No relatório de hoje você encontrará:
· Uma previdência privada é uma modalidade de investimento que oferece benefícios tributários de longo prazo. É preciso avaliar o tipo de plano, o regime tributário e, é claro, o fundo de investimento atrelado ao plano.
· PGBL é uma modalidade de plano utilizada por quem faz a declaração completa de IR por conta da possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta tributável de sua base tributável anual.
· VGBL é a modalidade indicada para quem faz declaração simplificada ou quem já tenha investido 12% em um PGBL e queira investir mais em previdência.
· O regime progressivo faz com que uma alíquota de 15% incida na fonte no momento do resgate, mas se houver diferença em relação à sua alíquota de IR, o excesso deve ser compensado na declaração de ajuste anual.
· O regime regressivo faz com que a alíquota comece alta (35%) e vá caindo até 10% depois de 10 anos. Não é necessário compensar o excedente do imposto em relação à sua alíquota de IR.
· Exemplos que auxiliarão você a compreender o que é uma declaração de IR completa e simplificada e como escolher entre as duas.
· Explicação, com exemplos, de duas maneiras diferentes de montar sua previdência, seja pelo método de carteira à parte ou pelo método em que você seleciona algumas peças previdenciárias para encaixar em sua carteira ampla.
· FoFs são fundos de fundos, ou seja, fundos que investem em outros vários fundos e se apresentam como ferramentas práticas para se montar uma alocação em previdência. Entretanto, é muito difícil recomendarmos FoFs por conta das divergências de opinião sobre alocação e fundos escolhidos.
· Uma tabela com as aderências de nossas previdências recomendadas em relação às estratégias originais fora da previdência.
· Dicas sobre como dimensionar o quanto investir em previdência.
A previdência privada é uma modalidade de investimento muito interessante para quem busca vantagens financeiras em períodos longos. Uma previdência não é uma classe de ativo, e sim um instrumento que pode oferecer benefícios tributários e que, se bem utilizado, pode ajudar a construir uma acumulação visando à aposentadoria ou qualquer outro objetivo que tenha o longuíssimo prazo como horizonte de investimento.
Assim como em praticamente todos os aspectos de nossas vidas, temos bons e maus exemplos para representar algo. No que diz respeito à previdência privada, não seria diferente e infelizmente os maus exemplos são numerosos, criando uma imagem negativa sobre um excelente produto.
Como mencionamos, a previdência é apenas um instrumento e um dos principais aspectos a se considerar ao investir em um plano de previdência é a escolha do fundo. Por muito tempo nosso mercado de previdência foi dominado por produtos bancários ruins e é justamente por isso que talvez você conheça alguém que odeia previdência por conta de uma experiência ruim no passado.
Hoje em dia, apesar de os produtos ruins ainda serem a maioria, já temos à nossa disposição muitas opções boas que, se bem utilizadas, podem potencializar sua acumulação de longo prazo.
Pensando em desmistificar o assunto previdência e trazer uma boa orientação para os investidores da Finclass, preparamos um relatório completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é uma previdência privada
A previdência privada é um tipo de investimento de longo prazo voltado para a garantia de renda futura, para ajudar os participantes a construírem uma boa aposentadoria, criar fundos para o estudo dos filhos no futuro ou qualquer objetivo cujo desembolso acontecerá em mais de 10 anos. Funciona como um plano de poupança, onde o investidor realiza contribuições periódicas (não obrigatórias) que são aplicadas em fundos de investimento administrados por instituições financeiras, gestoras independentes, seguradoras ou entidades de previdência complementar.
Esta modalidade apresenta diversas vantagens, como discutiremos em detalhes mais adiante, mas dentre as principais, podemos listar:
· Planejamento financeiro: a previdência privada permite que os indivíduos planejem e acumulem recursos para a aposentadoria, com aportes recorrentes, complementando os benefícios previdenciários oferecidos pelo governo.
· Flexibilidade: os planos de previdência privada oferecem flexibilidade nas contribuições, permitindo que o investidor ajuste os valores de acordo com sua capacidade financeira e objetivos de longo prazo, além de poder migrar os recursos de um fundo previdenciário para outro.
· Diversificação de investimentos e praticidade: como um plano previdenciário precisa de um fundo de investimento, podemos considerar que as vantagens de investir através de fundos também valha para a previdência. Portanto, existe a possibilidade de se obter maior diversificação e comodidade ao delegar o manejo dos recursos para gestores profissionais.
· Benefícios fiscais: em alguns casos (como em um PGBL), as contribuições para planos de previdência privada podem ser deduzidas do Imposto de Renda, gerando economia tributária no curto prazo. A depender do regime tributário escolhido, pode-se chegar à alíquota de imposto de 10%, que é a menor existente para investimentos não isentos. Combinar os dois fatores pode amplificar ainda mais os resultados.
· Sucessão patrimonial: em caso de falecimento do titular do plano, a previdência privada pode oferecer benefícios aos beneficiários, contribuindo para a sucessão patrimonial de forma mais ágil e menos sujeita a burocracias e, a depender do estado, pode inclusive isentar o custo do inventário em casos de falecimento do titular.
Podemos dividir a previdência privada em três diferentes camadas que são importantes de avaliar.
Primeiro temos escolhas a fazer quanto ao plano previdenciário a ser contratado junto a uma seguradora. Neste aspecto escolheremos o plano (VGBL ou PGBL) e, por mais que agora tenhamos a possibilidade de escolher o tipo de tributação após adquirir o produto, vale entender quais são os tipos de regime tributário a ser seguido (progressivo ou regressivo).
Em seguida, partimos para a escolha do fundo de investimento previdenciário que mais se adeque ao nosso objetivo. Para isso, é necessário analisá-lo sobe perspectivas qualitativas e quantitativas, que é justamente o nosso trabalho como analistas de fundos da Finclass.
Mais adiante teremos instruções sobre a escolha dos fundos previdenciários pensando na sua alocação de patrimônio atual. No entanto, neste momento, é crucial que você compreenda as opções do plano, pois devem ser selecionadas de acordo com seu objetivo particular.
Portanto, nosso papel aqui será apresentar as características mais importantes para que você tenha condições de decidir qual modalidade melhor se adequa às suas necessidades.
Antes de prosseguirmos, vale a pena compartilhar com vocês um vídeo feito para nosso canal do YouTube que sumariza os principais conceitos deste relatório. Para quem prefere uma explicação visual, pode ajudar a complementar os pontos discutidos aqui.
Para assistir ao vídeo, basta clicar aqui.
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Este é o plano que oferece o maior benefício tributário de longo prazo quando bem utilizado.
A grande vantagem do PGBL é a possibilidade de deduzir o valor investido de nossa base tributável anual, de maneira que o imposto incida sobre um valor menor, ocasionando um menor pagamento de impostos ou uma maior restituição.
O plano é, portanto, indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.
Como para todos os aspectos que podem ser deduzidos na declaração completa (dependentes, gastos com saúde, gastos com educação, etc.), existe um limite máximo da contribuição, que no caso do PGBL é 12% da renda bruta tributável anual.
Vale mencionar desde já que o imposto ao final de um plano PGBL incidirá sobre o valor total dos recursos acumulados, e não apenas sobre rendimentos e por isso se faz necessário aproveitar ao máximo esse limite de 12% para obter mais benefício tributário ao longo dos vários anos de acumulação a fim de não ser onerado ao final. Resumindo, temos que coletar o máximo de benefício tributário ao longo do período de investimento para que não fiquemos apenas com a parte ruim da tributação que incidirá sobre o todo.
Vamos a um exemplo que ajudará no entendimento:
Quando fazemos a declaração simples do Imposto de Renda, a Receita Federal aplica um desconto automático de 20% em cima de sua base tributável, desta maneira sua alíquota de Imposto de Renda incidirá sobre 80% da sua base tributável anual. Imagine alguém que tenha uma renda bruta tributável de R$ 100 mil no ano. Neste caso, aplicaríamos um desconto de 20% de forma que a renda a tributar seja de R$ 80 mil no ano.
Nesta faixa de renda, aplica-se o teto da alíquota de IR (27,5%) resultando em um imposto devido de R$ 22 mil. Se ao longo do ano você já recolheu mais imposto do que os R$ 22 mil, você terá restituído o valor excedente, do contrário, precisará pagar o montante faltante.
Primeiro, veja como é a tabela de IR para incidência anual em 2024:
Fonte: Gov.br
A imagem abaixo resume o exemplo ilustrado acima. Para a renda bruta tributável anual no valor de R$ 100 mil, mesmo após o desconto de 20%, a renda excede o valor de R$ 55.976,16, resultando na alíquota máxima de 27,5%.
Agora, se escolhermos fazer a declaração completa, não temos o desconto automático de 20% e as deduções são feitas de maneira individual de acordo com cada categoria.
Cada categoria possui seus respectivos limites de dedução, que serão explicados abaixo de maneira individual. As informações sobre as deduções possíveis tiveram como fonte o site oficial do governo (gov.br) e o portal E-investidor.
Dependentes
Gastos com dependentes se enquadram como despesas deduzíveis do Imposto de Renda, porém existe um valor máximo que pode ser deduzido para cada dependente na base de cálculo do imposto, de até R$ 2.275,08. O dependente deve possuir CPF e precisa ser incluído em todos os seus rendimentos, pagamentos e bens. É levado em conta também se o dependente atingiu a idade limite em qualquer momento do ano-calendário.
Podem ser considerados como dependentes:
· Cônjuge do contribuinte ou companheiro(a) com quem tenha filho(a) ou viva junto há mais de 5 anos;
· Filho ou enteado(a), com idade de até 21 anos ou até 24 anos, caso esteja matriculado(a) no ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
· Dependentes com deficiência que não possam exercer atividade remunerada, sem limite de idade neste caso;
· Irmão, neto(a) ou bisneto(a) sob guarda judicial do contribuinte, com idade de até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
· Pais, avós e bisavós cujos rendimentos, tributáveis ou não, não ultrapassem R$ 22.847,76 no ano anterior.
Despesas médicas
Quanto às despesas médicas, não existe limite máximo para ser abatido. Estão inclusos nesta categoria pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde. As despesas médicas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também se enquadram nas despesas a serem abatidas. Vale pontuar que procedimentos estéticos também podem ser deduzidos, desde que sejam realizadas por profissionais da medicina em ambientes médicos.
As despesas a seguir, caso estejam de fora da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são passíveis de dedução:
· Gastos do acompanhante, inclusive referentes a quartos particulares por ele utilizados;
· Despesas cobertas por apólices de seguro;
· Óculos, cadeiras de rodas, muletas, prótese de silicone e aplicação de Botox;
· Medicamentos, vacinas e testes de covid-19;
· Despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se estiverem incluídas na fatura hospitalar.
Despesas com educação
Gastos com educação possuem um limite máximo de dedução por dependente de R$ 3.561,50. Mesmo com este limite, todas as despesas devem ser declaradas, e o próprio programa do Imposto de Renda fará a limitação automática.
Ressaltando que gastos com creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico são considerados como despesas com educação. Já despesas com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou com transportes até a escola e materiais escolares não são considerados para a dedução.
Vale mencionar que esta dedução é para despesas com educação de um dependente e que essa dedução pode ser acumular à dedução com o dependente, conforme explicado anteriormente na parte sobre dependentes.
Pensão alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia é considerado uma despesa dedutível caso o valor tenha sido estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica. Os pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral não são considerados como despesas dedutíveis, mesmo havendo um acordo entre os envolvidos.
Investimento em previdência
Todos os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadoria podem ser abatidos completamente, tanto para trabalhadores no regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para os autônomos.
Em relação à previdência privada, apenas os investimentos do tipo Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidos no IR, com limite de até 12% do rendimento tributável anual.
Exemplo PGBL
Agora vamos a um exemplo de um investimento feito em PGBL.
Olhando apenas para previdência PGBL, não há uma vantagem sobre fazer a declaração simples, uma vez que neste modelo de declaração é aplicado um desconto automático de 20% enquanto o limite para uso do VGBL é de 12%.
Portanto, é necessário que haja outras deduções a serem feitas de forma a exceder os 20% oferecidos na declaração simplificada.
Simularemos um caso de um investidor ou investidora que tenha apenas um dependente e que tenha R$ 5 mil de despesas médicas e R$ 3.561,5 de despesas com educação ao longo do ano. A pessoa em questão possui a mesma renda do caso simulado anteriormente (R$ 100 mil anuais) e investiu 12%, portanto, R$ 12 mil em um PGBL.
Dessa maneira as deduções seriam as seguintes:
· 1 dependente: R$ 2.275,08 (limite por dependente)
· Despesas médicas: R$ 5.000
· Despesas com educação: R$ 3.561,5 (limite por dependente)
· PGBL: R$ 12.000 (limite com base nos 12% da renda bruta tributável anual)
Neste exemplo, teríamos um total de R$ 22.836,58 a deduzir da base tributável anual, o que já nos resultaria em um desconto maior que os 20% aplicados automaticamente para quem faz a declaração simples (R$ 22 mil).
No exemplo, simulamos uma renda de R$ 100 mil para facilitar as contas, além de termos simulado valores pequenos para deduzir da base tributável. Ainda assim obtivemos cerca de R$ 800 de economia em impostos para um único ano, o que representaria quase 1% a mais de renda retornando para você.
O fato de pagarmos menos imposto por ano, ao longo de muitos anos, tem um resultado belíssimo na acumulação de patrimônio, uma vez que o conceito de juros compostos entra em ação. A depender do caso de cada investidor ou investidora, o valor do benefício pode se amplificar ainda mais.
Já que estamos falando em potencializar o benefício de longo prazo, note que simulamos a contribuição máxima de 12% de investimento em um PGBL. Se você não tem condições de investir os 12%, terá um benefício menor a lançar na declaração e eventualmente a conta poderá não valer a pena.
Considere um PGBL caso você tenha condições de investir perto dos 12% (e não mais) além de ter outras deduções a lançar de forma a somar um benefício total que exceda os 20% aplicados automaticamente na declaração simples.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
O VGBL não tem o benefício de poder ser utilizado para diminuir nossa base tributável anual e, como compensação, seu imposto incidirá apenas sobre os rendimentos ao final do plano.
O fato de não poder gerar deduções na declaração de IR faz com que o VGBL tenha menos vantagens tributárias de longo prazo mesmo com o imposto incidindo apenas sobre o lucro ao final.
Desta forma ele deve ser utilizado apenas por quem faz declaração simples ou para quem já contribuiu os 12% em um PGBL e deseja investir mais em previdência. Seguindo o exemplo de valor utilizado anteriormente, uma pessoa que tenha renda bruta tributável anual de R$ 100 mil e já tenha investido 12% (R$ 12 mil) em um PGBL deverá fazer outro plano VGBL se quiser investir valores maiores em previdência privada.
Uma vantagem do VGBL sobre o PGBL está no benefício sucessório, uma vez que há casos de jurisprudências adotadas no Brasil em que o juiz determinou que o PGBL deveria entrar no processo de inventário. O VGBL é considerado um seguro e, portanto, escapa desta interpretação.
Vale mencionar que a isenção do ITCMD ou impostos análogos varia de estado para estado no Brasil.
Regimes tributários
Antes da lei 14.803/24 sancionada no início de 2024, era de extrema importância escolher o regime tributário corretamente pois em alguns casos não era possível mudar de ideia depois de iniciado o plano.
Antes da aprovação da nova norma, a decisão sobre o regime do Imposto de Renda precisava ser realizada pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano de previdência, havendo uma única possibilidade de troca, que era apenas do regime progressivo para o regressivo (e não o contrário).
A partir deste ano (2024), pessoas que pretendem ter algum plano de previdência complementar, seja ele PGBL ou VGBL, no momento do resgate dos saldos acumulados ou recebimento do benefício, poderão escolher qual o regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) que incidirá sobre o recurso total aplicado, no caso de PGBL, ou sobre o rendimento auferido, no caso do VGBL.
Para pessoas que já tinham um plano previdenciário, a nova lei permite que estes participantes tenham a opção de alterar o regime tributário escolhido até o momento do recebimento do benefício ou sobre o resgate dos saldos acumulados também.
Progressivo:
No regime de tributação progressiva, no momento em que os recursos forem resgatados, incidirá o imposto cobrado diretamente na fonte, com a alíquota de 15%.
A partir disso, se houver uma diferença em relação à sua alíquota de IR, ela deverá ser compensada na sua declaração anual. Por isso, este regime também é conhecido como regime compensável.
Para darmos um exemplo, imagine uma pessoa que receba anualmente uma quantia superior a R$ 55.976,16 (de acordo com a tabela de IR anual para o ano de 2024) e que, portanto, está na alíquota de 27,5%. Se esta pessoa resgatar os recursos mantidos na previdência, 15% ficarão retidos na fonte e a diferença para os 27,5%, ou seja, 12,5%, deverá ser compensada na declaração de ajuste anual de IR.
Se a pessoa já estiver na alíquota de 15%, não terá mais nada a compensar. Da mesma maneira, não haverá necessidade de compensação para o caso de o beneficiário do plano se encontrar em uma faixa isenta.
Regressivo:
O regime regressivo significa que a alíquota começa mais alta e vai caindo com o tempo conforme a tabela abaixo indica:
Fonte: Funcef
Este regime oferece a possibilidade de termos mais benefício tributário conforme o tempo de permanência do investimento. Depois de 10 anos de cada aporte, a alíquota será de apenas 10%, que é o menor patamar para investimentos não isentos (que no máximo vão até 15% de IR).
Agora, vale notar que a alíquota diminui a partir da contagem de tempo de cada aporte feito. Portanto, 10 anos depois de iniciar seus investimentos em previdência, apenas o primeiro aporte feito terá chegado à alíquota mínima e, se um resgate total for feito, será realizado um cálculo ponderado para cada aporte de forma a chegarmos a uma alíquota efetiva.
Uma vantagem é que mesmo que o cálculo ponderado te entregue uma alíquota superior a 10%, você não terá que compensar o excedente. Portanto, mesmo que a conta ponderada de seu investimento sugira uma alíquota agregada de 15%, ainda poderá haver vantagens em comparação com o regime regressivo, que ainda exigirá a compensação do excesso na sua declaração anual.
O regime regressivo é o que oferece maior vantagem tributária para a maioria das pessoas, desde que, é claro, elas tenham o longo prazo a seu favor. Pense neste tipo de investimento se você tiver um horizonte de pelo menos 15 anos para investir.
A escolha do fundo
Por mais que a escolha do plano e regime tributário corretos para suas necessidades seja importante, a maioria das pessoas se frustra com previdência por conta da escolha de um fundo ruim.
Precisamos da seguradora para elaborar o plano previdenciário, mas podemos contar com boas gestoras independentes para tomar as decisões de investimento. Isso é extremamente importante pois nem toda vantagem tributária do mundo poderia compensar um fundo ruim.
Agora, é preciso entender que existem limitações na legislação de previdência que muitas vezes impossibilitam que os gestores consigam replicar suas estratégias no mundo de previdência.
As limitações que mais impactam o nosso dia a dia de seleção de bons fundos são em relação a investimentos internacionais, investimentos com variação cambial, FIDCs e fundos imobiliários.
Entender essas limitações é um aspecto importante pois muitas vezes é preferível escolher uma versão mais potente fora da previdência.
Por exemplo, pense no fundo Kapitalo Zeta, que é um multimercado de alta volatilidade. O Zeta não pode ser replicado no mundo de previdência, por isso o time da Kapitalo só possui uma versão de previdência, que segue o Kapitalo Kappa (mesma estratégia do Zeta, com diluição). Se eu quero a potência do Kapitalo Zeta, pode ser que seja melhor ficar com ele em vez de considerar a previdência do Kapitalo Kappa, mesmo que haja benefícios tributários.
Por falar em benefícios tributários, vale dizer que nenhum fundo previdenciário tem come-cotas, que é aquela antecipação de Imposto de Renda que acontece duas vezes ao ano. Fundos de ações fora da previdência já não possuem come-cotas, de forma que a vantagem é mais notável para fundos de renda fixa e multimercados, que fora da previdência terão come-cotas.
Final do plano: a conversão em renda ou resgate total
Quando contratamos um plano de previdência, temos que escolher uma idade alvo para a aposentadoria. Essa idade será o vencimento do plano e, a partir da idade apontada, a seguradora poderá fazer os cálculos do seu benefício com base na expectativa de vida sugeridas na tabela atuarial vigente.
Não se preocupe, você pode alterar a data de vencimento do plano no meio do caminho.
A dúvida sobre converter o plano em renda mensal ou resgatar os recursos é frequente entre nossos assinantes e, infelizmente, não existe uma resposta universal para o problema.
Como mencionamos, a sua idade no momento do “vencimento” do plano, assim como as opções de renda escolhidas e o montante acumulado até ali impactarão diretamente o montante de renda que a seguradora está disposta a pagar.
Essa renda pode ser relevante para uns, de forma a facilitar muito a vida ter um salário caindo todo mês, mas pode ser insignificante para outros, que podem preferir resgatar os recursos integralmente para usar de outra maneira.
Existe também a possibilidade de conversão parcial em renda, em que se pode receber uma mensalidade menor já que você vai resgatar parte dos recursos acumulados. E também existe a modalidade de renda vitalícia (com ou sem a possibilidade de passar a mensalidade para os herdeiros por um tempo determinado).
Este tema é tão complexo e cheio de nuances que merece um relatório mais detalhado para tratar especificamente disto. Em breve elaboraremos um conteúdo para endereçar a questão.
Por enquanto, vamos contribuir com uma opinião que pode não se aplicar para todas as necessidades.
De maneira geral, não gostamos de entrar nessa disputa com a seguradora no caso da renda vitalícia, em que o dono do plano pode se dar muito bem, no caso de viver muito mais do que a expectativa, ou muito mal, no caso de falecer logo após começar a receber a renda mensal. Imprevistos acontecem e você proteger melhor aquele patrimônio acumulado em vida.
Da mesma maneira, normalmente é possível construir uma estratégia de renda que gere proventos mensais superiores aos pagos pela seguradora, ao passo que o controle do patrimônio fica em sua mão. Mas também há de se entender que muitos investidores não teriam vontade de manejar uma carteira de renda no momento em que querem ficar mais tranquilos, priorizando a conveniência.
Outros investidores, por sua vez, estão pensando em planejamento sucessório e não querem pensar em conversão em renda nem em resgate dos recursos, sendo necessário estender a data de validade do plano para que ainda esteja vigente no momento do falecimento do titular de forma a facilitar a transmissão dos recursos para os beneficiários.
Cada caso é um caso e justamente por isso faremos um conteúdo a respeito em breve.
Duas diferentes abordagens para investir em previdência
Existem duas principais maneiras de construir um bom portfólio de investimentos que aproveite os benefícios de longo prazo de uma previdência privada. Podemos considerar a previdência como uma carteira à parte, paralela à que você monta fora da previdência, ou podemos focar na diversificação do patrimônio como um todo e adicionar peças previdenciárias que se encaixem em uma alocação mais ampla.
Não há certo ou errado.
Algumas pessoas preferem separar as coisas e lidam melhor com a ideia de ter uma carteira focada em previdência e outra para investimentos “tradicionais”. Outras preferem olhar para uma única carteira ao longo do tempo e, portanto, precisarão saber como acomodar peças previdenciárias dentro das fatias recomendadas.
Para isso é legal listar algumas vantagens e desvantagens de cada método.
Método de carteira à parte
A maior vantagem aqui é a comodidade.
Para muitas pessoas, ter um portfólio separado com propósitos previdenciários facilita a organização no dia a dia. E se vamos montar uma carteira completa em previdência, ela precisa ser diversificada, certo?
Ela precisa ter diferentes classes de ativos e seguir uma alocação de longo prazo, algo muito similar com o que você faria fora da previdência. A questão é que existem limitações regulatórias nesse caso que te impedem de ter algumas peças importantes.
Por exemplo, não existem previdências que invistam 100% no exterior, tampouco em fundos imobiliários. Portanto, logo na largada quem adotar esse método precisará fazer concessões. Possivelmente aumentando consideravelmente a parcela de multimercados (classe mais diversificada, com volatilidade similar a fundos imobiliários e que pode eventualmente investir no exterior).
Essas limitações fazem com que, com frequência, as versões previdenciárias dos nossos fundos sejam um pouco menos potentes que as originais.
Um exemplo é que um investidor ou investidora que não seja considerado qualificado(a), para montar os 15% recomendados em ações com os fundos que indicamos hoje, na prática estará se expondo a algo como 10,5% em ações. Isso porque fundos de ações para não qualificados não podem ter 100% do seu patrimônio comprado nesta classe, sendo restritos a apenas 70%. O restante costuma ficar em caixa. Teríamos, portanto, uma previdência com 70% da potência da versão original e que consumiria um pedaço da alocação em renda fixa pós.
Diante disso, haveria escolhas a serem feitas, como aceitar essa menor potência e exposição em ações, ou investir uma fatia maior em ações para compensar esse menor percentual de investimento. Ao fazer isso, precisaríamos reduzir um pouco da alocação em renda fixa pós-fixada.
Resumindo, a maior desvantagem do método de “carteira previdenciária paralela” é a necessidade de fazer uma adaptação da alocação e o preenchimento de peças que, eventualmente, não terão a mesma potência do mesmo fundo fora de previdência.
Por isso, para quem quer máxima conveniência, muitas vezes o caminho mais adotado é simplesmente aceitar que essas limitações existem e constituir uma carteira que se aproxime ao máximo da sua alocação ideal, levando em conta todas as restrições.
Por exemplo, temos alguns FoFs previdenciários (que explicaremos melhor a seguir) que são extremamente diversificados. É muito conveniente investir em apenas um veículo e se tranquilizar de que o FoF já traz bastante diversificação.
Sabemos que tanto a SuperPrev como a SuperPrevidência têm alocações diferentes da nossa proposta base da Spiti, no entanto, não há um grande problema em aceitar certa disparidade.
Se você tem investimento em algum FoF recomendado como sua carteira paralela de previdência, pode seguir assim. Por mais que seja diferente de nossa alocação base, ainda acreditamos que sejam bons produtos, suficientemente diversificados e recheados de boas peças.
Os FoFs previdenciários:
Fund of Funds (FoF) ou fundo de fundos, em bom português, é um fundo de investimento que investe em vários outros. Existem fundos de fundos de uma mesma categoria e outros que oferecem uma alocação completa por investirem em fundos de diversas classes de ativos.
Dessa maneira, um FoF pode ser um grande facilitador para quem deseja ter uma carteira previdenciária à parte com o máximo de conveniência, já que é possível ter uma grande diversificação com apenas uma abertura de plano.
Um FoF pode alocar um determinado percentual em produtos não previdenciários, o que pode culminar em uma alocação que a pessoa física não conseguiria fazer de maneira individual, além de reverter todas as comissões geradas pelos fundos investidos para o próprio fundo, de maneira a baratear o custo da taxa de administração paga pelo FoF.
Por mais que seja um instrumento muito interessante, recomendar um FoF é algo muito difícil para nós. Para que isso seja feito, temos mais camadas de análise a fazer para concluir se o FoF é bom ou não.
Primeiro, é claro, é necessário verificar se os fundos investidos pelo FoF são bons fundos (para nós o mundo ideal seria um FoF que só tivesse fundos recomendados por nós).
Depois, é necessário analisar a alocação estrutural deste FoF e também o estilo de gestão. O ideal seria que tivéssemos um FoF com a mesma alocação sugerida por nossa carteira de valorização e que tivesse um viés estático cuja alocação não mude a todo momento.
Por fim, temos que avaliar a equipe que comanda o FoF, pois são eles os tomadores de decisão sobre a carteira.
Hoje temos apenas duas recomendações de FoFs previdenciários:
· FoF SuperPrevidência 1, de gestão da antiga Vitreo, hoje BTG Pactual, cuja carteira é elaborada pelo time de fundos da Empiricus. A maior parte dos fundos presentes na carteira é recomendado por nós e a alocação estrutural tem muitas semelhanças. Infelizmente o produto está fechado para novas captações, mas estamos avaliando outros FoFs tocados pelo mesmo time.
· SuperPrev 1 e 2: de gestão feita pela XP Asset com todos os fundos presentes na carteira sendo recomendados por nós. A carteira é elaborada pelo time da Indê e possui uma alocação estrutural bastante diferente da que temos em nossa carteira de valorização.
Como mencionamos, é muito difícil recomendar um FoF por nos fazer aceitar algum aspecto que não é ideal. Ou a alocação é diferente do que gostaríamos, ou os fundos na carteira podem não ser aprovados, ou o time que toca a carteira tem um viés mais tático, se afastando de nossa preferência por uma alocação mais estática.
O mundo ideal seria se tivéssemos um FoF previdenciário cuja carteira tivesse sido elaborada por nós. Este projeto só pararia de pé se houvesse grande demanda de nossos assinantes, afinal, como somos uma casa de análise independente, esse produto nos geraria uma grande carga adicional de trabalho sem benefícios financeiros. Então precisamos que um FoF Finclass resolva uma grande dor de nossos clientes para sentirmos que vale a pena o esforço de colocar o projeto de pé.
Por isso, nos conte se você teria interesse em um projeto como esse. Poderemos começar a avaliar as possibilidades.
Enquanto isso, continuaremos avaliando FoFs disponíveis na indústria para uma potencial recomendação.
Método de carteira mais ampla
Ao desenharmos uma carteira completa e optarmos por trazer algumas peças previdenciárias para a composição, temos uma primeira desvantagem, que é a tomada de decisão sobre o que adicionar e em qual fatia da carteira.
Além disso, ter peças previdenciárias dentro de um portfólio mais amplo pode confundir e dificultar o dimensionamento do dinheiro que é destinado a previdência. Pense no exemplo de alguém que faça uma contribuição de 12% da renda bruta tributável para aproveitar os benefícios de um PGBL. Essa pessoa precisaria dimensionar o volume de investimento, prestando atenção se a peça previdenciária escolhida para receber os recursos não está se tornando grande demais frente às outras, ou até mesmo desfigurando o tamanho da fatia como um todo.
Agora, em termos de alocação, essa proposta faz com que sua carteira possa se tornar mais aderente ao que recomendamos para o longo prazo.
Se você não pode aplicar em uma previdência de investimentos internacionais, tudo bem; basta montar a fatia global normalmente com os outros ativos recomendados e escolher peças previdenciárias nas fatias em que existam boas opções.
Assim, investidores não considerados qualificados não precisam ser forçados a ter previdências de ações que podem investir apenas 70% na classe. Você poderia privilegiar, portanto, opções que sejam mais potentes e aderentes ao que deseja obter.
Para sumarizar, a maior vantagem desse método é nos permitir ser mais cirúrgicos nas peças que escolhemos, além de garantir que seu patrimônio como um todo está sendo distribuído conforme a alocação que você deseja, sem necessidade de adaptações.
Exemplos de carteiras com previdência
Para facilitar o entendimento, mostraremos um exemplo de como montar uma carteira seguindo cada um dos dois métodos. Vale deixar claro que há muitas variações e ajustes possíveis e queremos apenas ilustrar algumas possibilidades.
Selecionamos alguns fundos para compor o exemplo, mas poderiam ser utilizados diversos outros disponíveis em nossas recomendações. Por falar em disponibilidade, também focaremos em mostrar exemplos com fundos atualmente abertos e não restritos a investidores qualificados.
A ideia é termos uma demonstração didática de portfólio. Se você gosta mais de outras peças, ou já tem algum outro fundo não exibido no exemplo, fique tranquilo. O mais importante é que o desenho da alocação esteja correto e que os veículos selecionados sejam recomendações de nosso time de análise de fundos.
Exemplo de carteira previdenciária à parte
Este primeiro exemplo mostrará uma carteira possível para investidores não qualificados, dando preferência a fundos mais aderentes às suas estratégias fora da previdência.
Como dissemos, muitas variações são possíveis aqui. Diante da impossibilidade de termos alternativos, internacional e investimento imobiliário no mundo da previdência, aumentamos consideravelmente a fatia de multimercados e aproveitamos para aumentar um pouco do percentual de ações, já que os fundos investem apenas 70% de seu patrimônio na classe.
Investidores qualificados poderiam fazer ajustes, tendo à disposição uma quantidade maior de peças aderentes às suas estratégias — como Absolute Vertex Prev, Kinea Atlas Prev e Ibiuna Hedge STH Prev, que são aderentes às estratégias originais, mas que, em previdência, tiveram que se restringir ao público qualificado.
Na fatia de ações, os veículos para qualificados podem chegar até 100% de alocação e, portanto, pode ser feita a escolha entre tolerar um percentual maior em ações, mantendo os 20% propostos acima, ou aumentar ainda mais a fatia de multimercados para manter ações em 15%.
Novamente, não existe um único caminho possível.
Por exemplo, para quem tenha um bolso reduzido que impossibilite uma diversificação tão grande quanto a exemplificada acima, uma opção seria fazer uma versão simplificada sem muito problema. Algo como o que vemos abaixo:
Encaixe de peças previdenciárias em uma carteira mais ampla
Agora, vamos a um exemplo de carteira completa em que se faz encaixes de peças previdenciárias.
Como já mencionamos, vamos privilegiar opções não restritas a qualificados e que estejam abertas no momento. Neste caso, como se trata de um portfólio amplo, destacamos os investimentos de previdência em vermelho para melhor visualização.
Note que as categorias em que há maiores restrições para previdência foram preservadas sem nenhum investimento dessa classe. E em fatias em que podemos encontrar peças aderentes, elas foram posicionadas cirurgicamente para compor a carteira.
Novamente, há centenas de variações possíveis. Diversas outras escolhas poderiam ter sido feitas. Nosso objetivo é mostrar um exemplo prático e didático que esclareça caminhos de tomada de decisão que podemos adotar.
Qual é a aderência das estratégias recomendadas?
Uma pergunta que pode ter surgido é a seguinte:
“Se vou priorizar estratégias mais aderentes às versões não previdenciárias, como saberei qual fundo de previdência é mais ou menos aderente?”
Pensando nisso, organizamos uma tabela com todas nossas recomendações previdenciárias com comentários sobre a aderência.
Vale lembrar que as recomendações de renda fixa dinâmica na previdência são todas passivas, não existindo a preocupação sobre aderência.
Também vale mencionar que os fundos de ações não podem comprar papéis do mesmo grupo econômico da seguradora que monta a estratégia (por exemplo, se a previdência é feita na SulAmérica e SULA11 estiver na carteira do fundo original, essa ação ficará de fora da versão previdenciária).
O quanto devemos investir em previdência?
Essa é uma pergunta recorrente e que vale a pena ser respondida, mesmo que não haja uma resposta absoluta para ela. Previdência é um instrumento que oferece benefícios tributários de longo prazo, portanto já temos uma pista de que a decisão de quanto aplicar aqui tem tudo a ver com prazo disponível para investimento.
Se escolhermos uma previdência com tributação regressiva, por exemplo, sair dela antes da hora pode ser extremamente prejudicial, não só desperdiçando o benefício tributário como acarretando impostos além do necessário ao seu investimento.
Em um PGBL, esse excesso de tributação ainda incidirá sobre o patrimônio todo, e não apenas sobre os lucros. Por isso, muita atenção com o prazo disponível.
O dinheiro que você poupa e que tem alta convicção de não precisar para o longuíssimo prazo — em 10, 15 ou mais anos — pode ser direcionado para a previdência. Se há necessidade de usar o capital antes disso, ou se há dúvidas se você terá essa disponibilidade de longo prazo, a recomendação é investir fora de veículos previdenciários.
Eu, Felipe Arrais, já vi pessoas fazerem resgates antes da hora na previdência com penalidades tributárias muito altas para realizar um possível sonho da casa própria, abrir um negócio, entre outros, por isso, tome muito cuidado!
Agora, outro ponto a ser considerado é a potência das estratégias. Pense comigo: se monto uma carteira em que todos os fundos têm 50% da potência de suas estratégias originais fora da previdência, muito provavelmente o benefício tributário não seria suficiente para compensar a perda de potência dos fundos escolhidos.
Quando pensamos em PGBL e restituição, esse também pode ser um parâmetro de definição do montante a ser investido, dado que o limite máximo de benefício do PGBL é 12% de sua renda bruta tributável. Se essa porcentagem é extremamente relevante diante de seu patrimônio investido, sua carteira paralela de previdência deve ser maior, ou, para quem prefere o segundo método, mais peças previdenciárias devem ser encaixadas em seu portfólio.
No geral, como demonstramos no relatório mencionado, o maior benefício tributário vem de um PGBL em que a restituição seja reinvestida. Nesse caso, se as aderências de previdência forem na ordem de 80%, o benefício ainda se mostra presente.
No caso de um VGBL, que não prevê a vantagem de ampliar a restituição, mas que ainda tem benefícios tributários, exige-se uma aderência maior para que estes não sejam desperdiçados. Embora seja difícil cravar qual o percentual mínimo de potência desejado para o VGBL, estimamos que seja por volta de 90%.
Esses percentuais citados são uma média simplificada, supondo uma taxa de crescimento de patrimônio linear na ordem de 5% ao ano, conforme as premissas adotadas no relatório que mencionamos há pouco. Por isso, se apegue menos ao percentual cravado e mais à ideia de que, quanto menos vantagem tributária sua previdência oferece, mais você deveria se preocupar com a aderência das estratégias escolhidas.
Apenas atente-se que, às vezes, o produto em plena potência pode ter um nível de volatilidade excessivo para seu perfil de risco. Um exemplo é o Vista Multiestratégia, considerado por nós uma pimenta. Mesmo a sua versão “light”, o Vista Hedge, já é considerada um multimercado de alta volatilidade e a sua previdência, Vista Macro Prev, é ainda mais “light” que o Vista Hedge. Portanto, a versão previdenciária poderia ser uma opção boa para quem não tem estômago para os “chacoalhões” do Vista Multiestratégia e do Vista Hedge.
Ficamos por aqui...
Acreditamos que a previdência privada é um poderoso instrumento de acumulação de patrimônio de longo prazo. O fato de passarmos anos reduzindo nossa base tributável com o uso de um PGBL aliado ao imposto de 10% depois de 10 anos em um regime tributável regressivo oferece uma potente combinação.
Na prática você deixa de pagar um imposto hoje para pagar só no futuro e com uma alíquota menor. Juros compostos agindo a seu favor!
Não esqueça que, conforme a própria fórmula dos juros compostos sugere, o tempo é um fator de grande influência. Quanto maior o tempo de permanência, maior o potencial de economia tributária.
Sem falar que a maioria dos planos de previdência são contratados com aportes mensais, que apesar de não serem obrigatórios, ajudam a manter um hábito poderosíssimo de recorrência.
Como mencionamos, faremos outros relatórios sobre previdência ao longo do ano e queremos a sua contribuição sugerindo aspectos que podemos abordar em publicações futuras.
Desejamos a você a sua aposentadoria dos sonhos, ou qualquer que seja seu objetivo a conquistar no longo prazo.
Felipe Arrais, Ana Farias e Rodrigo Xavier