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Guia para declaração dos ativos da carteira Renda Total no Imposto de Renda 2022 – Parte 2: fundos e ações

Escrito por Fillipe Colus, Guilherme Cadonhotto, Luciana Seabra em RENDA TOTAL

18 min de leitura

Na semana passada, trouxemos a primeira parte deste guia para ajudar você a declarar o Imposto de Renda de títulos de dívidas e fundos de investimento imobiliário. Com o relatório de hoje, fechamos o nosso guia contemplando agora as seguintes classes de ativos:

  • Fundos de investimento;
  • FI-Infra listados;
  • Ações.

Antes de começar, gostaria de trazer uma pergunta que apareceu mais de uma vez em nossa live da semana passada, sobre a necessidade ou não de se fazer a declaração do IRPF.

Com o intuito de sanar todas as dúvidas relativas à necessidade ou não de se declarar o Imposto de Renda, seguem as regras sobre quem deve declarar:

Segundo a Receita Federal, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) cuja soma ficou acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretendam compensar prejuízo da atividade rural;
  • Realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinham a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor acima de R$ 300.000;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Quem se enquadrar em uma das situações acima e não entregar a declaração no prazo legal terá de pagar multa de 1% sobre o mês-calendário ou fração de atraso, que vai incidir sobre o imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

O prazo para a entrega da declaração em 2022 começou no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril.

Agora, vamos aos tópicos do nosso guia que não foram abordados na semana passada:

Como declarar fundos de investimento

Esta seção do relatório teve apoio integral do time da série A Seleção dos Fundos, liderado pela Luciana Seabra, para que você possa declarar sem dores de cabeça os fundos de investimentos na sua carteira.

Basicamente, você vai precisar completar duas etapas.

A primeira parte é informar o saldo aplicado em fundos de investimento no último dia do ano anterior (2020) e no dia 31 de dezembro de 2021, ano-calendário da declaração atual. Isso deve ser feito para TODOS os seus fundos de maneira independente, ou seja, é preciso informar separadamente cada um dos seus fundos na declaração.

Logo após informar os saldos, a segunda etapa é indicar os ganhos obtidos durante o ano com cada um dos fundos, mesmo que não tenha realizado resgates durante o ano de 2021. Os rendimentos são exibidos no informe de rendimentos, já líquidos de impostos, e, por isso, corresponde ao que foi efetivamente auferido, tanto por resgate quanto por come-cotas.

No programa da Receita Federal baixado no computador, diferentemente do ano passado, em que essas duas etapas eram feitas em páginas diferentes, agora tudo pode ser feito na aba “Bens e Direitos” (1). No entanto, ainda existe a possibilidade de entrar por meio da aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (2). No aplicativo, são duas seções distintas: a de bens e a de rendimentos.

Fonte: IRPF 2022
Fonte: IRPF 2022

Além dessa mudança, para este ano o órgão alterou também a forma de classificação dos fundos ou o que chamávamos antigamente de códigos. Agora, quando você for adicionar qualquer fundo à sua declaração, é preciso informar o grupo – no nosso caso será sempre o “07 – Fundos” (1) – e depois o código de identificação dele (2).

Fonte: IRPF 2022
Fonte: IRPF 2022

Agora, confira o passo a passo de como declarar os fundos no seu Imposto de Renda.

Passo a passo

Parte 1 – Informe o saldo de cada um dos seus fundos

  • 1. Clique na aba "Bens e Direitos"
  • 2. Selecione o grupo "07 – Fundos"
  • 3. Selecione o código de classificação do fundo. É preciso checar no informe de rendimentos essa informação para não errar aqui. No caso dos nossos fundos, são dois os principais: "01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)" e "04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS"
  • 4. Informe a sua localização, que é a "105 – Brasil"
  • 5. Preencha o campo "CNPJ" correspondente à instituição por onde você investiu – portanto, o CNPJ de seu banco ou corretora
  • 6. No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ do fundo e por onde é distribuído
  • 7. Por fim, só preencher o saldo em 31/12/2020 e em 31/12/2021, conforme consta no seu informe de rendimentos
Fonte: IRPF 2022
Fonte: IRPF 2022

Parte 2 – Informe os rendimentos

  • 1. Clique na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
  • 2. Selecione o Tipo de Rendimento. Nesse campo, você deve selecionar o código "06 – Rendimentos de aplicações financeiras"
  • 3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou dependentes, e o nome do beneficiário
  • 4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Aqui, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, e não do fundo
  • 5. Depois, é só preencher o campo "Valor" com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos

IMPORTANTE: ao informar os rendimentos obtidos com os fundos, não é preciso fazer a declaração para cada um deles de forma independente. Em vez de inserir fundo por fundo, é possível somar os ganhos obtidos desde que distribuídos pelo mesmo banco ou corretora.

Fonte: IRPF 2022
Fonte: IRPF 2022

Como declarar os FI-Infra listados

Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, ou FI-Infra, são uma categoria à parte e, por isso, resolvemos deixá-los separados dos demais.

Para você que não se lembra, esses fundos contam com alguns benefícios tributários porque investem a maior parte do seu patrimônio em debêntures incentivadas, aquelas emitidas por empresas para financiar grandes projetos de infraestrutura no país.

O investidor ou a investidora que aplica nesse tipo de fundo conta com isenção do Imposto de Renda tanto no pagamento dos dividendos quanto no ganho de capital ao vender as cotas com lucro. O modelo é bem parecido com o dos Fundos Imobiliários (FIIs), mas com a particularidade de que, além da isenção nos dividendos, tem o benefício fiscal no ganho de capital.

Outro aspecto que difere os nossos FI-Infra recomendados (Itaú Infra – IFRA11 e Kinea Infra – KDIF11) dos demais fundos é o fato de serem negociados em Bolsa. Ou seja, é preciso se atentar ao preço de aquisição das cotas e, caso se desfaça das cotas no mercado, ao preço de venda.

Para declarar esses ativos, o processo se assemelha ao dos fundos. Você deve informar o saldo financeiro na aba “Bens e Direitos” e depois os rendimentos recebidos durante o ano.

Passo a passo

Parte 1 – Informe o saldo de seus FI-Infra listados

  • 1. Clique na aba "Bens e Direitos"
  • 2. Selecione o grupo “07 – Fundos”
  • 3. Selecione o código de classificação "99 – Outros fundos"
  • 4. Informe a sua localização, que é a "105 – Brasil"
  • 5. Preencha o campo “CNPJ” com os dados do FI-Infra listado
  • 6. No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo e o CNPJ
  • 7. Por fim, preencha o saldo em 31/12/2020 e em 31/12/2021
Fonte: IRPF 2022
Fonte: IRPF 2022

Na hora de preencher o saldo financeiro no “item 7”, é preciso considerar algumas situações hipotéticas, conforme descrevemos abaixo:  

Situação 1. Você tinha 50 cotas do nosso fundo recomendado Kinea Infra (KDIF11) ao fim de 2020, com preço médio de R$ 130,00, e não efetuou compra nem venda ao longo de 2021.

- Basta repetir o lançamento que foi realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 6.500,00

Situação 2. Você passou a investir no KDIF11 somente em 2021, quando comprou 50 cotas a um preço médio de R$ 130,00 por cota.

- Saldo em 31/12/2020 igual a zero

- Saldo de 31/12/2021 igual a R$ 6.500,00

Situação 3. Você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2020, com preço médio de R$ 128,00. Ao longo de 2021, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130,00 por cota.

Podemos fazer somente a soma da posição ao final de 2020 com as novas compras feitas em 2021. Sendo assim, teríamos:

- Posição em 31/12/2020: 50 x 128 = R$ 6.400,00

- Posição em 31/12/2021: (50 x 128) + (50 x 130) = R$ 12.900,00

Situação 4. Seguindo a situação anterior, imagine se houvesse ainda uma venda de 25 cotas a um preço médio de R$ 131,00 ao longo de 2021.

Para o cálculo do saldo ao fim de 2021, não é preciso usar o preço médio de venda, somente o preço médio de compra. Portanto, o primeiro passo é calcular o preço médio.

Preço médio = [(50 x 128) + (50 x 130)] / (50 + 50)

Preço médio = 129

E assim a posição seria:

- Posição em 31/12/2020: R$ 6.450,00

- Posição em 31/12/2021: (100 – 25) x 129 = R$ 9.675,00

Situação 5. Você tinha 50 cotas do KDIF11 ao final de 2020, com preço médio de R$ 128,00. Ao longo de 2021, adquiriu mais 50 cotas a um preço médio de R$ 130,00 por cota e mais 50 cotas a um preço médio de R$ 131,00.

O primeiro passo é calcular o preço médio das compras feitas em 2021.

Preço médio = [(50 x 130) + (50 x 131)] / (50 + 50)

Preço médio = 130,50

- Posição em 31/12/2020: 50 x 128 = R$ 6.400,00

- Posição em 31/12/2021: (50 x 128) + (100 x 130,50) = R$ 19.450,00

Parte 2 – Informe os rendimentos

  • 1. Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • 2. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar o código “26 – Outros”
  • 3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou dependentes
  • 4. Informe o “CNPJ da fonte pagadora” e o “Nome da fonte pagadora”. Aqui você deve preencher com os dados do administrador do fundo
  • 5. Na “Descrição”, deixe escrito “Rendimento de FI-Infra listado”
  • 6. Depois, é só preencher o campo “Valor” com o resultado que é apresentado em seu informe de rendimentos (dividendos mais os ganhos de capital se houve venda no período)
Fonte: IRPF 2022
Fonte: IRPF 2022

Ações

Esta seção do relatório teve apoio integral do time da série O Melhor da Bolsa, liderado pela Aline Tavares, para ajudar você a declarar com mais facilidade as ações na sua carteira.

Quando se trata de ações, é importante mencionar que existem duas etapas na prestação de contas à Receita Federal:

  • O recolhimento do imposto, que deve ser feito quando há fato gerador de IR, através do pagamento do Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • A declaração no IRPF, que acontece anualmente no momento de prestar contas de suas posições em ações no começo e no fim do período citados, bem como todos os recolhimentos feitos.

Antes de mais nada, vamos passar alguns comentários importantes sobre a declaração de ações:

  • Nesta parte, vamos nos ater a abordar questões que você precisa saber para declarar ações no mercado à vista, ou seja, não abordaremos temas referentes a derivativos ou outros tipos de investimentos.
  • Você precisará das notas das corretagens e da sua posição de custódia no dia 31/12/2021 para realizar a declaração de IR das ações. Levante tudo na sua corretora com antecedência.
  • Informes de rendimentos (sobre os proventos que você recebeu das empresas) são de responsabilidade dos escrituradores das ações, os quais enviam aos investidores todos os extratos de movimentações, bem como o extrato para fins de IR. Caso não tenha recebido por via física ou digital, entre nos sites de Relação com Investidores (RI) das empresas em que você investe e verifique na seção de “serviços aos investidores” como obter esses informes. Colocaremos uma tabela no final do relatório para levar vocês às páginas de RI das empresas em que investimos.
  • O preço médio de compra de cada ação é uma informação que você deverá ter em controles próprios. Algumas corretoras fornecem essa informação para maior comodidade de seus clientes. Há ainda outras corretoras que oferecem um serviço, com custo adicional, de controle total das posições de ativos financeiros investidos pelo cliente, gerando a informação final que deverá ser incluída na declaração de Imposto de Renda. Trataremos desse assunto mais à frente.

Comentários feitos, vamos ao relatório.

Tenho que declarar as ações que tenho na declaração anual?

SIM.

Na declaração anual, que você precisa preencher para entregar à Receita Federal, é preciso declarar as ações que você possui em carteira.

Para declarar as ações no Imposto de Renda, siga estes passos:

  • Selecione a aba “Bens e Direitos”;
  • Clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição em ação ou em “Editar” para modificar uma posição já lançada;
  • No campo “Grupo”, selecione “03 – Participações Societárias”;
  • No campo “Código”, selecione “01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)”;
  • No campo “Localização (País)”, selecione a opção “105 – Brasil”.

No campo “CNPJ”, informe o CNPJ da empresa. Caso você não saiba, entre no site da “B3” na opção Produtos e Serviços > Negociação > Renda Variável > Ações > Empresas Listadas para encontrar essa informação ou clique aqui.

  • Em “Discriminação”, informe a quantidade de ações, o nome da empresa, o código (ticker) da ação, o CNPJ e o custo total de aquisição. Por exemplo: 100 ações de PETROLEO BRASILEIRO S.A. Código de negociação “PETR4”. CNPJ: 33.000.167/0001-01. Custo total de aquisição R$ 2.550,00.
  • No campo “Situação em 31/12/2020”, se você adquiriu as ações em 2021, esse campo deve ser mantido zerado. Se as adquiriu em anos anteriores a 2021, deve preencher o valor do campo a partir da declaração anterior.
  • No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve preencher com o preço de aquisição total atualizada até essa data. Se você realizou mais de uma compra, calcule o preço médio de aquisição novo.

IMPORTANTE: segue abaixo o exemplo sobre como calcular o preço médio de aquisição de uma ação:

Não se esqueça de incluir os custos operacionais, como taxa de corretagem, emolumentos, impostos, entre outros, no cálculo do preço médio:

Abaixo segue um exemplo se você comprou a ação de uma empresa durante vários períodos:

ATENÇÃO!

Se você efetuar alguma venda no meio do caminho, ela não afeta o preço médio de aquisição!

Quando preciso pagar Imposto de Renda sobre ações?

O fato gerador do Imposto de Renda são os ganhos auferidos na operação, ou seja, o IR será sempre pago apenas no caso de lucro na operação de venda que você realizou.

Para operações normais (swing trade), a venda de ações até o limite de R$ 20 mil mensais é isenta de tributação. Ou seja, você não precisa pagar imposto sobre seus ganhos até esse montante.

Caso o limite seja ultrapassado, haverá incidência de 15% sobre os ganhos na venda das ações.

Já as operações day trade (compra e venda de ações em um mesmo dia) NÃO têm isenção de Imposto de Renda. Será preciso pagar o IR, independentemente do valor de vendas no mês – com alíquota de 20% sobre os rendimentos (lucros).

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) NÃO têm isenção de Imposto de Renda. Em vendas de qualquer montante de BDRs, haverá incidência de 15% sobre os ganhos de capital (lucro) para operações normais e 20% em day trade (compra e venda no mesmo dia).

O que é o “dedo-duro” do Imposto de Renda?

O IRRF ou Imposto de Renda Retido na Fonte é um tributo cobrado em toda operação de venda de ações (independentemente se houve lucro ou prejuízo), no qual a corretora retém 0,005% sobre o montante na fonte em operações normais e de 1% no caso das operações de day trade.

Como calcular o valor do imposto?

Vamos utilizar um exemplo para ficar mais fácil o entendimento.

  • Exemplo 1: compra por preço único

Você compra mil ações da empresa XPTO ao custo de R$ 40 cada, totalizando R$ 40 mil, mais despesas incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$ 16,15.

Assim, o custo de aquisição é de R$ 40.016,15.

Posteriormente, você vende todas as ações da empresa XPTO pelo valor unitário de R$ 45, totalizando R$ 45 mil, menos despesas necessárias incorridas na operação (taxa de negociação, registro e corretagem) no valor de R$ 17,93.

Então, o valor líquido da venda é de R$ 44.982,07.

Cálculo do imposto:

Venda Líquida - Custo de Aquisição = Ganho líquido

R$ 44.982,07 - R$ 40.016,15 = R$ 4.965,92.

Imposto apurado (alíquota de 15%): 0,15 x R$ 4.965,92 = R$ 744,88.

  • Exemplo 2: quando você realiza mais de uma compra na mesma empresa e por preços diferentes.

Você compra mil ações da empresa XPTO ao custo de R$ 40 cada, totalizando R$ 40 mil, mais 500 ações da empresa XPTO ao custo de R$ 41 cada, totalizando R$ 20.500,00. Considerando as despesas com as compras no valor de R$ 25, o custo total de aquisição das 1.500 ações foi de R$ 60.525,00, ou R$ 40,35 por ação.

Posteriormente, você vende 750 ações ao valor de R$ 43 cada, que totalizam R$ 32.250,00, menos despesas de R$ 15. Então, o valor líquido da venda será de R$32.235,00, ou R$42,98 por ação.

Cálculo do imposto

Lucro apurado: 750 x R$ 42,98 - 750 x R$ 40,35 = R$ 1.972,50

Imposto apurado (alíquota de 15%): 0,15 x R$ 1.972,50 = R$ 295,88

Tratamento do estoque: para o custo de aquisição das ações remanescentes, você deve multiplicar por seu preço médio de compra, independentemente se a compra aconteceu em anos anteriores.  

No caso do exemplo, 750 ações ao preço médio ponderado de R$ 40,35 = R$ 30.262,50.

Como recolher o imposto?

A data-limite para o pagamento do imposto é o último dia útil do mês subsequente ao das operações e deverá ser recolhido pela própria pessoa. Assim, o Imposto de Renda relativo aos negócios realizados em janeiro, por exemplo, precisa ser quitado até o último dia útil do mês de fevereiro.

Para emitir o Darf, é necessário acessar o SicalcWeb no site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como: identificação do contribuinte, o período de apuração (que se refere ao mês em que as ações foram vendidas) e valor a ser pago.

O campo de código da Receita deve ser preenchido com o número 6015 no caso de pessoas físicas.

Importante: guarde todos os Darfs pagos ao longo do ano para a sua declaração de IR.

Esqueci de pagar o Darf, o que fazer?

Quem emitiu um Darf e acabou não pagando a guia até o vencimento está sujeito ou sujeita à multa e juros pelo atraso.

A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic, a taxa básica da economia brasileira. Para acertar a situação, é preciso emitir um novo Darf pelo SicalcWeb.

O sistema faz os cálculos automaticamente a partir das informações fornecidas pelo contribuinte ao sistema.

Importante ressaltar que pagar o valor original, sem multa e juros, não encerra a pendência do investidor ou investidora com a Receita Federal.

Tive prejuízo na venda de ações, tenho que pagar IR?

NÃO!

O imposto só incide quando você tem ganho de capitais (lucro) na operação.

Mas é importante controlar e apurar todos os prejuízos para fazer uso da compensação.

Se você obteve lucro em determinado mês, pode compensar o prejuízo dos meses anteriores e assim diminuir o saldo em que a alíquota do imposto incidirá.

Para isso, desconte o saldo do prejuízo acumulado do seu lucro obtido.  Dessa forma, o Imposto de Renda só incidirá sobre o valor do lucro que ultrapassar seu prejuízo acumulado.

Durante quanto tempo o prejuízo em ações pode ser compensado?

Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1585 de 2015, não há um limite. Pode ser compensado o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes.

Tenho que declarar todas as operações que eu fiz no ano?

SIM.

Para declarar vendas mensais inferiores a R$ 20 mil:

  • Selecione a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o código 20, referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas vendas realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações”. Nesse caso, você pode somar o lucro de todos os meses em que vendeu abaixo do teto dos R$ 20 mil e lançá-lo uma única vez.

Para vendas mensais superiores a R$ 20 mil ou operações day trade:

Os lucros ou prejuízos em Bolsa devem ser informados na aba “Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”. A seção do demonstrativo é composta por duas colunas (“Operações Comuns e Operações Day-Trade”) e 12 páginas, cada uma corresponde a um mês do ano.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado. Caso seja negativo, o sistema assume o valor como prejuízo e já o transporta para o mês seguinte. Em caso de o resultado ser positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day trade), ele multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido. Nesse mesmo campo, uma vez gerado o cálculo do IR, você informa o IR que foi pago mensalmente via Darf.

ATENÇÃO: é necessário conferir se o valor calculado pelo programa é igual ao apurado pelo declarante.

Tenho que declarar dividendos e JCP (juros sobre capital próprio)?

SIM.

Os dividendos e os JCP recebidos ao longo do ano devem ser informados pelas respectivas empresas por meio dos informes de rendimentos recebidos via física (correios) ou digital (e-mail).

Caso não tenha recebido essas informações, você deve entrar em contato com a área de Relações com Investidores (RI) das empresas e solicitar a segunda via do demonstrativo.

Para declarar os dividendos, que são isentos de Imposto de Renda:

  • Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o campo selecione a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
  • Informe se você é o titular ou dependente;
  • Insira o CNPJ e o nome da empresa que pagou os dividendos;
  • Insira os valores recebidos no ano.

Para declarar Juros Sobre Capital Próprio (JCP), o provento é tributado em 15%, mas o valor do imposto é retido na fonte:

  • Entre no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Escolha a opção “10 - Juros sobre capital próprio”;
  • Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;
  • Faça isso para todas as ações de que você recebeu JCP (caso tenha mais de uma).

Onde encontrar os informes de rendimentos

Plataforma utilizadaWebsite
Itau( ITUB4)Correspondências Digitais - ItaúSite
Vale (VALE3)Portal de Documentos Digitais - PDDSite
Taesa (TAEE11)Correspondências Digitais - ItaúSite
Vivo (VIVT3)Portal de Documentos Digitais - PDDSite
B3 (B3SA3)Portal de Documentos Digitais - PDDSite
Minerva (BEEF3)Correspondências Digitais - ItaúSite
BB (BBAS3)Carta física e e-mailSite

Fonte: Spiti

Observação: é necessário utilizar essas plataformas apenas se você não recebeu o Informe de rendimentos das empresas ou se quiser solicitar a segunda via do documento. Se for a primeira vez utilizando as plataformas clique em "Primeiro Acesso" e siga as instruções.

Créditos em trânsito

Esse tópico se refere aos proventos (dividendos e/ou JCP) a que você teve direito em 2021, mas que só serão pagos em 2022.

Eles não são declarados como rendimentos, mas, sim, como direito de recebimento.

  • Na aba “Bens e Direitos”, abra um novo registro;
  • Selecione o código “99 – Outros bens e direitos” (ainda não existe uma opção específica para isso).
  • Selecione no campo “Localização (País)” a opção “105 – Brasil”.
  • No campo “Discriminação”, especifique se são dividendos ou juros sobre capital próprio a receber, o nome da empresa e o CNPJ.

Exemplo: Créditos em Trânsito – Dividendos a receber. PETROLEO BRASILEIRO S.A. CNPJ: 33.000.167/0001-01.

O JCP em trânsito também deve ser informado em “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva definitiva”, com o código 10.

Bonificação de ações

A bonificação de ações possui benefício de isenção fiscal, ou seja, não incidirá alíquota de imposto.

Entretanto, as ações que você recebeu como bonificação também devem ser lançadas na Declaração Anual:

  • Na aba “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, selecione o código “18 - Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações”.
  • Selecione o titular;
  • Preencha o CNPJ e o nome da companhia;
  • O valor a ser considerado será obtido pela multiplicação do custo unitário (informado pela empresa em Fato Relevante) atribuído pela quantidade de ações bonificadas.

Esse mesmo valor deve ser somado ao custo histórico das ações na ficha “Bens e Direitos”, item “Ações”.

Por exemplo:

Você possuía mil ações da empresa ABCD, registradas ao custo unitário de R$ 32, totalizando R$ 32.000 (valor pago pela aquisição das ações).

Com a aprovação da bonificação, recebeu 100 ações em bonificação (10% aplicado sobre as mil ações possuídas), passando a ter um saldo de 1.100 ações.

Conforme as empresas sempre informam no “Aviso aos Acionistas”, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas foi de R$ 25,89 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por você é de R$ 2.589,00 (R$ 25,89 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 100 ações recebidas como bonificação).

No exemplo acima, se você havia registrado na sua declaração do Imposto de Renda um custo histórico de R$ 32.000 para as suas mil ações, passa agora a ter um custo de R$ 34.589 para as suas 1.100 ações, com custo unitário de R$ 31,44.

E quando for vender as suas 1.100 ações, para efeitos de cálculo do IR sobre ganho de capital, deverá considerar o novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 34.589,00.

BDRs recebidos da XP pela cisão com o Banco Itaú Unibanco

Com a cisão realizada em 2021 entre as duas companhias, acionistas de ITUB3 ou ITUB4 receberam BDRs da XP (XPBR31).

Para efeito da Declaração Anual, é necessário que seja realizado o cálculo no valor de custo do BDR da XP e a correção no preço médio de aquisição das ações do Itaú Unibanco (ITUB3/ITUB4). Para o cálculo do preço de “aquisição” dos BDRs e de ajuste do preço médio de compra de ITUB, você pode acessar este relatório aqui.

Como a XPBR31 é um BDR, será preciso que você a declare na aba de “Bens e Direitos”.

  • No campo “Grupo”, selecione “04 – Aplicações e Investimentos”;
  • No campo “Código”, selecione “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil”;
  • Na “Descriminação”, informe a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, CNPJ do BDR, e valor do ativo.
  • No campo “31/12/2020”, preencher com saldo zero se você não tinha BDR na data;
  • No campo “31/12/2021”, preencher com o valor calculado de aquisição.

Em relação às frações dos BDRs da XP recebidas em dezembro/2021, o entendimento da XPart (Itau e XP) é de que o pagamento das frações deve ser declarado na aba “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, com código "26 – Outros".

Conclusão

A princípio, a declaração dos nossos investimentos no IRPF parece ser muito complexa. Porém, depois de organizados os documentos e feito o levantamento das movimentações em carteira durante o ano, a operação se torna mais direta e objetiva.

Reiteramos que, em se tratando de ações, o recolhimento de IR deve ser feito por parte de quem investe, como demonstramos neste e em outro relatório passado. No caso, a declaração do IRPF vai ser o momento que vamos colocar todas as operações realizadas no ano indicado, tanto as isentas de recolhimentos quanto aquelas sobre as quais tivemos de pagar impostos.

Caso você tenha alguma dúvida adicional, esteja diante de uma situação não coberta por este relatório, ou ainda se encontrou uma solução alternativa para uma das situações que abordamos aqui e esteja com dúvida quanto ao caminho a seguir, recomendamos que consulte um/a profissional de contabilidade ou advogado/a tributarista. Eles são os mais indicados para dirimir dúvidas com maior nível de complexidade, uma vez que possuem formação técnica e habilitação no ramo tributário.

Abraços,

Filipe Colus e Gui Cadonhotto

Sobre os analistas

Fillipe Colus

É especialista em renda fixa da Spiti, bacharel em Engenharia Mecânica e especialista em Finanças. Auxiliou mais de 15 empresas com recomendações financeiras e operacionais em dois anos de consultoria estratégia e trabalhou na KPMG, ao lado de executivos e diretores de empresas líderes de segmentos, bem como no mercado público, auxiliando órgãos federais. Acredita que conhecimento bom deve ser repassado de uma forma simples e direta. Por isso, adora falar de finanças para quebrar tabus, e faz isso até nas horas vagas.

Guilherme Cadonhotto

Sócio

Além de estrategista-chefe da Finclass, Guilherme Cadonhotto é reconhecido como uma das principais autoridades brasileiras em renda fixa, ensinando seus assinantes e seguidores como conseguir, investindo em renda fixa, rendimentos tão grandes (ou até maiores) que os das ações.

Luciana Seabra

Fundadora

Fundadora da Spiti, uma das maiores casas de análise do Brasil, Luciana Seabra é reconhecida por sua abordagem clara e acessível para explicar assuntos complexos relacionados ao mundo financeiro para o público em geral.