Relatórios

Guia para declaração dos ativos da carteira Renda Total no Imposto de Renda 2022 – Parte 1: títulos de dívida e FIIs

Escrito por Fillipe Colus, Guilherme Cadonhotto, Luciana Seabra em RENDA TOTAL

20 min de leitura

O Brasil é conhecido mundialmente por ter um dos sistemas tributários mais complexos. Segundo pesquisa da Stefanini, empresa especializada em serviços de TI, a cada 200 funcionários no Brasil, um trabalha na área tributária; nos Estados Unidos, essa relação é de 1.000:1 e, na Europa, de 500:1. Fora isso, de acordo com relatório do Banco Mundial, as empresas nacionais gastam em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco Federal, a principal autoridade que rege os tributos do país.

Agora falando da pessoa física, o imposto mais conhecido é o IRPF, o Imposto de Renda de Pessoa Física, que todo ano deve ser declarado a fim de prestar contas com o “Leão” da Receita Federal.

Quando analisamos de perto os dados que a Receita pede de cada um de nós, fica claro que se trata de um exercício de contabilidade em escala nacional. Assim, antes de entrar nos detalhes sobre como fazer a declaração de seus títulos de dívida e fundos imobiliários, vou explicar um pouco sobre a lógica do IRPF.

A lógica do IRPF

De forma simplificada, o sistema da Receita Federal tem o intuito de fechar as pontas entre o que entrou e o que saiu na conta e ver se você pagou a alíquota correta do Imposto de Renda (IR) ou se houve diferenças nos resultados obtidos, tanto para mais quanto para menos.

Para isso, o sistema cruza as informações das declarações recebidas todo ano com dados de terceiros, outras entidades que também declaram seus impostos, e faz uma checagem mais apurada a fim de combater a evasão desses tributos, um dos motivos pelos quais é importante prestar atenção ao preenchimento das informações solicitadas na declaração.

Exemplo de eventos que podem acontecer no período de um ano

Fonte: Spiti
Fonte: Spiti

Em suma, o Fisco checa a situação inicial da nossa vida financeira com a final do período fiscal, que é de um ano, e cruza com milhares de informações de outras instituições para checar se houve o pagamento devido de impostos.

O IRPF da carteira Renda Total

Por aqui, já recomendamos uma série de investimentos de diferentes modalidades. Por isso, dividiremos o conteúdo relacionado ao tema em dois relatórios.

Nesta semana, você vai ver como declarar o IR de:

  • Títulos públicos; 
  • Títulos de dívida (emissão bancária e crédito privado);LCADebêntures
  • LCA
  • Debêntures
  • Fundos de investimento imobiliário (FIIs).

E, no relatório de semana que vem, traremos os ativos restantes, que são:

  • Ações;
  • Fundos taxa zero;
  • Fundos de infraestrutura.

Antes de começar, vamos salientar alguns pontos fundamentais:

  • Nos dois relatórios, vamos abordar como prestar contas com o Fisco e preencher o IRPF das operações que nós recomendamos durante o ano de 2021.
  • Você precisará de uma série de documentos e informações para realizar a declaração de IR, em especial o informe de rendimentos de cada corretora e banco que você possui conta e os documentos de identificação pessoal. Assim, recomendamos que levante tudo com antecedência.
  • Sua corretora ou banco deverá fornecer os informes de rendimentos para você com informações sobre movimentações que aconteceram na sua conta durante o ano fiscal. Caso não tenha recebido, entre em contato direto com o canal de atendimento da empresa a fim de descobrir como receber ou acessar esse documento.
  • Para o caso específico de FIIs, os informes de rendimentos são de responsabilidade dos administradores dos fundos imobiliários. Caso não tenha recebido, seja via física, seja via digital, entre em contato com o administrador. Na sequência deste relatório, deixaremos uma tabela contendo todos os FIIs que estão ou estiveram na carteira Renda Total ao longo de 2021 e o contato dos respectivos administradores.
  • A quantidade de cotas detidas de cada FII por você no encerramento do exercício fiscal de 2021, ou seja, em 31/12/2021, é uma informação que você poderá obter na sua corretora.
  • O preço médio de cada FII investido é uma informação que você deverá ter em controles próprios. Algumas corretoras fornecem essa informação para maior comodidade de seus clientes, enquanto outras oferecem esse serviço de controle total das posições de ativos financeiros investidos pelo cliente com custo adicional, gerando a informação final que deverá ser incluída na declaração de Imposto de Renda.
  • Este relatório tem por finalidade ser uma fonte adicional de auxílio a investidores e investidoras na tarefa de preenchimento da declaração anual de IR. Caso você possua dúvidas que não foram possíveis de serem esclarecidas neste relatório, seja por conta de situações extraordinárias, seja devido à complexidade particular, recomendamos que procure um/a profissional de contabilidade ou advogado/a tributarista, pois estes são devidamente habilitados a prestar os devidos esclarecimentos para questionamentos específicos, de maior complexidade, em relação à declaração de Imposto de Renda para pessoa física.

Considerações feitas, vamos começar!

Títulos públicos

Existem duas informações que devem ser declaradas no IRPF 2022 relacionadas aos títulos do Tesouro Direto. São elas:

  • Declaração de bens e direitos;
  • Rendimentos dos títulos.

Se você operou em renda fixa em 2021, é bastante provável que tenha que fornecer pelo menos um dos dois dados. A declaração de bens e direitos se refere à quantidade de ativos de renda fixa que o investidor ou a investidora possuía no último dia de 2020 e o montante que tinha no último dia de 2021.

Um exemplo: se você comprou um título público durante 2021 e terminou o ano com ele na carteira, como declarar no IR?

Nesse caso, como o ativo foi carregado na virada do ano e não houve rendimentos (venda, vencimento ou rendimentos), ele deve ser declarado na seção “Declaração de Bens e Direitos”. Veja como fazer:

  1. Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
  2. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
  4. Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
  5. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
  6. No campo “Discriminação”, informe o emissor do produto e detalhes do título, como por exemplo “Tesouro Direto – Título Tesouro Selic 2025” ou “Título Pós-fixado IPCA+ 2045 com pagamento de juros semestrais”;
  7. Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2020 e em 31/12/2021, conforme consta no seu informe de rendimentos.

Esse processo deve ser feito para TODOS os ativos de forma independente. Além disso, se você possui o mesmo ativo em mais corretoras, o processo deve ser feito de acordo com o montante que você tem em cada uma delas, segundo o informe de rendimentos de cada corretora ou banco.

Já no caso de haver rendimentos de renda fixa, eles também devem ser descritos nos informes de rendimentos.

Nesse caso, o documento pode ser acessado durante o preenchimento de Bens e Direitos clicando em “Informar Rend. Exclusivo” ou seguindo os seguintes passos:

  1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
  3. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco que é quem fará o repasse dos rendimentos;
  4. No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
  5. Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.

Títulos de dívida (emissão bancária e crédito privado)

Na carteira Renda Total, temos atualmente duas recomendações que são títulos de dívidas:

  • LCA prefixada do BTG;
  • Debênture CVRDA6.

E cada uma delas vai ser colocada em uma categoria diferente na hora de preencher a declaração.

Vale lembrar que, tal qual com os títulos públicos, o único documento que você vai precisar consultar caso possua esses ativos é o seu informe de rendimentos. 

Declarando a posse dos ativos

Vamos agora ao passo a passo, e você vai notar que o processo é bem similar ao dos títulos públicos:

  1. Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
  2. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;2.1 Para debêntures que pagam IR, que é o caso de CVRDA6, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;2.2 Para a LCA prefixada, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
  3. Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
  4. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
  5. No campo “Discriminação”, informe o nome do emissor do produto e detalhes do título, como por exemplo “Debênture CVRDA6” ou “LCA Prefixada”;
  6. Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2020 e em 31/12/2021, conforme consta no seu informe de rendimentos.

Declarando rendimento dos ativos

Por fim, a maneira de declarar pagamento de rendimentos para esses títulos durante o período é idêntico ao apresentado na seção dos títulos públicos, clicando em “Informar Rend. Exclusivo” quando incluir a debênture ou “Informar Rend. Isento” quando incluir a LCA.

Se não possuir mais os ativos em 31/12/2021 e precisar declarar os rendimentos acessando a barra lateral, o passo a passo é o seguinte:

Declarando o rendimento da debênture pela barra lateral:

  1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
  3. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco que é quem fará o repasse dos rendimentos;
  4. No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
  5. Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.

Declarando o rendimento da LCA pela barra lateral:

  1. Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código “12 – Rendimento de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA e LCI, CRA e CRI”;
  3. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco, que é quem fará o repasse dos rendimentos;
  4. No campo “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social da corretora ou banco;
  5. Depois, preencha o campo “Valor” com o resultado que é apresentado no seu informe de rendimentos.

Fundos de investimento imobiliário (FIIs)

Em relação à declaração de fundos imobiliários, por ser uma situação mais complexa que títulos públicos e de dívida, decidimos dividir a seção em cinco partes, que são situações mais comuns com as quais você pode se deparar. São elas:

  • Declaração das cotas de FIIs que você detinha ao final de 2021;
  • Rendimentos recebidos;
  • Valores (rendimentos) em trânsito;
  • Resultados de suas operações de compras e vendas;
  • Amortização recebida de fundos imobiliários.

A seguir, disponibilizamos a tabela contendo os FIIs que estiveram na carteira recomendada da série Renda Total ao longo de 2021 para que você possa obter informações necessárias para a declaração.

Declarando posse de cotas de fundos imobiliários

Você deverá inserir essa informação na tela de Declaração de Bens e Direitos, a mesma que você utilizou para declarar os títulos públicos e de dívida da seção anterior.

  1. Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
  2. Selecione o grupo “07 – Fundos”;
  3. Selecione o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário”;
  4. Informe a sua localização, que é a “105 – Brasil”;
  5. Preencha o campo CNPJ do FII;
  6. No campo “Discriminação” você DEVE preencher: administradora do FII e quantidade de cotas que você tinha em 31/12/2021;
  7. Por fim, é só preencher os seus saldos na aplicação em 31/12/2020 e em 31/12/2021.
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

No preenchimento das situações em 31/12/2020 e 31/12/2021, atenção para as seguintes informações:

  • Se você não tinha o FII ao final de 2020, Situação em 31/12/2020 = 0,00
  • Se você tinha o FII ao final de 2020 e não realizou nenhuma compra ou venda desse FII, nem recebeu amortização ao longo de 2021, a Situação em 31/12/2021 é exatamente igual.
  • Não importa o preço de mercado do FII, o que importa para a Receita Federal é seu preço médio de compra. Lembre-se de seu imóvel ou veículo, dado que você tenha comprado à vista, você carrega ambos em seu Imposto de Renda pelo valor de compra, ano após ano.

Exemplo 1: investidor tinha 50 cotas de AIEC11 ao final de 2020, com preço médio de R$ 87,00 por cota. Ao longo de 2021 não realizou compras ou vendas com esse FII.

Basta repetir o lançamento que foi realizado no ano anterior, ou seja, manter a posição de R$ 4.350,00.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Exemplo 2: investidora tinha 100 cotas de MCCI11 ao final de 2020, com preço médio de R$ 93,50 por cota. Ao longo de 2021 adquiriu mais 60 cotas com preço médio de R$ 101,50 por cota.

Primeiro passo, calcular seu preço médio.

Preço Médio (PM) = ( (100 x 93,50) + (60 x 101,550) ) / (100 + 60)

PM = (9.350 + 6.090) / 160

PM = R$ 96,50

Posição em 31/12/2020 = 100 x 93,50 = R$ 9.350,00

Posição em 31/12/2021 = 160 x 96,50 = R$ 15.440,00

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Exemplo 3: investidor adquiriu ao longo de 2021 o total de 150 cotas de VILG11. Foram três operações. A primeira, 50 cotas, R$ 109,00 por cota. A segunda compra, 35 cotas, R$ 102,00 por cota, e a terceira compra, desta vez 65 cotas, R$ 91,00 por cota. Importante destacar que ao fim de 2020 esse investidor não detinha nenhuma posição em VILG11.

Sabendo que seu preço médio ao longo das compras em 2021 foi R$ 100,00 por cota, ele deverá inserir esse valor no campo Situação em 31/12/2021, deixando o campo Situação em 31/12/2020 zerado.

PM = ( (50 x 109) + (35 x 102) + (65 x 91,00) ) / (50 +  35 + 65)

PM = 15.000 / 100

PM = R$ 150,00

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Exemplo 4: investidora tinha 150 cotas de CVBI11 ao fim de 2020, com preço médio de R$ 75,00 por cota. Ao longo de 2021, vendeu toda a posição com preço médio de R$ 95,00 por cota.

Na ficha de Bens e Direitos, tal investidora deverá informar à Receita Federal que zerou essa posição.

Sim, essa hipotética operação teve ganho de capital e, portanto, é passível de recolhimento de Imposto de Renda com alíquota de 20%. Mas nesse relatório estamos tratando de Declaração de Imposto de Renda, e não do recolhimento.

Do recolhimento, tratamos no relatório que você pode acessar neste link. Lembrando que essa investidora deveria ter gerado o Darf e feito o pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Aqui na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ela também deverá informar esse e outros impostos pagos referentes ao ganho de capital, mas não na tela de Bens e Direitos. Trataremos disso mais adiante.

Aqui em Bens e Direitos, bastará colocar a Situação em 31/12/2021 igual a zero, assim como zerar a quantidade de cotas no campo Discriminação.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Exemplo 5: investidor tinha 100 cotas de PATC11 ao fim de 2020, com preço médio de R$ 68,00 por cota. Em 26/3/2021, ele recebeu R$ 14,35 por cota decorrentes de amortização. Não realizou compras nem vendas neste FII ao longo de 2021.

Se não fosse a amortização, o procedimento seria o mesmo do exemplo 1, mas houve a amortização. Lembre-se de que a amortização é a devolução aos investidores de uma fração ou do total do capital investido. É diferente do rendimento ou dividendo, este é um pedaço do lucro do investimento.

Ressalto mais uma vez que na tela de Bens e Direitos, não tratamos de valores de impostos pagos, apenas informamos nossa posição em ativos ao fim do ano-base, no caso, 2021.

Isso é importante, porque as pessoas físicas são isentas de cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de FIIs, mas as amortizações possuem repercussão tributária. Neste caso, não houve cobrança de IR na fonte, como ocorre por exemplo quando a amortização encerra a existência do FII, ou seja, ocorre a devolução integral do investimento ao cotista. Nesse nosso exemplo, o que o investidor deve fazer é refletir a amortização recebida em 2021 em seu preço médio, ou seja, ela entra como redutora do preço médio.

PM (antes da amortização) = R$ 68,00

PM (depois da amortização) = (68,00 – 14,35) = R$ 53,65

Assim, na declaração, o investidor manterá a informação de posição de 100 cotas de PATC11, já que foi uma amortização parcial e ele não vendeu nem comprou esse ativo ao longo de 2021, mas a Situação em 31/12/2021 será R$ 5.365,00, inferior à Situação em 31/12/2020 (R$ 6.800,00) justamente por conta da amortização de R$ 1.435,00 (100 x 14,35).

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Exemplo 6: investidora não tinha cotas de CVBI11 ao fim de 2020. Realizou compras e vendas ao longo de 2021 de forma que encerrou o ano sem nenhuma cota desse FII em sua posição.

Não há necessidade de efetuar nenhuma declaração na ficha Bens e Direitos, uma vez que ao final de 2021, ano-base para declaração de Imposto de Renda no ano-calendário 2022, essa investidora não possuía mais cotas do CVBI11.

Sim, essa hipotética operação teve ganho de capital e, portanto, é passível de recolhimento de Imposto de Renda com alíquota de 20%. Mas neste relatório estamos tratando de Declaração de Imposto de Renda, e não do recolhimento.

Do recolhimento, tratamos no relatório que já mencionamos acima. Lembrando que essa investidora deveria ter gerado o Darf e feito pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Aqui na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ela apenas deverá informar esse e outros impostos pagos referentes ao ganho de capital, mas não na tela de Bens e Direitos. Trataremos disso mais adiante.

Da mesma forma que, enquanto teve cotas do CVBI11, essa investidora potencialmente recebeu rendimentos do FII. Isso também deverá ser informado na declaração de Imposto de Renda, mas não na ficha de Bens e Direitos, sendo outro tema que trataremos adiante neste relatório.

Exemplo 7: Investidor exerceu direito de preferência numa emissão em 2021, passou a ter Recibos de Subscrição que foram convertidos em cotas apenas em 2022. Na posição de fechamento de 2021, ele detinha recibos, e não cotas. Esse investidor deverá lançar tais recibos, tendo como preço de aquisição o valor unitário pago no momento do exercício do direito de preferência.

Importante ressaltar que a posse de Direito de Preferência oriundos da titularidade de cotas na data-base de uma emissão não obriga o investidor a declarar tais Direitos, uma vez que estes tiveram custo zero. A obrigação de declaração decorre do exercício destes Direitos de Preferência, em que o investidor efetivamente desembolsa um determinado valor para aquisição das novas cotas a serem emitidas.

E onde encontrar as informações de eventuais Recibos de Subscrição que tinha em 31/12/2021?

Nos informes de rendimentos que você obteve para fazer sua declaração de Imposto de Renda. Lá no item 8, Informações Complementares, última parte do documento.

Neste exemplo, o investidor exerceu a quantidade de 10 Direitos de Preferência na emissão do VRTA11, pelo valor de R$ 97,36 cada um, e em seu informe de rendimentos, no item Informações Complementares, apareceu a informação da titularidade de 10 recibos de subscrição VRTA13 em 31/12/2021.

Importante destacar que no informe de rendimentos não aparecerá o valor pago no exercício de Direito de Preferência que gerou tais recibos. Essa informação o investidor deve manter em seus controles. Caso não o tenha feito, poderá obter na corretora onde efetuou a operação, lembrando que não se trata de nota de corretagem, pois o exercício de direito de preferência não é uma operação de Bolsa, mas, sim, uma operação direta com a corretora.

Lembrando que Recibo de Subscrição ainda não é Cota de Fundo Imobiliário, portanto, na ficha Bens e Direitos, não pertence ao grupo 7 (Fundos), e sim ao grupo 99 (Outros Bens e Direitos).

O código também será o 99 (Outros bens e direitos), uma vez que não há opção específica para Recibo de Subscrição.

Na discriminação, recomenda-se inserir o código do recibo, o administrador do fundo imobiliário cuja emissão de cotas gerou tal recibo, a quantidade detida no fim do exercício fiscal e alguma outra informação que você julgue importante até mesmo para futuras consultas em sua declaração de Imposto de Renda.

A Situação em 31/12/2020 é zero. Já a Situação em 31/12/2021 será o valor dado pela multiplicação da quantidade daquele Recibo de Subscrição pelo valor pago por cada um, em nosso exemplo R$ 973,60 (10 x 93,76).

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Declarando rendimentos de fundos imobiliários

Usando o botão Informar Rend. Isento na ficha Bens e Direitos

Em todos os FIIs que você declarou posição ao fim de 31/12/2021 na ficha Bens e Direitos, caso tenha recebido algum rendimento em 2021, o que é bem provável, você poderá usar o botão Informar Rend. Isento na parte inferior da tela para acessar a ficha Rendimento Isento e Não Tributável e preencher as informações da renda auferida ao longo do ano por aquele FII.

Ao usar esse botão, o CNPJ da fonte pagadora já virá preenchido, ou seja, o sistema utiliza o mesmo que você utilizou para informar a titularidade das cotas do FII.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

No campo Nome da Fonte Pagadora, você deve digitar o nome do FII. Na descrição, informe a que se refere aquela receita – aqui você pode informar que é Rendimento de Fundo Imobiliário ou Rendimento de FII. Insira o valor, conforme consta no informe de rendimentos.

O botão Visualizar Bem/Direito Associado lhe permitirá voltar à tela de declaração de Bens e Direitos para visualizar e/ou editar informações do FII associado ao rendimento informado.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Repita essa operação para todos os rendimentos recebidos dos FIIs ao longo de 2021. Note que você faz um lançamento por FII, independentemente de ter recebido rendimento dele em todos os meses do ano ou em apenas um mês. O que importa para a Receita Federal é o total que você recebeu daquela fonte pagadora ao longo do ano.

Mas e os rendimentos que recebi ao longo do ano de FIIs que eu não tinha ao fim de 2020, comprei e vendi ao longo de 2021, de forma que encerrei o ano sem nenhuma cota em minha posição para declarar na ficha Bens e Direito, como você citou no exemplo 6?

Basta você acessar diretamente a ficha Rendimento Isento e Não Tributável no menu lateral, como veremos a seguir.

Usando o menu lateral para acessar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Se você recebeu rendimentos de algum FII que não estava na sua posição ao fim de 2020 e 2021, ou seja, você não precisou declarar a posse desse ativo na ficha Bens e Direitos, para declarar os rendimentos recebidos, você pode acessar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis usando o menu lateral.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Clique no botão e você chegará à mesma tela que vimos no exemplo anterior. Então, é só repetir o preenchimento dos campos, com o detalhe de que não haverá preenchimento automático do campo Tipo de Rendimento, portanto selecione o 26 – Outros.

Defina o beneficiário, se titular ou algum dependente. Por fim, preencha os campos CPF/CNPJ da Fonte Pagadora, Nome da Fonte Pagadora, Descrição e Valor usando as premissas do exemplo anterior.

Aqui simulamos o recebimento de rendimento do FII VINO11.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Declarando créditos em trânsito

Aqui trataremos de rendimentos e/ou outros valores que, em 31/12/2021, você tinha direito a receber, mas cujo crédito em sua conta na corretora ocorreria apenas em 2022.

Imagine que um fundo imobiliário deliberou rendimento no fim de 2021, com data de pagamento para meados de janeiro de 2022. Pois bem, aqui temos um clássico caso de créditos em trânsito, item que você lançará na ficha Bens e Direitos.

Primeiramente, você deve identificar a que FIIs se referem e quais são esses valores em seus informes de rendimento. Crédito em trânsito estão no item 7 dos Informes de Rendimento, antes das Informações Complementares.

De posse de tais informações, vamos ao lançamento. Para efeito didático, adotamos como exemplo uma investidora cujo informe de rendimentos informou no item Créditos em Trânsito o valor de R$ 70,40 em decorrência de rendimentos do FII BCIA11.

Acesse a ficha Bens e Direitos, como já vimos neste relatório. Clique no botão NOVO para realizar a inclusão dessa informação e preencha seguindo o exemplo.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Repita tal operação para cada um dos FIIs que você tiver informação de créditos em trânsito nos respectivos informes de rendimento.

Declarando resultado de operações de compra e venda de fundos imobiliários

Agora vamos ver o procedimento para declaração dos lucros e prejuízos de suas operações com fundos imobiliários. Começo destacando que aqui não falamos de pagamento de imposto: aqui estamos DECLARANDO nossas operações em Bolsa de Valores.

Os impostos gerados por eventuais ganhos possuem prazos específicos para recolhimento. Caso você não tenha feito, poderá e deverá fazer o pagamento, obviamente com a inclusão de multas e juros previstos na legislação tributária brasileira conforme explicamos em nosso relatório passado sobre O DARF.

Para esta etapa do seu Imposto de Renda, é importante que você tenha os dados de seus controles sobre operações com fundos imobiliários e Darfs gerados e pagos, tudo com base no ano de 2021.

A tela para inserir as informações de operações em Bolsa de Valores com fundos imobiliários está no item Renda Variável, ficha Operações em FII ou Fiagro, no menu lateral.

Como FIIs e Fiagros possuem as mesmas regras tributárias, estão no mesmo grupo e, portanto, os resultados desses ativos devem ser somados, uma vez que os lançamentos ocorrem por mês, e não por tipo de ativo, tampouco por ativo ou operação.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Para o nosso exemplo, vamos considerar um investidor ou uma investidora que:

  • Encerrou 2020 com um prejuízo realizado em fundos imobiliários de R$ 375,00;
  • Em fevereiro realizou movimento na carteira e materializou prejuízo de R$ 250,00;
  • Em março realizou movimento na carteira e obteve lucro de R$ 500,00;
  • Em julho realizou novo movimento na carteira, novamente com lucro, agora de R$ 300,00;
  • Em novembro realizou mais um movimento na carteira, agora com prejuízo de R$ 200,00;
  • Nos demais meses, não realizou nenhuma materialização de resultado com fundos imobiliários.

Lembre-se de que só no momento de venda de cotas de FIIs é que lucros ou prejuízos se materializam, portanto, é quando temos o fato gerador de Imposto de Renda.

O preenchimento da tela de Ganhos líquidos ou Perdas ficaria da seguinte forma, considerando que a pessoa investidora em questão tenha gerado e pagado o Darf de julho, único mês com imposto a pagar.

Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022
Fonte: Programa de Declaração de IRPF 2022

Note como, apesar de ter gerado lucros em março, o investidor não foi obrigado a pagar Imposto de Renda, pois ele carregava prejuízos a compensar em montante superior, que foram utilizados para abater tal imposto devido.

Apenas com os ganhos de julho houve o gatilho de pagamento de IR, no valor de R$ 35,00 que, conforme nosso exemplo, foi exatamente o valor do Darf gerado e pago pelo investidor. Lembre-se de inserir aqui o valor do Darf que você gerou e pagou. Caso tenha gerado um valor inferior, enfim é chegada a hora da devida prestação de contas, e você pagará o diferencial, acrescido de multas e juros.

Para calcular multas e juros de operações que você porventura não tenha declarado, utilize o sistema SicalcWeb da Receita Federal clicando aqui. A forma de preenchimento você encontra no relatório em que tratamos do Darf.

O valor de resultado do mês anterior para janeiro, que no caso do exemplo foi negativo, você poderá obter na sua declaração de Imposto de Renda do ano anterior, caso tenha inserido tal informação. Do contrário, considere zero.

Caso tenha feito operações com FIIs e Fiagros no mesmo mês, deverá somar os resultados líquidos.

Declarando amortização recebida de fundos imobiliários

E o último tópico deste relatório é dedicado à declaração de amortização recebida de fundo imobiliário. Caso você não tenha recebido nenhuma amortização de FII ao longo de 2021, está encerrada sua saga pelo relatório semanal dedicado a auxiliar o preenchimento da declaração de IR no que compete aos fundos imobiliários.

Mas, se você recebeu amortizações, vamos ao item final.

Se foi uma amortização em que o administrador não fez retenção na fonte de Imposto de Renda devido pelo cotista, como o caso da amortização do PATC11, ao fazer o abatimento do valor recebido no Saldo em 31/12/2021, você já informou à Receita Federal uma fração daquele investimento que retornou ao seu caixa mediante a amortização, derrubando o seu preço médio, preço este que será usado futuramente para cálculo de IR a ser pago caso ocorra venda das cotas ou amortização total, com lucro.

Mas se estamos falando justamente de uma amortização com retenção de Imposto de Renda, fato que usualmente ocorre em amortizações que determinam o encerramento de um FII, nesse caso deveremos informar o valor recebido na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

O preenchimento é simples, bastando inserir o CNPJ e nome do FII, além do valor recebido a título de amortização. Lembrando que estamos falando do tipo 6 de rendimento, ou seja, Rendimentos de aplicações financeiras.

Em nosso exemplo, imagine um investidor cotista do FI FIIE11 que foi encerrado em 2021, amortizando o valor de R$ 70,00 por cota. Esse investidor tinha preço médio de R$ 50,00 nas 200 cotas que possuía do FII.

Ao informar esse preço médio para a administradora, recebeu efetivamente R$ 13.200,00, pois sua operação teve um lucro de R$ 4.000,00, portanto, houve recolhimento de 20% de Imposto de Renda diretamente na fonte sobre o lucro auferido.

Racional:

  • Imposto de Renda = 0,20 x ( (Valor da Amortização – PM investidor) x Quantidade de Cotas)
  • Imposto de Renda = 0,20 x ( (70,00 – 50,00) x 200)
  • Imposto de Renda = 0,20 x 4.000,00
  • Imposto de Renda = R$ 800,00
  • Valor líquido a receber pelo investidor = (70,00 x 200) – Imposto de Renda
  • Valor líquido a receber pelo investidor = 14.000 – 800
  • Valor líquido a receber pelo investidor = R$ 13.200,00

Conclusão

Com este relatório, cobrimos metade dos nossos ativos da carteira Renda Total em relação ao preenchimento da declaração do IRPF.

Para que o preenchimento do documento seja feito da melhor forma, recomendamos o mapeamento prévio de todos os ativos que passaram por sua carteira ao longo de 2021 para que a tarefa se torne mais prática.

Caso você tenha alguma dúvida adicional, esteja diante de uma situação não coberta por este relatório, ou ainda se encontrou uma solução alternativa para uma das situações que abordamos aqui e esteja com dúvida quanto ao caminho a seguir, recomendamos que consulte um/a profissional de contabilidade ou advogado/a tributarista.

Tais profissionais são os mais indicados para dirimir dúvidas com maior nível de complexidade, uma vez que possuem formação técnica e habilitação no ramo tributário.

Dadas a extensão do tema e a quantidade de ativos que precisamos cobrir aqui na nossa série, no relatório da semana que vem finalizaremos o assunto sobre o processo de declaração de Imposto de Renda abordando fundos FI-Infra listados e ações.

Abraços,

Filipe Colus e Gui Cadonhotto

Sobre os analistas

Fillipe Colus

É especialista em renda fixa da Spiti, bacharel em Engenharia Mecânica e especialista em Finanças. Auxiliou mais de 15 empresas com recomendações financeiras e operacionais em dois anos de consultoria estratégia e trabalhou na KPMG, ao lado de executivos e diretores de empresas líderes de segmentos, bem como no mercado público, auxiliando órgãos federais. Acredita que conhecimento bom deve ser repassado de uma forma simples e direta. Por isso, adora falar de finanças para quebrar tabus, e faz isso até nas horas vagas.

Guilherme Cadonhotto

Sócio

Além de estrategista-chefe da Finclass, Guilherme Cadonhotto é reconhecido como uma das principais autoridades brasileiras em renda fixa, ensinando seus assinantes e seguidores como conseguir, investindo em renda fixa, rendimentos tão grandes (ou até maiores) que os das ações.

Luciana Seabra

Fundadora

Fundadora da Spiti, uma das maiores casas de análise do Brasil, Luciana Seabra é reconhecida por sua abordagem clara e acessível para explicar assuntos complexos relacionados ao mundo financeiro para o público em geral.