final do ano e o preço médio de cada um deles.

image.png
image.png

Fonte: MercadoBitcoin.

No entanto, se você optar pela declaração pré-preenchida, esses dados do Mercado Bitcoin serão automaticamente importados pela Receita. Caso você faça por conta própria a declaração, será necessário complementar os dados da exchange: Registrada como Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA - CNPJ 18.213.434/0001-35.

Vale lembrar que aqui ela te informa apenas o preço médio do seu saldo no final do ano, e não te diz se você precisa pagar ou já pagou imposto sobre suas operações do ano passado, isso você mesmo precisa fazer pelo GCAP conforme vamos ter neste relatório.

Discriminação dos ativos

Com as informações dos seus ativos em mãos, antes de iniciarmos a declaração, você precisa saber como diferenciar cada ativo conforme a classificação do programa IRPF 2025.

Então, vamos revisar os conceitos que definem cada código de ativo dentro do “Grupo 8 - Criptoativos” conforme a imagem abaixo.

image.png
image.png

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

01 – Criptoativo Bitcoin - BTC

Por mais que outros ativos até tenham “Bitcoin” no nome, como, por exemplo, “Bitcoin cash (BCH)”, apenas o BTC deve ser declarado neste campo.

02 - Outras criptomoedas

Neste campo, você pode declarar todos os outros criptoativos, exceto stablecoins, como ETH, LINK, ONDO e PENDLE. 

image.png
image.png

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

            Mas como ainda não são muitas opções, caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a última opção “999 - Outras Altcoins”, e deste modo, basta escrever o código do ativo no campo “discriminação”. Crie um novo “Bem e Direito” para cada ativo que possuir.

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins

São tokens com valor estável que sempre valem US$ 1. Assim como no item anterior, este ano também temos uma lista de ativos pré-definida de stablecoins como, por exemplo, USDT, USDC e DAI.

image.png
image.png

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

Caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a última opção “999 - Outras Stablecoins”, e deste modo, basta escrever o código do ativo no campo “discriminação”.

10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)

Devido ao seu potencial de valorização, certamente é interessante declarar seu NFT para poder comprovar o ganho de patrimônio no futuro. Para isso, simplesmente defina a empresa responsável pela criação do NFT, seu site, se ele tiver o número de série, e onde os ativos estão custodiados.

99 – Outros criptoativos

Nesta opção, você declara todos outros criptoativos, como Tokens de precatórios, Tokens de Consórcios, Renda fixa digital, Tokens de ações, entre outros.

Declarando os criptoativos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Antes de iniciarmos o passo a passo da declaração, é importante mencionar que há um público de investidores que não precisa declarar suas posições no mercado cripto. Se você possui menos de R$ 5 mil em algum criptoativo, não é obrigado a declarar a sua posição. Por exemplo, caso você tenha R$ 2 mil em BTC, R$ 2 mil em ETH e R$ 2 mil em LINK, mesmo que a soma seja superior a R$ 5 mil, você não precisa declarar que possui esses ativos, pois individualmente são valores inferiores a R$ 5 mil.

Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, a exchange nacional já reportou sua posição e, portanto, o ativo pode constar automaticamente, mesmo se seu saldo for inferior a R$ 5 mil. Se isso acontecer, você pode inclusive remover essa informação. Mas, apesar de existir essa possibilidade de não declarar valores menores do que R$ 5 mil, eu recomendo fazê-lo para evitar problemas futuros. Os R$ 6 mil em criptoativos do exemplo acima podem se tornar um patrimônio significativo no futuro, e se isso acontecer, você não terá como comprovar a origem desse dinheiro.

Ressalto que você deve declarar somente o valor financeiro de compra, e não a cotação dos ativos no último dia de 2024, uma vez que você ainda não os vendeu.  O que importa, para fins de declaração, é o quanto você pagou pelos ativos.

Então, se você tem mais de R$ 5 mil em algum ativo, finalmente, chegou a hora de lançá-lo no programa da Receita.

Após acessar o programa, faça os seguintes passos:

- Vá à ficha “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo;

- Crie um novo bem e direito;

- Procure o grupo “08 - Criptoativos” ;

- Selecione o código do seu criptoativo.

- Indique o país de custódia do ativo;

- Se não for auto-custodiante você precisa definir o CNPJ da empresa em caso de exchange nacional;

- Se for auto-custodiante ou estiver em exchange internacional, como no caso da Binance, o campo do CNPJ irá desaparecer.

Então, no campo de discriminação, basta colocar os dados coletados anteriormente.

image.png
image.png

Fonte: Programa do IRPF 2025. Adaptação Finclass

Em “Localização (País)”, coloque Brasil se for uma exchange nacional. Caso seja a Binance, preencha com Ilhas Cayman ou Emirados Árabes Unidos. Para consultar a localização da sua exchange internacional, acesse este site.

Na “Discriminação”, coloque as informações essenciais, como a quantidade de unidades do ativo, o custo de aquisição, o nome da exchange na qual estão custodiados seus ativos e, se quise, pode reforçar colocando o preço médio. Se for exchange estrangeira, também coloque o endereço do site.

Agora, se os ativos estiverem em sua carteira, indique a autocustódia como “sim” e cite a marca da carteira utilizada, como Metamask, Trezor ou Ledger. Nesse caso, o campo CNPJ desaparecerá. Por último, informe também o valor financeiro de compra do ativo ao final da tela no campo “situação em 31 de dezembro de 2024”.

Repita o processo para os demais códigos e ativos separadamente, conforme for necessário. No fim, você terá uma lista de ativos semelhante à imagem a seguir, juntamente com seus outros bens declarados.

image.png
image.png

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

Se você simplesmente comprou seus ativos e não os vendeu no ano passado, é isso, sua declaração já está pronta!

“Mas, Thales, fiz algumas movimentações dos meus ativos em 2024. Como faço para declarar meus ganhos de capital nesse caso?”

Então, vamos lá!

Declaração de rendimentos isentos e não tributáveis

Vamos iniciar com o caso de quem ficou na situação em que as vendas foram inferiores a R$ 35 mil em todos os meses de 2024. Neste cenário, você declara o ganho de capital, mas não precisará pagar o imposto sobre o lucro obtido.

Se você opera em uma exchange nacional, o seu lucro já foi informado pela empresa para a Receita Federal, então siga rigorosamente a declaração, pois é extremamente fácil da Receita verificar essa informação.

Agora, se você operou em exchange internacional, essa declaração não é automática, sendo indispensável você pagar o imposto e declarar o quanto ganhou para conseguir justificar a origem desse dinheiro.

Caso seu lucro da exchange nacional não venha indicado na declaração pré -preenchida ou se operou em uma exchange internacional, você deve preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” (indicada na imagem abaixo) e depois criar um novo item para declarar o ganho de capital.

image.png
image.png

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

Selecione a opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens...”, pois os criptoativos se encaixam na opção de isenção de alienação até “R$ 35 mil nos demais casos”. Então, este será nosso primeiro caso a ser abordado, deixando para o item seguinte os casos que ultrapassarem este valor.

Selecionado o item 5, basta colocar no campo “Valor informado pelo contribuinte' o montante alienado, e não somente o lucro obtido. Aqui você não discrimina a alienação mês a mês, então mesmo que tenha vendido R$ 30 mil em um mês e R$ 20 mil em outro, deve declarar o total do ano – neste exemplo, seria R$ 50 mil.

image.png
image.png

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

Pronto. Assim, seu rendimento de todo o ano de 2024 está isento de imposto.

Caso você tenha respeitado o limite mensal de vendas de até R$ 35 mil, não incidirá imposto sobre esse ganho no Brasil. Portanto, a declaração dos seus criptoativos, juntamente com seus lucros isentos, termina aqui. Mas, caso você tenha passado desse valor em algum momento, o próximo tópico é imprescindível.

Quando é necessário o pagamento de impostos?

Nas exchanges internacionais, há um detalhe: se você as utiliza e superou os R$ 30 mil de movimentações (compra, venda ou troca de ativos) vai precisar declarar para a Receita a movimentação neste site do governo. Caso você tenha ficado abaixo deste valor, basta o pagamento do imposto e não há a necessidade de discriminar suas operações mensais.

Nas exchanges nacionais, a Instrução Normativa (IN) 1888/2019 se refere à declaração mensal de ganho de capital e cita as obrigações de quem investe em criptoativos no Brasil.

Conforme comentado inicialmente neste relatório, as exchanges nacionais declaram as movimentações dos seus clientes mês a mês para a Receita, por isso, se você superou o valor de alienação de R$ 35 mil em algum mês, precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital, se você não o fizer, terá grandes chances de cair na malha fina, A alíquota do imposto varia conforme o lucro obtido:

15% para ganhos até R$ 5 milhões

17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões

20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões

22,5% para ganhos acima de 30 milhões

Como a tributação não é feita direto na fonte, o próprio investidor precisa gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) das suas operações até o fim do mês seguinte ao que superou as alienações de R$ 35 mil.

Também não importa o número de operações feitas dentro do referido mês, o que precisa ser considerado é o valor total vendido de ativos. Mesmo que você tenha feito 100 operações e não passou dos R$ 35 mil na somatória das alienações, não precisa pagar o DARF.

Caso seja identificada a falta de declaração, tanto em uma exchange internacional quanto na exchange nacional, incidirá uma penalidade pela falta dessa informação, que será de R$ 100 para entregas fora do prazo ou até 1% para os casos de dados incorretos e omissão de informação.

Para evitar multas, o ideal é que todo mês que houver alienação superior aos R$ 35 mil, emita o DARF referente ao mês que foi obtido o lucro. O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte. Se você opera em exchange nacional, faça isso inclusive este ano de 2025 para facilitar sua declaração em 2026.

O DARF, quando emitido no prazo, pode ser gerado diretamente pelo GCAP conforme vamos ver no item a seguir.

Não fiz o pagamento do DARF ano passado, e agora?

Caso você esteja descobrindo esta tributação somente agora, vamos iniciar pelo pior dos casos. Se você superou o valor em algum mês e não sabia dessa informação, deve gerar um DARF pelo Sicalc neste link.

Devido ao atraso, ele já vem reajustado com base na taxa Selic e acrescido da multa, sendo possível realizar o pagamento agora, mas referente ao mês atrasado. Caso você tenha feito o pagamento na época correta, pode pular para o próximo item do relatório.

Para realizar o pagamento atrasado, faça o cadastro básico inicial no link indicado acima, e logo em seguida você entrará nesta página:

image.png
image.png

Fonte: Sicalc. Adaptação Finclass

Preencha os campos iniciais e no último item “Código ou nome da receita” escolha a opção 4600 - 03 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens duráveis - IRPF - GCAP BEM Móvel.

Em seguida, abrirá a seguinte tela de continuidade no site:

image.png
image.png

Fonte: Sicalc. Adaptação Finclass

Defina as seguintes informações:

1- Dia no qual você está efetuando essa declaração;

2- O mês sobre o qual você está fazendo a declaração em atraso;

3- O valor do imposto a pagar. Para isso você precisa fazer o cálculo de 15% do seu lucro. Neste exemplo, lucro de R$ 10 mil e imposto de R$ 1500;

4- Depois clique em calcular;

5- Aparecerá a linha 5, onde o programa vai te informar a multa e juros pelo atraso da declaração. Basta selecioná-la;

6- Por fim, “emitir DARF”.

Note que, como estou escrevendo este relatório em abril de 2025 e lancei uma data de junho de 2024, eu teria que pagar uma multa de R$ 300 pelo atraso, mais os juros com base na SELIC de R$ 127,80. Para evitar este prejuízo, nunca esqueça de pagar seus DARFs nos meses em que você superar os R$ 35 mil.

image.png
image.png

Fonte: Sicalc

Perceba que ele não é um boleto, não possui código de barras, mas pode ser perfeitamente pago no internet banking convencional. Você pode utilizar o site tanto para gerar e pagar o DARF em atraso quanto para os próximos que estão dentro do prazo. Mas para quem estiver em dia, prefira utilizar diretamente o GCAP para não precisar utilizar dois sistemas separados.

Por isso, se você não atrasar mais os pagamentos, você precisará mais do Sicalc. Evite multas salgadas e diminua a complexidade na sua próxima declaração. Pague corretamente seus DARF a partir deste ano.

Então, agora que você já registrou suas operações no Sicalc e já está em dia com seus impostos, você precisa registrar que seus rendimentos já tributados, e para isso devem ser apurados no programa Ganhos de Capital (GCAP).

Após baixar e instalar o programa no seu computador, a primeira tela é a seguinte:

image.png
image.png

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

O primeiro passo é criar um novo demonstrativo, preencher uma ficha com seus dados e, em seguida, terá acesso ao sistema. Para declarar seus impostos pagos no Sicalc, faça o seguinte passo:

image.png
image.png

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Na primeira aba, você precisa preencher os dados de identificação e de aquisição do seu ativo.

image.png
image.png

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

A partir deste ano, só a opção “Brasil” faz sentido, pois agora, a declaração no Exterior já pode ser feita diretamente pelo novo campo do programa da receita.

Considerando que a declaração da alienação foi em junho de 2024. Por isso, fica claro que a data de aquisição precisa ser anterior à data da venda. Já o custo de aquisição é o valor investido na compra do ativo. Por isso, na imagem acima, coloquei um valor de aquisição de R$ 30 mil, para um lucro de R$ 10 mil e imposto declarado no Sicalc de R$ 1500.

Na aba “Adquirentes”, você pode citar sua exchange de operação e seu respectivo CNPJ.

image.png
image.png

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Em seguida, vamos preencher a aba “operação”.

image.png
image.png

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

A data de alienação precisa corresponder ao mês do documento emitido pelo Sicalc, que no nosso exemplo, é junho. O valor de alienação seria o valor recebido da venda do ativo. No caso da Binance, a corretagem é de 0,075% da operação se você pagar com BNB.

E por fim, a aba “Cálculo do Imposto”, crie um novo item conforme a imagem abaixo:

image.png
image.png

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Em seguida, preencha novamente os dados da operação.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Defina a data na qual está sendo gerado o DARF. Nosso lucro foi de R$ 10 mil e a corretagem de R$ 30. Nesse caso, tivemos um leve abatimento no imposto devido à corretagem, e por isso coloquei o “Valor Pago” igual ao “Valor Devido”. Depois, basta clicar em OK. Pronto, seu imposto que foi pago atrasado está lançado no GCAP.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Todo esse processo é necessário caso você não tenha declarado suas alienações superiores a R$ 35 mil por mês no ano passado. Repita o processo para todos os outros meses. Para evitar esse processo trabalhoso, além do pagamento de multas e juros, sugiro que você registre e acompanhe de perto suas operações mensalmente e faça a declaração do lucro até o final do mês seguinte. Se não houver atraso, você pode fazer a emissão do DARF diretamente pelo GCAP conforme vamos ver a seguir.

Declaração dentro do prazo

Começando pelas exchanges nacionais, caso você não tenha atrasado os pagamentos e já tenha realizado a emissão do DARF pelo GCAP todos os meses nos quais você superou a alienação de R$ 35 mil, agora basta exportar seus dados para o programa IRPF 2024, na seção de “Ferramentas”.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Ele vai gerar um arquivo TXT e depois basta importar para o programa IRPF 2025. Esse ganho de capital entra automaticamente na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Pronto, seus dados e tributação foram transmitidos para o programa da Receita.

Mas Thales, e este ano, como eu faço para emitir o DARF pelo GCAP para me preparar para a declaração do próximo ano?”

Vamos abordar o caso das exchanges nacionais, pois este processo não é necessário para as exchanges internacionais.

Conforme vimos, ao operar mais de R$ 35 mil em exchange brasileira, você pode emitir o DARF mensalmente direto pelo GCAP sem precisar do Sicalc. Para isso, basta ir no item “Direitos/Bens Móveis” e criar um novo item clicando em “novo”.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Assim como no item anterior, defina os dados do ativo. Para esse novo exemplo, vamos simular com datas em dia do processo de pagamento de imposto, simulando que compramos em janeiro de 2024, vendemos em março e, por isso, precisamos pagar os impostos até o final de abril. Sendo um investimento de R$ 30 mil e realização de toda posição por R$ 50 mil.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Na aba seguinte “Adquirentes”, por estarmos abordando exchange nacional no momento, será necessário informar o CNPJ da exchange, neste exemplo, utilizei o Mercado Bitcoin.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Na aba seguinte de “Operações”, preencha as informações.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

No caso da ordem limitada do Mercado Bitcoin, a corretagem é de 0,3%. Em seguida, basta confirmar os dados na aba “Cálculo de Imposto”. Note que o “imposto pago” estará zerado, pois é isso que precisamos fazer agora.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Com os dados lançados, agora é possível emitir seu DARF das operações do mês anterior, basta ir no item apontado pela seta na imagem acima, “DARF Direitos / Bens / Participações”.

Ao clicar nesse campo, temos a seguinte tela:

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

Selecione o mês referente ao da alienação, e depois de dar Ok, seu DARF será gerado.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

O pagamento é feito por código de barras tradicional ou também pelo QR CODE do PIX. Depois, não esqueça de voltar na aba de “Cálculo de imposto” para lançar que o valor foi pago.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

No próximo ano, basta exportar os dados para a declaração de 2026 no seguinte campo.

Fonte: GCAP. Adaptação Finclass

O site gera um arquivo txt, e em seguida basta enviá-lo para o Programa da Declaração de IRPF no item “Importação GCAP 2024”, como na imagem abaixo:

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

Deste modo, o seu ganho de capital aparecerá na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, já o imposto pago, vai constar na ficha de “Imposto Pago/Retido”. Agora sua obrigação fiscal está pronta.

O processo mudou este ano para exchange internacional. Neste caso, precisamos seguir as leis de offshores, Lei 14.754/2023 - Demonstrativo de apuração do imposto de renda sobre rendimento de aplicações financeiras no exterior.

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

A partir deste ano, não tem mais a necessidade do GCAP para operações no exterior, uma grande vantagem no meu ponto de vista. Agora, disponibilizaram um novo campo no programa, o de “Aplicações Financeiras” nos Bens e Direitos, onde devemos colocar os “Lucros ou Prejuízos” em operações internacionais.

Aqui você deve somar o lucro de todas suas operações de BTC ao longo de 2024 e tomar cuidado, pois aqui você deve separar o lucro das operações do BTC e dos demais criptoativos, as Altcoins. Além disso, se você operou em mais de uma exchange internacional, também deve criar um novo “Bens e Direitos” com operações em exchanges distintas.

Este campo só aparece quando é selecionado um país diferente do Brasil. Preste bastante atenção, pois será cobrado o imposto de 15% sobre esse valor declarado. Do mesmo jeito que daqui também será considerado a compensação dos prejuízos.

Essa foi a única alteração na declaração dos criptoativos este ano. Apesar da facilidade de não precisar mais do GCAP, agora temos a complexidade de discriminar as operações por ativo e por custodiante.

Resumo dos casos

Entendo perfeitamente que não é um processo simples, nem mesmo para mim, que já estou no mercado financeiro há mais de uma década. Cada caso é um caso e você precisa entender sua situação. Então, para facilitar, vou fazer um resumo da sequência de procedimentos necessários para cada uma das possibilidades.

●      Exchange nacional abaixo de R$ 5 mil em todos os ativos e alienação inferior a R$ 35 mil em todos os meses de 2024.

Não é necessário declarar quais ativos possui, mas sugiro sim que o faça, pois podemos ter grandes valorizações e isso vai te evitar dores de cabeça no futuro quando for vendê-lo e sacar seu dinheiro

●      Exchange nacional com mais de R$ 5 mil em algum ativo, e alienação inferior a R$ 35 mil em todos os meses de 2024.

-        Precisa declarar a posição em “Bens e Direitos”;

-        Não é necessário declarar as movimentações, mas cuidado pois as exchanges nacionais já reportam todas as movimentações dos seus clientes para a receita mensalmente;

-        Também não é necessário pagar imposto sobre o lucro, pois há isenção nas alienações de até R$ 35 mil por mês.

●      Exchange nacional, com alienação superior a R$ 35 mil e imposto pago em dia.

-        Independentemente se possui mais ou menos de R$ 5 mil em algum ativo, se você comprou e vender frequentemente, precisa declarar seu lucro caso a alienação seja superior a R$ 35 mil;

-        O pagamento do imposto deveria ter sido feito até o final do mês seguinte, gerando o DARF diretamente pelo GCAP;

-        Com isso feito, basta exportar as informações do GCAP para o programa do IRPF 2025;

-        Esse é o processo ideal que você deve seguir em 2025 para a declaração de 2026.

●      Exchange nacional, com alienação superior a R$ 35 mil, mas não fez o pagamento do imposto na época correta.

-        A receita já recebeu suas operações feitas na exchange local; por isso, é extremamente fácil essa verificação. Evite cair na malha fina;

-        Se regularize pelo Sicalc, pagando o DARF com os impostos, multa e juros referente ao(s) mês(s) de alienação;

-        Lance o DARF pago no programa do GCAP;

-        Exporte os dados do GCAP para o programa IRPF 2025.

●      Carteira pessoal (Hot wallets ou Cold wallets)

Se sua localização for no Brasil, pode considerar seus ativos no Brasil e, por isso, segue os modelos acima. Se estiver morando fora do país, ou negociando por meio dela em aplicativos descentralizados, precisará seguir os modelos de operações internacionais.

●      Exchange internacional com alienação

-        Independentemente se possui mais ou menos de R$ 5 mil em algum ativo, precisa declarar, pois houve alienação.

-        Simplesmente anote qual seu lucro no decorrer do ano em cada ativo e o pagamento do imposto é feito apenas uma vez por ano, na declaração do ano seguinte.

Declaração de ETFs de BTC

Agora, abordando um caso específico, vamos falar da alternativa dos ETFs para investir em criptoativos.

Se você não vendeu o ativo ano passado, basta fazer a sua declaração. Os ETFs de cripto se enquadram no mesmo processo de outros fundos de investimento, pois nada mais são do que fundos negociados na bolsa. Por isso, você deve lançá-lo na ficha de “Bens e Direitos”, como no grupo 7 (fundos), e identificá-lo como código “06 - FIP - Entidade de investimento, FIDC - Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF - Entidade de investimento - Lei 14.754/2023", preenchendo os dados e clicando em “OK”.

Fonte: Programa IRPF 2025. Adaptação Finclass

No campo “Situação em 2024”, você coloca o valor investido no momento da compra do ativo. Por isso, se você não vendeu seu ativo ano passado, sua declaração de ETF de criptoativos termina por aqui.

Mas caso você tenha feito alguma venda, é necessário gerar o DARF referente ao mês em que obteve lucro com a venda do ativo e deveria ter sido pago até o final do mês seguinte.

A diferença entre o investimento direto em cripto e pelos ETFs, é que não há isenção de imposto até R$ 35 mil, como temos ao investir por uma exchange. Essa é uma das grandes desvantagens do modelo. Apesar dos ETFs serem considerados renda variável, também não possuem a isenção para vendas até R$ 20 mil, como no mercado de ações.

Portanto, independentemente do lucro, desde que superior a R$ 10, você precisa pagar o DARF pelo Sicalc. Para isso, basta selecionar o código 6015-01.

Fonte: Sicalc. Adaptação Finclass.

Em seguida, basta repetir os passos citados acima neste relatório, descritos na declaração atrasada das operações dos criptoativos e emitir o DARF. A tributação do ativo é de 15% do lucro para todas as operações que não são abertas e fechadas no mesmo dia, independentemente do prazo de aplicação, e de 20% para operações que são abertas e fechadas no mesmo dia (Daytrade).

Feito o pagamento, agora, você precisa lançar mês a mês o lucro ou prejuízo na ficha de “Operações Comuns / Day trade”, conforme destacado abaixo.

Fonte: IRPF 2025. Adaptação Finclass

Após registrar todas suas operações do mês, basta rolar toda barra lateral desta página, que lá no final estará indicado o “imposto a pagar” e logo embaixo o “imposto pago”, onde você deve incluir o que foi pago no DARF do Sicalc.

Fonte: IRPF 2025. Adaptação Finclass

Pelo fato de as operações de ETFs se enquadrarem em renda variável, independentemente de serem de criptoativos ou não, você tem o benefício de poder abater o prejuízo dos ETFs de cripto no lucro de outras operações do mercado, bastando lançar um valor negativo.

Casos gerais

Aqui vou esclarecer algumas dúvidas específicas sobre a declaração de criptoativos no Imposto de Renda que podem surgir para você.

P.: Investi R$ 1 mil por meio de exchange nacional e vendi por R$ 34 mil dois anos depois. Não preciso pagar imposto sobre os R$ 33 mil de lucro?

R.: Isso mesmo. Em exchange nacional, alienações de até R$ 35 mil por mês são isentas de imposto, independentemente do lucro.

P.: Uma permuta de cripto (por exemplo, comprar ETH com BTC) entra no valor considerado para venda?

R: Essa é uma pergunta polêmica e ainda segue em aberto. A Receita precisa se pronunciar sobre a operação. Por enquanto, o ideal seria considerar que sim, pois assim nos enquadramos no cenário mais rigoroso possível e evitamos problemas futuros.

P.: Compras de mercadorias realizadas com criptoativos são consideradas alienação?

R: Sim, pois é considerada venda do ativo para a realização da compra.

P.: Qual a cotação do dólar devo utilizar nas minhas operações das exchanges internacionais?

R: Utilize o site do gov.br para obter a cotação oficial do dólar de cada mês.

P.: Posso abater o prejuízo de uma operação?

R: Ainda não é possível o abatimento de prejuízo no mercado brasileiro, somente se você opera em exchange internacional.

P.: Como são tributados o staking, airdrops e a mineração?

R: Apenas declare esses ativos na seção “Bens e Direitos” e o valor de aquisição pode ser considerado R$ 0,01, pois não é possível lançar um valor de aquisição zero.

Como pagar o menor imposto possível?

Aproveite ao máximo a isenção de até R$ 35 mil de alienação por mês nas exchanges brasileiras.

A primeira dica é que mesmo que você opere em uma exchange internacional, é possível transferir esses ativos para uma exchange nacional, vendê-los por meio delas e, com isso, você fica isento de imposto para alienações até R$ 35 mil. Ao contrário do que aconteceria se você tivesse vendido em uma exchange internacional, onde a tributação seria de 15% do lucro, independentemente do valor alienado.

Caso você tenha outros investimentos no exterior, é possível utilizar a exchange internacional para abater seu prejuízo do mercado cripto em lucros de outros mercados internacionais.

“Mas, Thales, não quero me desfazer dos meus ativos, ainda consigo me beneficiar disso?”

Sim, é possível você se beneficiar se o mercado estiver acima do seu preço médio, mas já adianto que isso pode exigir um trabalho extra mensal, pois a estratégia envolve aumentar seu preço médio quando possível.

Para isso, você vende o ativo e, no segundo seguinte, já pode comprá-lo novamente. Claro, você vai ter que pagar a taxa de corretagem duas vezes, mas, por outro lado, conseguirá aumentar o preço médio da sua posição, pois com essa movimentação, você terá uma nova ordem de compra registrada na Receita.

Por exemplo:

Posição em 01 de fevereiro de 2024: compra de 0,1 BTC por R$ 10 mil.

Posição em 05 de outubro de 2024: 0,1 BTC por R$ 20 mil

Venda de R$ 20 mil e, logo em seguida, recompra. Novo preço médio R$ 20 mil.

Posição em 01/03/2025: 0,1 BTC por R$ 30 mil.

            Venda de R$ 30 mil e, logo em seguida, recompra. Novo preço médio R$ 30 mil.

Posição no futuro: 0,1 BTC valendo R$ 50 mil,

            Se você vender R$ 50 mil de uma só vez, você vai pagar 15% sobre o lucro, que no caso é de R$ 20 mil, pois seu preço médio foi de R$ 10 mil para R$ 30 mil com as recompras mensais. Se você não tivesse subido seu preço médio com o passar do tempo, você teria que pagar 15% sobre R$ 40 mil de lucro, pois sua primeira compra foi de R$ 10 mil em fevereiro de 2024. Note que com essa estratégia de renovar seu preço médio não interfere no seu lucro de R$ 40 mil, é apenas realizado o processo por uma questão de benefício tributário.

Outra opção, caso você queira sacar R$ 50 mil, seria você realizar a venda em duas partes, por exemplo, R$ 25 mil no dia 30 de abril e 25 mil no dia primeiro de maio. Realizando esse saque em dois meses diferentes, você segue se beneficiando da isenção de R$ 35 mil por mês, e nesse caso, seriam R$ 40 mil de lucro totalmente isentos de tributação. Por isso, se planeje para realizar seus saques com antecedência e se beneficie ao máximo dessa vantagem tributária do mercado cripto.

Conclusão

A declaração anual do Imposto de Renda é um momento fundamental para quem investe, já que acertar as contas com a Receita evita muita dor de cabeça. E quem possui o perfil hodler, de investir em criptoativos no longo prazo, consegue fazer uma declaração muito mais simples, pois não precisa se preocupar com os pagamentos de impostos mensais e tem um controle dos investimentos de forma muito mais prática.

De qualquer forma, se você quiser operar ou realizar algum lucro, fique de olho no limite de R$ 35 mil em vendas por mês em exchange nacional. Se você opera por exchange internacional, transfira seus criptoativos para uma exchange nacional e só realize lucros por ela para se beneficiar da isenção tributária. Seguindo essa estratégia, você não precisará declarar as movimentações nem pagar um salgado imposto.

Então, planeje-se para realizar seus lucros e evitar as burocracias. Certamente o valor de R$ 35 mil por mês já satisfaz uma grande parcela dos investidores. Caso você queira sacar mais do que isso, tente distribuí-lo em alguns meses, por exemplo: saque R$ 30 mil em três meses distintos ao invés de R$ 90 mil de uma só vez. Assim você fica isento ou isenta de pagar 15% sobre o lucro dessas operações.

Mesmo que você não queira sacar o dinheiro, você pode aproveitar desse benefício tributário para sempre aumentar seu preço médio quando tiver oportunidade. Esse processo mais frequente vai demandar um pouco mais tempo de dedicação, mas o benefício de aumentar seu preço médio e, consequentemente, diminuir o imposto ao longo do tempo, certamente, vale a pena.

Para finalizar, gostaria de te lembrar que não sou especialista em tributação e todas as informações deste relatório são baseadas simplesmente nas minhas pesquisas. Por isso, se tiver dúvidas com o processo ou não encontrou seu caso específico neste relatório, procure um profissional especializado na tributação do mercado de criptoativos, pois somente ela estará habilitado para prestar os devidos esclarecimentos.

Forte abraço,

Thales

Sobre os analistas

Thales Inada

Especialista em Criptoativos

Especialista em criptoativos e investimentos alternativos da Finclass. Engenheiro, com MBA em investimentos e Asset Allocation. Iniciou no mercado de criptoativos em 2017, com passagem por importantes exchanges como Binance (a maior do mundo), Mercado Bitcoin (a maior da América Latina) e XDEX, a antiga exchange da XP Inc. Agora, deixou as instituições para ficar do lado de investidoras e investidores, com missão de democratizar o universo dos criptoativos e investimentos alternativos por meio de uma linguagem simples e direta, a fim de tornar esse mercado visionário acessível a todas as pessoas.

Rodrigo Xavier

Analista CNPI, especialista em fundos de investimentos e alocação de ativos da Finclass. Bacharel em economia com pós-graduação em mercados financeiros, iniciou sua trajetória profissional no ano de 2006, em área de orçamento e custos na CDHU (maior agente promotor de moradia popular no Brasil). Passou 13 anos na Anbima, entidade que representa os principais bancos e gestoras de recursos, onde atuou na concepção e construção de bases de dados, elaboração de relatórios estatísticos, participação ativa em fóruns qualificados, entre outros ligados a fundos e distribuição. Desde o ano de 2021 faz parte do nosso time de análise e acredita que a educação financeira pode trazer um impacto extremamente positivo na vida das pessoas, por isso, decidiu dedicar-se ao propósito de auxiliá-las nessa jornada.