Relatórios

Guia do Imposto de Renda 2025: investimentos diretos no exterior, ETFs e BDRs de ETFs

Escrito por Felipe Arrais em INTERNACIONAL

23 min de leitura

Neste relatório, você encontrará:

  • Este é um guia prático para quem investe em ativos internacionais, incluindo ETFs estrangeiros, ETFs negociados no Brasil e BDRs de ETFs.

  • O período para declarar seus impostos iniciou em 17 de março, e se encerra em 30 de maio de 2025.

  • Para caso de investimentos diretos no exterior, apresentamos o novo formato para declarar seus investimentos, conforme as regras da Lei nº 14.754/23, em vigor desde o início de 2024.

A Receita Federal iniciou no dia 17 de março o período de entrega para a Declaração de Imposto de Renda 2025, ano-calendário de 2024. 

Nesta época do ano, trazemos um passo a passo detalhado do procedimento a ser feito durante a declaração do Imposto de Renda dos tipos de produtos que recomendamos. No nosso caso são: (i) investimento direto no exterior, (ii) ETFs e (iii) BDRs de ETFs. Trazemos dados importantes, visando facilitar ao máximo sua declaração.

É importante ressaltar que não se trata de uma opinião legal ou contábil, sendo fundamental considerar suas necessidades, objetivos e planejamento futuro para adequação de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Recomendamos a busca de seu contador ou advogado para orientações mais específicas com embasamento técnico e adequado à sua realidade. 

Entrega em atraso: Caso o indivíduo se encaixe em uma situação acima e não entregue a declaração no prazo legal, até o dia 30 de maio de 2025, deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de RS 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Reinstituição: De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-calendário 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.

Como declarar investimentos feitos diretamente no exterior

Como já havíamos informado no ano passado, a partir de 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a nova Lei 14.754/23 que trouxe alterações na tributação de investimentos no exterior. Com isso, a Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base 2024, será a primeira feita sob as novas regras, o que traz mudanças importantes no tratamento dos investimentos feitos diretamente fora do país. Essas mudanças envolvem alíquota única e ajustes no processo operacional de preenchimento, que, de forma geral, trouxeram mais flexibilidade e simplificação do fluxo de declaração.

Se quiser entender melhor as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/23, clique aqui.

A declaração de investimentos no exterior só pode ser feita pelo programa instalado no computador. A versão online não permite esse tipo de preenchimento. Portanto, o primeiro passo é baixar o DIRF 2025 no seu computador. Confira o processo de instalação: 

Guia para instalação do Programa: DIRF 2025

  • Entre no site Gov.br, e clique em “Baixar Programa”, após o download, faça os seguintes passos para a instalação:

Fonte: Site da Receita Federal

Em seguida, clique no programa baixado para completar a instalação para isso, siga os seguintes passos:

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Passo a passo da declaração: ativos investidos direto no exterior 

Tributação

Anteriormente, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior eram apurados e pagos mensalmente, por meio dos programas GCAP e Carnê-Leão, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%. Desde o início de 2024, passou a vigorar uma alíquota fixa de 15% sobre todos rendimentos de investimentos auferidos diretamente no exterior. Além disso, foi revogada a isenção sobre o ganho de capital em alienações de até R$ 35 mil mensais, quando provenientes de ativos no exterior. A apuração, que antes era mensal, passou a ser anual.

Fonte: Receita Federal

De acordo com o segundo artigo desta Lei, as pessoas físicas que declararem seus rendimentos auferidos no exterior tem a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na ficha de Declaração de Ajuste Anual (DAA) o imposto recolhido no país de origem. 

Essa medida visa evitar a dupla tributação, contudo, somente é aplicável nos casos em que o país onde os rendimentos foram obtidos mantenha algum acordo de reciprocidade de tratamento com o Brasil.

Informar o saldo dos seus ETFs

Com a simplificação proporcionada pela Lei 14.754/23, você precisará apenas preencher uma etapa, de “Bens e Direito”, não havendo necessidade de preencher o G-CAP ou Carnê Leão como anteriormente. Veja:

1. Clique na aba "Bens e Direitos".

2. Selecione o grupo "07 – Fundos".

3. Em seguida, selecione o código de classificação do fundo. No caso dos ETFs do exterior, utilize, “99 – Fundos de Investimento no Exterior- Lei 14.754/2023, arts. 2º a 14".

4. Informe o local onde o ETF está situado (Ex: “249- Estados Unidos”).

5. No campo "Discriminação", informe quantidades de cotas; nome completo do ETF; valor em US$; nome da corretora distribuidora.

6. Na pergunta “Negociado em bolsa?”, clique em “sim”, depois disso, aparecerá o campo de “Código de Negociação”, preencha com o ticker pelo qual o ativo é identificado na bolsa.

7. Preencha os saldos em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, conforme consta no seu informe de rendimentos.

8. Por fim, preencha o campo “Aplicação Financeira”. Lembre-se de que, a partir de 2024, todos os rendimentos de investimentos no exterior passaram a ser tributados à alíquota única de 15%. Se você informar o pagamento de imposto no exterior, o próprio programa calculará automaticamente a compensação.

Observação: embora o programa não deixe isso claro, o campo "Lucro e Dividendos" é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas. Para pessoas físicas (público-alvo deste guia), o preenchimento deve ser feito no campo "Aplicação Financeira", conforme indicado no item 8.

A partir de 2024, a taxa de câmbio (Ptax) utilizada na declaração passou a ser a do momento da compra, e não mais a da venda, como era anteriormente. Apesar dessa mudança, a Ptax considerada na alienação continua sendo a do momento da venda.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

image.png
image.png

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Como compensar prejuízos com investimentos diretamente no exterior

Uma baita vantagem: a Receita Federal passou a permitir, a partir de 2024, a compensação de prejuízos em investimentos no exterior. Isso significa que, ao vender um ativo oriundo do exterior por um valor inferior ao de compra, é possível abater esse prejuízo de ganhos futuros com outros ativos também do exterior.

Para isso, basta informar o valor negativo no campo “Aplicação Financeira” do ativo em questão. O próprio programa faz a compensação de forma automática.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

É muito importante informar o imposto pago no exterior. Em casos de ganhos com dividendos, por exemplo, os Estados Unidos retêm 30% na fonte. No entanto, devido ao acordo de reciprocidade entre Brasil e EUA, esse imposto não é cobrado novamente no Brasil.

Assim, enquanto esses acordos estiverem vigentes, é possível evitar a dupla tributação sobre rendimentos no exterior. Um exemplo prático é o recebimento de dividendos, que, apesar de agora estarem sujeitos à tributação no Brasil pela nova regra (com alíquota de 15%), podem ter o imposto pago no exterior compensado, quando houver acordo, reduzindo ou até eliminando a cobrança adicional no Brasil.

Essa atualização e outras mudanças no programa foram apresentadas pelo canal oficial da Ministério da Fazenda, clique aqui, para assistir.

ETFs negociados no Brasil

Os ETFs listados no Brasil, ou seja, negociados na B3, como WRLD11, USBD11, GOLD11, entre outros que estão na nossa lista de aprovados, seguem regras específicas na hora de declarar no Imposto de Renda, diferentemente das ações, esse instrumento não possui isenção de lucros. 

Esses instrumentos reinvestem automaticamente os dividendos, ou seja, não há distribuição direta ao investidor. Por isso, você só precisa pagar imposto sobre o lucro no momento da venda das cotas. 

Ainda que tenha havido mudanças na forma de tributação dos ativos internacionais, como VT, BND, IAU, não é aplicável aos ETFs negociados no Brasil.

Tributação dos ETFs negociados no Brasil

Renda Fixa

Fonte: B3 | Elaboração: Finclass

O imposto é retido na fonte no momento do resgate ou venda das cotas, com alíquotas que variam conforme o prazo médio da carteira do ETF.

Portanto, você não precisa declarar os ganhos mês a mês nem pagar DARF manualmente, pois a tributação é feita automaticamente na fonte (IR retido na fonte), como já ocorre com CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa.

Alguns assinantes relataram que algumas corretoras não estão fazendo o dever de casa, portanto, nesse caso, é melhor procurar um profissional e fazer a DARF manual, para que você fique de acordo com a Receita.

Renda Variável:

Fonte: B3 | Elaboração: Finclass

O investidor é responsável por apurar os ganhos, calcular o imposto devido e efetuar o pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação

Recentemente, para facilitar o processo de apuração e o recolhimento do imposto sobre operações em bolsa, a Receita Federal, em parceria com a B3, lançou a ferramenta chamada ReVar. Essa calculadora auxilia os investidores no cálculo dos ganhos líquidos, na determinação do imposto devido e na geração do DARF correspondente. O ReVar está disponível na Área do Investidor da B3 e requer autorização prévia para o compartilhamento de informações. ​

A seguir, explicamos passo a passo como declarar corretamente seus ETFs na sua Declaração de Imposto de Renda de 2025.

Como declarar: ETFs 

Parte 1: informe o saldo dos seus ETFs negociados no Brasil

Neste produto, eliminamos toda a etapa de preenchimento do Carne-Leão pelo portal e-CAC. Pra quem não se lembra, os ETFs listados no Brasil reinvestem automaticamente os dividendos em vez de distribuí-los, portanto, só é preciso pagar imposto sobre o lucro ao vender uma cota do ETF.

A seguir detalharemos o processo para você fazer a declaração de seus ETFs.

1. Em seguida, importe os dados do Carnê-Leão.

1. Clique em “Bens e Direitos

2. Selecione o grupo “07 – Fundos”.

3. Até o ano passado, todos os tipos de ETFs eram declarados sob o mesmo código no Imposto de Renda. A partir do programa do IR 2025, isso mudou: agora há códigos distintos para ETFs de renda fixa e de renda variável.

Para declarar ETFs de renda fixa, utilize o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”. Já para os ETFs de renda variável, o código correto é “06 – FIP – Entidade de Investimento, FDIC – Entidade de Investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de Investimento”.

4. Informe a localização: “105 - Brasil” 

5. Coloque o CNPJ do ETF.

6. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de cotas do ETF, nome completo do ativo e a corretora distribuidora.

7. Na pergunta “Negociado em bolsa?”, clique em “sim”, depois disso, aparecerá o campo de “Código de Negociação”, preencha com o ticker pelo qual o ativo é identificado na bolsa.

8. Por fim, preencha os saldos em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, conforme consta no seu informe de rendimentos.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

No item (8), você deve informar o valor efetivamente desembolsado na aquisição do ETF, e não o valor de mercado da posição na data indicada.

Além disso, ao preencher o saldo financeiro nesse item, é importante considerar algumas situações específicas, conforme descritas a seguir:

Situação 1: você tinha 50 cotas GOLD11 ao fim de 2023, com preço médio de R$ 50, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2024.

Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 2.500.

Situação 2: você passou a investir no GOLD11 somente em 2024, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 50 por cota.

Saldo em 31/12/2023 igual a zero.

Saldo de 31/12/2024 igual a R$ 2.500.

Situação 3: você tinha 50 cotas do GOLD11 ao final de 2023, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota.

Podemos fazer apenas a soma da posição ao final de 2023 com as novas compras feitas em 2024. 

Sendo assim, teríamos:

Posição em 31 de dezembro de 2023: 50 x 50 = R$ 2.500.

Posição em 31 de dezembro de 2024: (50 x 50) + (50 x 55) = R$ 5.250.

Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 51 ao longo de 2024.

Para o cálculo do saldo ao fim de 2023, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.

Preço médio = [(50 x 50) + (50 x 55)] / (50 + 50)

Preço médio = R$ 52,50

E assim a posição seria:

Posição em 31 de dezembro de 2023: R$ 2.500.

Posição em 31 de dezembro de 2024: (100-25) x 52,5 = R$ 3.937,50.

Situação 5: você tinha 50 cotas do GOLD11 ao final de 2023, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 60.

O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2024.

Preço médio = [(50 x 55) + (50 x 60)] / (50 + 50)

Preço médio = R$ 57,50

Posição em 31 de dezembro de 2023: 50 x 50 = R$ 2.500.

Posição em 31 de dezembro de 2024: (50 x 50) + (100 x R$ 57,50) = R$ 8.250.

Parte 2: informe os ganhos obtidos com a venda dos ETFs

Uma vez que declaramos a posse do ETF, temos que informar ao Leão se, ao longo do ano, fizemos vendas do ativo.

Como mencionamos anteriormente, salvo algumas exceções, caso tenha lucro na venda de um ETF você deve pagar 15% de imposto sobre o lucro. Se essa operação de compra e venda for realizada no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20% de imposto calculado sobre o lucro dessa operação.

Assim como acontece na tributação dos BDRs, não há faixa de isenção para vendas no mês, fazendo com que todo o lucro auferido seja tributado. Quem obteve ganhos na venda de ETFs precisa recolher o imposto devido através do DARF 6015 (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês consecutivo ao das operações de venda (a exceção são os ETFs de renda fixa, que retém o imposto direto na fonte dispensando a necessidade de recolhimento via DARF).

Um ponto para se atentar, o valor mínimo permitido para o pagamento do DARF é R$ 10. Se o imposto devido for inferior a esse valor, você deve acumular para o mês seguinte até que o imposto devido ultrapasse esse limite.

No programa, é preciso informar à Receita Federal todos os ganhos obtidos nas vendas dos ETFs na ficha de Renda Variável. 

Passo a passo: 

1. Clique em “Operações Comuns/Day-Trade”.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Nessa etapa, informe mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos ETFs. Essa informação deve ser preenchida no campo “Mercado à vista – ações”, conforme a figura abaixo:

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Ao finalizar o preenchimento de todos os meses com os respectivos ganhos, desça a página até chegar à “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Agora, você vai contar para o Leão o quanto desse imposto já foi pago ao longo do ano através do recolhimento do DARF.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Passo a passo da declaração: BDR de ETFs.

Embora os BDRs de ETFs não façam mais parte das nossas recomendações, optamos por manter este guia. Afinal, a recomendação de resgate foi feita em maio de 2024, e agora é o momento de declará-los no Imposto de Renda.

Na época, decidimos retirar os BDRs da carteira devido falta de maturidade do instrumento no mercado brasileiro. Inclusive, destacamos esse ponto e deixamos em aberto para que os investidores decidissem se desejavam manter os BDRs BLQD39 e BHYG39. Posteriormente, comunicamos o encerramento da tese e reforçamos a recomendação de resgate dos ativos.

Seguimos acreditando no potencial desse mercado e, quando os processos forem mais simples e eficientes, poderemos voltar a incluí-los em nossas carteiras.

Tributação

Fonte: Receita Federal | Elaboração: Finclass

O processo de declaração de BDRs é dividido em três etapas:

1º etapa: A declaração de posse, em que você informa para a Receita Federal o saldo de cada ativo no último dia do ano de 2023.

2º etapa: A declaração de ganhos de capital, em que você listará todos os pagamentos de impostos referentes a vendas de cotas com lucro que você tenha feito de 1º de janeiro até dezembro de 2024.

3º etapa: Declaração de dividendos recebidos ao longo do ano de 2024.

A seguir, explicaremos em detalhes cada uma das etapas. Porém, antes de prosseguirmos, vale mencionar que o processo para BDRs e BDRs de ETF tem algumas diferenças. 

É importante mencionar que todos os BDRs de ETF listados no Brasil são de ETFs norte-americanos. Dessa forma, pelo menos ainda, estão sujeitos ao acordo de reciprocidade tributária, em que você não terá que pagar novamente um imposto sobre dividendos que já foi cobrado nos Estados Unidos.

Por fim, vale destacar que a maior parte dos BDRs de ETF que temos listados aqui no Brasil são emitidos pelo Banco B3 e têm a cobrança sobre dividendos padronizada em 3% sobre todo dividendo pago.

Todos os nossos recomendados são trazidos pelo Banco B3, de forma que você pode tomar como base a cobrança de 3% mencionada acima.

Parte 1: informando o saldo dos seus BDRs

1. Clique na aba "Bens e Direitos".

2 - Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.

3 - Escolha o código de classificação "04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)".

4 - Informe a sua localização: "105 – Brasil".

5 - No campo “Discriminação”, informe a quantidade, o nome e o CNPJ do BDR, e a corretora utilizada para a compra.

6 - Selecione que o ativo é negociado em Bolsa e informe o ticket de negociação.

7 - Preencha o saldo em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 7”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descritas abaixo:  

Situação 1: você tinha 50 cotas BIVB39 ao fim de 2023, com preço médio de R$ 50, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2024.

Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 2.500.

Situação 2: você passou a investir no BIVB39 somente em 2024, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 50 por cota.

Saldo em 31/12/2023 igual a zero.

Saldo de 31/12/2024 igual a R$ 2.500.

Situação 3: você tinha 50 cotas do BIVB39 ao final de 2023, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota.

Podemos fazer apenas a soma da posição ao final de 2023 com as novas compras feitas em 2024. 

Sendo assim, teríamos:

Posição em 31 de dezembro de 2023: 50 x 50 = R$ 2.500.

Posição em 31 de dezembro de 2024: (50 x 50) + (50 x 55) = R$ 5.250.

Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 51 ao longo de 2024.

Para o cálculo do saldo ao fim de 2023, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.

Preço médio = [(50 x 50) + (50 x 55)] / (50 + 50)

Preço médio = R$ 52,50

E assim a posição seria:

Posição em 31 de dezembro de 2023: R$ 2.500.

Posição em 31 de dezembro de 2024: (100-25) x 52,5 = R$ 3.937,50.

Situação 5: você tinha 50 cotas do BIVB39 ao final de 2023, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2024, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 60.

O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2024.

Preço médio = [(50 x 55) + (50 x 60)] / (50 + 50)

Preço médio = R$ 57,50

Posição em 31 de dezembro de 2023: 50 x 50 = R$ 2.500.

Posição em 31 de dezembro de 2024: (50 x 50) + (100 x R$ 57,50) = R$ 8.250.

Parte 2: informando os ganhos obtidos com a venda dos BDRs

Nesta seção, falaremos um pouco mais sobre como deve ser feita a declaração dos seus ganhos em caso de venda com lucro dos seus BDRs durante o ano de 2024. 

Quando falamos dos ganhos obtidos com a venda, estamos considerando a valorização da cota, comumente chamada de “ganho de capital”. Lembre-se de que o Imposto de Renda é cobrado somente em cima desse ganho. Nos BDRs, para operações normais, a alíquota de imposto é de 15%, e para operações realizadas no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20%.

Vale dizer que, assim como os ETFs negociados no Brasil, os BDRs não possuem isenção de IR para vendas inferiores a R$ 20 mil feitas em um mesmo mês. Agora, por outro lado, existe a possibilidade de utilizar seus BDRs para compensar prejuízos em outros ativos da mesma categoria.

Toda vez que você vende com lucro, terá que recolher o imposto devido através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) de número 6015 (sim, existem diferentes numerações de DARF). O recolhimento do imposto é de responsabilidade dos investidores, e o DARF deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda das cotas com lucro.

Se o imposto a ser recolhido for inferior a R$ 10, você deve acumular o valor até que a soma dos impostos devidos ultrapasse esse limite. Então, se o DARF for de R$ 8 em um mês, você não consegue pagá-lo. Agora, se no mês seguinte for gerado um DARF de pelo menos R$ 2, a soma ultrapassa o limite, e aí é possível fazer o pagamento.

Também reforço que gerar e pagar o DARF é um procedimento que já deveria ter sido feito ao longo do ano. Se esse não for o caso, o/a contribuinte possui obrigações pendentes junto à Receita Federal que precisam ser regularizadas com o pagamento das guias em atraso.

Nessa situação, você deve emitir o DARF para cada mês atrasado com a incidência de juros e multa. Para calcular esses valores, é necessário baixar e usar o programa Sicalc da Receita Federal.

Agora, se você recolheu todos os impostos ao longo do ano, o próximo passo é listar os ganhos obtidos mês a mês na ficha "Renda Variável" do programa gerador do IRPF. Para isso, dentro do programa DIRPF, basta clicar na opção "Operações Comuns / Day-Trade", que está junto à ficha “Renda Variável” no menu à esquerda.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

A janela “Operações Comuns/Day-Trade” será aberta, e você encontrará uma aba com cada mês do ano. Aqui, é preciso declarar mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos BDRs preenchendo o campo “Mercado à vista – ações” (sim, apesar de haver diferenças entre BDRs e ações, preencheremos como se fossem ações).

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Nesse momento que você pode fazer a compensação dos seus prejuízos – se tiver. Se, por exemplo, em um determinado mês aconteceu uma venda com R$ 1 mil de lucro, mas, ao mesmo tempo, houve prejuízo de igual magnitude em outro BDR de ETF ou uma ação da sua carteira, você consegue empatar a conta e deixar o valor zerado.

O programa faz as contas e abate os meses negativos com os positivos para consolidar o valor no final. Por isso, é importante preencher também os meses em que você teve prejuízo em uma operação.  Basta colocar o valor negativo, que o programa interpretará da maneira correta – como é possível ver abaixo.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Ao finalizar o preenchimento de todos os meses em que houve movimentações, desça a página até chegar em “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Ao preencher todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente. 

Assim que você informar para o Leão o quanto teve de lucro no ano, e o software apontará o imposto devido, em seguida, você deve contar a ele o quanto desse imposto você já pagou ao longo do ano pelo recolhimento (pagamento) das guias Darfs.

No campo “imposto pago”, informe a soma do valor dos Darfs pagos no ano:

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Parte 3: informando os dividendos recebidos dos seus BDRs

Os BDRs procuram representar da maneira mais fiel possível o investimento em um ativo listado no exterior. Por isso, se uma ação ou ETF estrangeiro pagar dividendos, você, ao ser dono ou dona de cotas do BDR, também receberá os dividendos pagos convertidos para reais e descontados dos de 3% a 5% cobrados pelo banco depositário que emitiu os BDRs (todos os BDRs de ETFs, pelo menos até o momento, são emitidos pelo Banco B3, portanto, a taxa é de 3% sobre os dividendos pagos).

Ao receber dividendos dos seus BDRs, é preciso recolher mensalmente o imposto sobre os ganhos através do portal do Carnê-Leão Web. A tributação segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que aplica uma alíquota diferente a depender do valor do dividendo recebido no mês.

Só serão tributados os rendimentos mensais que excederem o valor máximo de isenção de R$ 2.112. O investidor ou a investidora que se enquadra nas faixas em que as alíquotas não são nulas deverá emitir um DARF para fazer o pagamento dos impostos até o último dia do mês subsequente do recebimento dos proventos.

O DARF precisaria ser emitido por meio do Sicalc, através do código de receita 0190.

Porém, não se preocupe, que você não vai precisar pagar o imposto sobre os dividendos recebidos. Para os BDRs, existe o benefício fiscal de compensar o imposto pago sobre os dividendos no país de origem do ativo, caso exista algum acordo de bitributação ou reciprocidade fiscal com o Brasil.

Atualmente, todos os BDRs de ETF que temos no Brasil possuem como lastro ETFs negociados nos EUA. Por isso, qualquer BDR de ETF que você tenha comprado será contemplado pelo acordo de reciprocidade tributária.

Dividendos de empresas norte-americanas já são tributados em 30% na fonte, e como o teto da alíquota de IR no Brasil é de 27,5% – menor do que lá fora –, você não terá que pagar nenhum adicional.

E, antes que você se pergunte, não é possível receber de volta o excedente pago. Se sua alíquota de IR for 27,5% e já pagou 30% no exterior, você não receberá os 2,5 pontos percentuais pagos em excesso.

Ressaltamos que, as novas mudanças trazidas pela Lei 14.754/23 não se aplicam ao produto que estamos apresentando aqui.

A não incidência de imposto sobre os dividendos recebidos, não significa que você não precise declará-los. É essencial contar ao Leão o quanto você recebeu na sua declaração anual. Sendo assim, abaixo deixamos as instruções de como deve ser feito todo o processo.

Declaração dos dividendos 

Parte 1: Acessando o portal e-CAC

Você consegue entrar na plataforma acessando de um login pré-existente do portal GOV.BR., sendo necessário ter uma conta para isso.

Fonte: Portal E-cac

Parte 2: Como lançar os valores recebidos

No Portal e-CAC, clique na opção (1) “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolha (2) “Acessar Carnê-Leão”, como mostrado abaixo:

Fonte: Portal E-cac

Após ingressar na tela inicial do Carnê-Leão Web, no menu à esquerda, clique na opção (1) “Rendimentos” e, quando a janela abrir, clique no botão azul (2) “+ Rendimento”:

Fonte: Carnê Leão

Ao clicar no botão “+ RENDIMENTO”, você verá uma tela como a seguinte:

Fonte: Carnê Leão

No campo natureza, assinale a opção “Outros”. Ao fazer isso, aparecerá a opção “Recebido de”, onde você deve sinalizar que a fonte pagadora daquele provento é estrangeira, marcando a opção “Exterior”.

No campo “Histórico”, não há um padrão de como a descrição deve ser escrita. No entanto, recomendamos uma descrição simples, que contenha o nome dos ativos que pagaram dividendos. Abaixo exibimos um exemplo de como você poderia escrever a frase:

“Dividendos referentes ao BDR de ETF BIVB39 – iShares Core S&P 500”.

No campo “Valor”, você deve lançar o valor dos dividendos pagos por aquele ativo na data apontada.

Após lançar todos os recebimentos, você poderá conferir os valores clicando na aba “Demonstrativo”. Note que, se mais de um ativo pagou dividendos em um mesmo mês e você tiver lançado corretamente, a aba exibirá o somatório dos dividendos daquele mês.

Fonte: Carnê Leão 

Ainda na aba “Demonstrativos”, você deve descer a página até o fim para que seja possível visualizar um resumo do imposto devido com base nos proventos recebidos naquele mês. No nosso exemplo, como estamos apenas simulando, não adicionamos nada em nenhum mês.

Fonte: Carnê Leão 

Agora, de como apontamos para a Receita Federal que o imposto já foi pago no exterior.

Parte 3: Prestando contas do imposto pago no exterior

Devemos informar à Receita Federal que o valor recebido já estava líquido dos 30% de imposto sobre dividendos cobrado na fonte ainda nos Estados Unidos.

Após ter incluído os valores recebidos, conforme acabamos de explicar, clique na opção (1) “Pagamentos” no menu à esquerda e, em seguida, no botão (2) “+ Pagamento”:

Fonte: Carnê Leão  

A tela “Pagamento” vai se abrir e, no campo (3) “Natureza do Pagamento”, selecione a opção “Imposto pago no exterior”.

Aponte corretamente a data do pagamento (como o dividendo já cai na sua conta líquido de impostos, a data de pagamento será a mesma data em que o dividendo caiu na sua conta).

Em (4) “Histórico”, coloque uma descrição simples, como:

“Imposto do BDR de ETF BIVB39, retido e pago diretamente na fonte (30%), nos EUA”.

No campo “Valor”, coloque o valor que ficou retido na fonte e, em seguida, clique em "Incluir Pagamento".

O caminho simplificado para fazer isso seria repetir o valor que o sistema apontou como imposto devido. Bastaria, portanto, copiar o valor obtido na seção anterior e colar no campo valor.

No entanto, para fazer da maneira mais correta – nossa recomendação –, você precisa multiplicar o valor do dividendo recebido por 0,441826 para chegar ao valor real que ficou retido na fonte nos Estados Unidos. Esse cálculo foi estimado com base no recolhimento de 30% feito na fonte no exterior e já descontado os 3% que são “mordidos” pelo Banco B3.

Ao entrar na opção “Demonstrativo”, no menu à esquerda, você pode verificar o resumo das operações. A linha "Imposto Devido" mostrará o valor do imposto devido já descontando o que foi retido na fonte no exterior.

Caso haja imposto devido em algum mês, você deve clicar no botão da impressora para gerar o DARF e realizar o pagamento.

Fonte: Carnê Leão  

Apesar de estar prevista a necessidade de emitir um DARF para o rendimento dos BDRs, quando superiores ao valor mínimo da tabela de IR, na prática, devido ao abatimento do imposto no exterior, você nunca terá que pagar para realizar esse processo.

Portanto, isso lhe dará a possibilidade de não precisar ficar lançando os dividendos todos os meses. Ainda assim, para melhor organização, sugerimos que você os lances mês a mês assim que os receber.

Seu “eu do futuro” agradecerá quando chegar a hora de declarar o imposto e você já tiver feito boa parte do trabalho ao longo do ano. 

Parte 4: Importando os dados do Carnê-Leão na sua declaração de IR

Após seguir todo o processo descrito acima, precisamos importar os dados do Carnê-Leão Web para o programa DIRPF. Para isso, dentro do programa da Receita, vá até a opção “Ficha de Declaração”, localizada no menu do lado esquerdo e, em seguida, clique na opção “Rend. Tri. Recebidos de PF/Exterior”.

A tela abaixo será aberta, e o próximo passo será clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” no canto inferior direito.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Preencha de acordo com seus dados de acesso do portal e-CAC. Apenas sendo possível a autenticação através do portal Gov.br.

Se os dados de acesso estiverem corretos, você verá uma mensagem avisando que os dados foram importados com sucesso:

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Ao importar as informações, o procedimento de declaração de seus BDRs estará concluído. O software já preencherá automaticamente os dividendos recebidos e os dados constarão em uma tabela para que você possa conferir se está tudo correto.

Fonte: Programa da Receita Federal 2025

Ficamos por aqui...

Sabemos que declarar o Imposto de Renda pode ser cansativo e, muitas vezes, gera dúvidas e inseguranças, principalmente quando o assunto é investimento. Por isso, acreditamos que quanto mais claro for o processo, melhor. E conhecer cada etapa faz toda a diferença.

Foi pensando nisso que criamos este guia: para te ajudar a entender melhor o caminho e trazer mais transparência ao processo.

Ainda assim, por se tratar de um tema com muitos detalhes, vale a pena conversar com um profissional da área caso surjam dúvidas mais específicas.

Esperamos que o material te ajude! Aproveite também a comunidade Circle e as lives semanais para trocar ideias sobre este e outros assuntos.

Até a próxima,Felipe Arrais, Ana Farias e Rodrigo Xavier

Parte 3: 

Sobre os analistas

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.