As principais regras do IRPF 2026, incluindo quem deve declarar, prazos, calendário e novidades do ano;
Guia do Imposto de Renda 2026: Ações
Escrito por Evandro Medeiros em AÇÕES
Neste relatório, você encontrará:
Orientações práticas para organizar documentos e preencher a declaração com mais segurança;
Como funciona a tributação de investimentos, incluindo ações, ganho de capital, isenções e compensação de prejuízos;
Deduções, formas de pagamento e um checklist final para envio correto da declaração.
Introdução
As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 consideram os rendimentos recebidos no ano-base 2025.
O prazo para envio da declaração de 2026 iniciou dia 23 de março e encerra sem multa em 29 de maio de 2026. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05.
A nova faixa de isenção de R$ 5 mil por mês não se aplica a esta declaração. Ela passou a vigorar em 2026 e será refletida somente no IRPF 2027.
Importante: Se você tiver alguma situação mais específica ou complexa que não foi coberta aqui, recomendamos procurar um contador ou advogado tributarista, que poderão te orientar com mais precisão para o seu caso.
Quem precisa declarar
Você é obrigado(a) a declarar se obteve em 2025:
· Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore etc.);
· Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
· Ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
· Alienação (venda) acima de R$ 40 mil em bolsa ou com ganhos sujeitos ao imposto;
· Renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou intenção de compensar prejuízos;
· Posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
· Passou à condição de residente no Brasil;
· Optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
· Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física;
· Titularidade, em 31/12/2025, de trust regido por lei estrangeira;
· Rendimentos ou compensação de perdas em aplicações no exterior;
· Lucros ou dividendos recebidos no exterior.
Prazos e Calendário
Atrasar custa caro pois há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. A multa mínima se aplica mesmo que não haja imposto devido.
Prazo de entrega
Calendário de restituição
Prioridade na restituição
1. Idosos acima de 80 anos;
2. Idosos entre 60 e 79 anos;
3. Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;
4. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
5. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix (chave CPF);
6. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix.
Em caso de empate, quem entregou primeiro recebe primeiro.
Novidades 2026
Principais mudanças em relação ao ano passado:
• 4 lotes de restituição (antes eram 5). Cerca de 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes;
• Receita Saúde: os recibos de papel para despesas com saúde foram eliminados. Todos os recibos de 2025 já são eletrônicos;
• Cashback do IRPF: cerca de 4 milhões de contribuintes de menor renda receberão devolução de até R$ 1.000;
• Declaração pré-preenchida aprimorada: agora inclui alertas automáticos para evitar erros. Requer conta gov.br Ouro ou Prata;
• Autorização de acesso: você pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração.
Documentos necessários
Antes de abrir o programa, organize:
· CPF, comprovante de endereço atualizado e dados bancários (ou chave Pix com CPF) para restituição;
· Cópia ou número do recibo da declaração de 2025;
· Informes de rendimentos de todas as fontes (empresas, INSS, bancos, corretoras);
· Informe de rendimentos da corretora (dividendos, JCP, posições em custódia);
· Notas de corretagem de todas as operações realizadas em 2025;
· Comprovantes de despesas médicas, educação, pensão alimentícia e previdência privada (PGBL);
· Documentos de dependentes (CPF, data de nascimento, grau de parentesco);
· Documentos de bens (imóveis, veículos, terrenos);
· Extrato de posição em custódia em 31/12/2025;
· DARFs pagos ao longo de 2025;
· Controle de preço médio de aquisição de cada ativo.
Ganho de capital e compensação de prejuízos
Ganho de capital
É a diferença entre o que você pagou e a quanto vendeu, sempre que houver lucro. Todos esses valores são encontrados nas Notas de Corretagem.
· Fórmula
Os custos incluem: corretagem, emolumentos e taxa de liquidação.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não entra neste cálculo, é um valor bem pequeno que a corretora retém automaticamente em toda venda de ações (0,005% em operações comuns e 1% em day trade). Por ser tão baixo, muita gente nem percebe, mas ele serve para a Receita rastrear suas operações, por isso o apelido de 'dedo-duro'. Na prática, esse valor é descontado depois, na hora de pagar o imposto via DARF.
Exemplo: Você comprou 100 ações da empresa X a R$ 10,00 cada, pagando R$ 5,00 de taxas na compra. Vendeu as 100 ações a R$ 15,00 cada, pagando R$ 5,00 de taxas na venda.
· Preço médio de aquisição
Se você comprou ações da mesma empresa em datas diferentes, calcule o preço médio:
Exemplo: 50 ações a R$ 10 em jan (R$ 3 de taxas) + 50 ações a R$ 12 em fev (R$ 3 de taxas)
· Alíquotas
· Isenção mensal
Vendas de ações em swing trade cujo total de vendas no mês seja igual ou inferior a R$ 20.000 são isentas de imposto. Esse limite vale para o total vendido (não o lucro) e não se aplica a day trade.
Atenção: essa isenção vale apenas para ações (ON e PN). Units (final 11), não são consideradas ações pela Receita Federal — são Certificados de Depósito de Ações. Portanto, qualquer lucro na venda de Units é tributado desde o primeiro real (15% em swing trade, 20% em day trade), independentemente do valor vendido no mês.
Compensação de prejuízos
Meses com prejuízo não geram imposto a pagar. Além disso, esse prejuízo pode ser acumulado e usado para abater lucros futuros.
Regra fundamental: a compensação só vale entre o mesmo tipo de operação.
Exemplo:
Janeiro: prejuízo de R$ 500 em swing trade
Fevereiro: lucro de R$ 2.500 em swing trade (vendas acima de R$ 20 mil)
Se houver IRRF acumulado de R$ 10:
Detalhe: Você pode carregar o prejuízo/saldo negativo por tempo indeterminado, mas precisa declará-los corretamente todos os anos para manter o direito à compensação.
Pagamento de Imposto mensal (DARF)
Se você vendeu R$ 20 mil ou mais em ações com lucro em um mês, é preciso pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF com o código 6015. Ou seja, se você vendeu ações em janeiro e obteve ganho de capital, você deve realizar o pagamento até o último dia útil de fevereiro.
Como emitir a DARF
1. Acesse o Sicalcweb no site da Receita Federal;
2. Informe seu CPF e data de nascimento;
3. Selecione o código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa);
4. Preencha o período de apuração (mês da venda com lucro);
5. Informe o valor do imposto (não o valor do lucro!);
6. Clique em “Calcular” e depois em “Emitir DARF”.
Declaração de Ações na Declaração de IRPF 2026
No link abaixo você encontra o site da Receita para baixar o programa IRPF:
Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal
Assim que baixar, instalar e logar o programa com sua conta GOV.br, a imagem abaixo aparecerá:
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Quando você clicar na aba “Nova“, abrirá a seguinte tela, onde você poderá escolher como deseja preencher a declaração. Selecione a opção que for mais adequada ao seu caso.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
No lado esquerdo você verá o menu principal com as várias opções de fichas para inserir os dados.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
A declaração de ações envolve quatro fichas principais no programa do IRPF. Os valores são referentes à posição em 31/12/2025.
Bens e Direitos
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Informe todas as ações que estavam na sua carteira em 31/12/2025.
Fonte: Receita Federal (IN RFB nº 2.312/2026)
Atenção:
O valor declarado é sempre o custo de aquisição (preço médio).
Se vendeu todas as ações de uma empresa, mantenha o item com valor zerado, só exclua na declaração seguinte.
Conjuntos de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 estão dispensados de inclusão.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
1. Dividendos: Código 09 — Lucros e dividendos recebidos. Informe o CNPJ da empresa e o valor total recebido no ano;
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
2. Ganhos isentos: Código 20 — Ganhos líquidos em operações no mercado à vista com vendas mensais até R$ 20.000;
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
3. Bonificações: Código 18 — Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações. Informe o CNPJ e nome da empresa e o valor total recebido em ações. Esse valor também deve ser somado ao custo de aquisição das ações da mesma empresa na ficha "Bens e Direitos". Caso tenha recebido frações (venda residual), declare no código 99 — Outros, com a descrição "venda residual de ações bonificadas".
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Importante: Todos os dados necessários para preencher dividendos, JCP e bonificações estão no Informe de Rendimentos, disponível na sua corretora (geralmente na área 'Imposto de Renda' do app ou site).
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) já vêm com imposto retido na fonte (15%). Declare no código 10 desta ficha
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Algumas empresas, como Banco do Brasil e BB Seguridade, costumam reter o JCP por um período antes de pagar. Quando isso acontece, pode haver atualização monetária — uma correção do valor ao longo do tempo. Se esse rendimento constar no seu informe, declare em 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', código 99 — Outros, informando o CNPJ da empresa pagadora.
Renda Variável — lucros e prejuízos mensais
Para venda, lucro e prejuízo é necessário selecionar a ficha de “Renda Variável”.
Passo a passo:
7. Acesse Renda Variável → Operações Comuns / Day Trade;
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
8. Para cada mês com venda, preencha o resultado em “Mercado à vista — ações”;
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Essa ficha deve ser preenchida nos meses em que suas vendas de ações ultrapassaram R$ 20 mil (swing trade), em qualquer operação de day trade com lucro, ou na venda de Units — que não possuem isenção. Se no mês todas as suas vendas de ações ficaram abaixo de R$ 20 mil em swing trade, o lucro é isento e vai na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 20), não aqui.
9. Separe os resultados entre Operações Comuns e Day Trade;
10. O campo “Resultado negativo até o mês anterior” acumula automaticamente seus prejuízos;
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Atenção: no mês de janeiro, o campo 'Resultado negativo até o mês anterior' não é preenchido automaticamente. Se você trouxe prejuízos acumulados de 2024, precisa informar manualmente o saldo de prejuízo no campo de janeiro. A partir de fevereiro, o programa passa a acumular sozinho.
11. Na parte inferior de cada mês, na seção 'Consolidação do Mês', preencha o valor das DARFs pagas no campo 'Imposto pago' e o IR retido na fonte ('dedo-duro') nos campos de 'IR fonte'.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Aluguel de ações (custódia remunerada)
Se você disponibilizou suas ações para aluguel em 2025, precisa declarar os rendimentos recebidos. O IR já é retido na fonte, então basta usar os valores do informe de rendimentos da B3:
· Remuneração do aluguel: Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 — Rendimentos de aplicações financeiras, CNPJ da B3
· Reembolso de dividendos: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, CNPJ da B3
· Reembolso de JCP: Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10, CNPJ da B3
Deduções e desconto simplificado
Na hora de finalizar, você escolhe entre dois modelos:
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Declaração por deduções legais (completa)
Ideal para quem tem despesas dedutíveis significativas:
Fonte: Receita Federal (IN RFB nº 2.312/2026)
Declaração por desconto simplificado
Substitui todas as deduções por um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Finalizando o IRPF 2026
Antes de clicar em “Entregar Declaração”:
1. Verifique pendências: use a ferramenta “Verificar Pendências” no menu lateral. Corrija todos os alertas;
2. Compare os modelos: na tela final, veja se compensa mais a declaração completa ou simplificada;
3. Confira Bens e Direitos: os saldos em 31/12/2024 devem bater com a declaração do ano passado;
4. Revise a Renda Variável: confirme que lucros, prejuízos e DARFs estão corretos mês a mês;
5. Envie a declaração e guarde o recibo de entrega.
Formas de pagamento: O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, DARF em agência bancária ou débito automático (neste caso, envie a declaração até 10 de maio).
Um forte abraço,
Sobre os analistas
Evandro Medeiros
Especialista em Ações
Analista CNPI, economista e especialista em mercado acionário da Finclass. Iniciou sua trajetória em análise de ações em 2019, cobrindo inicialmente o mercado brasileiro e, posteriormente, ampliando seu escopo para os mercados globais, com foco especial em ativos dos Estados Unidos e da Argentina, países onde também teve a oportunidade de residir. É um apaixonado declarado pela filosofia do Value Investing e um entusiasta das empresas “pouco empolgantes”, que muitas vezes oferecem uma precificação mais atrativa do que os grandes nomes conhecidos.