Orientação de quem deve fazer a declaração de IR em 2026 referente ao ano fiscal de 2025.
Guia do Imposto de Renda 2026: Investimentos Diretos no Exterior e ETFs
Escrito por Felipe Arrais em INTERNACIONAL
Neste relatório, você encontrará:
Em 2026 faremos o procedimento de declaração de investimentos diretos no exterior com a alíquota unificada de 15%, que veio para facilitar o processo. Agora tanto ganho de capital como renda e variação cambial serão tributadas na mesma oportunidade sob a mesma alíquota.
Passo a passo de como fazer a declaração de ETFs internacionais, que no mercado brasileiro levam a classificação de ETFs de ações ou renda fixa.
A declaração de fundos de investimento internacional é feita da mesma maneira que fundos multimercado e ações no Brasil, tema já compreendido no relatório de IR de fundos de investimento.
Cada vez mais, investir no exterior deixa de ser algo restrito a poucos investidores e passa a fazer parte da estratégia de diversificação da maioria. Com isso, declarar esses investimentos no IR deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser uma parte essencial da gestão do patrimônio.
A boa notícia é que, a partir de 2024, tivemos mudanças na legislação que deixaram o processo mais simples e centralizado. A má notícia é que os erros continuam comuns e cada vez mais fáceis de serem identificados pela Receita Federal.
Este guia foi feito para resolver isso.
Queremos te auxiliar ao longo do processo de declaração para que você tenha conforto em seguir com suas estratégias de investimento. Sabemos que ninguém gosta de fazer a declaração, muito menos de pagar imposto, mas é algo essencial na vida de todos os investidores.
Precisamos destacar que nós da Finclass somos especialistas em investimentos, mas não necessariamente dominamos todo o conhecimento de contabilidade (nem temos essa pretensão, em respeito aos excelentes contadores que existem no mercado).
Nos esforçamos para entender sobre a tributação de investimentos para tentar te auxiliar da melhor maneira, mas este relatório não constitui e tampouco substitui consultoria jurídica, contábil ou fiscal. Cada situação patrimonial é única e pode demandar interpretações específicas da legislação tributária.
Recomendamos que consulte um contador ou advogado tributarista para orientações personalizadas e adequadas à sua realidade antes de preencher a declaração.
A declaração de IR em 2026
O período para declarar seus impostos iniciou em 23 de março, e se encerra em 29 de maio de 2026.
Para caso de investimentos diretos no exterior, apresentamos o novo formato para declarar seus investimentos, conforme as regras da Lei nº 14.754/23.
Neste guia, mostramos de forma detalhada o procedimento a ser feito durante a declaração do Imposto de Renda dos tipos de produtos que recomendamos. No nosso caso são: (i) investimento direto no exterior e (ii) ETFs. Trazemos dados importantes, visando facilitar ao máximo sua declaração.
Entrega em atraso: Caso o indivíduo se encaixe em uma situação acima e não entregue a declaração no prazo legal, até o dia 29 de maio de 2026, deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituição: De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-calendário 2025) serão efetuadas em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026. A Receita estima que cerca de 80% das restituições serão pagas nos dois primeiros lotes. Dica importante: quem enviar a declaração de IR até o dia 10 de maio tem mais chances de entrar no primeiro lote de restituição.
Faixa de Isenção: Aqui vale mencionar que a nova faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil só entrará em vigor no ano que vem, portanto, pessoas físicas que ganhem até R$ 2.428,80/mês estão isentas do pagamento de Imposto de Renda. Na prática, com a aplicação do desconto simplificado de R$ 607,20, quem ganha até R$ 3.036,00/mês (equivalente a dois salários-mínimos em 2025) também fica isento do pagamento do IR. Vide tabela abaixo.
Importante: estar isento de PAGAR o imposto não significa estar dispensado de DECLARAR.
Fonte: Ministério da Fazenda
Obrigatoriedade de Declaração: Está obrigado a declarar em 2026 quem, durante o ano de 2025 se enquadrou nos casos abaixo:
Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, pensões) cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00. Mesmo que você não tenha pagado imposto todos os meses devido às deduções, se o total anual ultrapassou esse limite, a declaração é obrigatória.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, FGTS, indenizações trabalhistas, dividendos) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 no ano.
Ganho de Capital: Obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, como imóveis, veículos ou ações. Qualquer operação com ganho tributável obriga a declaração, independentemente do valor.
Operações em Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto em operações realizadas nesses mercados.
Atividade Rural: Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Patrimônio: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias) com valor total superior a R$ 800.000,00.
Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2025.
Isenção na Venda de Imóvel: Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Trusts e Investimentos no Exterior: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, investimentos em trusts ou estruturas no exterior, ou optou pela atualização do valor de bens e direitos no exterior.
Guia para instalação do Programa: DIRF 2026
A declaração de investimentos diretos no exterior só pode ser feita pelo programa instalado no computador. A versão online não permite esse tipo de preenchimento. Portanto, o primeiro passo é baixar o DIRF 2026 no seu computador.
- Entre no site Gov.br, e clique em “Baixar Programa”, após o download, siga os seguintes passos para a instalação:
Fonte: Site do Ministério da Fazenda (gov.br)
Em seguida, clique no programa baixado para completar a instalação:
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Passo a passo da declaração: ativos investidos direto no exterior
Como já havíamos informado no ano passado, a partir de 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a nova Lei 14.754/23 que trouxe alterações na tributação de investimentos no exterior. Com isso, a Declaração de Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, traz mudanças importantes no tratamento dos investimentos feitos diretamente fora do país. Essas mudanças envolvem alíquota única e ajustes no processo operacional de preenchimento, que, de forma geral, trouxeram mais flexibilidade e simplificação do fluxo de declaração.
Se quiser entender melhor as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/23, clique aqui.
Anteriormente, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior eram apurados e pagos mensalmente, por meio dos programas GCAP e Carnê-Leão, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.
Desde o início de 2024, passou a vigorar uma alíquota fixa de 15% sobre todos os rendimentos de investimentos auferidos diretamente no exterior. Além disso, foi revogada a isenção sobre o ganho de capital em alienações de até R$ 35 mil mensais, quando provenientes de ativos no exterior. A apuração, que antes era mensal, passou a ser anual.
Fonte: Receita Federal
De acordo com o segundo artigo desta Lei, as pessoas físicas que declararem seus rendimentos auferidos no exterior têm a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na ficha de Declaração de Ajuste Anual (DAA) o imposto recolhido no país de origem.
Informar o saldo dos seus ETFs
Com a simplificação proporcionada pela Lei 14.754/23, você precisará apenas preencher uma etapa, de “Bens e Direitos”, não havendo necessidade de preencher o G-CAP ou Carnê Leão como anteriormente. Veja:
1. Clique na aba "Bens e Direitos".
2. Selecione o grupo "07 – Fundos".
3. Em seguida, selecione o código de classificação do fundo. No caso dos ETFs do exterior, utilize, “99 – Fundos de Investimento no Exterior- Lei 14.754/2023, arts. 2º a 14".
4. Informe o local onde o ETF está situado (Ex.: “249- Estados Unidos”).
5. No campo "Discriminação", informe quantidades de cotas; nome completo do ETF; valor em US$; nome da corretora distribuidora.
6. Na pergunta “Negociado em bolsa?”, clique em “sim”, depois disso, aparecerá o campo de “Código de Negociação”, preencha com o ticker pelo qual o ativo é identificado na bolsa.
7. Preencha os saldos em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025, conforme consta no seu informe de rendimentos.
8. Por fim, preencha o campo “Aplicação Financeira”. Lembre-se de que, a partir de 2024, todos os rendimentos de investimentos no exterior passaram a ser tributados à alíquota única de 15%. Se você informar o pagamento de imposto no exterior, o próprio programa calculará automaticamente a compensação.
ATENÇÃO: Não utilize a opção “LUCRO E DIVIDENDOS”, esta é destinada apenas para investidores pessoas jurídicas.
Tratamento do câmbio
A partir de 2024, a taxa de câmbio (Ptax) utilizada na declaração passou a ser a do momento da compra, e não mais a da venda, como era anteriormente. Apesar dessa mudança, a Ptax considerada na alienação continua sendo a do momento da venda.
Exemplo prático: você comprou 100 cotas de ETF VT em março/25 por US$ 100/cota (Ptax R$ 5,20) e vendeu em novembro/25 por US$ 110/cota (Ptax R$ 5,50).
REGRA ANTIGA (em vigor até 31/12/2023): Usava a PTAX da VENDA para calcular o custo de aquisição.
**Cálculo:**
- Custo em R$: 100 cotas × US$ 100 × R$ 5,50 = R$ 55.000
- Venda em R$: 100 cotas × US$ 110 × R$ 5,50 = R$ 60.500
- Ganho tributável: R$ 5.500
- Imposto (15%): R$ 825
REGRA NOVA (vigente desde 2024): Usa a PTAX da COMPRA para calcular o custo de aquisição.
**Cálculo:**
- Custo em R$: 100 cotas × US$ 100 × R$ 5,20 = R$ 52.000
- Venda em R$: 100 cotas × US$ 110 × R$ 5,50 = R$ 60.500
- Ganho tributável: R$ 8.500
- Imposto (15%): R$ 1.275
Impacto da mudança:
- Diferença no ganho tributável: R$ 3.000 a mais (neste exemplo)
- Diferença no imposto devido: R$ 450 a mais (neste exemplo)
A nova regra captura tanto o ganho no ativo quando a variação cambial, enquanto a regra antiga “neutralizava” parte do efeito cambial.
IMPORTANTE: Em cenários de desvalorização do real frente ao dólar, você pode pagar mais imposto mesmo que o ativo não tenha se valorizado em dólares.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Como compensar prejuízos com investimentos diretamente no exterior
A Receita Federal passou a permitir, a partir de 2024, a compensação de prejuízos em investimentos no exterior. Isso significa que, ao vender um ativo oriundo do exterior por um valor inferior ao de compra, é possível abater esse prejuízo de ganhos futuros com outros ativos também do exterior.
Para isso, basta informar o valor negativo no campo “Aplicação Financeira” do ativo em questão. O próprio programa faz a compensação de forma automática.
Fonte: Programa da Receita Federal 2025
É muito importante informar o imposto pago no exterior.
Em casos de ganhos com dividendos, por exemplo, os Estados Unidos retêm 30% na fonte. No entanto, esse imposto não é cobrado novamente no Brasil, mas é preciso declará-lo corretamente para evitar problemas e conflitos.
Assim, enquanto esses acordos estiverem vigentes, é possível evitar a dupla tributação sobre rendimentos no exterior.
Um exemplo prático é o recebimento de dividendos, que, apesar de agora estarem sujeitos à tributação no Brasil pela nova regra (com alíquota de 15%), podem ter o imposto pago no exterior compensado, quando houver acordo, reduzindo ou até eliminando a cobrança adicional no Brasil.
Agora é possível compensar prejuízos com os ganhos futuros no mercado exterior. O prejuízo deixa de ser apenas uma perda e passa a ser um ativo fiscal e poucos investidores fazem o uso correto desta compensação.
Essa atualização e outras mudanças no programa foram apresentadas pelo canal oficial da Ministério da Fazenda, clique aqui, para assistir.
ETFs negociados no Brasil
Os ETFs listados no Brasil, ou seja, negociados na B3, como WRLD11, USBD11, BNDX11, ALUG11, GOLD11, entre outros que estão na nossa lista de aprovados, seguem regras específicas na hora de declarar no Imposto de Renda.
Apesar de a B3 ter recentemente permitido a negociação de ETFs que distribuam dividendos aqui no Brasil, nossas recomendações (pelo menos por enquanto) compreendem apenas ETFs que não distribuem.
Esses instrumentos reinvestem automaticamente os dividendos, ou seja, não há distribuição direta ao investidor. Por isso, você só precisa pagar imposto sobre o lucro no momento da venda das cotas.
Vale mencionar que, independentemente da classificação do ETF, seja renda fixa ou renda variável, não existe a incidência de come-cotas em ETFs.
Tributação dos ETFs negociados no Brasil
Por mais que sejam ETFs de ativos internacionais, eles são enquadrados de acordo com a legislação existente no Brasil. Frequentemente investimentos internacionais são listados na B3 como ETFs de renda variável, de forma que o processo de declaração fique exatamente igual ao processo de declaração de um ETF de ações brasileiras, como o DIVO11 ou BOVA11. Um exemplo disso é o ETF GOLD11, que é um ETF de ouro mas que carrega o benefício de ser tributado como ETF de ações
Vale dizer que muitos ETFs de renda fixa internacional já têm sido reconhecidos oficialmente como tal e não como um ETF de renda variável (como já aconteceu no passado). Essa classificação é importante, pois apesar de a alíquota de IR para ETFs ser a mesma na maioria das vezes (15%), a maneira de recolher o imposto é diferente para ações e renda fixa.
ETFs de Renda Fixa
Em ETFs de renda fixa, a alíquota de imposto é definida pelo prazo médio de repactuação dos títulos em carteira, conforme a tabela abaixo:
Fonte: B3 | Elaboração: Finclass
Para simplificarmos o termo, entenda como uma boa aproximação o prazo médio de vencimento dos títulos em carteira. Portanto, ETFs de títulos de renda fixa mais longos, tendem a trazer uma menor tributação para o ETF.
O imposto é retido na fonte no momento do resgate ou venda das cotas, com alíquotas que variam conforme o prazo médio da carteira do ETF. É responsabilidade da corretora fazer o recolhimento do imposto devido.
Portanto, você não precisa declarar os ganhos mês a mês nem pagar DARF manualmente, pois a tributação é feita automaticamente na fonte (IR retido na fonte), como já ocorre com CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa, e possui alíquotas regressivas: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%.
Alguns assinantes relataram que algumas corretoras não estão fazendo o dever de casa e deixando de recolher o imposto, portanto, nesse caso, é melhor procurar um profissional e fazer a DARF manual, para que você fique em dia com a Receita e, é claro, cobrar a corretora para que se adeque ao procedimento correto.
Para declarar os rendimentos retidos na fonte no caso da venda de um ETF de renda fixa internacional, recomendamos o passo a passo mencionado no relatório de fundos de investimento (basta clicar aqui).
ETFs de Renda Variável:
Nos ETFs de renda variável, a alíquota é sempre de 15% para posições que duram por mais de um dia. E entram nessa categoria investimentos que por vezes nem chegam a ser ações. ETFs de cripto, commodities, ouro, etc., mesmo que não sejam ações, acabam tendo o benefício da classificação de ETF de renda variável.
Fonte: B3 | Elaboração: Finclass
Quando há uma venda com lucro, o investidor é responsável por apurar os ganhos, calcular o imposto devido e efetuar o pagamento via DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Não é permitido o pagamento de DARF com valor inferior a R$ 10. Portanto, caso seu imposto devido em um determinado mês for menor que este valor, você acumulará para um próximo período em que o valor agregado do imposto devido supere o patamar de R$ 10.
Recentemente, para facilitar o processo de apuração e o recolhimento do imposto sobre operações em bolsa, a Receita Federal, em parceria com a B3, lançou a ferramenta chamada ReVar. Essa calculadora auxilia os investidores no cálculo dos ganhos líquidos, na determinação do imposto devido e na geração do DARF correspondente. O ReVar está disponível na Área do Investidor da B3 e requer autorização prévia para o compartilhamento de informações.
A seguir, explicamos passo a passo como declarar corretamente seus ETFs na sua Declaração de Imposto de Renda de 2026.
Passo a passo: declarando ETFs listados no Brasil
Parte 1: informe o saldo dos seus ETFs
Neste produto, eliminamos toda a etapa de preenchimento do Carne-Leão pelo portal e-CAC. Para quem não se lembra, os ETFs listados no Brasil reinvestem automaticamente os dividendos em vez de distribuí-los, portanto, só é preciso pagar imposto sobre o lucro ao vender uma cota do ETF.
A seguir detalharemos o processo para você fazer a declaração de seus ETFs.
1. Clique em “Bens e Direitos”
2. Selecione o grupo “07 – Fundos”.
3. Até o ano de 2024, todos os tipos de ETFs eram declarados sob o mesmo código no Imposto de Renda. A partir do programa do IR 2025, isso mudou: agora há códigos distintos para ETFs de renda fixa e de renda variável.
4. Informe a localização: “105 - Brasil”
5. Coloque o CNPJ do ETF.
6. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de cotas do ETF, nome completo do ativo e a corretora distribuidora.
7. Na pergunta “Negociado em bolsa?”, clique em “sim”. Depois disso, aparecerá o campo de “Código de Negociação”, preencha com o ticker pelo qual o ativo é identificado na bolsa.
8. Por fim, preencha os saldos em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Para declarar ETFs de renda fixa, utilize o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”. Já para os ETFs de renda variável, o código correto é “06 – FIP – Entidade de Investimento, FDIC – Entidade de Investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de Investimento”.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
No item (8), você deve informar o valor efetivamente desembolsado na aquisição do ETF, e não o valor de mercado da posição na data indicada.
Além disso, ao preencher o saldo financeiro nesse item, é importante considerar algumas situações específicas, conforme descritas nos exemplos a seguir:
Situação 1: você tinha 50 cotas GOLD11 ao fim de 2024, com preço médio de R$ 50, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2025.
Basta repetir o lançamento realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 2.500.
Situação 2: você passou a investir no GOLD11 somente em 2025, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 50 por cota.
Saldo em 31/12/2024 igual a zero.
Saldo de 31/12/2025 igual a R$ 2.500.
Situação 3: você tinha 50 cotas do GOLD11 ao final de 2024, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2025, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota.
Podemos fazer apenas a soma da posição ao final de 2024 com as novas compras feitas em 2025.
Sendo assim, teríamos:
Posição em 31 de dezembro de 2024: 50 x 50 = R$ 2.500.
Posição em 31 de dezembro de 2025: (50 x 50) + (50 x 55) = R$ 5.250.
Situação 4: seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 51 ao longo de 2025.
Para o cálculo do saldo ao fim de 2024, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.
Preço médio = [(50 x 50) + (50 x 55)] / (50 + 50)
Preço médio = R$ 52,50
E assim a posição seria:
Posição em 31 de dezembro de 2024: R$ 2.500.
Posição em 31 de dezembro de 2025: (100-25) x 52,5 = R$ 3.937,50.
Situação 5: você tinha 50 cotas do GOLD11 ao final de 2024, com preço médio de R$ 50. Ao longo de 2025, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 55 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 60.
O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2025.
Preço médio = [(50 x 55) + (50 x 60)] / (50 + 50)
Preço médio = R$ 57,50
Posição em 31 de dezembro de 2024: 50 x 50 = R$ 2.500.
Posição em 31 de dezembro de 2025: (50 x 50) + (100 x R$ 57,50) = R$ 8.250.
Parte 2: informe os ganhos obtidos com a venda dos ETFs
Uma vez que declaramos a posse do ETF, temos que informar ao Leão se, ao longo do ano, fizemos vendas do ativo.
Como mencionamos anteriormente, salvo algumas exceções, caso tenha lucro na venda de um ETF você deve pagar 15% de imposto sobre o lucro. Se essa operação de compra e venda for realizada no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 20% de imposto calculado sobre o lucro dessa operação.
Diferentemente do que acontece no investimento em ações, não há faixa de isenção para vendas no mês, fazendo com que todo o lucro auferido seja tributado. Quem obteve ganhos na venda de ETFs precisa recolher o imposto devido através do DARF 6015 (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês consecutivo ao das operações de venda (a exceção são os ETFs de renda fixa, que retém o imposto direto na fonte dispensando a necessidade de recolhimento via DARF).
Vale relembrar que o valor mínimo permitido para o pagamento do DARF é R$ 10. Se o imposto devido for inferior a esse valor, você deve acumular para o mês seguinte até que o imposto devido ultrapasse esse limite.
No programa, é preciso informar à Receita Federal todos os ganhos obtidos nas vendas dos ETFs na ficha de Renda Variável.
Passo a passo:
1. Clique em “Operações Comuns/Day-Trade”.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Nessa etapa, informe mês a mês os lucros ou prejuízos com a venda dos ETFs. Essa informação deve ser preenchida no campo “Mercado à vista – ações”, conforme a figura abaixo:
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Ao finalizar o preenchimento de todos os meses com os respectivos ganhos, desça a página até chegar à “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota utilizada foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”. Caso tenha preenchido todos os campos corretamente, o programa realizará esse cálculo automaticamente.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Agora, você vai contar para o Leão o quanto desse imposto já foi pago ao longo do ano através do recolhimento do DARF.
Fonte: Programa da Receita Federal 2026
Ficamos por aqui...
A evolução das regras recentes mostra um movimento claro: a Receita Federal está cada vez mais integrada e automatizada, com maior capacidade de cruzamento de dados.
Na prática, isso reduz erros operacionais, mas aumenta a responsabilidade do investidor na qualidade das informações declaradas, portanto preencher o IRPF exige muito mais atenção.
Nesse contexto, o Imposto de Renda deixa de ser apenas uma obrigação anual e passa a fazer parte da gestão patrimonial, especialmente para quem investe no exterior.
O novo processo de declaração de investimentos diretos no exterior agora é mais fácil, o que poderá trazer ainda mais interesse de investidores brasileiros, algo super saudável para todos.
Nós da Finclass temos sempre o compromisso de te apoiar no que for necessário em relação a seu aprendizado, desenvolvimento e crescimento patrimonial. Feliz ou infelizmente, declarar Imposto de Renda faz parte do processo.
Olhando pela ótica do “copo meio cheio”, só paga imposto quem está lucrando em suas aplicações.
Antes de nos despedir, vale dizer que o relatório de hoje, apesar de feito com base em muita pesquisa e verificação, não substitui um apoio contábil/tributário profissional, que sempre recomendamos que você busque se tiver possibilidade.
Um grande abraço,
Felipe Arrais
Sobre os analistas
Felipe Arrais
Sócio
Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.