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Guia do Imposto de Renda 2026: Ações

Escrito por Evandro Medeiros em AÇÕES

8 min de leitura

Neste relatório, você encontrará:

  • As principais regras do IRPF 2026, incluindo quem deve declarar, prazos, calendário e novidades do ano;

  • Orientações práticas para organizar documentos e preencher a declaração com mais segurança;

  • Como funciona a tributação de investimentos, incluindo ações, ganho de capital, isenções e compensação de prejuízos;

  • Deduções, formas de pagamento e um checklist final para envio correto da declaração.

Introdução

As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 consideram os rendimentos recebidos no ano-base 2025.

O prazo para envio da declaração de 2026 iniciou dia 23 de março e encerra sem multa em 29 de maio de 2026. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05.

A nova faixa de isenção de R$ 5 mil por mês não se aplica a esta declaração. Ela passou a vigorar em 2026 e será refletida somente no IRPF 2027.

Importante: Se você tiver alguma situação mais específica ou complexa que não foi coberta aqui, recomendamos procurar um contador ou advogado tributarista, que poderão te orientar com mais precisão para o seu caso.

Quem precisa declarar

Você é obrigado(a) a declarar se obteve em 2025:

·         Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore etc.);

·       Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

·       Ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

·       Alienação (venda) acima de R$ 40 mil em bolsa ou com ganhos sujeitos ao imposto;

·       Renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou intenção de compensar prejuízos;

·       Posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;

·       Passou à condição de residente no Brasil;

·       Optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;

·       Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física;

·       Titularidade, em 31/12/2025, de trust regido por lei estrangeira;

·       Rendimentos ou compensação de perdas em aplicações no exterior;

·       Lucros ou dividendos recebidos no exterior.

Prazos e Calendário

Atrasar custa caro pois há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. A multa mínima se aplica mesmo que não haja imposto devido.

Prazo de entrega

Calendário de restituição

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Prioridade na restituição

1.       Idosos acima de 80 anos;

2.       Idosos entre 60 e 79 anos;

3.       Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;

4.       Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;

5.       Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix (chave CPF);

6.       Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix.

Em caso de empate, quem entregou primeiro recebe primeiro.

Novidades 2026

Principais mudanças em relação ao ano passado:

•           4 lotes de restituição (antes eram 5). Cerca de 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes;

•           Receita Saúde: os recibos de papel para despesas com saúde foram eliminados. Todos os recibos de 2025 já são eletrônicos;

•           Cashback do IRPF: cerca de 4 milhões de contribuintes de menor renda receberão devolução de até R$ 1.000;

•           Declaração pré-preenchida aprimorada: agora inclui alertas automáticos para evitar erros. Requer conta gov.br Ouro ou Prata;

•           Autorização de acesso: você pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração.

Documentos necessários

Antes de abrir o programa, organize:

·       CPF, comprovante de endereço atualizado e dados bancários (ou chave Pix com CPF) para restituição;

·       Cópia ou número do recibo da declaração de 2025;

·       Informes de rendimentos de todas as fontes (empresas, INSS, bancos, corretoras);

·       Informe de rendimentos da corretora (dividendos, JCP, posições em custódia);

·       Notas de corretagem de todas as operações realizadas em 2025;

·       Comprovantes de despesas médicas, educação, pensão alimentícia e previdência privada (PGBL);

·       Documentos de dependentes (CPF, data de nascimento, grau de parentesco);

·       Documentos de bens (imóveis, veículos, terrenos);

·       Extrato de posição em custódia em 31/12/2025;

·       DARFs pagos ao longo de 2025;

·       Controle de preço médio de aquisição de cada ativo.

Ganho de capital e compensação de prejuízos

Ganho de capital

É a diferença entre o que você pagou e a quanto vendeu, sempre que houver lucro. Todos esses valores são encontrados nas Notas de Corretagem.

·       Fórmula

Os custos incluem: corretagem, emolumentos e taxa de liquidação.

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não entra neste cálculo, é um valor bem pequeno que a corretora retém automaticamente em toda venda de ações (0,005% em operações comuns e 1% em day trade). Por ser tão baixo, muita gente nem percebe, mas ele serve para a Receita rastrear suas operações, por isso o apelido de 'dedo-duro'. Na prática, esse valor é descontado depois, na hora de pagar o imposto via DARF.

Exemplo: Você comprou 100 ações da empresa X a R$ 10,00 cada, pagando R$ 5,00 de taxas na compra. Vendeu as 100 ações a R$ 15,00 cada, pagando R$ 5,00 de taxas na venda.

·       Preço médio de aquisição

Se você comprou ações da mesma empresa em datas diferentes, calcule o preço médio:

 

Exemplo: 50 ações a R$ 10 em jan (R$ 3 de taxas) + 50 ações a R$ 12 em fev (R$ 3 de taxas)

·       Alíquotas

·       Isenção mensal

Vendas de ações em swing trade cujo total de vendas no mês seja igual ou inferior a R$ 20.000 são isentas de imposto. Esse limite vale para o total vendido (não o lucro) e não se aplica a day trade.

Atenção: essa isenção vale apenas para ações (ON e PN). Units (final 11), não são consideradas ações pela Receita Federal — são Certificados de Depósito de Ações. Portanto, qualquer lucro na venda de Units é tributado desde o primeiro real (15% em swing trade, 20% em day trade), independentemente do valor vendido no mês.

Compensação de prejuízos

Meses com prejuízo não geram imposto a pagar. Além disso, esse prejuízo pode ser acumulado e usado para abater lucros futuros.

Regra fundamental: a compensação só vale entre o mesmo tipo de operação.

Exemplo:

Janeiro: prejuízo de R$ 500 em swing trade

Fevereiro: lucro de R$ 2.500 em swing trade (vendas acima de R$ 20 mil)

Se houver IRRF acumulado de R$ 10:

Detalhe: Você pode carregar o prejuízo/saldo negativo por tempo indeterminado, mas precisa declará-los corretamente todos os anos para manter o direito à compensação.

Pagamento de Imposto mensal (DARF)

Se você vendeu R$ 20 mil ou mais em ações com lucro em um mês, é preciso pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF com o código 6015. Ou seja, se você vendeu ações em janeiro e obteve ganho de capital, você deve realizar o pagamento até o último dia útil de fevereiro.

Como emitir a DARF

1.       Acesse o Sicalcweb no site da Receita Federal;

2.       Informe seu CPF e data de nascimento;

3.       Selecione o código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa);

4.       Preencha o período de apuração (mês da venda com lucro);

5.       Informe o valor do imposto (não o valor do lucro!);

6.       Clique em “Calcular” e depois em “Emitir DARF”.

Declaração de Ações na Declaração de IRPF 2026

No link abaixo você encontra o site da Receita para baixar o programa IRPF:

Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal

Assim que baixar, instalar e logar o programa com sua conta GOV.br, a imagem abaixo aparecerá:

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Quando você clicar na aba “Nova“, abrirá a seguinte tela, onde você poderá escolher como deseja preencher a declaração. Selecione a opção que for mais adequada ao seu caso.

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

No lado esquerdo você verá o menu principal com as várias opções de fichas para inserir os dados.

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

A declaração de ações envolve quatro fichas principais no programa do IRPF. Os valores são referentes à posição em 31/12/2025.

Bens e Direitos

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Informe todas as ações que estavam na sua carteira em 31/12/2025.

Fonte: Receita Federal (IN RFB nº 2.312/2026)

Atenção:

O valor declarado é sempre o custo de aquisição (preço médio).

Se vendeu todas as ações de uma empresa, mantenha o item com valor zerado, só exclua na declaração seguinte.

Conjuntos de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 estão dispensados de inclusão. 

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

1.       Dividendos: Código 09 — Lucros e dividendos recebidos. Informe o CNPJ da empresa e o valor total recebido no ano;

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

2.       Ganhos isentos: Código 20 — Ganhos líquidos em operações no mercado à vista com vendas mensais até R$ 20.000;

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

3.       Bonificações: Código 18 — Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações. Informe o CNPJ e nome da empresa e o valor total recebido em ações. Esse valor também deve ser somado ao custo de aquisição das ações da mesma empresa na ficha "Bens e Direitos". Caso tenha recebido frações (venda residual), declare no código 99 — Outros, com a descrição "venda residual de ações bonificadas".

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Importante: Todos os dados necessários para preencher dividendos, JCP e bonificações estão no Informe de Rendimentos, disponível na sua corretora (geralmente na área 'Imposto de Renda' do app ou site). 

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

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Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) já vêm com imposto retido na fonte (15%). Declare no código 10 desta ficha

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Algumas empresas, como Banco do Brasil e BB Seguridade, costumam reter o JCP por um período antes de pagar. Quando isso acontece, pode haver atualização monetária — uma correção do valor ao longo do tempo. Se esse rendimento constar no seu informe, declare em 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', código 99 — Outros, informando o CNPJ da empresa pagadora.

Renda Variável — lucros e prejuízos mensais

Para venda, lucro e prejuízo é necessário selecionar a ficha de “Renda Variável”.

Passo a passo:

7.       Acesse Renda Variável → Operações Comuns / Day Trade;

Fonte: Programa da Receita Federal 2026 

8.       Para cada mês com venda, preencha o resultado em “Mercado à vista — ações”;

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Essa ficha deve ser preenchida nos meses em que suas vendas de ações ultrapassaram R$ 20 mil (swing trade), em qualquer operação de day trade com lucro, ou na venda de Units — que não possuem isenção. Se no mês todas as suas vendas de ações ficaram abaixo de R$ 20 mil em swing trade, o lucro é isento e vai na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 20), não aqui.

9.       Separe os resultados entre Operações Comuns e Day Trade;

10.  O campo “Resultado negativo até o mês anterior” acumula automaticamente seus prejuízos;

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Atenção: no mês de janeiro, o campo 'Resultado negativo até o mês anterior' não é preenchido automaticamente. Se você trouxe prejuízos acumulados de 2024, precisa informar manualmente o saldo de prejuízo no campo de janeiro. A partir de fevereiro, o programa passa a acumular sozinho.

11.  Na parte inferior de cada mês, na seção 'Consolidação do Mês', preencha o valor das DARFs pagas no campo 'Imposto pago' e o IR retido na fonte ('dedo-duro') nos campos de 'IR fonte'.

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Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Aluguel de ações (custódia remunerada)

Se você disponibilizou suas ações para aluguel em 2025, precisa declarar os rendimentos recebidos. O IR já é retido na fonte, então basta usar os valores do informe de rendimentos da B3:

·       Remuneração do aluguel: Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 — Rendimentos de aplicações financeiras, CNPJ da B3

·       Reembolso de dividendos: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, CNPJ da B3

·       Reembolso de JCP: Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10, CNPJ da B3

Deduções e desconto simplificado

Na hora de finalizar, você escolhe entre dois modelos:

Fonte: Programa da Receita Federal 2026

Declaração por deduções legais (completa)

Ideal para quem tem despesas dedutíveis significativas:

Fonte: Receita Federal (IN RFB nº 2.312/2026)

Declaração por desconto simplificado

Substitui todas as deduções por um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Finalizando o IRPF 2026

Antes de clicar em “Entregar Declaração”:

1.       Verifique pendências: use a ferramenta “Verificar Pendências” no menu lateral. Corrija todos os alertas;

2.       Compare os modelos: na tela final, veja se compensa mais a declaração completa ou simplificada;

3.       Confira Bens e Direitos: os saldos em 31/12/2024 devem bater com a declaração do ano passado;

4.       Revise a Renda Variável: confirme que lucros, prejuízos e DARFs estão corretos mês a mês;

5.       Envie a declaração e guarde o recibo de entrega. 

Formas de pagamento: O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, DARF em agência bancária ou débito automático (neste caso, envie a declaração até 10 de maio).

 

Um forte abraço,

 

 

 

Sobre os analistas

Evandro Medeiros

Especialista em Ações

Analista CNPI, economista e especialista em mercado acionário da Finclass. Iniciou sua trajetória em análise de ações em 2019, cobrindo inicialmente o mercado brasileiro e, posteriormente, ampliando seu escopo para os mercados globais, com foco especial em ativos dos Estados Unidos e da Argentina, países onde também teve a oportunidade de residir. É um apaixonado declarado pela filosofia do Value Investing e um entusiasta das empresas “pouco empolgantes”, que muitas vezes oferecem uma precificação mais atrativa do que os grandes nomes conhecidos.