Relatórios

Uma análise comparativa entre os diferentes meios de investir no exterior e as mudanças recentes na tributação

Escrito por Felipe Arrais em INTERNACIONAL

24 min de leitura

No relatório de hoje você encontrará:

·       Informações sobre a nova Lei 14.754/23, sancionada no final de 2023, sobre investimentos no exterior e seus principais impactos sob a ótica da pessoa física.

·       Vantagens e desvantagens para ETFs estrangeiros, BDRs de ETF e ETFs listados no Brasil.

·       Passo a passo para verificação de preço de BDRs de ETF.

·       Simulação de acúmulo de patrimônio entre ETFs estrangeiros, BDRs de ETF e ETFs listados no Brasil com premissas predeterminadas.

No relatório de hoje decidimos criar uma espécie de manual das diferentes maneiras de investir no exterior. Percebemos que muitos assinantes têm dúvidas sobre como começar e que caminhos seguir.

Como concluiremos no decorrer deste relatório, o que mais vai impactar nosso bolso ao longo do tempo é a alocação que construímos na carteira, e não se a escolha foi um ETF brasileiro em detrimento de um listado nos Estados Unidos.

Inclusive, o texto de hoje serve para derrubar alguns mitos que circulam na internet, em que gurus financeiros defendem de maneira indiscutível alguma alternativa específica. O influenciador patrocinado pela corretora internacional brada a todos que investir diretamente é o único caminho, assim como o influenciador patrocinado por uma gestora brasileira defenderá que o melhor caminho é investir daqui mesmo.

Desde já destacamos que não existe uma resposta universal para essa questão uma vez que diversos fatores qualitativos devem ser considerados.

Por isso, nosso objetivo é que você tenha uma boa ideia do que esperar ao investir em cada uma das alternativas e que possa decidir o que melhor funciona para suas necessidades, sem ter o peso de eventualmente ter escolhido um caminho errado (já que todos podem funcionar).

Para começarmos nosso papo, passaremos por um assunto mais monótono, mas que é de extrema importância: tributação.

A discussão se faz importante uma vez que no início de 2024 entrou em vigência um novo regime tributário para investimentos diretos no exterior e queremos te contar o que mudou. Após a discussão tributária, discutiremos os instrumentos em si.

Boa leitura!

O contexto da reforma tributária.

A tributação é um ponto muito importante a ser discutido quando tratamos de investimentos offshore (investimentos feitos diretamente no exterior). Decidimos abordar este tema sem muita complexidade. Afinal somos profissionais de investimento, e não profissionais tributários com profundidade contábil. Ainda assim nos dedicamos a pesquisar e falar com especialistas para trazer a maior quantidade de informação possível. Nosso papel aqui é garantir que você, investidor, esteja bem informado e preparado para tomar decisões sobre seus investimentos.

Vamos explorar informações e atualizações ocorridas recentemente com a nova Lei 14.754/23, vigente desde de 01/01/24, informações estas que devem ser consideradas por qualquer pessoa física que busque investir no exterior ou que já possui investimentos internacionais em sua carteira. Lembrando que, para uma orientação mais precisa sobre a tributação, é sempre recomendável consultar um profissional contábil.

Como adiantado anteriormente, as “regras do jogo” passaram por algumas mudanças depois da nova Lei 14.754/23, sancionada no dia 12/12/23. A mudança na forma de tributação de investimentos no exterior não foi uma decisão inesperada, já havia indícios de que em algum momento algo mudaria em relação à tributação, por ser um assunto bastante presente nas pautas do Congresso (principalmente diante da necessidade de aumentar a arrecadação).

No ano de 2021, surgiram propostas de projetos de leis relacionadas a mudanças de tributação de investimentos offshore, mas que não foram levadas adiante. Em abril de 2023, as atenções sobre o assunto aumentaram, tivemos a Medida Provisória (MP) 1171/23, que posteriormente foi incorporada à MP 1172/23, mas que antes da aprovação no Congresso teve o texto relacionado à tributação de investimentos offshore excluído, e o tema sobre alterações em investimentos no exterior. Porém, logo em seguida, surgiu a MP 4173/23, tratando sobre a pauta novamente, e esta MP foi aprovada e convertida na Lei 14.754/23.

Alterações na tributação de investimentos no exterior sob a ótica da pessoa física

Para facilitar a compreensão das alterações vigentes, organizamos por tópicos as principais mudanças ocorridas. Importante ressaltar que, estando em período de transição, a primeira declaração sob as novas normas será referente ao ano de 2024, com a entrega prevista para 2025.

Alíquota única de 15%

Todo ganho auferido de capital aplicado no exterior, incluindo aplicações em renda variável, renda fixa, fundos, entre outros, está sujeito a uma tributação com alíquota fixa de 15%. Isso significa que os ganhos provenientes destes investimentos, como dividendos e ganhos de capital, será tributado a uma taxa única, independentemente do valor rendido.

Vamos exemplificar para um melhor entendimento:

Suponhamos que a Ana enviou R$ 100.000 para o exterior e aplicou em um investimento financeiro que, conjuntamente com a variação cambial do período, lhe rendeu R$ 10.000. Ao liquidar o recurso total de R$ 110.000, ela estará sujeita a tributação cobrada de 15% sobre o ganho de R$ 10.000.

Para termos outro exemplo, imagine que o João realizou a mesma operação, com um montante maior, de R$ 2.000.000, que gerou um rendimento adicional de R$ 200.000; ele também enfrentará a mesma alíquota de 15%. Ambos os investidores estarão sujeitos a uma alíquota única mesmo se tratando de valores diferentes.

Recolhimento anual

Os ganhos obtidos pelo investidor serão computados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no período de apuração em que forem efetivamente recebidos pelo investidor. Em outras palavras, a tributação sobre os rendimentos auferidos ocorrerá anualmente, abrangendo rendimentos decorrentes de variação cambial sobre o principal, resgates, alienações, amortizações, vencimentos ou liquidações ocorridas ao longo desse período específico.

Compensação de perdas

Há possibilidade de compensação de perdas com rendimentos em aplicações financeiras no exterior auferidos em outras operações realizadas também no exterior. Em casos de saldo negativo, o remanescente poderá ser compensado nos próximos exercícios.

Fim da isenção de até R$ 35 mil

Está revogada a isenção sobre ganho de capital nas alienações de bens e direitos de valores até R$ 35 mil mensais oriundos de investimentos no exterior. Esta talvez seja a principal perda de benefícios tributários que essa mudança ocasionou.

Para a maior parte dos investidores pessoas físicas, as vendas mensais eram menores que R$ 35 mil, o que praticamente os isentava do imposto sobre o ganho de capital, o que não mais ocorrerá.

Variação cambial de recursos em conta estrangeira

A variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartão de débito ou crédito não ficará sujeita à incidência do IRPF, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em uma instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada. 

A valorização cambial ocorre quando a moeda estrangeira aumenta seu poder de compra em relação à moeda local do investidor. Por exemplo, se um investidor envia parte do seu dinheiro para uma conta bancária nos Estados Unidos e o dólar se valoriza em comparação com a moeda local, o valor deste recurso será maior devido à apreciação cambial. Neste caso, o ganho auferido devido à valorização não será tributado, desde que o recurso permaneça na instituição financeira, caso o dinheiro volte para o país de origem do investidor, estará sujeito a tributação da alíquota fixa de 15%.

Vale mencionar que, no caso de investimentos em ativos financeiros ou qualquer alternativa que possua variação de valor ao longo do tempo, a variação cambial poderá gerar pagamento de impostos. Por exemplo, no caso de investir em ETFs internacionais e tanto os ativos quanto o câmbio se apreciarem no período, pagaríamos imposto sobre a variação total sofrida pelos recursos (ativo + câmbio).

Dedução do imposto cobrado no exterior

De acordo com o segundo artigo desta lei, as pessoas físicas que declararem seus rendimentos auferidos no exterior terão a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na ficha de Declaração de Ajuste Anual (DAA) o imposto recolhido no país de origem. Essa medida visa evitar a dupla tributação, contudo, somente é aplicável nos casos em que o país onde os rendimentos foram obtidos mantenha algum acordo de reciprocidade de tratamento com o Brasil.

Procuramos uma especialista no assunto para entendermos como funcionaria este ponto em questão, e se ainda vamos poder contar com a dedução do imposto já cobrado no país onde foi realizado o investimento. Segundo a Giovana Naya, especialista em tributação e planejamento internacional da Portfel:

Por mais que o Brasil seja adepto a “Teoria das Universalidades das Rendas”, ou seja, o residente fiscal brasileiro está sujeito à tributação de qualquer rendimento percebido ao redor do mundo mesmo que este dinheiro não esteja no Brasil, existem também as exceções (que são muitas), para a não tributação, como por exemplo, o Acordo de Reciprocidade de Tratamento com os EUA, ou outros acordos para evitar a dupla tributação, que o Brasil tem com diversos outros países.

Portanto, por mais que estamos sujeitos a “Teoria das Universalidades das Rendas”, se os acordos forem mantidos, iremos conseguir evitar a dupla tributação em casos de acordos de reciprocidades.

Esta exceção é a que garante que não pagaremos imposto sobre dividendos recebidos no exterior, uma vez que eles já passaram por uma tributação de 30% diretamente na fonte. Esta alíquota é superior ao teto do imposto de renda brasileiro (27,5%). 

Rendimento sujeito a tributação quando disponibilizado na conta

Os rendimentos estão sujeitos à tributação a partir da disponibilização na conta (ainda que não sacados), com alíquota de 15% quando houver alienações, resgates, liquidações e distribuição de dividendos. Em termos práticos, no caso de dividendos, por exemplo, se o investidor possuir uma conta com investimentos em ações em um país em que o Brasil não tenha acordo para evitar a dupla tributação, e estiver recebendo dividendos periodicamente e realizando ordens de compra para reinvestir, estes dividendos também estão sujeitos à tributação.

Variação cambial com dinheiro em espécie

A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF, até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000. Logo, todo ganho de variação cambial superior a US$ 5.000 oriundo de moeda estrangeira em espécie ficará sujeito integralmente à cobrança de imposto conforme as regras previstas na lei.

Resumo das alterações

Criamos uma tabela onde colocamos resumidamente as principais mudanças vigentes:

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Fonte: Gov.br e Finclass

Todas estas alterações que pontuamos se aplicam em operações cujo dinheiro está aplicado no exterior. Ativos detidos pelas pessoas físicas como imóveis, veículos, aeronaves, barcos, obras de arte etc. continuam sendo tributados no momento da alienação, sujeitos a uma alíquota de 15% até 22,5%, dependendo da faixa do valor tratado.

E o dinheiro que já está investido lá fora?

Uma pergunta que pode surgir é se o investidor pode fazer a atualização dos investimentos.

Sim, o investidor pode optar pela atualização do valor do ativo mantido no anterior na DIRPF para o valor de mercado em 31/12/23. A tributação da diferença positiva entre o valor de mercado e o custo da aquisição será na alíquota de 8%.

A opção de atualização de investimentos no exterior de que trata a lei terá um prazo de adesão até o dia 31 de maio de 2024, sendo necessário o pagamento do imposto até esta data.

Não contemplará a atualização

·       Ativos que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, entregue em até 31/05/23, ou ativos que não decorrerem do ano calendário de 2023;

·       Ativos que forem alienados anteriormente à data de formalização.

Para maiores informações, recomendamos visitar o site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, clicando aqui.

As diferentes maneiras de investir em ativos internacionais

Defendemos que diversificar nosso patrimônio internacionalmente é algo imprescindível para quem viva em países emergentes, como o Brasil. Entretanto, diferentemente do cenário que tínhamos dez anos atrás, temos muitas maneiras diferentes de acessar os mercados internacionais.

A maior acessibilidade é positiva, pois democratiza mais o acesso, mas ter diversas maneiras de fazer a mesma coisa nos remete ao famoso paradoxo da escolha, em que ficamos confusos diante de tantas opções.

Como você verá mais adiante neste relatório, em termos de resultados, não há uma diferença brutal independentemente do caminho a ser escolhido, de forma que critérios qualitativos ganham um peso importantíssimo na escolha do método.

A seguir relembraremos alguns aspectos positivos e negativos entre investir através de ETFs listados diretamente no exterior, BDRs de ETF e ETFs listados no Brasil.

A ideia é apresentar as informações de forma que você possa decidir primeiro qualitativamente e, em seguida, olhar os números das simulações que rodamos para este relatório.

ETFs internacionais

O mercado norte-americano é imenso e atualmente existem mais de 5 mil ETFs listados por lá. Logo de cara, podemos destacar que a diversidade de opções disponíveis é uma vantagem para quem vislumbra investir diretamente lá fora.

Também, dada a alta adesão de investimentos passivos por lá, existe um imenso volume de dinheiro nesses produtos, o que permite que as taxas de administração sejam consideravelmente mais baixas.

Apenas como um exemplo, um ETF que siga o índice S&P 500 aqui no Brasil possui taxa de administração por volta de 0,21% (alguns mais, outros menos), o que até pode ser considerado um custo baixo, mas que parece muito alto em comparação a um ETF similar no exterior, que cobrará algo em torno de 0,03% ao ano.

As taxas de administração mais baixas também configuram uma segunda vantagem para o investimento direto no exterior.

Aos viajantes globais ou pessoas que possuem necessidades frequentes em dólares, ter um bolsão de dinheiro que já está lá fora também pode ser vantajoso em termos da agilidade para usar o dinheiro uma vez que ele já está no exterior. Vale dizer que esta vantagem não é compartilhada por todas as corretoras, uma vez que várias delas não comportam transferências bancárias muitas vezes restringindo o uso do dinheiro a um cartão de débito internacional.

Agora, para destacarmos algumas das desvantagens, uma delas é a maior complexidade operacional em relação a comprar ativos em uma corretora brasileira. Por mais que o caminho esteja cada vez mais fácil, ainda existe um trabalho maior a ser feito em termos de declaração do Imposto de Renda e tratamento dos dividendos.

A faixa de isenção que existia para vendas inferiores a R$ 35 mil em um mês caiu nesta última reforma, tirando uma atratividade fiscal que era relevante (mesmo que ainda seja possível fazer compensações de lucros e prejuízos).

Ao investir diretamente no exterior, também temos pequenas benesses como a possibilidade de fazer compras fracionadas de ETFs, o que permite que pequenas quantias possam ser investidas (normalmente as corretoras determinam uma compra mínima no valor de US$ 5).

Agora, é necessário um ponto de atenção para a principal desvantagem do investimento direto no exterior, que é o custo de remessa cambial. Poucas pessoas que defendem o investimento direto no exterior como o melhor caminho mencionam este “pequeno” detalhe. Hoje no Brasil discutimos qual custo é o menos alto, já que não existem muitos caminhos baratos para o investidor de varejo.

O dinheiro não aparece magicamente no exterior e os investidores não costumam se atentar aos custos operacionais. Além do custo de remessa, investidores precisam pagar o IOF para o governo no valor de 0,38% para investimentos ou 1,1% para uso em um cartão-viagem. Também se somam outros custos como taxas de manutenção de conta, taxas de inatividade e custos de corretagem.

Como nossa opinião é a de que os custos operacionais são os fatores que mais impactam negativamente o investimento direto no exterior, vamos discutir brevemente alguns custos existentes no mercado hoje.

Custos de remessa e corretagem

É importante mencionar que os custos se alteram a todo momento, uma vez que a cada mês que passa temos novas corretoras prestando serviço para brasileiros que querem investir no exterior.

Acreditamos que, com os poucos players existentes atualmente, não há muitos estímulos para praticar taxas menores, mas que isso deve mudar ao longo do tempo. Com o intuito de criar um relatório que não fique obsoleto em breve, não vamos destacar especificamente quais os custos de cada corretora.

Discutiremos mais os pontos de atenção quanto às taxas e, se for de seu interesse, poderemos publicar na comunidade Circle um documento com nossa pesquisa de custos de algumas corretoras conhecidas.

Pontos de atenção sobre as taxas:

·       Custo de remessa (spread de câmbio): as taxas praticadas hoje no mercado pelas maiores empresas giram em torno de 2%, o que é um valor bastante elevado (considere que ainda temos que somar mais 0,38% do IOF que pagamos ao governo). Esse custo, no entanto, pode ser ainda maior uma vez que diversas corretoras têm um componente fixo de custos, o que pode fazer o valor da remessa ser muito alto para envios pequenos. Em uma das corretoras com que fizemos simulações, o custo passou de 0,5% para 5,2% ao mudar uma remessa de R$ 10 mil para uma de R$ 1 mil. Faça simulações com diferentes valores e procure custos baixos para remessas, preferencialmente abaixo de 2%.

·       Corretagem: embora o mercado norte-americano tenha praticamente abolido a prática de taxas de corretagem, diversas corretoras que prestam serviços para brasileiros cobram esse custo. O valor pode ser fixo por operação ou flutuar em diferentes faixas a depender do volume operado. A depender do valor que você envia, pode pagar mais de 1% em custos de corretagem. Existem diversas corretoras que não cobram e nossa recomendação é priorizá-las.

·       Taxas de manutenção de conta e inatividade: infelizmente essas taxas são uma realidade para algumas corretoras, o que torna o serviço, mesmo que bom, muito caro. Muitas corretoras isentam a taxa de manutenção de conta a partir de um determinado valor investido, mas existem diversas que sequer cobram esse custo. Sobre a taxa de inatividade, ela é frequentemente encontrada em corretoras que cobram corretagem, de forma a estimular os investidores a movimentarem suas carteiras, o que pode gerar mais receita de corretagem. Priorize as corretoras que não praticam esses custos.

Antes de prosseguirmos, vale dizer que alguns investidores possuem acesso a serviços diferenciados. Clientes que são atendidos por escritórios de agentes autônomos ou que tenham bons relacionamentos com as corretoras frequentemente acessam custos mais baixos. Inclusive, já ouvi relatos de assinantes que chegaram a fechar remessas internacionais por custos de 0,75%, o que é consideravelmente abaixo da média da indústria. Essa é a exceção, e não a regra.

BDRs de ETF

BDRs são certificados de depósito que possuem lastro em um ativo internacional. Uma instituição depositante solicita a um custodiante internacional (um grande banco) que compre e custodie um volume de um determinado ativo. A partir deste volume financeiro em dólares, certificados podem ser emitidos no Brasil.

Normalmente os preços unitários de um ETF nos EUA são elevados e, na conversão para reais, comprar uma cota de um ativo exigiria um investimento muito alto. Por isso os BDRs são emitidos em paridades definidas, como o caso do BDR de ETF BIVB39, que foi emitido numa proporção de 40:1 em relação ao ETF IVV no exterior, ou seja, uma cota de IVV equivale a 40 cotas de BIVB39, o que torna o valor muito mais acessível.

Por ser um certificado, o BDR de ETF não possui um custo de estrutura como possui um ETF ou fundo de investimento, o que tende a melhorar os retornos prospectivos. E a ideia é que o BDR se comporte como o ativo internacional que tem como lastro (considerando também a flutuação cambial), inclusive estendendo o direito do recebimento de dividendos aos investidores que tenham BDRs em suas carteiras. No entanto existem algumas questões a serem consideradas.

A primeira questão é a forma de remuneração da instituição depositária, que é remunerada com uma “mordida” nos dividendos pagos pelos BDRs. Esse custo é diferente para cada instituição depositária, mas a maior parte dos BDRs de ETF do mercado são emitidos pelo Banco B3, que pratica o custo de 3% sobre os dividendos.

Note que um custo de 3% que incide sobre os dividendos não é comparável a uma taxa de administração de 3%. A taxa de administração incide sobre o montante total do valor investido, enquanto a taxa em questão incide apenas sobre os dividendos.

Para termos uma dimensão do impacto disto, imagine um índice que entregue um dividend yield anual de 2% ano. Cobrar 3% em cima desses 2%, equivaleria a uma taxa de administração de 0,06% ao ano.

Ainda sobre os dividendos, investidores de BDR precisam tratar esse fluxo lançando os valores no carnê-leão, o que traz um trabalho adicional.

Outro aspecto importante que impacta a negociação é que os BDRs de ETF não possuem muita liquidez. Por mais que os preços acompanhem a valorização do ativo usado como lastro existem momentos de distorção quando grandes volumes são operados mesmo com a presença de formadores de mercado que tentam garantir a relação entre o preço do ativo no Brasil e o ETF no exterior.

Por isso recomendamos que, na hora de comprar e vender, um pequeno procedimento seja feito para evitar comprar os ativos em um momento de distorção. Não é um procedimento complexo, mas inevitavelmente traz consigo um maior trabalho operacional por parte dos investidores.

Explicaremos o passo a passo para fazer o procedimento a seguir:

1.       Descobrir a paridade do BDR em relação ao ETF usado como lastro. Pesquise no Google o ticker do BDR (ex.: BIVB39) para descobrir o nome do ativo (no caso, iShares Core S&P 500).

2.       Com o nome em mãos, acesso o site do Banco B3, clique em “Produtos e Serviços” no menu superior e depois selecione BDR de ETF.

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3. Clique em “Programas” no menu à esquerda para exibir a lista de todos os BDRs de ETF que são de responsabilidade da instituição. 

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4. Procure o ativo desejado, por exemplo, o BIVB39, ETF do IVV no exterior cujo nome é Ishares Core S&P 500 ETF. Use a ferramenta de busca (CRTL+F) para achar com mais facilidade. 

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1.       Com a paridade em mãos você deve procurar a cotação do ativo lastro e a cotação do dólar à vista no momento. Para cotar o ativo lastro, pesquise o ticker (IVV) no Google, e para acessar a cotação do dólar à vista, sugerimos o site Investing ou o Yahoo! Finance.

Com todos esses dados em mãos, calcule qual seria o preço justo teórico do BDR no mercado brasileiro. Para fazer isso basta multiplicar a cotação do dólar pela cotação do ETF internacional, dividir pela paridade e comparar com o preço do ativo no home broker, como no exemplo abaixo.

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No exemplo acima o spread entre o preço real e o teórico é pequeno, demonstrando que naquele momento não há distorção de preços. Quando uma distorção acontece, a divergência é gritante e o ativo pode ficar muitos reais mais caro.

Dificilmente a pessoa física chegaria a comprar nesses momentos já que a B3 identifica rapidamente as distorções e chama um leilão para que o mercado consiga arbitrar o preço. Ainda assim, acreditamos que vale a pena fazer a verificação.

A verificação não aponta o preço que você tem que pagar, e sim trás um indicativo da ordem de grandeza da variação de preços. Você pode tentar lançar valores próximos ao valor justo calculado, mas eles podem não ser executados pois o preço das variáveis usadas no cálculo se altera em tempo real. Até por isso, sugerimos que já deixe a estrutura pronta no Excel para não perder tempo entre uma conferência de valores e outra.

Por último, mas não menos importante, apenas compre e venda BDRs em dias em que o mercado norte-americano esteja aberto. Se você comprar em um dia em que for feriado por lá, não haverá referência para a negociação dos BDRs no Brasil e isso fará com que você possa comprar a preços distorcidos.

ETFs brasileiros que investem no exterior

ETFs são fundos listados em Bolsa e o funcionamento de um ETF no Brasil não é muito diferente do de um ETF listado nos EUA. As diferenças maiores se encontram no fato de que apenas recentemente a B3 permitiu que ETFs brasileiros possam distribuir dividendos, mesmo que ainda não tenhamos muitas opções que o façam.

Além disso, a maior parte dos ETFs brasileiros compram cotas de ETFs listados no exterior, o que torna a eficiência do ETF maior no sentido de não ter que comprar uma cesta de centenas (ou até milhares) de ativos diretamente, se concentrando apenas em comprar um único ativo.

Ao fazer isso, é importante saber que estamos pagando as duas taxas de administração. Portanto se a do ETF IVV custa 0,03% ao ano, e a do IVVB11 0,23%, a taxa efetiva deve somar as duas taxas (0,26% ao ano aproximadamente).

Essa talvez seja a principal desvantagem dos ETFs listados aqui, os custos operacionais de manter o ETF rodando. Nesses custos entram as taxas pagas aos formadores de mercado, custodiante dos recursos, taxa para o provedor de índices, taxas de manutenção do fundo e, é claro, um excedente de taxa que é o que remunera a gestora que criou o ETF.

Outra desvantagem dos ETFs é que, por não distribuírem os dividendos, eles são misturados ao patrimônio do fundo e auferidos como rentabilidade. Se são auferidos como rentabilidade, teremos tributação sobre eles no dia em que fizermos a venda das cotas com lucro, o que gera uma pequena ineficiência tributária.

Lembre-se de que, assim como falamos sobre a taxa do Banco B3 sobre os dividendos de BDRs de ETF, o dividendo é a menor parte do todo e tributá-los duas vezes impacta a rentabilidade, mas não impede o produto de entregar bons retornos.

Agora, pelo lado positivo, a principal vantagem do ETF é sua simplicidade e facilidade em se operar. Não ter que lidar com o fluxo de dividendos para se preocupar apenas com a tributação gerada nas vendas com lucro é um alento para muitos investidores.

Além disso, os ETFs geralmente possuem formadores de mercado que atuam com muito mais eficiência do que os formadores de mercado de BDRs. Isso se dá pelo fato de a contratação dos formadores para ETF ser feita formalmente enquanto o regime para BDRs de ETF ocorre através de voluntariado e estabelece critérios menos rígidos de operação.

Simulação de performance

Definir qual meio é o mais rentável no longo prazo é sempre um trabalho ingrato pois as premissas são difusas e impactam muito o resultado da simulação. Ainda assim, fizemos uma análise de performance histórica para tentar identificar se existe alguma vantagem indiscutível para alguma das alternativas existentes.

Nossa escolha foi o ETF IVV no exterior por ser bastante conhecido e ter histórico desde os anos 2000. No site da própria iShares você pode baixar uma planilha de informações históricas com as variações de preço e dividendos pagos ao longo do tempo.

Premissas

Listaremos todas as premissas utilizadas para a realização do estudo, destacando novamente que a adoção de premissas diferentes impacta diretamente o resultado.

·       ETF utilizado no exterior: IVV com dados de NAV e dividendos retirados do próprio site da gestora BlackRock.

·       Moeda utilizada: dólares americanos. Para realizar o estudo era necessário termos uma mesma moeda. Como a variação cambial agora é passível de tributação para o investimento direto no exterior e essa variação já era prevista nos ETFs brasileiros, o efeito seria análogo em todos os veículos de forma que preferimos simplificar o estudo trabalhando a partir dos dados históricos em dólar do ETF IVV.

·       Prazo de simulação: de 15/05/2000 (início da série de dados disponível no site da gestora BlackRock) a 16/02/2024.

·       Dividendos: ETFs no exterior e BDRs de ETF pagam dividendos que podem gerar novas compras do mesmo­­ ETF sem que haja uma bitributação como nos ETFs listados no Brasil. Para o estudo, cada um dos 97 fluxos de dividendos pagos ao longo do período foi reinvestido no próprio ativo no mesmo dia em que foi recebido, gerando um novo ponto de compra que impacta a aferição do imposto ao final. Lembre-se de que, pelo acordo de reciprocidade entre Brasil e EUA, por mais que você tenha que declarar os dividendos, você não terá que pagar imposto sobre eles, de forma que esse custo foi desconsiderado. Se no futuro essa reciprocidade se alterar, teremos que considerar o impacto tributário dos dividendos.

·       Bitributação de dividendos: nos ETFs brasileiros, os dividendos pagos foram aferidos como rentabilidade, de forma a simular o impacto da bitributação dos dividendos.

·       Taxas de remessa (spread de câmbio): por mais que a maior parte das corretoras cobrem custos de 2% ou mais para remessas de câmbio, existem corretoras que cobram menos que isso. Consideramos um valor mais baixo de 2% de custo de remessa + IOF, que é possível obter em algumas corretoras.

·       Valor inicial: o valor inicial do investimento simulado foi de R$ 10 mil. No caso do investimento direto no exterior, por conta dos custos de remessa estimados em 2%, o valor inicial do investimento foi de R$ 9.800.

·       Custo de ineficiências: no mundo perfeito um ETF no Brasil deveria render igual ao ETF estrangeiro subtraído o valor de sua taxa de administração. Entretanto, existem custos operacionais que acabam diminuindo a eficiência. Simulamos a performance histórica do ETF no exterior e do ETF e BDRs no Brasil. Anualizamos a diferença e subtraímos a taxa de administração (no caso do ETF) para aplicarmos uma taxa de ineficiência (que ficou em torno de 0,3% ao ano).

·       Corretagem: como existem opções de corretoras (tanto brasileiras quanto estrangeiras) que não cobram taxa de corretagem, desconsideramos este custo das contas.

·       Outros custos operacionais: desconsideramos custos de abertura de conta, envio de cartão, manutenção de conta, inatividade, etc.

·       Pagamento de impostos: foi considerada a venda dos três instrumentos simulados no dia 16/02/2024, o que nos fez incluir o pagamento de impostos ao final do período de acumulação.

Diferenças no longo prazo

De maneira geral, o que esperaríamos deste estudo é que o investimento direto no exterior saísse bem atrás das outras alternativas pelo fato de ter começado com um menor valor investido, por conta do desconto da taxa de remessa e IOF.

Portanto, vale a provocação de que se você ainda paga outras taxas, como corretagem, você largará ainda mais atrás. A partir daí, esperaríamos que pela taxa de administração mais baixa o investimento direto no exterior, pouco a pouco, fosse se recuperando até, no longo prazo, ultrapassar as duas alternativas.

Vamos a uma análise do que aconteceria ao longo dos primeiros cinco anos de simulação.

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A acumulação patrimonial é tão próxima em qualquer uma das três opções que não é perceptível a diferença apenas ao visualizar o gráfico. Além disso, o período selecionado marcou uma queda importante do S&P 500 de forma que não houve muita incidência de imposto no processo (apenas para novas compras feitas com dividendos, que aconteceram principalmente após meados de 2002).

De qualquer maneira, o próximo gráfico exibe de maneira mais clara o número final de acumulação.

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Note que a diferença entre as alternativas foi mínima no período. O ETF listado no Brasil foi o que apresentou pior resultado, embora tenha ficado muito próximo. Esse resultado era esperado dada a maior carga de custos recorrentes que incide sobre o patrimônio.

Agora, o que é interessante de notar é que a simulação para o IVV, que em teoria deveria apresentar o melhor resultado (por ter menos custos correntes), ficou para trás do BDR de ETF por conta do custo de remessa que diminui o valor inicial investido.

Ou seja, cinco anos foram necessários para que a menor taxa de administração fosse compensada pelo alto custo inicial. Se prezamos pela recorrência de aportes ao longo do tempo, imagine que cada aporte feito vai sofrer esse mesmo efeito por alguns anos.

Agora, vamos trazer os resultados para o longuíssimo prazo, para um período de quase 24 anos de performance, e analisar se a diferença se apresenta de maneira mais contundente.

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Notamos que a divergência entre as linhas passa a ser mais notável no gráfico apenas após 2010. Outro ponto a se destacar é que, como nesta segunda simulação temos um prazo muito longo de acumulação, temos uma manifestação de lucros mais intensa, que, por consequência, impacta mais em termos do pagamento de impostos feitos ao final (note que todas as linhas caem consideravelmente ao final do gráfico, momento em que o imposto incide).

Para termos uma melhor visualização da diferença de acumulação, vejamos o gráfico de colunas abaixo:

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Nesta simulação temos uma diferença mais notável, apontando para um resultado 15% maior para a acumulação do IVV contra o ETF brasileiro. Ainda assim, não é como se o resultado do ETF tenha sido ruim.

Aqui vale um comentário importante: lembre-se de que são quase 24 anos de histórico, que é um período muitas vezes maior do que o horizonte de investimento que temos disponível, além de que simulamos apenas um único aporte.

Se repetíssemos o estudo simulando aportes mensais para cada uma das alternativas, imagine que teríamos uma série de descontos para cada remessa cambial enviada e que cada aporte teria que ter o longo prazo a seu favor para que essa diferença na largada fosse atenuada.

Portanto, não tome esta simulação como uma forma de concluir que um método é mais rentável que o outro.

Além disso, como já dissemos, o resultado poderia ser diferente a depender do ativo que fosse utilizado na simulação. Um ativo que pagasse mais dividendos, por exemplo, poderia ser mais afetado no BDR de ETF e um ativo menos rentável muito provavelmente aproximaria o resultado das alternativas.

Conclusão

Quando decidimos rodar o estudo do relatório de hoje, não tínhamos o objetivo de concluir de maneira indiscutível qual é a alternativa mais rentável para se investir no exterior, mas, sim, mostrar que a diferença só se torna relevante em horizontes que muitas vezes estão além do que o investidor está disposto a esperar.

Na prática, para investimentos entre cinco e dez anos, a diferença não será relevante a ponto de podermos eleger um campeão e um fracassado.

Nosso apelo é no sentido de que o mais importante é investir bem, em bons ativos e uma carteira equilibrada sem nos desgastarmos muito com a decisão de qual caminho seria o melhor. Portanto, defendemos que é importante, sim, ter uma ideia do que impacta o resultado quantitativo, mas, principalmente, devemos considerar os aspectos qualitativos de cada alternativa.

Imagine um investidor que se deslumbre com o resultado de longo prazo expresso neste relatório e, na intenção de obter um retorno um pouco maior, opta pelos ETFs diretamente no exterior. Após iniciar os investimentos, percebe que tem inseguranças ao investir através de corretoras internacionais, que não conseguiu investir com eficiência e agilidade os dividendos pagos no meio do caminho e se chateia com o Imposto de Renda um pouco mais complexo.

Esse investidor usado como exemplo não respeitou suas aptidões e olhou apenas para o maior potencial de retorno de longo prazo e isso pode fazer com que ele desista ao longo do caminho (lembre que no curto prazo o custo de remessa pesa muito).

Para quem está com certa insegurança ao decidir por onde começar, siga a nossa dica: comece pelo meio mais fácil, os ETFs listados no Brasil. À medida que criar mais maturidade e entender melhor os mercados internacionais, você terá mais condições de tomar uma decisão definitiva. Lembre-se de que é mais custoso começar direto lá fora e mudar de ideia do que o contrário.

Ficamos por aqui...

Finalizamos mais um relatório internacional com um tema pertinente e que era frequentemente levantado em nossas lives. Antes de nos despedirmos, gostaríamos de convidar você a dar sua opinião sobre o que achou.

Nós da Finclass estamos sempre procurando melhorar e, para irmos na direção correta, sua opinião é imprescindível. Utilize a comunidade para conversar conosco!

Uma dica que podemos dar, apesar de não conseguirmos nos comprometer a dar conta de responder 100% das solicitações, é marcar algum membro do time quando você criar um post na comunidade. Isso facilita o processo de encontrarmos os questionamentos que têm a ver com o tema de fundos de investimento e investimentos internacionais.

Esperamos que você tenha aproveitado a leitura.

Um grande abraço e até mais!

Felipe Arrais, Ana Flávia Farias e Rodrigo Xavier

Sobre os analistas

Felipe Arrais

Sócio

Analista CNPI, especialista em investimentos globais da Finclass. Engenheiro de gestão e bacharel em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal do ABC, Arrais também é engenheiro mecatrônico pela Middlesex University London. Iniciou sua trajetória no mercado financeiro ainda em 2015, atuando como consultor financeiro autônomo, quando se apaixonou pelo trabalho direcionado à pessoa física, mantendo total independência em suas recomendações. Especializou-se em análise de fundos de investimento trabalhando com recomendações voltadas a pessoa física atuando em casas de análise independentes e expandiu sua experiência com fundos de investimento e alocação para além da fronteira brasileira ao se tornar um dos principais nomes do país no tema investimentos no exterior.