Informações gerais sobre a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física 2025 (ano-calendário 2024).
Guia do Imposto de Renda 2025: FI, FI- Infra, Previdência Privada e ETF de Renda Fixa
Escrito por Felipe Arrais em FUNDOS
Neste relatório, você encontrará:
O período de entrega começou em 17 de março e se estenderá até 30 de maio de 2025.
Passo a passo detalhado para declarar Fundos de investimentos, fFundos de Debêntures de Infraestrutura (FI-Infra), Previdência Privada (PGBL e VGBL) e ETFs de renda fixa.
Mais um ano começou e, com ele, aquela velha conhecida reaparece: a Declaração de Imposto de Renda. Sim, sabemos que o tema não é dos mais empolgantes, mas a boa notícia é que estamos aqui para tornar esse processo mais simples e direto.
A Receita Federal abriu, em 17 de março, o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024. Como de costume, no relatório de hoje, preparamos um passo a passo detalhado para te ajudar a declarar os investimentos presentes na nossa implementação via fundos, incluindo Fundos de Investimento, Debêntures Incentivadas, ETFs de renda fixa e Previdência Privada. Além disso, outras categorias de investimentos também contarão com seus próprios guias de declaração.
Antes de seguirmos para o guia, é importante pontuar que não somos especialistas em tributação. Nosso material foi elaborado com base em pesquisas e consultas a profissionais da área; sempre recomendamos que, diante de dúvidas específicas, procure um contador ou especialista.
Boa leitura!
Quem deve declarar?
A primeira pergunta a ser respondida é se devemos ou não fazer a Declaração de Imposto de Renda (IR). Portanto, vamos começar por este ponto.
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros), cuja soma anual ficou acima de R$ 33.888;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40.000 (operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto);
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Tiveram posse/propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000;
- Atingiram rendimentos de aplicações financeiras no exterior, ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023;
- Atualizaram o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024, de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro de 2024.
Importante: Se você se enquadrar em um destes requisitos acima, é necessário declarar todos os assuntos tratados, mesmo que não tenha ultrapassado os limites mínimos.
Entrega em atraso: Quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade e não entregar a declaração até 30 de maio de 2025, está sujeito à multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar. Já quem tem imposto devido paga 1% ao mês sobre esse valor, com limite de até 20%.
Restituição: De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-calendário 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
Onde fazer a declaração?
Existem três maneiras:
- Declaração online: acesse o site Gov.br
Fonte: Site Gov.br
- Programa de Computador: entre no site Gov.br, e clique em “Baixar Programa”; após o download, faça os seguintes passos para a instalação:
Fonte: Site da Receita Federal
Fonte: Programa da Receita Federal 2025
- Celular ou tablet: instale o aplicativo disponível na App Store ou Google Play, de acordo com os seguintes passos:
Fonte: Meu Imposto de Renda
Vale mencionar que, para declarar de forma online (1) ou pelo aplicativo (2), é necessário ter uma conta no gov.br, com nível Prata ou Ouro.
De modo geral, todas as maneiras possíveis têm caminhos muito semelhantes entre si.
Documentos necessários
Reúna todos os documentos que você vai precisar para preencher os dados. Entre eles, destacam-se:
- Cópia completa da última declaração;
- Dados de conta bancária para pagamento de eventual restituição;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras com as quais manteve relacionamento em 2024;
- Notas de corretagem relativas às operações realizadas em 2024;
- Informes de rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base de 2024;
- Informações sobre bens e direitos, como matrícula de imóveis e boletos de IPTU;
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou de dependentes;
- Recibos ou nota fiscal de gastos com saúde;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar.
Declaração Completa ou Simplificada?
Existem duas opções para declarar Imposto de Renda no Brasil:
A declaração completa é recomendada para quem possui despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, dependentes e contribuintes do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Essa modalidade permite abater essas despesas, resultando em um menor valor sujeito à tributação. Além disso, é ideal para quem recebeu uma renda bruta anual maior. Por conta das deduções, o preenchimento deve ser feito de forma cautelosa.
Já a Declaração Simplificada é indicada para aqueles que não possuem despesas dedutíveis ultrapassando 20% de sua renda tributável total. Pela sua flexibilidade, o processo é rápido e simples.
No geral, a melhor opção de declaração dependerá do quanto o investidor ganhou de renda bruta e das despesas dedutíveis no ano em questão. Às vezes, pode valer a pena fazer a Declaração Completa, especialmente se o investidor tem muitas despesas dedutíveis, como contas médicas altas, no ano-base em questão. E este mesmo investidor pode possuir, em outro ano, despesas inferiores a 20%, sendo mais vantajoso fazer a Declaração Simplificada.
Uma dica é preencher a declaração com todos os detalhes e fazer a escolha do modelo apenas no final. Quanto maiores as despesas dedutíveis, menor a base de cálculo, portanto, menor o imposto a pagar.
Neste material, a simulação de declaração será feita através do Programa Gerador de Renda (PGR) via computador. É importante informar este ponto, porque o aplicativo e a declaração online podem ter algumas diferenças, mas, no geral, seguem o mesmo raciocínio.
Agora, confira os principais passos para declarar seus Fundos de Investimentos (FI), Fundos de Infraestrutura (FI-Infra), ETF de renda fixa e a Previdência.
Como declarar fundos de investimentos
Imposto de Renda nos Fundos
Nos Fundos de Investimentos, o Imposto de Renda (IR) é retido na fonte, e todo o trabalho de repassar os valores devidos à Receita Federal é de responsabilidade da instituição financeira que distribui o produto, seja seu banco ou sua corretora. Ao resgatar de algum de seus fundos, o dinheiro que entra na sua conta já é líquido de imposto.
Mas qual é a alíquota do IR que incide sobre os Fundos de Investimento?
Tudo depende da classificação do fundo. No caso dos fundos de ações, é cobrada uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo do investimento. Já nos fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ouro, recomendados na série, a alíquota é regressiva à medida que o prazo de aplicação aumenta, ou seja, quanto mais tempo o montante permanecer aplicado, menor será a alíquota recolhida.
Para efeito de tributação, os Fundos de Investimento são divididos em três tipos: fundos de curto prazo, de longo prazo e de ações. Vale dizer que, dentre os nossos recomendados, não temos nenhum classificado como fundo de curto prazo, somente de longo prazo e de ações.
Abaixo, você encontra os detalhes e as alíquotas de cada um deles:
Fundos de curto prazo
Fundos que têm uma carteira de ativos com prazo médio dos ativos inferior a 365 dias.
Fonte: Finclass
Fundos de longo prazo
Fundos que possuem um ativo em carteira cujo prazo médio é superior a 365 dias. Apesar de poderem ter carteira ativos que não têm prazo médio de vencimento, fundos multimercado também respeitam a mesma tabela regressiva apresentada abaixo.
Fonte: Finclass
Fundos de Ações
São fundos que investem no mínimo de 67% de ações em sua carteira.
Fonte: Finclass
Come-cotas
Além do Imposto de Renda (IR) no resgate, os fundos classificados como de curto e longo prazo também estão sujeitos à cobrança do “come-cotas”. Trata-se de uma antecipação do IR realizada semestralmente à Receita Federal, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Os fundos classificados como Fundo de Ações, Previdenciários, FIDCs e FI-infra não possuem cobrança de come-cotas.
Em casos em que há cobrança do come-cotas (fundos taxa zero, de crédito privado, multimercados, cambiais e de ouro, por exemplo), a instituição financeira faz os cálculos do valor devido do IR considerando a menor alíquota aplicável: 15% nos fundos de longo prazo, que, na tabela regressiva, equivale a um horizonte de aplicação acima de 720 dias, e 20% nos fundos de curto prazo, equivalente a um horizonte de aplicação acima de 180 dias.
O recolhimento é feito de forma automática, em cotas do fundo no valor equivalente ao imposto a pagar – por isso, o nome de "come-cotas".
Se por acaso o investidor ou a investidora fizer o resgate do seu dinheiro em um período mais curto, quando as alíquotas são maiores, é feito o ajuste na hora do resgate.
A declaração
Um dos vários pontos positivos de investir por meio de fundos de investimento é a facilidade na hora da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
A seguir, mostraremos como acontece na prática; mas saiba que, em comparação às outras classes de ativos, os fundos simplificam bastante o processo com o “leão”.
Basicamente, você vai precisar completar duas etapas.
A primeira parte é informar o saldo aplicado em Fundos de Investimento no último dia do ano anterior (2023) e no dia 31 de dezembro de 2024, ano-calendário da declaração atual. Isso deve ser feito para TODOS os seus fundos de maneira independente, ou seja, é preciso informar separadamente cada um dos seus fundos na declaração.
Logo após informar os saldos, a segunda etapa é indicar os ganhos obtidos durante o ano com cada um dos fundos, mesmo que não tenha realizado resgates durante o ano de 2024. Como explicamos, caso resgates tenham sido efetuados ao longo do ano e tenha ocorrido incidência de come-cotas, os valores recolhidos de imposto serão exibidos no informe de rendimentos. O saldo final de fechamento do montante acumulado também será destacado no informe de rendimentos fornecido pela sua corretora.
Por isso, não se esqueça de baixar o seu informe de rendimentos na sua corretora ou banco. Todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração estão lá, tais como os códigos de identificação dos fundos.
Agora, confira o passo a passo de como declarar os fundos no seu Imposto de Renda.
Passo a passo – Fundos de Investimentos
Parte 1: Informe o saldo de cada um dos seus fundos de investimento
1. Clique na aba "Bens e Direitos".
2. Selecione o grupo "07 – Fundos".
3. Selecione o código de classificação correto do fundo ao preencher sua declaração. Para evitar erros, sempre confira essa informação no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição, o caso dos nossos fundos, são três os principais:
“01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”; “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”; “07 – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)", este último se aplica, por exemplo, ao Valora Guardian, que passou a ser classificado como FIDC no ano passado.
4. Informe a sua localização: "105 – Brasil".
5. Preencha o campo "CNPJ do Fundo" – portanto, o CNPJ do seu fundo de investimento.
6. No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ do fundo e como ele é distribuído.
7. Por fim, preencha os saldos em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Parte 2 - Informe os rendimentos
1. Clique na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
2. Escolha o Tipo de Rendimento. Nesse campo, você deve selecionar o código "06 – Rendimentos de aplicações financeiras".
3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes e forneça o nome do beneficiário.
4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Aqui, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, não do fundo.
5. Depois, é só preencher o campo "Valor" com o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.
IMPORTANTE: Ao informar os rendimentos obtidos com os fundos, não é necessário fazer a declaração para cada um deles de forma independente. Ao invés de inserir fundo por fundo, some os ganhos obtidos, desde que distribuídos pelo mesmo banco ou corretora (em casos em que haja CNPJs diferentes em um mesmo informe de rendimentos, trate separadamente cada fonte pagadora).
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Como declarar os FI-Infra listados
Embora sejam fundos, os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, ou FI-Infra, são uma categoria à parte, por isso, estão segregados. Esses fundos contam com alguns benefícios tributários, pois investem a maior parte do seu patrimônio em debêntures incentivadas, aquelas emitidas por empresas para financiar grandes projetos de infraestrutura no país.
Ao investir nesse tipo de fundo, você conta com isenção do Imposto de Renda tanto no pagamento dos dividendos quanto no ganho de capital ao vender as cotas com lucro. O modelo é bem parecido ao dos Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros, mas com a particularidade de que, além da isenção dos dividendos, há o benefício fiscal no ganho de capital.
Outro aspecto que diferencia os nossos FI-Infra recomendados (IFRA11, KDIF11 e JURO11) dos demais fundos é o fato de serem negociados na Bolsa. Portanto, é preciso estar atento ao preço de aquisição das cotas e, caso se desfaça das cotas no mercado, ao preço de venda.
Para declarar esses ativos, o processo assemelha-se ao dos fundos. Você deve informar o saldo financeiro na aba “Bens e Direitos” e, em seguida, os rendimentos recebidos durante o ano.
Passo a passo – FI-Infra
Parte 1 - Informe o saldo de cada um dos seus fundos
1. Clique na aba "Bens e Direitos"
2. Selecione o grupo “07 – Fundos”.
3. Selecione o código de classificação “10 - Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%) - Lei 12.431/2011, arts. 2º e 3º”
4. Informe a sua localização: "105 – Brasil"
5. Preencha o campo “CNPJ” com os dados do FI-Infra listado
6. No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo e o CNPJ.
7. Selecione a opção “Sim” para indicar que nossos FI-Infra são negociados na Bolsa. Em seguida, preencha o campo “Código de Negociação”, que será exibido ao lado.
8. Por fim, preencha o saldo em 31/12/2023 e em 31/12/2024.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 8”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descreveremos abaixo:
Situação 1: Você tinha 50 cotas do nosso fundo recomendado Kinea Infra (KDIF11) ao fim de 2023, com preço médio de R$ 130 (o que totalizaria um montante de R$ 6.500), e não efetuou compra nem venda ao longo de 2024.
- Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, mantendo a posição de R$ 6.500.
Situação 2: Você passou a investir no KDIF11 somente em 2024, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 130 por cota.
- Saldo em 31 de dezembro de 2023 igual a zero.
- Saldo de 31 de dezembro de 2024 igual a R$ 6.500.
Situação 3: Você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2023, com preço médio de R$ 128. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130 por cota.
Podemos realizar somente a soma da posição ao final de 2023 com as novas compras feitas em 2024. Sendo assim, teríamos:
- Posição em 31 de dezembro de/2022: 50 x 128 = R$ 6.400.
- Posição em 31 de dezembro de 2023: (50 x 128) + (50 x 130) = R$ 12.900.
Situação 4: Seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 131, ao longo de 2024.
Para calcular o saldo ao fim de 2024, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.
Preço médio = [(50 x R$ 128) + (50 x R$ 130)] / (50 + R$ 50)
Preço médio = R$ 129
E assim a posição seria:
- Posição em 31 de dezembro de 2023: R$ 6.450
- Posição em 31 de dezembro de 2024: (100 – 25) x 129 = R$ 9.675
Situação 5: você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2023, com preço médio de R$ 128. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 131.
O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2024.
Preço médio = [(50 x R$ 130) + (50 x R$ 131)] / (50 + R$ 50).
Preço médio = R$ 130,50.
- Posição em 31/12/2022: 50 x R$ 128 = R$ 6.400.
- Posição em 31/12/2023: (50 x R$ 128) + (100 x R$ 130,50) = R$ 19.450.
Parte 2 - Informe de rendimentos
1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
2. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar o código “Rendimentos de aplicações financeiras”.
3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes.
4. Informe o “CNPJ da fonte pagadora” e o “Nome da fonte pagadora”. Aqui, preencha com os dados do administrador do fundo (em alguns casos, o informe de rendimentos coloca o próprio fundo ou corretora como fonte pagadora).
5. Depois, é só preencher o campo “Valor” com o resultado apresentado em seu informe de rendimentos (dividendos mais os ganhos de capital, se houve venda no período).
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Importante: Os rendimentos distribuídos por Fundos de Debêntures Incentivadas (como KDIF11, JURO11 e IFRA11), inclusive ganhos de capital na venda de cotas, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota zero, portanto, sem necessidade de colher DARF.
Como declarar previdência privada
Dois planos, dois tratamentos diferentes
Antes de iniciarmos com o passo a passo, vamos relembrar como funcionam os dois principais tipos de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Apesar de terem sido criados para complementar a aposentadoria oficial, do ponto de vista regulatório, eles têm naturezas distintas, portanto, diferenças importantes no tratamento tributário.
Em 2024, fizemos um verdadeiro manual de previdência privada (que vale a pena ler) inclusive, com orientações mais objetivas de como decidir entre Declaração Completa e a Simplificada, além de como não desperdiçar o potencial tributário que uma Previdência Privada pode oferecer. Clique aqui para acessá-lo.
O PGBL é recomendado para quem contribui com o INSS ou algum regime próprio de previdência e faz a completa de Imposto de Renda (IR). As contribuições feitas em 2024 podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual. Esse ajuste é feito na declaração deste ano;na prática, de forma similar à dedução de despesas médicas e educacionais.
Essa vantagem representa, na verdade, um adiamento do pagamento do imposto, já que a tributação sobre a parcela, que foi deduzida, ocorrerá no momento do resgate dos recursos aplicados no PGBL ou do recebimento da renda, e ela incidirá sobre todo o valor, incluindo aportes mais rendimentos.
O VGBL tem a mesma função de acumulação de reservas, mas é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, ou seja, oferece a possibilidade de converter o patrimônio em renda para a aposentadoria. Assim, diferentemente do PGBL, não permite abater as contribuições feitas ao plano do IR. Contudo, a tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos.
É indicado para quem faz a declaração simplificada de IR, é isento ou excedeu o limite de 12% da renda bruta tributável na aplicação em PGBL, por exemplo.
Dois regimes de tributação
Antigamente, ao contratar um plano de previdência privada, independente da modalidade, tínhamos que escolher o regime tributário logo na largada. Essa escolha, após a Lei 14.803/24 em vigência desde o início em 2024, poderá ser feita no momento do resgate de saldos acumulados.
Existem dois regimes de tributação, sendo eles:
Progressivo: onde a instituição retém 15% no ato do resgate. Se a renda anual exceder 45.012,60 (15% do IR), a diferença é ajustada posteriormente na Declaração de Imposto de Renda. Mas se não houver outras fontes de renda para compensar, não é necessário fazer mais nada.
Regressivo: as alíquotas de IR diminuem, conforme o tempo de aplicação. É ideal para quem tem um horizonte de longo prazo, já que cada aporte feito inicia com uma alíquota de 35% e vai diminuindo cinco pontos a cada dois anos, chegando a 10% para períodos acima de dez anos. Veja a tabela a seguir:
Fonte: Finclass
Outra vantagem tributária que existe em fundos de previdência é o fato de não possuírem come-cotas, a antecipação de IR cobrada todos os meses de maio e novembro nas carteiras de renda fixa, multimercados e cambiais, por exemplo.
Passo a passo – Previdência
No PGBL, para quem fez aportes em 2024, siga as dicas abaixo:
1. Escolha a opção “Pagamentos Efetuados”, a mesma em que se colocam as despesas com saúde e educação.
2. Selecione a opção de código “36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi)”.
3. Selecione se o pagamento foi realizado em nome do titular ou do dependente.
4. Informe o CNPJ e o nome da entidade de previdência complementar ou seguradora.
5. Informe o valor pago (some apenas as contribuições realizadas em 2024).
ATENÇÃO: no PGBL, não é preciso informar o saldo do plano. Se também não fez resgates, não é necessário declarar mais nada. Quem não fez contribuições ao longo de 2024, não precisa declarar.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
No VGBL, o investimento deve ser declarado conforme segue:
1. Selecione a ficha “Bens e Direitos”.
2. Escolha o Grupo de Bens “99 – Outros Bens e Direitos”.
3. Selecione o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
4. Faça a opção entre titular ou dependente.
5. Preencha o CNPJ da entidade de previdência ou seguradora.
6. Informe o valor em 31 de dezembro de 2023 (em R$), inserindo o saldo bruto, considerando os aportes e resgates no plano, sem rentabilidade, conforme o informe de rendimento.
7. Depois, informe o valor em 31 de dezembro de 2024 (R$).
8. Na "Discriminação", preencha com informações da apólice, dados do fundo e nome do titular do plano.
ATENÇÃO: no VGBL, se não realizou movimentações em 2024, informe o saldo do fim de 2023 e repita o valor no fim de 2024.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Para quem fez resgates ou recebeu renda em 2024
Aqui, para a declaração, não importa se os rendimentos da previdência privada vieram do PGBL ou do VGBL, mas do regime de tributação escolhido.
Se o regime usado for regressivo, em que o imposto é descontado apenas no resgate ou recebimento da renda:
1. Selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
2. Escolha o código “99 – Outros”.
3. Marque se é titular ou dependente e indique o nome do beneficiário.
4. Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
5. Na “Descrição”, digite “Previdência Complementar” e o tipo do plano, se PGBL ou VGBL.
6. Informe o valor líquido recebido.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Se o regime usado for progressivo, quando há retenção de 15% na fonte, com ajuste na declaração anual:
1. Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
2. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
3. Informe os rendimentos recebidos.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Como declarar previdência para menor
Contribuições a planos de previdência do tipo PGBL, realizadas em nome e CPF de uma criança, também podem ser abatidas da renda bruta tributável anual. No entanto, é importante mencionar que, para aproveitar o benefício fiscal, o responsável financeiro deve declarar o Imposto de Renda pelo modelo completo e contribuir com o INSS ou algum regime próprio, assim como o menor deve ser registrado como dependente em sua declaração. Uma observação importante: a criança, filho (a), só pode ser considerada como dependente em uma única declaração. Por exemplo, o filho (a) não pode ser incluído como dependente na declaração da mãe e na declaração do pai, separadamente.
A dedução está limitada a um teto de 12% da renda bruta anual. Ou seja, se o responsável financeiro já tiver usado esse limite em outros planos, ele fica impedido de abater os aportes realizados ao plano infantil de sua declaração. Quando isso acontece, o caminho mais adequado é fazer um VGBL para a criança e evitar a cobrança de imposto sobre todo o patrimônio aplicado no plano, no momento do resgate ou recebimento da renda.
O VGBL também é indicado, caso o menor não entre como dependente do responsável financeiro na declaração de Imposto de Renda, ou quando o modelo usado for o simplificado.
Mais um detalhe: no PGBL infantil, para que o responsável financeiro continue abatendo suas contribuições do Imposto de Renda, quando a criança completar 16 anos, ela deve começar a contribuir com o INSS.
Onde declarar
O preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, no caso das contribuições à previdência em nome da criança, segue a mesma regra do plano tradicional. Basta selecionar a opção “dependente”, ao invés de “titular”.
No caso de PGBL, são informados os aportes realizados ao longo do exercício anterior. Na seção “Pagamentos Efetuados”, escolha o código “36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi)”. Posteriormente, preencha com o CNPJ e o nome da entidade, juntamente com o valor pago.
Quanto ao VGBL, deve-se informar o saldo acumulado no fim do exercício na seção “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. Em seguida, selecione o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” e a opção dependente. Por fim, preencher com o CNPJ, o valor em 31 de dezembro de 2023 (R$) e em 31 de dezembro de 2024 (R$) e o nome do plano.
ETF de Renda Fixa
Os fundos de índice, também conhecidos como ETFs (Exchange Traded Funds), são produtos negociados na Bolsa de Valores. Existem diferentes tipos de ETFs, com composições e objetivos diversos. Justamente por isso, também estão sujeitos a regras específicas de tributação, o que exige atenção na hora de declarar esses ativos na sua DIRF.
Os ETFs de renda fixa têm como objetivo replicar índices compostos por títulos da dívida pública (como os do Tesouro Nacional) ou por ativos de crédito privado (como debêntures).
Qual é a tributação para ETFs de renda fixa?
O imposto que incide sobre os ETFs de renda fixa deve ser retido na fonte, de acordo com a B3; ou seja, quando o investimento for resgatado, a própria distribuidora (banco ou corretora) retém o tributo devido, sem que o investidor tenha de emitir uma DARF.
A alíquota do Imposto de Renda é determinada exclusivamente pelo prazo médio da carteira do ETF: quanto maior o prazo, menor a alíquota, variando de 25% a 15%.
Sabemos que existem algumas corretoras que não seguem o processo como deveria; portanto, pedimos que procure um profissional da área para te orientar ou até mesmo levar o questionamento à determinada distribuidora.
Passo a passo - ETF de Renda Fixa
Parte 1: Informe o saldo de cada do ETF de Renda Fixa
Veja abaixo o passo a passo para declarar um ETF à Receita Federal:
1. Acesse a ficha "Bens e Direitos"
2. Selecione o grupo “07 – Fundos".
3. Escolha o código “08 - Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”.
4. Informe a sua localização: "105 – Brasil" .
5. Preencha o CNPJ do fundo.
6. No campo "discriminação", informe o nome do fundo, o gestor e o banco ou corretora por onde você fez o investimento.
7. Na pergunta “Negociado em bolsa?”, clique em “sim”. Depois disso, aparecerá o campo de “Código de Negociação”; preencha com o ticket pelo qual o ativo é identificado na Bolsa.
8. Informe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, conforme o informe de rendimentos.
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
No momento de preencher o saldo financeiro no “item 8”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descritas abaixo:
Situação 1: você tinha 50 cotas IMAB11 ao fim de 2023, com preço médio de R$ 50, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2024.
Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 2.500.
Situação 2: você passou a investir no IMAB11 somente em 2024, quando comprou 50 cotas, a um preço médio de R$ 50 cada.
Saldo em 31/12/2023 igual a zero.
Saldo de 31/12/2024 igual a R$ 2.500.
Situação 3: você tinha 50 cotas do IMAB11 ao final de 2023, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota.
Podemos fazer apenas a soma da posição,ao final de 2023, com as novas compras feitas em 2024.
Sendo assim, teríamos:
Posição em 31 de dezembro de 2023: 50 x R$ 50 = R$ 2.500.
Posição em 31 de dezembro de 2024: (50 x R$ 50) + (50 x R$ 55) = R$ 5.250.
Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas, a um preço médio de R$ 51 cada, ao longo de 2024.
Para o cálculo do saldo ao fim de 2023, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.
Preço médio = [(50 x R$ 50) + (50 x R$ 55)] / (50 + R$ 50)
Preço médio = R$ 52,50
E, assim, a posição seria:
Posição em 31 de dezembro de 2023: R$ 2.500.
Posição em 31 de dezembro de 2024: (100-25) x R$ 52,5 = R$ 3.937,50.
Situação 5: você tinha 50 cotas do IMAB11 ao final de 2023, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas, a um preço médio de R$ 55 cada, e mais 50 cotas, a um preço médio de R$ 60 cada.
O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2024.
Preço médio = [(50 x R$ 55) + (50 x R$ 60)] / (50 + R$ 50)
Preço médio = R$ 57,50
Posição em 31 de dezembro de 2023: 50 x 50 = R$ 2.500.
Posição em 31 de dezembro de 2024: (50 x 50) + (100 x R$ 57,50) = R$ 8.250.
Parte 2: Informe seus rendimentos
1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
2. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar o código “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes.
4. Informe o “CNPJ da fonte pagadora” e o “Nome da fonte pagadora”. Nesses campos, preencha com os dados do administrador ETF.
5. Depois, é só preencher o campo “Valor” com o resultado apresentado em seu informe de rendimentos (dividendos mais os ganhos de capital se houve venda no período).
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Fonte: Programa Gerador de Renda 2025
Ficamos por aqui...
Declarar o Imposto de Renda sobre os investimentos pode gerar dúvidas e inseguranças, e a gente entende isso. Mas é uma etapa essencial para quem quer construir patrimônio de forma sólida e regular. Por mais incômodo que seja pagar impostos, vale lembrar daquele famoso clichê: só paga imposto quem está tendo lucro.
Pensando nisso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender e a encarar esse processo com mais tranquilidade. Nossa ideia é transformar a Declaração de Imposto de Renda em algo simples e acessível.
Reunimos as principais informações para te orientar da melhor forma possível. Ainda assim, recomendamos sempre buscar a orientação de um contador ou especialista em tributação para cada caso individual.
Esperamos que este documento te traga maior segurança na hora de encarar o “leão”. No entanto, não dispense o auxílio de profissionais da área para garantir que não existam erros no preenchimento da declaração.
Recomendamos fortemente que acompanhe o andamento da sua declaração pelo aplicativo. Mesmo que ela tenha sido enviada pelo programa ou pela versão online, é possível verificar em que situação ela se encontra.
Vale lembrar que você pode contar com a comunidade Circle para tirar dúvidas, trocar experiências com outros assinantes, que também estão nesse processo; além de acompanhar nossas lives semanais, que acontecem todas as sextas-feiras, ao meio-dia. Estamos por lá para te ajudar!
Até logo!
Felipe Arrais, Ana Farias e Rodrigo Xavier
Sobre os analistas
Felipe Arrais
Sócio
Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.